Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar 25/2021, na forma desta Lei.
Art. 2º O Anexo I da Lei Complementar 25/2021, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A desta Lei Complementar.
Art. 3º O Anexo III da Lei Complementar 25/2021, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo B desta Lei Complementar.
Art. 4º O Parágrafo único, do artigo 4º da Lei Complementar 25/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º [...]
Parágrafo único. Ao menos 10% (dez por cento) dos cargos comissionados serão providos por servidores do quadro efetivo de pessoal.”
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar.
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº 29/2022”
(Anexo I da Lei complementar nº 25/2021)
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA
GABINETE DO PREFEITO |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
GAB-CC-1 |
Chefe de Gabinete |
01 |
- |
Não se aplica |
GAB-CC-2 |
Assessor Administrativo do Chefe de Gabinete |
01 |
III |
Não se aplica |
GAB-CC-4 |
Coordenador de cumprimento de agenda oficial |
01 |
VI |
Não se aplica |
GAB-CC-5 |
Diretor de gabinete |
01 |
V |
Médio |
PROCURADORIA GERAL |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
PGM-CC-1 |
Procurador Geral |
01 |
I |
Conforme lei específica |
PGM-CC-2 |
Assessor de Procurador |
03 |
IV |
Superior em Direito / OAB |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SAD-CC-1 |
Secretário Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social |
01 |
- |
Técnico/Superior |
SAD-CC-2 |
Subsecretário de Assistência e Desenvolvimento Social |
01 |
III |
Médio |
SAD-CC-3 |
Diretor do SCFV até 17 anos |
01 |
V |
Superior |
SAD-CC-4 |
Assessor de Gestão SUAS |
02 |
IV |
Superior |
SAD-CC-5 |
Diretor de Gestão SUAS |
01 |
V |
Superior |
SAD-CC-6 |
Diretor SCFV da terceira idade |
01 |
V |
Médio |
SAD-CC-7 |
Diretor do CRAS |
01 |
V |
Superior |
SAD-CC-8 |
Diretor do CREAS |
01 |
V |
Superior |
SAD-CC-9 |
Supervisor do Programa Criança Feliz |
01 |
V |
Superior |
SAD-CC-10 |
Diretor Administrativo |
01 |
V |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMECE-CC-1 |
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
01 |
- |
Técnico/Superior |
SMECE-CC-2 |
Subsecretário de Educação |
01 |
III |
Médio |
SMECE-CC-3 |
Coordenador de escolas e creches |
02 |
IV |
Médio |
SMECE-CC-4 |
Supervisor de recepção, protocolo e arquivo |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-5 |
Supervisor do setor de transporte |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-6 |
Coordenador do setor de prestação de contas em convênios |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-7 |
Coordenador administrativo do Polo UAB |
02 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-8 |
Coordenador de distribuição de merenda |
01 |
IV |
Médio |
SMECE-CC-10 |
Diretor pedagógico |
01 |
IV |
Superior |
SMECE-CC-11 |
Subsecretário de Cultura |
01 |
III |
Médio |
SMECE-CC-12 |
Diretor de Cultura |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-13 |
Subsecretário de Esporte |
01 |
III |
Técnico/Superior |
SMECE-CC-14 |
Diretor de Esporte |
01 |
V |
Médio |
SMECE-CC-15 |
Coordenador de Esporte |
01 |
V |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMGPF-CC-1 |
Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças |
01 |
- |
Técnico/Superior |
SMGPF-CC-2 |
Pregoeiro |
01 |
IV |
Médio |
SMGPF-CC-3 |
Diretor do Setor de compras |
01 |
IV |
Superior |
SMGPF-CC-4 |
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
VI |
Médio |
SMGPF-CC-5 |
Supervisor de recepção, protocolo e arquivo |
01 |
VI |
Médio |
SMGPF-CC-6 |
Subsecretário de Planejamento |
01 |
III |
Médio |
SMGPF-CC-7 |
Coordenador Administrativo |
04 |
VI |
Médio |
SMGPF-CC-8 |
Assessor de Comunicação |
01 |
IV |
Superior |
SMGPF-CC-9 |
Assessor Técnico Especializado |
04 |
II |
Superior – Educação, Saúde, Assistência Social,
Tecnologia, Obras, Contabilidade, Gestão Pública, Administração e Agronomia |
SMGPF-CC-10 |
Subsecretário de Finanças |
01 |
III |
Médio |
SMGPF-CC-11 |
Assessor de Execução Orçamentária |
01 |
IV |
Superior |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMISU-CC-1 |
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
01 |
- |
Não se aplica |
SMISU-CC-2 |
Subsecretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
01 |
III |
Não se aplica |
SMISU-CC-3 |
Chefe do setor de iluminação pública |
01 |
VI |
Não se aplica |
SMISU-CC-4 |
Coordenador de abastecimento de água |
01 |
VI |
Não se aplica |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMA-CC-1 |
Secretário Municipal de Agricultura |
01 |
- |
Não se aplica |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMI-CC-1 |
Secretário Municipal de Interior |
01 |
- |
Não se aplica |
SMI-CC-2 |
Subsecretário Municipal de Interior |
01 |
III |
Não se Aplica |
SMI-CC-3 |
Diretor de obras viárias |
03 |
V |
Não se aplica |
SMI-CC-4 |
Supervisor de recepção, protocolo e arquivo |
01 |
VI |
Médio |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMMALPT-CC-1 |
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo |
01 |
- |
Não se aplica |
SMMALPT-CC-2 |
Subsecretário de Meio Ambiente e Limpeza Pública |
01 |
III |
Não se aplica |
SMMALPT-CC-3 |
Diretor de Meio Ambiente e Proteção Ambiental |
01 |
V |
Técnico/Superior |
SMMALPT-CC-4 |
Coordenador de Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos |
01 |
IV |
Não se aplica |
SMMALPT-CC-5 |
Coordenado da Defesa Civil |
01 |
V |
Superior |
SMMALPT-CC-6 |
Subsecretário de Turismo |
01 |
III |
Não se aplica |
SMMALPT-CC-7 |
Diretor de Turismo |
01 |
VI |
Médio |
SMMALPT-CC-8 |
Coordenador de Limpeza |
01 |
V |
Não se aplica |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMS-CC-1 |
Secretário Municipal de Saúde |
01 |
- |
Técnico/Superior |
SMS-CC-2 |
Subsecretário Municipal de Saúde |
01 |
III |
Médio |
SMS-CC-3 |
Diretor de Sistema de Informação e Saúde |
01 |
VI |
Superior |
SMS-CC-4 |
Diretor de Contratos e Convênios |
01 |
VI |
Superior |
SMS-CC-5 |
Diretor do Fundo Municipal de Saúde |
01 |
V |
Superior |
SMS-CC-6 |
Diretor de Vigilância Sanitária |
01 |
VI |
Médio |
SMS-CC-7 |
Diretor do Departamento de Transporte Sanitário |
01 |
IV |
Médio |
SMS-CC-8 |
Diretor de Departamento de Saúde de Pequiá |
01 |
IV |
Superior |
SMS-CC-9 |
Diretor Administrativo |
01 |
V |
Médio |
SMS-CC-10 |
Diretor do Centro de Regulação, Rede cuidar e tratamento for a do
Domicílio |
01 |
V |
Não se aplica |
ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº _______/2022”
(Anexo III da Lei complementar nº 25/2021)
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
GABINETE DO
PREFEITO |
CARGO: CHEFE DE
GABINETE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
A Chefia de Gabinete é
órgão encarregado da prestação dos serviços essenciais ao funcionamento do
Gabinete do Prefeito Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Coordenar
e interligar as atividades desenvolvidas pelas Secretarias integrantes da
estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Iúna;
·
Prestar
assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas
atribuições;
·
Coordenar
em conjunto com a assessoria de comunicação os serviços de relações públicas e
de cerimonial;
·
Proceder
à prestação dos serviços e meios necessários ao funcionamento regular do
Gabinete da Prefeitura Municipal;
·
Controlar
uso de equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso
inadequado ou impróprio;
·
Manter
arquivo atualizado dos servidores lotados ou em exercício no Gabinete, bem como
controlar a assiduidade e pontualidade dos servidores do Gabinete;
·
Disciplinar
o expediente e o funcionamento das unidades que integram o Gabinete;
·
Elaborar
a proposta orçamentária anual do Gabinete e promover a execução do orçamento;
·
Representar
o Prefeito Municipal quando designado;
·
Exercer
a ação gerencial e disciplinar e determinar a execução dos serviços e meios
administrativos;
·
Ordenar
despesas relativas a dotações previstas no orçamento do gabinete;
·
Assistir
o Prefeito municipal em seu relacionamento com o público ou outras autoridades;
·
Elaborar
a agenda de compromissos do Prefeito Municipal;
·
Dar
publicidade a Portarias e Decretos Municipais;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme Organograma.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
DO CHEFE DE GABINETE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar as atividades
administrativas do Gabinete do Prefeito, prestando assistência direta ao
superior imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar e
executar as atividades setoriais relativas à administração de material, de
patrimônio e de serviços gerais do Gabinete do Prefeito;
·
Coordenar e
executar, em articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria
Municipal de Administração, as atividades setoriais relativas à administração
de pessoal;
·
Coordenar e
executar, em articulação com o setor de Licitações e Contratos da Secretaria
Municipal de Administração, as atividades setoriais relativas as compras da
Prefeitura Municipal de Iúna, dando a devida ciência ao Prefeito Municipal;
·
Coordenar e
executar os serviços de reprografia;
·
Desempenhar as
demais funções de apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das
atividades e serviços do Gabinete do Prefeito;
· Prestar assistência direta e imediata
ao Chefe de Gabinete e demais Secretários no desempenho de suas atribuições;
· Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Chefe de Gabinete;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Chefe de Gabinete em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Representar o Chefe de Gabinete
quando designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuido
CARGO: COORDENADOR
DE CUMPRIMENTO DE AGENDA OFICIAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar os serviços
essenciais ao funcionamento do cumprimento da agenda do Gabinete do Prefeito.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Acompanhar e assessorar o Prefeito
nos compromissos internos e externos, buscando o fiel cumprimento de da agenda
do Prefeito;
· Registrar documentos inerentes
a palestras, reuniões, conferências e outras proferidas de que participe
o Chefe do Executivo;
· Prestar assistência direta e imediata
ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular do Gabinete;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Prefeito Municipal em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários
originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE
GABINETE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Diretor de Gabinete é o
cargo encarregado da realização do planejamento, execução, avaliação e
aprimoramento de programas, ações e políticas de Governo, com subordinação
direta ao Gabinete do Prefeito.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prestar
assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal e Chefe de Gabinete no
desempenho de suas atribuições;
·
Preparar
o expediente para despacho do Prefeito;
·
Responsabilizar-se
pelo arquivamento de atos administrativos e legislativos e de documentos que
interessem ao cumprimento das atribuições do Prefeito;
·
Promover
a representação política e social do Prefeito;
·
O
encaminhamento de projetos, processos e outros documentos para apreciação do
Prefeito;
·
Prover
os serviços de apoio administrativo e logístico necessários ao funcionamento do
Gabinete do Prefeito;
·
Proceder
à prestação dos serviços e meios necessários ao funcionamento regular do
Gabinete da Prefeitura Municipal;
·
Controlar
uso de equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso
inadequado ou impróprio;
·
Assistir
o Prefeito Municipal em seu relacionamento com o público ou outras autoridades;
·
A
orientação e coordenação de todos os atos oficiais que, por força legal, tenha
que ser publicado;
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas.
