CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.
1.º Esta Lei
complementar dispõe sobre o Plano de Carreira e Funções Gratificadas do Quadro
de Administração da Prefeitura Municipal de Iúna.
§
1.º O Quadro
Administrativo engloba e sistematiza os cargos de provimento efetivo voltados
para a prática das atribuições relativas à execução de atividades
administrativas, compreendendo planejamento, organização, assessoramento,
coordenação, execução, fiscalização e controle de natureza gerencial, assim
como aqueles cargos de natureza técnica e operacional, aplicáveis no âmbito da
Administração Pública Municipal ou diretamente relacionada à prestação de
serviços públicos.
§
2.º Os cargos
efetivos componentes do Quadro de Administração são os previstos no anexo I
desta Lei complementar.
§
3.º Os profissionais
do magistério, não relacionados no anexo I, serão regidos por leis próprias.
Art.
2.º O regime
jurídico dos cargos vinculados ao presente Plano de Carreira é o estatutário,
estabelecido na Lei nº 2.137, de 08 de abril de 2008 – Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Iúna, acrescido das disposições desta Lei
complementar.
Art.
3.º O Quadro de
Administração do Município de Iúna compreende cargos de provimento efetivo,
cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, que devem ser geridos
de acordo com os princípios da eficiência, da impessoalidade, da moralidade, da
legalidade e da continuidade dos serviços, e terá como postulado a valorização
e dignificação da função e da ação pública.
Parágrafo
único. Os cargos
comissionados do Quadro Administrativo serão previstos em lei própria.
Art.
4.º Para os efeitos
desta Lei complementar, considera-se:
I – Plano de Carreira: conjunto de
princípios, diretrizes, normas, direitos e deveres previstos na Legislação que
regulam o desenvolvimento profissional dos servidores titulares de cargos
efetivos do Quadro de Administração, constituindo-se em instrumento de gestão
do órgão ou entidade;
II
– Quadro de
Administração: é o conjunto de cargos, efetivos e comissionados, e funções
gratificadas integrantes da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de
Iúna;
III
– cargo público: é o
conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público e que
tem como características essenciais a criação por lei, em número certo, com
denominação própria, atribuições definidas e pagamento pelo erário;
IV – cargo efetivo: cargo público cujo
provimento pressupõe prévia aprovação em concurso público;
V
– cargo em comissão:
cargo público de provimento em caráter transitório, de livre nomeação e
exoneração pelo Prefeito, desde que preenchidos os requisitos legais gerais e
específicos, independentemente de aprovação em concurso público, voltado às
tarefas de direção, chefia ou assessoramento;
VI
– função gratificada
ou função de confiança: conjunto de atribuições de direção, chefia ou
assessoramento e correspondentes responsabilidades, isoladamente identificada,
prevista em lei e em número certo, de livre designação e destituição pelo
Prefeito, de caráter transitório, necessariamente conferida a servidor ocupante
de cargo efetivo, desde que preenchidos os requisitos legais gerais e
específicos, mediante pagamento de contraprestação pecuniária sob a rubrica
gratificação;
VII – atribuições: agrupamento de conhecimentos, habilidades e
atitudes interdependentes, segundo padrões previamente conhecidos, que se
manifestam através do comportamento profissional e contribuem para o alcance do
resultado esperado no trabalho e que integram as funções cometidas a servidor;
VIII
– Carreira: conjunto de Grupos Ocupacionais
regidos por esta Lei complementar;
IX – Grupo Ocupacional: divisão básica
da Carreira que engloba conjunto de cargos que guardam afinidade entre si
quanto à natureza do trabalho, o grau de responsabilidade, a exigência de
conhecimento necessário para o seu desempenho, sua complexidade, os requisitos
