ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 025/2021

Art. 1º Ficam criados 13 (treze) cargos em comissão de Diretor de Unidade de Ensino, SMECE-CC-16, que passa a integrar à Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que dá nova redação ao Anexo I da Lei Complementar 025/2021.

 

§1º O cargo de Diretor de Unidade de Ensino será classificado em “A”, “B” e “C”, a depender do quantitativo de alunos matriculados em cada unidade, sendo:

 

I - Classificação “A”, unidades com 400 (quatrocentos) alunos ou mais;

 

II - Classificação “B”, unidades com 100 (cem) a 399 (trezentos e noventa e nove) alunos;

 

III - Classificação “C”, unidades com menos de 100 (cem) alunos.

 

§2º O exercício da função de “Diretor de Unidade de Ensino A” será remunerado por subsídio Nível IV, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 025/2021.

 

§3º O exercício da função de “Diretor de Unidade de Ensino B” será remunerado por subsídio Nível V, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 025/2021.

 

§4º O exercício da função de “Diretor de Unidade de Ensino C” será remunerado por subsídio Nível VI, conforme disposto no Anexo II da Lei Complementar nº 025/2021.

 

§5º As atribuições dos cargos comissionados de “Diretor de Unidade de Ensino A”, “Diretor de Unidade de Ensino B” e “Diretor de Unidade de Ensino C” são as previstas no Anexo B desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar 025/2021.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 025/2021.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 ANEXO A

(DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR 025/2021)

Relação de Cargos Comissionados por Secretarias

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

CARGO EM COMISSÃO

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

NÍVEL

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

SMECE-CC-1

Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte

01

-

Técnico/Superior

SMECE-CC-2

Subsecretário de Educação

01

III

Médio

SMECE-CC-3

Coordenador de escolas e creches

02

IV

Médio

SMECE-CC-4

Supervisor de recepção, protocolo e arquivo

01

VI

Médio

SMECE-CC-5

Supervisor do setor de transporte

01

VI

Médio

SMECE-CC-6

Coordenador do setor de prestação de contas em convênios

01

VI

Médio

SMECE-CC-7

Coordenador administrativo do Polo UAB

02

VI

Médio

SMECE-CC-8

Coordenador de distribuição de merenda

01

IV

Médio

SMECE-CC-10

Diretor pedagógico

01

IV

Superior

SMECE-CC-11

Subsecretário de Cultura

01

III

Médio

SMECE-CC-12

Diretor de Cultura

01

VI

Médio

SMECE-CC-13

Subsecretário de Esporte

01

III

Técnico/Superior

SMECE-CC-14

Diretor de Esporte

01

V

Médio

SMECE-CC-15

Coordenador de Esporte

01

V

Médio

SMECE-CC-16

Diretor de Unidade de Ensino

1 3

*

Superior na área de Educação

 

* Conforme classificação.

ANEXO B

(Passa a integrar o Anexo III da Lei complementar 025/2021)

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE

 

CARGO: DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO “A”, “B” e “C”

 

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·       Assegurar a elaboração, execução e avaliação da proposta pedagógica da unidade escolar, estimulando a sua construção por meio de processos democráticos;

·       Administrar pessoal, recursos financeiros e materiais da escola;

·       Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos;

·       Empenhar-se pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;

·       Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento;

·       Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processo de integração da sociedade com a escola.

·       Informar os pais e os responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica;

·       Exercer, em integração com o corpo pedagógico e docente da escola, o acompanhamento do processo educativo;

·       Viabilizar, acompanhar e controlar a informação precisa e fidedigna do Censo Escolar;

·       Discutir, sugerir e implementar normas, diretrizes e programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação;

·       Zelar pela divulgação e cumprimento da legislação do ensino em vigor;

·       Manter em dia registros e controles, apresentar relatórios e demonstrativos financeiros à comunidade e às autoridades municipais;

·       Zelar pelo acesso à escola e permanência dos alunos no processo educacional;

·       Desempenhar outras atividades correlatas definidas no Regimento Escolar ou atribuídas pela Secretaria Municipal de Educação.

 

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.

    OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.