·
Registrar
e guardar o expediente oficial do Prefeito, formado por Leis, Decretos,
Portarias, editais e ofícios.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
PROCURADORIA
GERAL |
CARGO: PROCURADOR GERAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Procurador Geral do
Município tem como finalidade assessorar e orientar o Chefe do Executivo e os
órgãos da Prefeitura Municipal em questões de indagação jurídica, bem como
representar judicial e extrajudicialmente todo e qualquer órgão do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Formação superior em Direito e inscrição definitiva de
advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: ASSESSOR DE PROCURADOR |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Destina-se o cargo à
assessoria aos Procuradores do Município no exercício de suas atribuições
legais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Formação superior em Direito e inscrição definitiva de
advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
CARGO: SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Elaborar
o projeto de Plano de Ação Municipal das políticas de assistência social, de
trabalho, de vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos
governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus
respectivos Conselhos;
·
Coordenar
a elaboração da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as
diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e da PNAS (Política
Nacional de Assistência Social), supervisionando sua execução por parte do
Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos;
·
Coordenar
a elaboração da Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social,
à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de
discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa, supervisionando
sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos
Humanos;
·
Coordenar
a elaboração da Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as
diretrizes do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas);
·
Articular
com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais,
consolidando a gestão participativa na definição e controle social das
políticas públicas;
·
Celebrar
convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos
públicos, entidades privadas e organizações não governamentais, visando à
execução, em rede, dos serviços sócios assistenciais;
·
Avaliar
as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando
recursos financeiros e humanos necessários à realização de suas atividades;
·
Gerir
os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais
recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua
eficaz e eficiente utilização;
·
Organizar
a rede de atendimento social no Município;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO:
SUBSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Subsecretário tem como ações principais elaborar e coordenar projetos de
assistência social, programas sociais e promoção social e planejar, dirigir e
executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
a)
média complexidade: através de unidades públicas de atendimento especializado
da assistência social, nominada de Centro Especializado de Assistência Social –
CREAS e demais programas de serviços especializados, destinados a famílias
cujos direitos fundamentais já se encontram violados, mas que mantêm vínculos
de pertencimento, objetivando promover acesso a serviços de apoio e
sobrevivência, prover atenção sócio– assistencial e incluir em serviços de
atendimento e solidariedade em centros–dia, atendimento domiciliar, serviços de
combate à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, serviços de
atendimento humanizado, integral e qualificado às mulheres em situação de
violência;
·
b)
alta complexidade: através de unidade de referência regional e demais programas
e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de
direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos
vínculos já estejam rompidos e necessitem de acolhimento fora de seu núcleo
familiar e comunitário, objetivando prestar atenção sócio–assistencial e
proteção integral, em casas–lar, abrigos, albergues, unidades de longas
permanências e outros;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO SERVIÇO
DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS ATÉ 17 ANOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir os trabalhos
desenvolvidos pelo Setor na execução dos projetos Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos até 17 anos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar
às equipes de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
até 17 anos;
·
Produção
e divulgação dos trabalhos ofertados e realizados no serviço;
·
Prover
os grupos de trabalho de material didático, expediente, etc.
·
Realizar
planejamentos de trabalho e conferência de execução dos mesmos.
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: ASSESSOR DE
GESTÃO SUAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
de assessoria e orientação prestada aos Munícipes e Secretaria.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Executar as
atividades de assessoria e orientação necessárias ao desenvolvimento dos
trabalhos da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
acerca de assuntos pertinentes a hipossuficientes;
·
Prestar assessoria
e orientação a munícipes em situação de vulnerabilidade social ou econômica;
·
Prestar apoio
administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas
demais unidades;
· Dar execução às decisões de caráter
administrativo;
· Dirigir e orientar os órgãos que lhe
forem subordinados;
· Assinar, juntamente com o Secretário,
outros documentos relativos à sua área de competência e que envolvam
responsabilidades para a Secretaria, ressalvados aqueles que acarretem ônus
financeiros;
· Propor planos e programas relativos
às matérias de sua competência, especialmente quanto a controle, manutenção,
segurança e conservação dos bens móveis da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE GESTÃO SUAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e buscar
informações sobre os programas sociais colocados à disposição dos Municípios
nos órgãos oficiais, providenciando a elaboração de plano de trabalho e
ingresso do Município com objetivo de celebrar convênios
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar, organizar e arquivar todas as informações
necessárias para elaboração de plano de trabalho, convênios, acordos e
parcerias na área de assistência social e habitação, no âmbito municipal;
·
Promover ação técnica para atendimento da demanda
habitacional, visando à melhoria da condição de vida das pessoas;
·
Elaborar plano de metas concretas, efetivas, que compartilhem
competências políticas, técnicas e financeiras para a execução de programas de
manutenção e desenvolvimento da ação social e habitação;
·
Realizar diagnóstico minucioso da realidade das famílias em
situação de risco social, com a finalidade de desenvolver ações em busca de
convênios e instrumento de repasses de recursos ao Município;
·
Coordenar, orientar e fiscalizar a elaboração e execução de
convênios, processos internos de prestação de contas de convênios;
·
Exercer outras
atividades correlata.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VINCULOS DA
TERCEIRA IDADE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir os trabalhos
desenvolvidos pelo Setor na execução dos projetos da terceira idade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar
às equipes de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
da Terceira Idade;
·
Produção
e divulgação dos trabalhos ofertados e realizados no serviço;
·
Prover
os grupos de trabalho de material didático, expediente, etc.
·
Realizar
planejamentos de trabalho e conferência de execução dos mesmos.
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO
CRAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir os trabalhos do
Centro de Referência em Assistência Social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO
CREAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir os trabalhos do
CREAS.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUPERVISOR DO
PROGRAMA CRIANÇA FELIZ |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir os trabalhos do
Programa Criança Feliz.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR
ADMINISTRATIVO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Supervisionar e coordenar
as atividades relacionadas à recepção e ao atendimento ao público da
Secretaria.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar as atividades relacionadas
ao atendimento ao público;
· Coordenar a distribuição das
correspondências dos diversos setores da Secretaria Municipal;
· Coordenar o recebimento, registro e
distribuição, após triagem efetuada pelo órgão competente, a correspondência
destinada aos órgãos da Secretaria Municipal;
· Coordenar o recebimento,
processamento, registro e distribuição de petições, requerimentos, pedidos de
informações e outros documentos que devam ser objeto de análise, informação ou
decisão por parte de órgãos da Secretaria Municipal;
· Controlar o curso de processos e
papéis distribuídos aos órgãos da Prefeitura, prestando informações aos
interessados sobre o seu andamento;
· Organizar e manter o arquivo geral da
Secretaria Municipal;
· Propor a eliminação de processos e
documentos sem valor legal, histórico ou artístico;
· Lavrar certidões referentes a
processos e documentos sob sua guarda;
· Providenciar o arquivamento dos
documentos submetidos à sua guarda.
· Supervisionar o sistema de protocolo
externo de documentos, e encaminhá-los aos seus destinatários;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE |
DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO |
CARGO: SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar
e acompanhar, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura as obras de sua
área de atuação;
·
Promover a execução do plano cultural e de esporte do
Município;
· Execução de
acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros,
voltados para as atividades culturais e esportivas do Município;
· Promoção e o
estímulo as atividades esportivas, culturais e artísticas como teatro, shows
musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do
Município;
· Promoção de
intercâmbio esportivo, cultural e artístico, com outros centros, objetivando
aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais/esportivos e elevação do
nível técnico;
· Orientação, a
divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao
desenvolvimento da prática das atividades culturais, esportivas e recreativas
adequadas às várias faixas etárias;
· Programação de
programas visando à popularização, das atividades físicas, desportivas,
recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos
abertos e outras modalidades consideradas manifestações culturais do Município;
· Mobilização das
comunidades em torno das atividades culturais, artísticas e desportivas
informais;
· Incentivo às
comemorações cívicas;
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar as atividades
administrativas relacionados à educação, prestando assistência direta ao
superior imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar e
executar as atividades setoriais relativas à administração de material, de
patrimônio e de serviços gerais da educação;
·
Coordenar e
executar, em articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria
Municipal de Administração, as atividades setoriais relativas à administração
de pessoal;
·
Coordenar e
executar os serviços de reprografia;
·
Apoiar a Divisão
de Alimentação Escolar na compra e distribuição dos alimentos da merenda
escolar, em articulação com o setor de Licitações e Contratos da Secretaria
Municipal de Administração;
·
Promover a
execução dos serviços de garagem, manutenção, limpeza e abastecimento da frota
de veículos do transporte escolar, em articulação com a Divisão de Transporte
Escolar;
·
Supervisionar a
saída e o retorno dos veículos do transporte escolar;
·
Coordenar e
executar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, as atividades
setoriais relativas à gestão orçamentária e financeira, especialmente na
aplicação das receitas tributárias vinculadas, receitas do FUNDEB, do FNDE, de
transferências constitucionais, receitas do salário educação, e outras
previstas em lei;
·
Prestar
assistência técnica ao Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação - FUNDEB;
·
Desempenhar as
demais funções de apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das
atividades e serviços de educação.