para a investidura e demais peculiaridades de suas atribuições;
X – carreira do Grupo: planilha de
evolução econômico-profissional de cada Grupo Ocupacional, que prevê os
respectivos padrões, níveis, referências e vencimentos base;
XI
– padrão: posição do servidor dentro da carreira
do Grupo, identificada pela conjugação do nível com a referência;
XII – nível: é a posição, identificada
por algarismos arábicos, em ordem crescente, que parte de 1 e, a depender do
Grupo Ocupacional, chega ao máximo a 5, correspondente à titulação acadêmica do
servidor;
XIII
– referência: é a
representação em letras de A a P da progressão horizontal do servidor dentro de
um mesmo nível;
XIV – vencimento base: retribuição
pecuniária em espécie devida ao servidor pelo exercício das atribuições do
cargo, com valor informado pelo padrão;
XV
– piso inicial: é o
vencimento base de início, relativo ao padrão inicial do cargo, obtido pela
menor referência (A) e menor nível (1) da carreira do Grupo;
XVI
– remuneração: é a
retribuição pecuniária devida ao servidor decorrente da soma do vencimento base
com vantagens, adicionais ou gratificações, permanentes ou temporárias,
previstas em lei;
XVII – progressão funcional: é a evolução
do servidor dentro da carreira do Grupo, observados os requisitos legais;
XVIII
– progressão
vertical: é a passagem do servidor de um nível para outro em decorrência do
cumprimento de exigências legais de titulação acadêmica;
XIX – progressão horizontal: é a
passagem de uma referência para outra, dentro de um mesmo nível, pelo critério
de merecimento, após avaliação periódica de desempenho, observado o interstício
legal mínimo;
XX
– interstício: é o
período mínimo de dois anos de permanência do servidor em cada referência
necessário para sua habilitação à progressão horizontal.
CAPÍTULO II
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS E DOS CARGOS
PÚBLICOS
Art.
5.º O Quadro de
Administração da Prefeitura Municipal de Iúna é composto dos seguintes Grupos
Ocupacionais:
I – Grupo Ocupacional Operacional,
Portaria e Conservação – GOOPC: compreende cargos de ensino fundamental
completo e necessariamente alfabetizados, destinados a atividades de nível
elementar e básico, principais e auxiliares, relacionados com os serviços
gerais de limpeza, zeladoria, vigilância, conservação;
II
– Grupo Ocupacional
Operacional – GOO: compreende cargos de ensino fundamental completo, acrescidos
de cursos, treinamentos ou habilitações adicionais, cujas atividades requerem
conhecimentos práticos do trabalho;
III – Grupo
Ocupacional Operacional, Obras, Serviços, Manutenção e Transporte – GOOOSMT:
abrange cargos cujo provimento exige alfabetização, conclusão parcial do ensino
fundamental, associada ou não a treinamentos ou cursos profissionalizantes ou
habilitações legais, com certa exigência de conhecimentos técnicos e
habilidades especializadas, relacionadas com transporte, além da transformação, construção, pintura,
reparos elétricos, hidráulicos e sanitários, carpintaria, entre outros,
voltados à recuperação, consertos e preservação de bens patrimoniais;
IV
– Grupo Ocupacional
Fiscal – GOF: compreende o cargo inerente às atividades de nível médio,
relacionadas com os serviços que se destinam a orientar e fiscalizar, no âmbito
do Município, o cumprimento das leis, regulamentos e normas concernentes;
V
– Grupo Ocupacional
Administrativo - GOA: compreende os cargos inerentes às atividades de nível
médio, principais e auxiliares, relacionadas com os serviços de natureza
técnica e administrativa da Prefeitura Municipal, inclusive os relacionados aos
serviços de apoio nas áreas de saúde, médica, laboratorial, entre outras, e de
serviços internos e externos na área de ação social e educação;
VI
– Grupo Ocupacional
Técnico – GOT: abrange cargos que exigem conclusão de nível médio acrescido de
