Art. 1º Ficam criados 13 (treze) cargos em
comissão de Diretor de Unidade de Ensino, SMECE-CC-16, que passa a
integrar à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, conforme Anexo A
desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar
025/2021.
I -
Classificação “A”, unidades com 400 (quatrocentos) alunos ou mais;
II -
Classificação “B”, unidades com 100 (cem) a 399 (trezentos e noventa e nove)
alunos;
III -
Classificação “C”, unidades com menos de 100 (cem) alunos.
§2º O exercício da função de “Diretor de Unidade de
Ensino A” será remunerado por subsídio Nível IV,
conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 025/2021.
§3º
O exercício da função de “Diretor de Unidade de Ensino B” será remunerado por
subsídio Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº
025/2021.
§4º
O exercício da função de “Diretor de Unidade de Ensino C” será remunerado por
subsídio Nível VI, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº
025/2021.
§5º As atribuições dos cargos comissionados de “Diretor
de Unidade de Ensino A”, “Diretor de Unidade de Ensino B” e “Diretor de Unidade
de Ensino C” são as previstas no Anexo B desta Lei
Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar 025/2021.
Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei
Complementar nº 025/2021.
Art.
3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A
(DÁ NOVA REDAÇÃO
AO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 025/2021)
Relação de Cargos Comissionados por Secretarias
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMECE-CC-1 |
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
01 |
- |
Técnico/Superior |
SMECE-CC-2 |
Subsecretário de Educação |
01 |
III |
Médio |
SMECE-CC-3 |
Coordenador de escolas e creches |
02 |
IV |
Médio |
SMECE-CC-4 |
Supervisor de recepção, protocolo e arquivo |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-5 |
Supervisor do setor de transporte |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-6 |
Coordenador do setor de prestação de contas em convênios |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-7 |
Coordenador administrativo do Polo UAB |
02 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-8 |
Coordenador de distribuição de merenda |
01 |
IV |
Médio |
SMECE-CC-10 |
Diretor pedagógico |
01 |
IV |
Superior |
SMECE-CC-11 |
Subsecretário de Cultura |
01 |
III |
Médio |
SMECE-CC-12 |
Diretor de Cultura |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-13 |
Subsecretário de Esporte |
01 |
III |
Técnico/Superior |
SMECE-CC-14 |
Diretor de Esporte |
01 |
V |
Médio |
SMECE-CC-15 |
Coordenador de Esporte |
01 |
V |
Médio |
SMECE-CC-16 |
Diretor de Unidade de Ensino |
1 3 |
* |
Superior na área de Educação |
* Conforme classificação.
ANEXO B
(Passa a integrar o Anexo III da Lei
complementar 025/2021)
ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
CARGO: DIRETOR
DE UNIDADE DE ENSINO “A”, “B” e “C”
|
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Administrar pessoal, recursos
financeiros e materiais da escola;
·
Assegurar o cumprimento dos
dias letivos e horas-aula estabelecidos;
·
Empenhar-se pelo cumprimento
do plano de trabalho de cada docente;
·
Prover meios para recuperação
dos alunos de menor rendimento;
·
Articular-se com as famílias
e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola.
·
Informar os pais e os
responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos bem como sobre a
execução de sua proposta pedagógica;
·
Exercer, em integração com o
corpo pedagógico e docente da escola, o acompanhamento do processo educativo;
·
Viabilizar, acompanhar e
controlar a informação precisa e fidedigna do Censo Escolar;
·
Discutir, sugerir e
implementar normas, diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria
Municipal de Educação;
·
Zelar pela divulgação e
cumprimento da legislação do ensino em vigor;
·
Manter em dia registros e
controles, apresentar relatórios e demonstrativos financeiros à comunidade e às
autoridades municipais;
·
Zelar pelo acesso à escola e
permanência dos alunos no processo educacional;
·
Desempenhar outras atividades
correlatas definidas no Regimento Escolar ou atribuídas pela Secretaria
Municipal de Educação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento:
Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.