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário no desempenho de suas atribuições;
· Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Secretário;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuido.
CARGO: COORDENADOR
DE ESCOLAS E CRECHE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assessoria ao
Secretário Municipal de Educação junto às Escolas e Creches Municipais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar,
dirigir, desenvolver e promover atividades relativas às creches municipais;
·
Colaborar com a
direção do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados
pela Creche;
·
Oferecer educação
infantil em creches preparando o aluno para o ensino fundamental,
proporcionando igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
pública;
·
Promover e
organizar as atividades pedagógicas em creches e/ou ·estabelecimento similares;
·
Incentivar o aluno
no aprendizado;
·
Incentivar o aluno
para o desenvolvimento-físico, mental, emotivo e social;
·
Desenvolver no
aluno o interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
·
Estimular o
desenvolvimento das inclinações e aptidões, promovendo sua evolução harmônica;
·
Incentivar a
prática dos hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos
morais e sociais;
·
Integrar o aluno
no ambiente escolar, familiar e no convívio social;
·
Promover o
desenvolvimento da criatividade do aluno;
·
Ampliar a oferta
de vagas no sistema educacional para atendimento aos portadores de necessidades
educativas especiais.
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário Municipal de Educação no desempenho das atividades realizadas no
âmbito das Escolas e Creches Municipais em que atuarem;
· Proceder à prestação dos serviços e
meios necessários ao funcionamento regular de Escolas e Creches Municipais;
· Utilizar equipamentos e materiais,
evitando desperdício e uso inadequado ou impróprio;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuido
CARGO: SUPERVISOR DE
RECEPÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Supervisionar as
atividades relacionadas à recepção, almoxarifado e arquivo da Secretaria
Municipal de Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar as atividades relacionadas
ao atendimento ao público;
· Receber e distribuir as
correspondências;
· Fiscalizar a assinatura dos
servidores no “livro de ponto”;
· Receber e realizar o protocolo
externo de documentos, e encaminhá-los aos seus destinatários;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuido.
CARGO: SUPERVISOR DO
SETOR DE TRANSPORTES |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar a fiscalização
e o funcionamento do Transporte Escolar Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Fiscalizar o cumprimento das normas
exigidas pela SEDU, no que se refere à Transporte Escolar;
· Promover e fiscalizar o cumprimento
dos planos de transporte escolar, informando os resultados aos órgãos
competentes (Secretaria de Estado da Educação – SEDU e Ministério da Educação -
MEC);
· Promover a manutenção dos veículos
que realizam o transporte escolar;
· Gerenciar os serviços realizados
pelos motoristas do Transporte Escolar, considerando horários, quilometragem e
consumo diário de cada veículo e linha;
· Promover ajustes de percursos das
linhas de Transporte Escolar quando necessário;
· Programar, controlar e fiscalizar as
atividades de transporte escolar, definindo itinerários e horários adequados
aos turnos de funcionamento das escolas municipais e à demanda da população
escolar;
· Providenciar o cadastro dos alunos
que utilizam o transporte escolar;
· Supervisionar os veículos e as rotas
de percurso do transporte escolar;
· Promover a capacitação e orientação
dos profissionais envolvidos no transporte escolar.
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CONVENIOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
ADMINISTRATIVO DO POLO UAB |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
administrativas e gerencias do pólo UAB, inclusive as de laboratório,
secretaria, laboratório de informática e biblioteca.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Prestar assistência direta e imediata
ao Polo UAB;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular do Polo UAB;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Diretor do Polo UAB em
seu relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Receber, distribuir e
zelar pelo uso adequado dos produtos de merenda escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover as escolas
das condições necessárias ao fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede
municipal, considerando os turnos de funcionamento e as características da
clientela atendida;
·
Elaborar a pauta
de alimentos para compra e cardápios, tendo em vista os aspectos de nutrição;
·
Promover a compra
e distribuição dos gêneros alimentícios da merenda escolar, em articulação com
o Departamento de Apoio Administrativo;
·
Supervisionar o
armazenamento dos alimentos nos depósitos e/ou escolas;
·
Promover o
controle de qualidade dos alimentos da merenda escolar, em parceria com a
Secretaria Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária;
·
Prestar
assistência técnica ao Conselho de Alimentação Escolar;
·
Promover a
capacitação e orientação dos profissionais das escolas encarregados do preparo
e distribuição da merenda escolar considerando os aspectos de higiene e
educação alimentar.
· Receber produtos referentes à merenda
escolar dos fornecedores, conferindo as especificações determinadas e prazos de
validade, e distribuí-los à todas escolas e creches municipais;
· Controlar estoque em planilhas
específicas;
· Participar efetivamente das reuniões
do Conselho de Alimentação Escolar;
· Fiscalizar aspectos relacionados à
higiene, conservação e modo de armazenagem dos produtos;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR
PEDAGÓGICO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Tem finalidade planejar,
coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de organização escolar
no Município; bem como buscar informações sobre os programas e projetos
educacionais colocados a disposição da rede municipal de ensino pelo Ministério
da Educação e demais órgãos oficiais, providenciando a elaboração de plano de
trabalho e ingresso do Município com objetivo de celebração de convênios.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
a) QUANTO AO ENSINO:
·
Planejar,
coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de educação infantil,
ensino fundamental, ensino de jovens e adultos e de educação especial, a cargo
do Município;
·
Organizar o
atendimento à demanda escolar e manter em funcionamento os estabelecimentos de
ensino e os demais recursos educacionais do Município;
·
Promover a
formação continuada dos profissionais de educação do Município;
·
Manter atualizado
o registro e a estatística dos dados educacionais;
·
Supervisionar e
coordenar as atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas nos
estabelecimentos de ensino do Município;
·
Auxiliar nos
trabalhos de recenseamento escolar e cadastramento dos candidatos à matrícula
na educação básica, consolidando os dados e propondo medidas para atendimento à
demanda;
·
Incentivar, apoiar
e orientar as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica,
conforme a legislação vigente e em sintonia com o projeto político/pedagógico
da Secretaria Municipal de Educação;
·
Orientar as
instituições do Sistema Municipal de Ensino quanto à execução de normas e
orientações que visem ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
·
Incentivar e
apoiar as escolas municipais no desenvolvimento de projetos culturais e
esportivos;
·
Prestar
assistência técnica ao Conselho Municipal de Educação.
a)
QUANTO A EDUCAÇÃO
·
Coordenar a
elaboração do currículo e o calendário escolar de acordo com a legislação
específica e submetê-los à apreciação do Secretário Municipal de Educação;
·
Zelar pela
segurança e pela manutenção das instalações físicas das escolas municipais;
·
Zelar pela
manutenção e guarda dos materiais permanentes e equipamentos utilizados em suas
atividades;
·
Administrar os
materiais de consumo utilizados em suas atividades;
·
Promover programas
e projetos culturais e esportivos nas escolas;
·
Incentivar e
apoiar o funcionamento dos Conselhos Comunitários Escolares;
·
Coordenar a
elaboração e execução da proposta pedagógica, em sintonia com o projeto
político/pedagógico da Secretaria Municipal de Educação e desincumbir-se das
demais atribuições previstas na legislação do ensino vigente;
·
Planejar,
coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de apoio ao educando
do Município através dos seguintes programas:
a) merenda
escolar;
b) transporte
escolar;
c) projetos para a
cidadania, em especial os voltados para o ensino gratuito.
b)
QUANTO A ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO ESCOLAR
·
Planejar,
coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de organização escolar
no Município;
·
Coordenar a
inspeção e supervisão escolar nos estabelecimentos de ensino;
·
Analisar e aprovar
processo de autorização, a título precário, para dirigir instituições
educacionais do Sistema Municipal de Ensino e para lecionar e secretariar
estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino;
·
Orientar, analisar
e emitir parecer sobre quadros curriculares, regimentos e calendários escolares
das escolas da rede municipal e calendário e regimentos da rede privada de
educação infantil;
·
Coordenar os
trabalhos de recenseamento escolar e cadastramento dos candidatos à matrícula,
consolidando os dados e propondo medidas para atendimento à demanda;
·
Planejar e
acompanhar a instalação, organização e funcionamento de unidades escolares;
·
Elaborar normas e
instruções relativas à organização e funcionamento dos estabelecimentos de
ensino da rede municipal;
·
Responsabilizar-se
pela montagem de processo para a criação e autorização de funcionamento das
unidades escolares da rede municipal e prestar orientação à rede privada quando
se tratar de educação básica;
·
Responsabilizar-se
pela organização do quadro de pessoal das escolas municipais e pelo quadro de
freqüência, gerador de pagamento de pessoal do Município, em articulação com a
Departamento de Apoio Administrativo;
·
Prestar
assistência técnica ao Conselho Municipal de Educação.
a)
QUANTO AOS PROGARMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS
·
Coordenar,
organizar e arquivar todas as informações necessárias para elaboração de plano
de trabalho, convênios, acordos e parcerias na área de educação no âmbito
municipal;
·
Promover ação
técnica para atendimento da demanda educacional, visando a melhoria dos
indicadores educacionais;
·
Elaborar plano de
metas concretas, efetivas, que compartilhem competências políticas, técnicas e
financeiras para a execução de programas de manutenção e desenvolvimento da
educação básica;
·
Realizar
diagnóstico minucioso da realidade educacional local, com a finalidade de
desenvolver ações em busca de convênios e instrumento de repasses de recursos
ao Município;
·
Pesquisar,
acompanhar e orientar os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação,
quanto a novas resoluções expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE;
·
Supervisionar,
acompanhar e captar recursos e projetos do MEC, FNDE, MC, MCT, dentre outros,
na área de educação;
·
Acompanhar os
índices educacionais do IDEB, Educacenso e Prova Brasil...