curso técnico necessário à investidura e registro em órgão de classe, ligados a
aspectos teóricos e práticos de campos do conhecimento humano que exigem
escolaridade ou experiências um tanto intensivas, ou mesmo a combinação de
ambas, para o desempenho adequado das funções;
VII – Grupo Ocupacional Apoio Técnico a
Projetos Sociais – GOATPS: compreende os cargos cuja investidura exige
graduação em nível superior voltados a atividades relacionadas ao apoio a projetos da área de ação social;
VIII – Grupo Ocupacional Superior – GOS:
abrange cargos que exigem graduação em nível superior, registro definitivo nos
conselhos ou órgãos de classe e elevado grau de atividade mental;
IX
– Grupo Ocupacional
Superior Fiscal – GOSF: abrange cargos que exigem graduação em nível superior,
registro definitivo nos conselhos ou órgãos de classes, elevado grau de
atividade mental e responsabilidade pela gerência dos recursos públicos,
respondendo solidariamente com o Chefe do Poder Executivo Municipal;
X – Grupo Ocupacional Jurídico – GOJ:
abrange cargo que exige graduação em nível superior em Direito, registro
definitivo em órgão de classe, elevado grau de atividade mental,
responsabilidade pela orientação, consultoria, assessoramento e formação da interpretação
jurídica da Administração e representação judicial e extrajudicial do
Município, consistentes em atividade de Estado, essencial ao funcionamento da
Justiça, com foro constitucional.
§
1.º Os cargos
integrantes de cada um dos Grupos Ocupacionais são os constantes do anexo de I
desta Lei complementar.
§
2.º Cada cargo é
vinculado ao respectivo Grupo Ocupacional, sendo vedada a mudança de Grupo,
inclusive por meio de processo seletivo interno.
Art.
6.º As carreiras dos
Grupos, compostas pelos respectivos níveis, referências, padrões e vencimentos
base, são as previstas no anexo III.
Art.
7.º As
características, peculiaridades e atribuições dos cargos do Quadro de
Administração, definidas nos anexos desta Lei complementar, poderão sofrer
alterações em decorrência da evolução de sua complexidade, da adaptação às
modernas técnicas e metodologia de trabalho.
Art.
8.º A nomeação para
cargos de provimento efetivo far-se-á no padrão inicial da carreira do
respectivo Grupo Ocupacional.
Parágrafo
único. O servidor
que, quando de sua posse, comprovar requisitos de titulação acadêmica que o
habilitem à progressão vertical será posicionado no respectivo nível.
Art.
9.º O provimento dos
cargos públicos será autorizado pelo Prefeito, mediante solicitação dos
titulares dos órgãos interessados, desde que haja vaga e dotação orçamentária
para cobrir as despesas, bem como se cumpra o disposto nos artigos 16 e 17 da
Lei complementar nacional nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art.
10. Dos cargos do
Quadro de Administração ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas aos
portadores de necessidades especiais.
§
1.º Para atender o
disposto neste artigo, os portadores de necessidades especiais serão nomeados
após aprovação em concurso público.
§
2.º O critério de
convocação dos candidatos portadores de necessidades especiais será estipulado
no edital do concurso público.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES INTRODUTÓRIAS
Art.
11. A progressão
funcional tem por objetivo permitir ao servidor a maximização da sua
potencialidade profissional e o consequente reconhecimento do seu mérito pela
Administração, no exercício de cargo efetivo.
Art.
12. A progressão
funcional será concedida aos servidores efetivos pelos mecanismos da progressão
vertical e horizontal.
Parágrafo
único. A progressão
vertical e a progressão horizontal são autônomas.
SEÇÃO II
DA PROGRESSÃO VERTICAL
Art.
13. A progressão
vertical é a passagem do servidor de um nível para outro dentro da carreira do
Grupo, mantida a referência já alcançada no nível anterior, relacionada ao
aperfeiçoamento acadêmico profissional.
Art.