·
Prestar
informações técnicas gerais referentes à área de educação, FUNDEB, MEC, FNDE e
outros;
·
Assessorar,
orientar e fiscalizar sobre a elaboração e execução de convênios, processos
internos de prestação de contas de convênios.
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
DEPARTAMENTO DE
CULTURA |
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE CULTURA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar as atividades
administrativas relacionados à cultura, prestando assistência direta ao
superior imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar e
executar as atividades setoriais relativas à administração de material, de
patrimônio e de serviços gerais do departamento de cultura;
·
Coordenar e
executar, em articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria
Municipal de Administração, as atividades setoriais relativas à administração
de pessoal;
·
Responsável pela
condução da política municipal de cultura;
·
Promover o
planejamento e fomento das atividades culturais;
·
Valorizar as
manifestações artísticas e culturais;
·
Preservar e
valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do município;
·
Promove
intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
·
Coordenar e
executar os serviços de reprografia;
·
Desempenhar as
demais funções de apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das
atividades e serviços de cultura.
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário no desempenho de suas atribuições;
· Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Secretário;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuido.
CARGO: DIRETOR DE
CULTURA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Ao Diretor de Cultura
compete realizar atividades voltadas para o desenvolvimento cultural e
artístico em âmbito municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Elaborar
e propor a política municipal de preservação do patrimônio histórico;
·
Elaborar
e executar planos, programas e projetos objetivando estimular e desenvolver as
atividades de cultura no Município;
· Gerir e coordenar eventos culturais,
tombamento de patrimônio histórico, administrar a casa da cultura e a escola de
música.
·
Planejar
e executar atividades que visem o desenvolvimento, preservação e revitalização
do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
·
Dirigir
e controlar a Casa de Cultura de forma a tornar viva a lembrança cultural e
histórica do Município;
·
Planejar,
coordenar e controlar a execução de programas, projetos, ações e atividades
relacionadas com a cultura no Município;
·
Planejar,
executar e coordenar as festividades e eventos promovidos e apoiados pela
Prefeitura;
·
Promover
o desenvolvimento cultural, através do apoio e incentivo à produção cultural,
científica e artística no Município;
·
Promover
eventos de natureza cultural, artística e científica;
·
Propor
e fazer cumprir o calendário de eventos culturais do Município mediante regulamento próprio;
·
Valorizar
e difundir as manifestações culturais da comunidade;
·
Promover
a preservação dos bens arquitetônicos e documentais do Município;
·
Supervisionar
a administração da Casa de Cultura e da Escola de Música;
·
Elaborar
e propor a política municipal de preservação do patrimônio histórico;
·
Propor
e implementar programas e projetos de preservação e proteção dos bens do
patrimônio histórico do Município;
·
Inventariar
e promover o tombamento dos bens do patrimônio histórico do Município;
·
Zelar
pelo patrimônio histórico e promover a recuperação de objetos, edificações e
obras de valor histórico;
·
Promover
o suprimento, a manutenção e a recuperação do seu acervo;
·
Articular-se
com órgãos e entidades visando obter doações de peças que possuam valor
histórico;
· Manter serviço permanente de
incentivo à visita ao patrimônio histórico do Município;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
DEPARTAMENTO DE
ESPORTE |
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE ESPORTE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar as atividades
administrativas relacionados ao esporte, prestando assistência direta ao
superior imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar e
executar as atividades setoriais relativas à administração de material, de
patrimônio e de serviços gerais do departamento de esporte;
·
Coordenar e
executar, em articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria
Municipal de Administração, as atividades setoriais relativas à administração
de pessoal;
·
Responsável pela
condução da política municipal de esporte;
·
Formular, executar
e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da
atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal
e da legislação vigente;
·
Formular,
coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à
promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de
inclusão e desenvolvimento social no âmbito o Município;
·
Promover o acesso
a pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de
forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
·
Definir normas e
critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários
esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades
físicas por parte da população e entidades afins no Município;
·
Promover programas
e ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas
municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da
comunidade;
·
Promover a
articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a
coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer
e da atividade física;
·
Definir, promover
e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma
articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com
as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
·
Promover a
inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e
internacional de eventos e campeonatos esportivos;
·
Administrar o
funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que
compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
·
Implantar,
alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do
esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais,
federais e municipais afins;
·
Exercer atividades
de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer
e atividade física;
·
Coordenar e
executar os serviços de reprografia;
·
Desempenhar as
demais funções de apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das
atividades e serviços de esporte
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário no desempenho de suas atribuições;
· Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Secretário;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuido.
CARGO: DIRETOR DE
ESPORTE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir as atividades
esportivas da Secretaria Municipal, prestando assistência direta ao superior
imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Elaborar e propor as políticas
municipais de esporte;
· Elaborar e cumprir o calendário de
atividades esportivas e recreativas no âmbito municipal;
· Zelar pela manutenção e guarda dos
materiais esportivos;
· Desenvolver planos, programas e
projetos com vistas ao estímulo e ao apoio à prática e difusão da educação
física e do desporto;
·
Incentivar
o esporte amador e as manifestações esportivas no âmbito do Município;
·
Incentivar
o desporto de alto rendimento ou de competição;
·
Administrar
as áreas e equipamentos esportivos da Prefeitura;
·
Promover
o lazer como atividade de interação social, estendendo-os a todas as faixas
etárias;
·
Prestar
apoio técnico às atividades esportivas promovidas nas demais unidades
administrativas;
· Supervisionar a administração dos
estádios, campos de futebol e outras áreas de pratica de esportes;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE ESPORTE |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar as políticas municipais de
esporte;
· Coordenar o calendário de atividades
esportivas e recreativas no âmbito municipal;
·
Coordenar
os acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros,
voltados para as atividades esportivas do Município;
·
Coordenar
o intercâmbio esportivo, com outros centros, objetivando aperfeiçoamento dos
padrões dos programas esportivos e do nível técnico;
· Coordenador os programas visando à popularização, das
atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de
competições, certames, jogos abertos e outras modalidades consideradas
manifestações culturais do Município
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
CARGO: SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Gestão
das atividades de administração em geral (pessoal, licitação, compras,
contratos, almoxarifado, patrimônio, frota, processos em geral);
·
Administrar
as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio
e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas;
·
Assistir
os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços
burocráticos;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
CARGO: PREGOEIRO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· O credenciamento dos interessados;
· O recebimento dos envelopes das
propostas de preços e da documentação de habilitação;
· A abertura dos envelopes das
propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
· A condução dos procedimentos
relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
· A adjudicação da proposta de menor
preço;
· A elaboração de ata;
· A condução dos trabalhos da equipe de
apoio;
· O recebimento, o exame e a decisão
sobre recursos;
· 0 encaminhamento do processo
devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a
homologação e a contratação;
· Coordenar o processo licitatório;
· Receber, examinar e decidir as
impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua
elaboração;
· Conduzir a sessão pública na
internet;
· Verificar a conformidade da proposta
com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
· Dirigir a etapa de lances;
· Verificar e julgar as condições de
habilitação;
· Receber, examinar e decidir os
recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
· Indicar o vencedor do certame;
· Adjudicar o objeto, quando não houver
recurso;
· Conduzir os trabalhos da equipe de
apoio;
· Encaminhar o processo devidamente
instruído à autoridade superior e propor a homologação.”
· Promover o alcance de resultados
positivos na contratação de bens e serviços comuns;
· Atenção aos princípios básicos que
orientam toda a atividade estatal, dentre estes aqueles inscritos no art. 37 da
Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
·
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO
SETOR COMPRAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Gestor do Setor de
Compras é o cargo encarregado da prestação dos serviços essenciais ao
funcionamento do setor de Compras, com subordinação direta à Secretaria
Municipal de Gestão.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar, dirigir e
supervisionar as atividades desenvolvidas pelo setor de compras;
· Analisar processos de compras
advindos de todas as secretarias, solicitando dos secretários as retificação e
/ ou complementações nos procedimentos, caso seja necessário;
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário Municipal de Gestão no desempenho de suas atribuições;
· Promover a integração entre os
setores de Contratos, Compras e Licitação, zelando por seu constante
aprimoramento;
· Proceder à prestação dos serviços e
meios necessários ao funcionamento regular do setor de Compras;
· Gerenciar as atas de registro de
preços, bem como o controle dos órgãos participantes;
· Controlar o uso de equipamentos e
materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Quando necessário, emitir sucinta
análise dos processos de compras para subsidiar as informações para o
Secretário de Gestão e/ou o Prefeito Municipal;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário Municipal de Gestão e que sejam compatíveis
com o cargo;
· Executar outras atividades afins;
· Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional;
· Organizar, coordenar e definir o
fluxo dos produtos de contratação pública a fim de evitar o desabastecimento de
estoque e a descontinuidade do serviço público;
· Zelar pelo funcionamento dos sistemas
de controle patrimonial, estoque e contratações;
· Elaborar o requerimento interno do
setor de compras e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal;
· Participar de decisões
administrativas acerca de contratações diretas ou precedidas de licitação;
· Delegar a execução direta de
atividades a servidores lotados no setor de compras, mantida, em todo caso, sua
responsabilidade pela tarefa delegada;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
do almoxarifado, mantendo um restrito controle dos bens municipais, essenciais
ao funcionamento do Setor, bem como sua direção e organização. Responsável
ainda por todo gerenciamento dos membros da equipe de almoxarifado. Coordenar
as atividades do Setor de patrimônio municipal, mantendo um restrito controle
dos bens municipais, bem como sua direção e organização. Responsável ainda por
todo gerenciamento dos membros da equipe de patrimônio.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar o recebimento dos bens
adquiridos pelo Município;
· Coordenar a distribuição dos
materiais de acordo com os pedidos e necessidades de casa Secretaria/Setor;
· Controle dos prazos de entrega das
mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
· Coordenar, controlar, dirigir e
supervisionar as atividades desenvolvidas pelos membros da equipe de
almoxarifado;
· Proceder à prestação dos serviços e
meios necessários ao funcionamento regular do setor de Almoxarifado;
· Manter um restrito controle dos bens
sob sua responsabilidade;
· Emitir relatórios mensais dos
trabalhos realizados e bens existentes, encaminhando-os ao Secretário de
Gestão;
· Promover sindicâncias e inquéritos
com vistas a apurar o desaparecimento ou destruição de bens do Município;
· Coordenar as atividades de
patrimonização dos bens públicos existente e os bens adquiridos pelo Município;
· Coordenar, controlar, dirigir e
supervisionar as atividades desenvolvidas pelos membros da equipe de
patrimônio;
· Emitir relatórios quando solicitado,
em especial ao Tribunal de Contas do ES.