14. As carreiras dos
Grupos Ocupacionais GOATPS, GOS, GOSF e GOJ têm quatro níveis, com as seguintes
características:
I – nível 1 – graduação em curso de
nível superior, correspondente ao requisito mínimo para o ingresso no cargo,
sem prejuízo de requisitos específicos para nomeação;
II - nível 2 – conclusão de uma
pós-graduação de especialização lato
sensu de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de atuação
pertinente ao cargo efetivo ou inerente à melhoria da qualidade do serviço
público;
III – nível 3 – conclusão de um mestrado
na área de atuação pertinente ao cargo efetivo ou inerente à melhoria da
qualidade do serviço público;
IV
– nível 4 –
conclusão de um doutorado na área de atuação pertinente ao cargo efetivo ou
inerente à melhoria da qualidade do serviço público.
§
1.º Dentro da mesma
referência, e sempre calculados em relação ao nível 1, o vencimento base dos
demais níveis é:
I – 5% superior, no nível 2;
II – 10% superior, no nível 3; e
III – 15% superior, no nível 4.
§
2.º O acréscimo
máximo ao vencimento base a título de progressão vertical é de 15% sobre o do
nível 1.
§
3.º A conclusão de
mais de uma pós-graduação lato sensu,
mais de um mestrado ou mais de um doutorado não confere ao servidor direito à
melhoria remuneratória, seja a título de progressão vertical, progressão
horizontal, ou de qualquer outra rubrica.
Art.
15. As carreiras dos
Grupos Ocupacionais GOT, GOA e GOF têm cinco níveis, com as seguintes
características:
I – nível 1 – conclusão de ensino
médio ou ensino médio técnico, a depender do requisito mínimo para o ingresso
no cargo, sem prejuízo de outros requisitos específicos de cada cargo;
II – nível 2 – conclusão de um curso de
nível superior;
III - nível 3 – conclusão de uma
pós-graduação de especialização lato
sensu de no mínimo 360 (trezentas e sessenta) horas, na área de atuação
pertinente ao cargo efetivo ou inerente à melhoria da qualidade do serviço
público;
IV – nível 4 – conclusão de um mestrado
na área de atuação pertinente ao cargo efetivo ou inerente à melhoria da
qualidade do serviço público;
V
– nível 5 –
conclusão de um doutorado na área de atuação pertinente ao cargo efetivo ou
inerente à melhoria da qualidade do serviço público.
§ 1.º
Dentro da mesma referência, e sempre calculados em relação ao nível 1, o
vencimento base dos demais níveis é:
I – 3% superior, no nível 2;
II – 6% superior, no nível 3;
III – 9% superior, no nível 4; e
IV – 12% superior, no nível 5.
§
2.º O acréscimo
máximo ao vencimento base a título de progressão vertical é de 12% sobre o do
nível 1.
§
3.º A conclusão de
mais de uma graduação em nível superior, mais de uma pós-graduação lato sensu, mais de um mestrado ou mais
de um doutorado não confere ao servidor direito à melhoria remuneratória, seja
a título de progressão vertical, progressão horizontal, ou de qualquer outra
rubrica.
Art.
16. Caberá ao
servidor interessado apresentar requerimento de progressão vertical, instruído
com cópias autenticadas do diploma ou, na impossibilidade temporária de sua
apresentação, de certificado de conclusão de curso e respectivo histórico
escolar.
§
1.º Caberá ao Setor
de Recursos Humanos analisar o cabimento da progressão vertical, no que poderá
requerer documentos e informações suplementares, tanto do servidor interessado
quanto de seu superior hierárquico.
§
2.º De eventual
conclusão pelo indeferimento do pedido, caberá recurso ao Secretário Municipal
de Gestão, Planejamento e Finanças, no prazo de dez dias.
§
3.º Deferido o
pedido, a progressão vertical será concedida a partir do dia da apresentação do
requerimento.
Art.
17. Somente serão
aceitos para fins de progressão vertical os títulos emitidos por entidades
educacionais devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação.