· Proceder à prestação dos serviços e
meios necessários ao funcionamento regular do setor de Patrimônio;
· Manter um restrito controle dos bens
sob sua responsabilidade;
· Emitir relatórios mensais dos
trabalhos realizados e bens existentes, encaminhando-os ao Secretário de
Gestão;
· Zelar pela realização dos relatórios
necessários, bem como sua devida comunicação junto ao Setor de Contabilidade;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUPERVISOR DE
RECEPÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Supervisionar e coordenar
as atividades relacionadas à recepção e ao atendimento ao público do Setor de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Iúna.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar as atividades relacionadas
ao atendimento ao público;
· Coordenar a distribuição das
correspondências dos diversos setores da Prefeitura Municipal;
· Coordenar o recebimento, registro e
distribuição, após triagem efetuada pelo órgão competente, a correspondência
destinada aos órgãos da Prefeitura;
· Coordenar o recebimento,
processamento, registro e distribuição de petições, requerimentos, pedidos de
informações e outros documentos que devam ser objeto de análise, informação ou
decisão por parte de órgãos da Prefeitura;
· Controlar o curso de processos e
papéis distribuídos aos órgãos da Prefeitura, prestando informações aos
interessados sobre o seu andamento;
· Organizar e manter o arquivo geral da
Prefeitura;
· Propor a eliminação de processos e
documentos sem valor legal, histórico ou artístico;
· Lavrar certidões referentes a
processos e documentos sob sua guarda;
· Providenciar o arquivamento dos
documentos submetidos à sua guarda.
· Supervisionar o sistema de protocolo
externo de documentos, e encaminhá-los aos seus destinatários;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO
DE PLANEJAMENTO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Subsecretário de
Planejamento é o cargo encarregado do acompanhamento e controle da execução das
políticas e diretrizes de gestões aprovadas, além da promoção do contínuo
aprimoramento da administração Municipal, com subordinação direta à Secretaria
Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar a elaboração de projetos,
plano de trabalho, cronogramas físicos e financeiros necessários à captação de
recursos junto aos órgãos oficiais dos demais entes federados fazendo constar
suas programações nos orçamentos municipais;
· Conscientizar e mobilizar a
comunidade quanto ao significado e importância do Orçamento Democrático;
· Realizar reuniões e assembleias com a
participação ampla e irrestrita de entidades representativas e membros da
comunidade visando a discussão das necessidades básicas a serem providas pelo
Poder Público Municipal nas diferentes regiões, distritos, e bairros do
Município;
· Estabelecer, juntamente com as
comunidades interessadas, as necessidades prioritárias a serem atendidas, tendo
em vista os recursos públicos disponíveis;
· Controlar e executar a Lei
Orçamentária Anual (LOA);
· Coordenar o processo de elaboração
dos instrumentos orçamentários (LDO e PPA);
· Coordenar os programas
governamentais;
· Promover a implementação dos
programas e ações de modernização administrativa;
·
Promover
o desenvolvimento de programas e projetos que visem a qualificação e
capacitação da força de trabalho do Município;
·
Promover
e estimular a implantação de atividades geradoras de novas áreas e frentes de
trabalho no Município;
·
Promover
o apoio técnico e gerencial para implantação e fortalecimento de microempresas;
· Acompanhar e controlar as etapas de
tramitação e implementação de convênios, contratos ou ajustes firmados pela
Prefeitura, nas ações relacionadas à área do trabalho;
· Controlar o uso de equipamentos e
materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Efetuar o levantamento sistemático
das necessidades e carências qualitativas e quantitativas de mão de obra no
Município;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário Municipal de Gestão e que sejam compatíveis
com o cargo;
· Executar outras atividades afins;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
ADMINISTRATIVO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir as atividades
administrativas da Secretaria Municipal, prestando assistência direta ao
superior imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário no desempenho de suas atribuições;
· Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Secretário;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: ASSESOR DE COMUNICAÇÃO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar os serviços de
comunicação, divulgação e marketing da Prefeitura Municipal de Iúna.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prestar
assistência direta e imediata ao Gabinete do Prefeito e Secretários no
desempenho de suas atribuições;
·
Coordenar
em conjunto com a assessoria de comunicação os serviços de comunicação interna
e externa da Prefeitura Municipal de Iúna;
·
Coordenar,
acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de
Comunicação;
·
Auxiliar
e promover eventos de interesse do Município, preservando a qualidade e
conteúdo das informações a serem divulgadas;
·
Coordenar
a política de comunicação do Governo Municipal e a publicidade institucional do
Governo Municipal;
·
Promover
a representação do Município junto aos órgãos de imprensa;
·
Coordenar
as relações do Governo Municipal com os demais setores e veículos de
comunicação e assessorar quanto ao processo de funcionamento dos veículos de
comunicação;
·
Coordenar
a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do
Município;
· Assessorar o Chefe do Executivo
Municipal nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e
televisiva;
·
Assessorar
o Gabinete do Prefeito nas respostas aos e-mails e demais mensagens eletrônicas
recebidas;
·
Manter
contato com órgãos de imprensa;
·
Preparar
reuniões convocadas pelo Prefeito;
·
Gerenciar
as atividades de comunicação social da Prefeitura;
·
Pesquisar
matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município;
·
Manter
o Prefeito e os demais órgãos da Prefeitura informados sobre publicações de
seus interesses;
·
Informar
os servidores públicos municipais sobre assuntos administrativos e de interesse
geral;
·
Proceder
à prestação dos serviços e meio necessário ao funcionamento regular do
Gabinete;
·
Utilizar
equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou
impróprio;
·
Assistir
ao Prefeito Municipal em seu relacionamento com o público ou outras
autoridades;
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior Completo.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: ASSESSOR
TÉCNICO ESPECIALIZADO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Prestar
assessoramento ao Chefe do Executivo e Secretários Municipais em suas relações
administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e
privadas;
· Prestar
assessoramento ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à
formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo
· Colaborar
na tramitação de projetos, processos e outros documentos para apreciação do
Prefeito;
· Colaborar
na articulação do Gabinete do Prefeito com outras Secretarias Municipais;
· Assessorar
os Secretários Municipais nos processos de compra de bens e contratação de
serviços, contratos administrativos, patrimônio e almoxarifado;
· Assessorar
os processos de operação contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e das políticas fiscais e
tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas
públicas;
· Assessorar
e executar a elaboração de projetos, plano de trabalho, cronogramas físicos e
financeiros necessários à captação de recursos junto aos órgãos oficiais dos
demais entes federados;
· Assessorar,
gerenciar e acompanhar a elaboração do plano de trabalho de convênios e
avaliação de sua execução, mantendo os seus controles e o cumprimento das
cláusulas referentes a transferências de receitas ao Município;
· Elaborar
a informação sobre a disponibilidade de parcelas dos repasses oriundos de
convênios, acordos e contratos, destinados a ações dos diversos órgãos e
entidades do Município;
· Gerenciar,
promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios
contratados junto à união, estado e entidades nacionais, privadas ou não,
estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite
as diretrizes gerais;
· Promover
a interação com os órgãos executores das ações da Prefeitura financiadas com
recursos provenientes de transferências, orientando sobre prazos para o gasto e
a prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e atendimento aos
requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua destinação;
· Gerenciar
e analisar a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos
jurídicos e adiantamentos;
· Gerenciar,
propor e assessorar definições da administração da Prefeitura quanto à política
de informática e soluções tecnológicas a serem implementadas, considerando
aspectos técnicos, econômicos e orçamentários envolvidos, de modo a favorecer a
agilidade no atendimento ao munícipe, a eficiência nos serviços, garantia da
transparência e a participação na gestão pública;
· Gerenciar
e promover o controle de acesso e o uso adequado de recursos de informática e
bancos de dados da Prefeitura, efetivando pesquisas e selecionar soluções
tecnológicas que possam ser utilizadas pela Prefeitura;
· Atuar
na prevenção e detecção fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas
administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter
ilícito;
· Recomendar
aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a
violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
· Coordenar a gestão do conteúdo da
página "Transparência Pública", relativo à divulgação de dados e
informações de natureza orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
Administração direta e indireta do Município;
· Destina-se
a estudar, avaliar, medir, supervisionar e elaborar projetos de engenharia, bem
como coordenar e fiscalizar sua execução.