Art.
18. É assegurada a
progressão vertical aos servidores em estágio probatório.
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO HORIZONTAL
Art.
19. A progressão
horizontal é a passagem do servidor de uma referência para outra, dentro do
mesmo nível e da mesma carreira do Grupo, relacionada à aprovação em avaliação
periódica de desempenho e decurso do interstício mínimo de dois anos de efetivo
exercício na referência atual.
§
1.º As carreiras dos
Grupos têm dezesseis referências, identificadas de A a P.
§
2.º Lei complementar
disporá sobre os requisitos para a concessão da progressão horizontal.
Art.
20. A progressão
horizontal confere ao servidor direito a acréscimo do vencimento base nos
seguintes termos, sempre calculados sobre a referência A:
I – referência B: 2%;
II – referência C: 4%;
III – referência D: 6%;
IV – referência E: 8%;
V – referência F: 10%;
VI – referência G: 12%;
VII – referência H: 14%;
VIII – referência I: 16%;
IX – referência J: 18%;
X
– referência K: 20%;
XI – referência L: 22%;
XII – referência M: 24%;
XIII – referência N: 26%;
XIV – referência O: 28%;
XV – referência P: 30%;
Art.
21. Para efeito de
aplicação sucessiva da progressão horizontal, o interstício seguinte passa a
correr da última progressão horizontal concedida.
Art.
22. Desligado o
servidor do Quadro de Administração, inclusive por aposentadoria, cessa a
progressão horizontal.
Art.
23. O tempo de
serviço em estágio probatório será computado para fins de progressão
horizontal.
§
1.º O servidor
somente terá direito a perceber a progressão horizontal se aprovado em
avaliação especial de desempenho.
§
2.º Uma vez estável,
o servidor perceberá a progressão horizontal acumulada.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art.
24. Os servidores
efetivos do Quadro de Administração são submetidos a jornada normal de até 8
(oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, com carga horária semanal
específica de 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, a depender do Grupo
Ocupacional, conforme previsto no anexo I.
§
1.º Lei própria
disporá sobre efeito de cálculo de variações de hora.
§
2.º O trabalho aos
sábados e domingos será permitido nas atividades que, por sua natureza,
demandem tratamento diferenciado ou atendimento continuado, momentânea ou
definitivamente, sendo garantido aos servidores que as realizem o respeito à
carga horária máxima de trabalho durante a semana e repouso semanal de um dia,
preferencialmente aos domingos.
CAPÍTULO V
DA QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
Art. 25. Além dos programas voltados à valorização do servidor, previstos
na Lei nº 2.137, de 8 de abril de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Iúna, a qualificação profissional dos servidores será prioridade
permanente da Administração pública e deverá resultar de programas de
treinamento e de capacitação adequados, compatíveis com a natureza e as
exigências dos respectivos cargos, tendo por objetivos:
I – criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados
ao digno exercício da função pública;
II – desenvolver competências, conhecimentos, habilidades e atitudes
específicas necessárias ao melhor desempenho das atribuições exigidas pelo
cargo, no sentido de se obter os resultados desejados pela Administração;
III – aperfeiçoar as competências necessárias ao eficiente e pleno
desempenho de funções técnicas inerentes ao assessoramento, à chefia e à
direção;
IV – estimular o desenvolvimento funcional, criando condições
propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
V – promover a realização
pessoal do Servidor e sua valorização;
VI – integrar os objetivos
pessoais do Servidor no exercício de suas atribuições às finalidades da
Administração, com vistas à satisfação do interesse público.