· Controlar o uso de equipamentos e
materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Efetuar o levantamento sistemático
das necessidades e carências qualitativas e quantitativas de mão de obra no
Município;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças
e que sejam compatíveis com o cargo;
· Executar outras atividades afins;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO
DE FINANÇAS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Gerenciar as finanças municipais e
políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade
intertemporal das contas públicas;
· Gerenciar a fiscalização, cobrança e
arrecadação de tributos e contribuições municipais;
· Gerenciar a arrecadação,
administração e aplicação dos recursos públicos;
· Contribuir para a formulação e
avaliação de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento econômico do
Município;
· Formular política fiscal e
tributária;
· Administrar as dívidas públicas
internas e externas do Município;
· Celebrar contratos, convênios e
congêneres com a finalidade de efetivar os objetivos da Pasta;
· Gerenciar a escrituração contábil de
todos os atos e fatos da Administração Pública Municipal, bem como a elaboração
dos demonstrativos exigidos pela legislação;
· Planejar, executar e avaliar
programas de capacitação e desenvolvimento de pessoas, programas de educação
fiscal, estudos e gestão do conhecimento na área de administração tributária e
de finanças públicas;
· Realizar as funções de
assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica,
controle, execução e avaliação, em nível central, dos Sistemas de Planejamento
e Orçamento;
· Coordenar o processo de planejamento
orçamentário e financeiro do Município;
· Realizar a gestão orçamentária do
Município, observando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA;
· Avaliar os orçamentos e acompanhar a
execução orçamentária dos órgãos da Administração Pública Municipal;
· Realizar a gestão da proposta do
Plano Plurianual e acompanhar a sua execução;
· Realizar a gestão da proposta da Lei
de Diretrizes Orçamentárias; 18. Elaborar a proposta da Lei Orçamentária Anual;
19. Executar outras atividades correlatas.
· Conscientizar e mobilizar a
comunidade quanto ao significado e importância do Orçamento Democrático;
· Realizar reuniões e assembleias com a
participação ampla e irrestrita de entidades representativas e membros da
comunidade visando a discussão das necessidades básicas a serem providas pelo
Poder Público Municipal nas diferentes regiões, distritos, e bairros do
Município;
· Estabelecer, juntamente com as
comunidades interessadas, as necessidades prioritárias a serem atendidas, tendo
em vista os recursos públicos disponíveis;
· Realizar a gestão da execução da Lei
Orçamentária Anual (LOA);
· Coordenar o processo de elaboração
dos instrumentos orçamentários (LDO e PPA);
· Coordenar os programas
governamentais;
· Promover a implementação dos
programas e ações de modernização administrativa;
·
Promover
o desenvolvimento de programas e projetos que visem a qualificação e
capacitação da força de trabalho do Município;
·
Promover
e estimular a implantação de atividades geradoras de novas áreas e frentes de
trabalho no Município;
·
Promover
o apoio técnico e gerencial para implantação e fortalecimento de microempresas;
· Acompanhar e controlar as etapas de
tramitação e implementação de convênios, contratos ou ajustes firmados pela
Prefeitura, nas ações relacionadas à área do trabalho;
· Controlar o uso de equipamentos e
materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Efetuar o levantamento sistemático
das necessidades e carências qualitativas e quantitativas de mão de obra no
Município;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário Municipal de Gestão e que sejam compatíveis
com o cargo;
· Executar outras atividades afins;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
recuperáveis decorrentes
de descuidos.
CARGO: ASSESSOR DE
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar a execução
orçamentária da Secretaria em conformidade com a legislação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Propor e submeter ao Secretário de
Fazenda, aperfeiçoamentos no Plano de Contas da Prefeitura, considerando a
estrutura organizacional e a programática;
· Assessorar a execução das operações
de Contabilidade analítica dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira
e patrimonial, de acordo com o Plano de Contas da Prefeitura;
· Fornecer dados orçamentários aos
secretários e servidores por estes designados;
· Acompanhar e analisar os resultados
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, através de balanços,
relatórios e outros demonstrativos contábeis;
· Zelar pelo cumprimento das normas
legais na administração fazendária;
· Assessora a elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
·
Coordenar,
acompanhar e controlar a execução orçamentária em permanente articulação com a
Controladoria Geral do Município;
· Orientar e assessorar os órgãos da
Prefeitura na elaboração das propostas orçamentárias setoriais;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
CARGO: SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Gerenciar
atividades dos serviços de infraestrutura e a manutenção de serviços públicos;
·
Responder
pela conservação e manutenção de obras públicas municipais;
·
Executar
a construção, melhoria e conservação das vias urbanas do município;
·
Controlar
e administrar os serviços de natureza industrial;
·
Administrar,
controlar e dar manutenção nas máquinas e equipamentos utilizados em sua
secretaria e em todas as demais;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
É o cargo responsável por
planejar, regular, coordenar e executar as atividades da Prefeitura em relação
à construção e conservação de obras públicas, patrimônio imobiliário, estradas
de rodagem e vias públicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
a)
Quanto
às obras viárias:
·
Coordenar
o serviço de execução de abertura, reabertura, pavimentação, conservação e
pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
·
Coordenar
a execução dos serviços de drenagem no Município;
·
Coordenar
a execução dos serviços de conservação das vias e demais logradouros públicos
do Município;
·
Coordenar
a execução dos serviços de pavimentação, terraplenagem e conservação das vias e
logradouros públicos;
·
Coordenar
o cumprimento dos programas estabelecido pelos órgãos competentes, mantendo as
vias públicas em condições normais de trânsito;
·
Coordenar
a execução e conservação e recomposição os passeios públicos;
· Coordenar a execução do serviço de
reparo e desobstrução de valas, valetas, bueiros, bocas de lobo e galerias
pluviais.
b)
Quanto
às obras e serviços públicos:
·
Promover
a elaboração de estudos e projetos de obras públicas, bem como suas respectivas
especificações técnicas;
·
Coordenar
a programação da execução de serviços referentes a obras, urbanização e
construção de prédios públicos;
·
Coordenar
a execução de serviços de construção, ampliação, reforma e reparos dos prédios
públicos municipais;
·
Promover
a execução de obras ou serviços de reparação e conservação de equipamentos
públicos;
·
Fiscalizar
e promover o acompanhamento de obras em execução, contratadas com terceiros;
·
Promover
e supervisionar a execução de serviços que visem à melhoria e modernização da
rede de iluminação pública;
·
Promover
a fiscalização e o acompanhamento dos serviços de redes públicas de
comunicação, serviços, energia e transmissão de dados que utilizem espaços
públicos;
· Coordenar, controlar, dirigir e
supervisionar as atividades desenvolvidas no Setor de Obras, Infraestrutura e
Serviços Urbanos;
· Elaborar o cálculo das necessidades
de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras.
c)
Serviços
de Manutenção de Cemitérios, Repetidor de Sinal de TV:
· Acompanhamento e manutenção dos
repetidores de televisão no Município;
· Coordenar as atividades de manutenção
e conservação do Cemitério Municipal;
d)
Das
atribuições gerais:
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Chefiar os assuntos
relacionados à iluminação pública municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários
originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
desenvolvidas junto às estações de água de responsabilidade da Prefeitura
Municipal em especial às existentes nos Distritos e demais Comunidades rurais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Participar da formulação da política
e a execução das ações de saneamento básico, em colaboração com a Companhia de
Água e Esgoto, e da política de meio ambiente;
· Velar pela qualidade da água
destinada para o consumo humano nos distritos e Comunidades Rurais;
·
Cuidar
dos serviços de manutenção hidráulica;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
CARGO: SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Planejar,
organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais
a cargo do Município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da
agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao
transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos;
·
Buscar
garantir a melhoria da qualidade de vida dos produtores e consumidores de
alimentos no Município;
·
Incentivar
a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio no
Município, visando ao desenvolvimento econômico, social e rural;
·
Promover
a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
·
Planejar
e coordenar as ações de organização e incentivos à produção de alimentos;
·
Executar
diretamente ou supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas
ou privadas a política do setor;
·
Apoiar
e promover projetos de extensão rural no âmbito do Município;
·
Manter
intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação
técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do
setor;
·
Controlar,
coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
·
Coordenar,
fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
·
Criar,
manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e
desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
·
Apoiar,
planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e
trabalhadores rurais;
·
Planejar,
dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município
relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente
no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística,
mecanismos de regulação e concessão de serviços;
·
Formular
e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de
transporte do município;
·
Conceder,
permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo
rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros
por táxi;
·
Conceder,
permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades
de serviços de interesse público;
·
Formular
planos e programas em sua área de competência;
·
Executar,
fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo
da manutenção da frota;
·
Programar,
coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de
quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando
planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
·
Buscar
modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de
governo;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR |
CARGO: SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE INTERIOR |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Planejar,
organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais
a cargo do Município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da
agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao
transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos;
·
Buscar
garantir a melhoria da qualidade de vida dos produtores e consumidores de
alimentos no Município;
·
Incentivar
a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio no
Município, visando ao desenvolvimento econômico, social e rural;
·
Promover
a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
·
Planejar
e coordenar as ações de organização e incentivos à produção de alimentos;
·
Executar
diretamente ou supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas
ou privadas a política do setor;
·
Apoiar
e promover projetos de extensão rural no âmbito do Município;
·
Manter
intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação
técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do
setor;
·
Controlar,
coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
·
Coordenar,
fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
·
Criar,
manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e
desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
·
Apoiar,
planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e
trabalhadores rurais;
·
Planejar,
dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município
relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente
no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística,
mecanismos de regulação e concessão de serviços;
·
Formular
e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de
transporte do município;
·
Conceder,
permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo
rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros
por táxi;
·
Conceder,
permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades
de serviços de interesse público;
·
Formular
planos e programas em sua área de competência;
·
Executar,
fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo
da manutenção da frota;
·
Programar,
coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de
quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando
planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
·
Buscar
modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de
governo;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE INTERIOR |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir as atividades de
construções, conservação e reabertura de estradas, pontes e bueiros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Planejar e implantar medidas para a
redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de
diminuir a emissão global de poluentes;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE OBRAS VIÁRIAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir as atividades de
construções, conservação e reabertura de estradas, pontes e bueiros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Planejar e implantar medidas para a
redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de
diminuir a emissão global de poluentes;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUPERVISOR DE
RECEPÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Supervisionar e coordenar
as atividades relacionadas à recepção e ao atendimento ao público da Prefeitura
Municipal de Iúna.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar as atividades relacionadas
ao atendimento ao público;
· Coordenar a distribuição das
correspondências dos diversos setores da Prefeitura Municipal;
· Coordenar o recebimento, registro e
distribuição, após triagem efetuada pelo órgão competente, a correspondência
destinada aos órgãos da Prefeitura;
· Coordenar o recebimento,
processamento, registro e distribuição de petições, requerimentos, pedidos de
informações e outros documentos que devam ser objeto de análise, informação ou
decisão por parte de órgãos da Prefeitura;
· Controlar o curso de processos e
papéis distribuídos aos órgãos da Prefeitura, prestando informações aos
interessados sobre o seu andamento;
· Organizar e manter o arquivo geral da
Prefeitura;
· Propor a eliminação de processos e
documentos sem valor legal, histórico ou artístico;
· Lavrar certidões referentes a
processos e documentos sob sua guarda;
· Providenciar o arquivamento dos
documentos submetidos à sua guarda.
· Supervisionar o sistema de protocolo
externo de documentos, e encaminhá-los aos seus destinatários;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO |
CARGO: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Elaborar e
implantar a política municipal de meio ambiente;
·
Propor e
implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à
preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
·
Articular-se
com órgãos da administração pública estadual e federal, consórcios públicos e
privados e ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos
recursos hídricos e resíduos sólidos;
·
Propor
atividades produtivas comprometidas com o manejo sustentado dos recursos
naturais;
·
Organização do
cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes
do meio ambiente, efetiva ou potencialmente;
·
Execução da
fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a
avaliação do uso dos recursos ambientais;
·
Desenvolvimento
de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do município,
envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas
legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de
zoneamento ambiental e ecológico;
·
Promoção de
atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção,
recuperação e preservação de corpos hídricos, tomando as providencias quanto
aos impactos sobre estes;
·
Realização dos
licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas
renovações, para a localização, instalação e operação de empreendimentos,
atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou
degradantes do meio ambiente, articulado à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, IBAMA e demais órgãos competentes;
·
Responsável
pela condução da política municipal do turismo;
·
Promover o
planejamento e fomento das atividades culturais;
·
Executar
políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao
desenvolvimento do turismo no município;
·
Coordenar e
promover projetos e programas de desenvolvimento, a proteção ao turista e a
oferta de meios para a divulgação do município;
·
Articular com
os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área do
turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
·
Acompanhar,
avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município, especialmente as
referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo,
estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras
secretarias municipais envolvidas, e em consonância com o disposto na
legislação pertinente;
·
Participar do
cadastramento da planta da cidade, bem como implementar a Gestão Ambiental
Pública Municipal;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Gerenciar os
serviços de limpeza no município;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE
MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO AMBIENTAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Diretor de Meio
Ambiente é o cargo encarregado de elaborar e propor a política municipal de
defesa do meio ambiente, buscando a sustentabilidade dos recursos naturais,
numa relação harmônica entre
o enfoque econômico, o
ambiental e o social na gestão do território municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Promover
a integração com as Secretarias Municipais relacionadas com as atividades de
caráter estratégico, visando o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental do
Município;
· Acompanhar o planejamento e executar
as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela
Administração, no que diz respeito à elaboração de estudos e projetos afetos à
gestão ambiental do território urbano e rural do Município;
·
Articular-se
com os organismos que atuam no meio ambiente e especificamente na área de
recursos hídricos, com a finalidade de garantir a execução da política
ambiental e de gestão de recursos hídricos no Município;
·
Promover
campanhas de conscientização da população quanto à necessidade de proteção,
conservação e melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente, em especial, na
coleta seletiva de lixo;
·
Promover
parcerias entre setores governamentais e não governamentais visando o
desenvolvimento de projetos para melhoria da qualidade de vida da população
municipal;
·
Estabelecer
parceiras e articular ações que visem a elaboração de propostas de preservação
e recuperação dos recursos naturais;
· Realizar eventos diversos com o
objetivo de aprofundar a discussão ambiental no Município e Região;
· Criar medidas que visem equilíbrio
ecológico da região, principalmente as que objetivam controlar o
desmatamento das margens dos rios e/ou
nascentes existentes no Município;
· Controlar e executar o controle da
qualidade ambiental, por meio da fiscalização ambiental;
· Coordenar e fomentar o uso racional
das feiras e mercados estabelecendo critérios de vistoria e fiscalização dos
estabelecimentos;
· Promover a implementação dos
programas e ações de modernização administrativa;
· Controlar o uso de equipamentos e
materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário Municipal de Gestão e que sejam compatíveis
com o cargo;
· Fiscalizar e controlar fontes
poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
·
Fiscalizar
e proteger os recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a
legislação competente;
·
Promover
medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos
pertinentes;
·
Identificar,
negociar e viabilizar recursos para os investimentos necessários à execução da
política de defesa do meio ambiente;
· Identificar os recursos naturais do
Município, essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as
medidas preservacionistas com a exploração equilibrada, na perspectiva do
desenvolvimento sustentável;
·
Promover
ações que visem o combate à poluição ambiental, à manutenção dos ecossistemas
naturais, especialmente na proteção dos mananciais hídricos e respectivas
microbacias;
·
Apoiar
a execução de políticas estaduais e federais na gestão dos recursos naturais de
interesse do Município;
·
Promover
e apoiar a participação de representantes do Município na atuação de comitês e
conselhos nos quais tenham acesso os órgãos ambientais e de gestão dos recursos
hídricos;
· Fiscalizar a poluição ambiental, no
solo, na água e no ar, sonora e visual, promovendo as ações corretivas e
preventivas;
·
Elaborar
e propor critérios para a fiscalização e controle de atividades potencialmente
poluidoras;
·
Elaborar
e propor critérios para a liberação de licenças relacionadas a propostas de
empreendimentos com potencial de impactar o meio ambiente;
· Incentivar e organizar mecanismos
para o recebimento de denúncias sobre atividades de agressão ao meio ambiente.
· Executar outras atividades afins;
· Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE TRASPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar os serviços de
transporte e destinação dos resíduos sólidos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar desde a coleta de resíduos
sólidos domiciliares, comerciais, até o seu transporte e destinação final;
· Regular a coleta seletiva de lixo,
propondo medidas eficientes e eficazes;
· Promover a coleta de resíduos
sépticos de serviços de saúde, seu transporte e destinação final;
· Promover campanhas educativas e de
esclarecimento à população, objetivando induzir atitudes e comportamentos de
manutenção e facilitação da limpeza pública;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários
originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE DEFESA CIVIL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
inerentes a atuação da defesa civil no Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Destina-se a estudar, avaliar, medir, supervisionar e elaborar projetos
de engenharia, bem como coordenar e fiscalizar sua execução;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
· Assessorar a elaboração de projetos,
plano de trabalho, cronogramas físicos e financeiros necessários à captação de
recursos junto aos órgãos oficiais dos demais entes federados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE
TURISMO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Diretor de Turismo
Coordena, apoia e acompanha a formulação dos programas regionais de
desenvolvimento do turismo e a promoção do apoio técnico, institucional e
financeiro necessário para a execução desses programas, que têm o foco em
beneficiar as populações locais e promover o incremento da renda gerada pelo
turismo Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Efetuar
diagnóstico e avaliação das possibilidades e do potencial turístico do
Município e de seus impactos na dinamização da economia local;
·
Coordenar
a divulgação das potencialidades econômicas do Município relacionadas ao setor
de turismo;
·
Propor
medidas e incentivos com vistas à atração de investimentos e viabilização de
empreendimentos relacionados com a exploração do potencial turístico do
Município, preservado o meio ambiente;
· Articular com os demais órgãos, a
capacitação e a preparação de mão-de-obra ligada ao setor de prestação de
serviços hoteleiros e guias turísticos.
· Realizar o inventário turístico do
Município;
· Auxiliar em projetos de divulgação
para fomentar o turismo local;
· Promover eventos, e cursos na sua
área de atuação;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE LIMPEZA PÚBLICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
desenvolvidas pelo setor de urbanização e conservação de praças, jardins e
logradouros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Planejar
e promover a execução de serviços de jardinagem nos logradouros públicos;
·
Coibir
o uso inadequado ou predatório das áreas verdes e da arborização no Município;
·
Promover
a poda de árvores, fiscalizar o serviço das empreiteiras e conferir as
respectivas faturas;
·
Combater
os insetos e pragas nocivos à vegetação em praças, jardins e logradouros
públicos;
·
Cuidar
dos serviços de manutenção hidráulica das áreas verdes;
·
Identificar
a necessidade de arborização e reflorestamento na gestão do território urbano e
rural do Município, objetivando a melhoria da qualidade de vida, considerando
os aspectos de produção, lazer e melhoria ambiental;
· Efetuar levantamento de áreas verdes
degradadas ou depredadas, para a adoção de providências corretivas.
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
CARGO: SECRETÁRIO DE SAÚDE |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Promover
medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o
controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e
mentais;
·
Promover
a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
·
Promover
pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e
farmacêuticos;
·
Promover
contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em
situações emergenciais;
·
Promover
campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
·
Implementar
projetos e programas estratégicos de saúde pública;
·
Promover
medidas de atenção básica à saúde;
·
Proceder,
no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar e
executar as atividades setoriais relativas à administração de material, de
patrimônio e de serviços gerais da Secretaria Municipal de Saúde;
·
Coordenar e
executar, em articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria
Municipal de Administração, as atividades setoriais relativas à administração
de pessoal;
·
Promover a
execução dos serviços de garagem, manutenção, limpeza e abastecimento da frota
de veículos da secretaria, em articulação com a Divisão de Transporte Escolar;
·
Coordenar e
executar, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, as atividades
setoriais relativas à gestão orçamentária e financeira, de transferências
constitucionais, receitas e outras previstas em lei;
·
Prestar
assistência técnica ao Conselho Municipal de Saúde;
·
Desempenhar as
demais funções de apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das
atividades e serviços de saúde;
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário no desempenho de suas atribuições;
· Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Secretário;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO EM SAÚDE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Cargo de natureza
administrativa ligado ao núcleo administrativo da secretaria de saúde com foco
na informação dos sistemas de saúde. O cargo também deve interagir com o núcleo
de gestão de assistencial.