Art. 26. O treinamento do Servidor será desdobrado em três modalidades:
I – treinamentos de integração: têm por finalidade
integrar o Servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a
organização e o funcionamento da Administração Municipal e sobre técnicas de
relações humanas;
II – treinamentos de formação: têm por fim dotar o Servidor
dos conhecimentos e das técnicas relacionadas ao cargo que ocupa e às
atribuições que desempenha, mantendo-o atualizado e preparado para a execução
de tarefas mais complexas;
III – treinamentos de adaptação ou de atualização: têm por
fim preparar o Servidor para o exercício de novas atribuições quando a
tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até então;
Art. 27. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e
será ministrado, direta ou indiretamente, pelo Município:
I – com a utilização de monitores locais ou servidores de
nível técnico ou superior do próprio Município;
II – mediante o encaminhamento dos servidores para cursos,
palestras, seminários e estágios realizados ou oferecidos por instituições
especializadas ou entidades públicas ou privadas conveniadas;
III – através da contratação de
especialistas ou instituições especializadas;
IV – outros meios cabíveis.
Art.
28. Os
servidores que exercem atribuições de chefia participarão dos programas de
treinamento, visando:
I – identificar e analisar, no âmbito de cada órgão, as
necessidades de treinamento, estabelecer programas prioritários e propor
medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos
programas propostos;
II – facilitar a
participação de seus subordinados nos programas de treinamento e tomar as
medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem
prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa sob sua
responsabilidade;
III – desempenhar,
dentro dos programas de treinamento aprovados, atividades de instrutor, sempre
que possível e quando for necessário;
IV – submeter-se a
programas de treinamento relacionados às suas atribuições, a treinamento
gerencial, a treinamentos sobre relações humanas inerentes à função e sobre
novas tecnologias.
Art.
29. A Secretaria
Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças, em colaboração com os demais
órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de
programas de treinamento necessários aos fins a serem atingidos pela
Administração pública.
Parágrafo único. Os programas de treinamento serão
elaborados anualmente e incluídos na proposta orçamentária os recursos
indispensáveis à sua implementação.
Art. 30. Independentemente dos programas previstos, cada chefia
desenvolverá com seus subordinados atividades de treinamento em serviço, em
consonância com o programa de desenvolvimento de recursos humanos que for
estabelecido pela Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças,
através de:
I – reuniões periódicas para estudo e discussão de
assuntos relacionados ao serviço;
II – divulgação de normas legais,
aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento
e à sua execução;
III – discussão dos programas de
trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema
administrativo da Prefeitura;
IV – utilização de rodízio entre seus
subordinados, bem como outros métodos de treinamento adequados a cada caso para
se alcançar melhor nível de eficiência.
Art. 31. O servidor estável ocupante de cargo cujo provimento exija
conclusão de ensino superior poderá requerer e, a critério da Administração,
obter licença para participação em cursos de pós-graduação em nível de
especialização lato sensu, mestrado,
doutorado ou pós-doutorado, sem prejuízo da remuneração do cargo, ou com
financiamento parcial do curso pelo Poder Público, conforme dispuser o
regulamento, desde que a formação pleiteada se relacione diretamente com sua
área de atuação.
§ 1.º Para obtenção de licença remunerada ou do financiamento parcial
do curso, o servidor firmará compromisso, mediante termo de confissão de
dívida, de:
I – após o retorno ou conclusão do curso, dar imediata continuidade
ao efetivo exercício do seu cargo, mantendo-se no serviço durante o prazo
concedido para a licença descrita no
caput deste artigo;
§
1.º O servidor
poderá ser movimentado de um órgão para outro de acordo com as necessidades do
serviço público, mantido seu regime jurídico e as atribuições do cargo, em ato
formalizado por portaria, devidamente motivado, exarado pela Secretaria
Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças.
§
2.º O servidor
poderá estar lotado em mais de um setor, órgão, departamento ou Secretaria,
respeitado, em todo caso, a jornada de trabalho.
CAPÍTULO VII
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 34. Sempre que
necessário novos cargos e Grupos Ocupacionais podem ser incorporadas ao Quadro
de Administração, observadas as disposições deste capítulo.