ATRIBUIÇÕES:
·
Alimentar e
gerenciar os dados do E-gestor Atenção Básica;
·
Alimentar e
gerenciar os dados do E-SUS;
·
Alimentar e manter
atualizados cadastros do CNES WEB;
·
Gerenciar os
acessos e dados do RGsysten;
·
Realizar e
acompanhar o envio de produção ambulatorial em sistemas próprios;
·
Gerenciar e
alimentar os dados do componente saúde do Programa Bolsa Família;
·
Alimentar e
gerenciar os dados do programa Academia de Saúde;
·
Alimentar e
gerenciar os dados do programa do Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil;
·
Alimentar e
gerenciar os dados do programa Financiamento APS Devolução;
·
Alimentar e
gerenciar os dados do programa Financiamento APS
·
Alimentar e
gerenciar os dados do histórico e quantitativo de equipes e serviços custeados;
·
Alimentar e
gerenciar os dados do SGP;
·
Gerenciar os
acessos ao Cad SUS;
·
Alimentar e
gerenciar os dados do PMAQ-AB;
·
Alimentar e
gerenciar os dados do SISAB;
·
Alimentar e
gerenciar os dados do SISVAN;
·
Alimentar e
gerenciar os dados do programa Saúde na Escola e, demais programas da saúde;
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS DA SAÚDE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Cargo de natureza
administrativa ligado ao núcleo administrativo da secretaria de saúde com foco
na fiscalização, controle, avaliação e auditoria de contratos e convênios da
saúde.
ATRIBUIÇÕES:
• Fiscalizar os contratos e convênios da saúde;
• Realizar relatório de fiscalização para emissão de ordem de
pagamento de contratos, compras e convênios;
• Notificar empresas e prestadores de serviços quando
necessário;
• Acompanhar os pregões e processos de compra da saúde;
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de com
informações complexas.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar
e criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao
desenvolvimento das ações de atendimento da saúde da população, executadas pela
Secretaria Municipal de Saúde e gerir as formas de transferências de recursos
pela Secretaria Municipal da Fazenda à conta do Fundo Municipal de Saúde;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de
Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda;
·
Preparar
as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao
Secretário Municipal de Saúde;
·
Manter
os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos,
liquidação e pagamentos de despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
·
Manter,
em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles
necessários sobre os bens patrimoniais com a carga do Fundo;
·
Encaminhar
à contabilidade geral do Município:
·
As
demonstrações de receitas e despesas, mensalmente;
·
Os
inventários de estoques de materiais de consumo diversos, medicamentos e
materiais permanentes, trimestralmente;
·
O
inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo, anualmente.
·
Firmar,
com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações
mencionadas anteriormente;
·
Preparar
os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem
submetidos ao Secretário Municipal de Saúde;
·
Providenciar,
junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a
situação econômica financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;
·
Apresentar
ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômica
financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;
·
Encaminhar,
mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e
avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado, na forma
mencionada no inciso XII;
·
Encaminhar,
mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e
avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde;
·
Manter
os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços
pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;
·
Absorver
as demandas judiciais da secretaria e reportar à procuradoria municipal quando
necessário;
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as ações e
atividades a serem desenvolvidas pelas coordenadorias de Vigilância Sanitária,
Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental da SMS.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DO TRANSPORTE SANITÁRIO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e direcionar as
atividades relativas ao transporte de pacientes e usuários do SUS, na prestação
de serviços de saúde da SMS.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Supervisão dos trabalhos dos motoristas e respectiva escala
de trabalho;
·
Controle da utilização de combustível;
·
Manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
·
Regular licenciamento e apólice de seguros dos veículos;
·
Limpeza, identificação e conservação dos veículos;
·
Capacitação para os motoristas de ambulâncias;
·
Controle de diárias;
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA REGIÃO DE PEQUIÁ |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Cargo de natureza
administrativa ligado ao núcleo administrativo e assistencial da saúde com base
na região de Pequiá.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Acolher as demandas dos pacientes da região e encaminhar à
Secretaria de Saúde;
• Realizar autorização de exames laboratoriais;
• Acolher as demandas dos profissionais de saúde da região,
propor soluções e, ou encaminhar à secretaria de saúde;
• Gerenciar a realização de pequenos reparos nas unidades de
saúde da região;
· Reportar-se ao secretário municipal
de saúde;
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a
prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar de
programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir as atividades
administrativas da Secretaria Municipal, prestando assistência direta ao
superior imediato.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Auxiliar o secretário
municipais nas atividades administrativas do cargo;
·
Assessor ao secretário
municipal nas tomadas de decisão;
·
Representar o secretário
municipal em sua ausência ou quando designado;
·
Coordenar o núcleo
administrativo da secretaria;
·
Controlar a prestação de
serviços que se relacionem direta ou indiretamente com a saúde;
·
Elaborar relatório contendo
informações gerenciais, pesquisas, inquérito, investigações, levantamentos e
estudos necessários à programação, adoção e avaliação das medidas de controle
das situações que ameaçam a saúde pública;
·
Acompanhar os serviços de
processamento de dados das unidades de saúde;
·
Coordenar, organizar e
arquivar todas as informações necessárias para elaboração de plano de trabalho,
convênios, acordos e parcerias na área da saúde no âmbito municipal;
·
Promover ações técnicas para
atendimento das demandas da saúde, visando a melhoria dos indicadores
estatísticos;
·
Elaborar plano de metas
concretas, efetivas, que compartilha competências políticas, técnicas e
financeiras para a execução de programas de saúde em parceria da direção da
atenção primária;
·
Buscar convênios e
instrumentos para viabilizar recursos e repasses financeiros ao Município;
·
Manter atualizado os
protocolos, normas e legislações inerentes à saúde, replicando as informações
ao setores e profissionais de interesse
·
Acompanhar a elaboração e
execução de convênios;
·
Gerenciar e distribuir os
materiais adquiridos pela Secretaria;
·
Conferir, por ocasião do
recebimento, as especificações, preços, quantidades e qualidade dos materiais;
·
Manter o controle de estoque
de materiais;
·
Efetuar e manter atualizado o
registro e controle dos bens patrimoniais da Secretaria;
·
Realizar o inventário anual
dos bens patrimoniais da Secretaria;
·
Fiscalizar a obediência das
obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação ao patrimônio da
Secretaria;
·
Registrar, distribuir e
arquivar, após triagem efetuada pelo órgão competente a documentação da
Secretaria de Saúde;
·
Receber, processar, registrar
e distribuir petições, requerimentos, pedidos de informações e outros
documentos que devam ser objeto de análise, informação ou decisão por parte da
Secretaria de Saúde;
·
Controlar o curso de processos
e papéis, prestando informações aos interessados sobre o seu andamento;
·
Organizar e manter o arquivo
geral da Secretaria de Saúde;
·
Lavrar certidões referentes a
processos e documentos sob sua guarda;
·
Providenciar o arquivamento
dos documentos, materiais e demais produtos;
·
Receber e protocolar
documentos que dever ser arquivados no âmbito Secretaria;
·
Gerenciar e organizar a agenda de compromissos
do Secretário;
·
Proceder à prestação dos serviços e meio
necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
·
Assistir ao Secretário em seu relacionamento
com o público ou outras autoridades;
·
Desempenhar outras atividades que lhe sejam
determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da
Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência
profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento:
Externo ou interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento
e iniciativa: Tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento:
O ocupante do cargo
deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e colegas de
trabalho.
Responsabilidade
pelo patrimônio: O
ocupante do cargo lida com patrimônio em forma de equipamento e material,
podendo provocar perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO CENTRO DE REGULAÇÃO, REDE CUIDAR E TRATAMENTO FOR A DO
DOMICÍLIO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Planejar, coordenar e
executar as atividades do Programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFD e
coordenar e ampliar o acesso de pacientes que necessitam de atendimento
imediato, racionalizar, organizar e estabelecer o fluxo de pacientes para os
ambulatórios, especialidades e procedimentos eletivos regulados.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Garantir o
atendimento não agendado de pacientes portadores de patologias de média
complexidade nas áreas de clínica médica, pediatria, ginecologia e odontologia;
·
Exercer assessoria
técnica para execução de programações pactuadas regionais;
·
Exercer assessoria
técnica no controle dos recursos assistenciais municipais e no seu fluxo de
atendimento;
·
Propor e elaborar
o Plano Municipal de Saúde em conjunto com os demais departamentos;
·
Controlar
convênios e contratos assistenciais de acordo com a demanda municipal
·
Fazer cumprir a
legislação pertinente;
·
Levantar
sistematicamente informações para o banco de dados;
·
Responsabilizar-se
pelas questões relativas ao funcionamento global da Central de Regulação de
Iúna, planejando, coordenando e apoiando a equipe de trabalho, realizando
escalas de serviço e fiscalizando as mesmas;
·
Racionalizar,
organizar e estabelecer o fluxo de pacientes para os agendamentos de média e
alta complexidade, fora do município.participar da elaboração de protocolos de
acesso;
·
Atuar sobre a
demanda reprimida;
·
Participar e
fomentar a capacitação profissional da equipe;
·
Analisar os
relatórios emitidos pela equipe, realizando o controle e avaliação dos
serviços;
·
Atender ao público
e receber os processos registrando em protocolo, agendar as consultas e exames
especializados regulados, com base nos protocolos de acesso, verificar a
disponibilidade de vagas e recursos necessários para o atendimento do usuário;
·
Avaliação de
qualidade e satisfação dos usuários no sistema de agendamento;
·
Promover a
ampliação de acesso dos pacientes que necessitam de agendamentos;
·
Avaliar as
atividades em conjunto com os integrantes da equipe visando o planejamento e
reorientação das ações de regulação assistencial;
·
Zelar para o
adequado funcionamento do sistema, obedecendo às normas técnicas vigentes;
·
Acompanhar os
agendamentos da Rede Cuidar;
·
Dar suporte aos
agendamentos via MVSOUL;
·
Executar outras
atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.