Art. 35. As Secretarias
Municipais deverão realizar estudo anual detalhado sobre as necessidades
funcionais dos órgãos sob sua subordinação para maior eficiência do serviço,
que culminará em relatório de cada pasta, por meio do qual será informado ao
Prefeito o excesso ou a carência de pessoal.
§ 1.º Constatado o
excesso, o Secretário deverá especificar quantitativa e qualitativamente os
casos para melhor aproveitamento dos servidores via movimentação de pessoal ou
por outra providência cabível.
§ 2.º Se houver
carência de servidores, o Secretário poderá propor abertura de concurso público
ou criação de cargos, especificando, neste caso:
I – a denominação dos cargos que se pretende criar;
II – a descrição das respectivas atribuições e requisitos
de instrução, experiência profissional e habilitação legal para provimento;
III – justificativa detalhada e fundamentada da necessidade
de novos cargos;
IV – quantitativo dos cargos;
V – Grupo Ocupacional em que devam ser enquadrados e
respectivo vencimento base e metodologia de progressão funcional.
§ 3.º A remuneração
prevista para cada cargo público será fixada de acordo com o art. 39, § 1.º, da
Constituição da República.
Art. 36. Recebida a
proposta pelo Prefeito, o procedimento será encaminhado ao Setor de Recursos
Humanos, que deverá aferir a adequação das medidas propostas ao atingimento das
finalidades almejadas, bem como, em caso de criação de cargos, verificar junto
à Secretaria Municipal Gestão, Planejamento e Finanças a viabilidade
orçamentária para tanto.
Art. 37. Após a análise
e estudo da proposta, deverá o Conselho de Política de Administração e
Remuneração de Pessoal – COPARP se manifestar.
Art. 38. Qualquer
modificação do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Iúna será precedida
de apreciação pela Procuradoria-Geral do Município.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção I
DO ENQUADRAMENTO
Art.
39. O enquadramento
é o procedimento pelo qual todos os servidores do Quadro da Administração, migram
do regime jurídico previsto na Lei nº 2.130, de 4 de abril de 2008 e Lei
Complementar 06/2014, para o desta Lei Complementar.
Art.
40. Os procedimentos
de enquadramento serão iniciados por decreto e são condicionados à efetiva
disponibilidade orçamentária e ao respeito ao limite de gasto com pessoal
estipulado na Lei complementar nacional nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art.
41. Fica vedada a
aplicação do instituto da extensão de carga horária aos servidores ocupantes
dos Grupos Ocupacionais GOS, GOSF e GOJ.
Art.
42. Do enquadramento
não poderá resultar redução do vencimento base acrescido das vantagens de
caráter permanente percebidas pelo servidor.
Parágrafo
único. Não existe
correspondência entre as letras dos padrões do anexo IV (Tabela de Vencimentos)
da Lei nº 2.130, de 4 de abril de 2008 e Anexo II da Lei Complementar 06/2014,
e as letras das referências do Anexo III desta Lei complementar.
Art.
43. Os servidores
ocupantes de cargo cujo provimento exija graduação em nível superior ou
conclusão de nível médio serão enquadrados no nível corresponde ao de sua
titulação acadêmica, conforme disposto nos artigos 14 e 15, e desde que
cumprido o procedimento previsto no art. 16.
§
1.º Posicionado o
servidor verticalmente de acordo com o nível de sua titulação acadêmica, a
referência será definida de acordo com o vencimento base percebido pelo
servidor, acrescido dos eventuais adicionais por conclusão de curso acumulados
na forma dos §§ 3.º e 4.º do art. 12 da Lei nº 2.130, de 4 de abril de 2008.
§
2.º O único critério
para posicionamento horizontal do servidor é o valor de seu vencimento base,
acrescido dos adicionais por conclusão de curso acumulados.
§
3.º Havendo exata
correspondência entre o vencimento base percebido pelo servidor, acrescido dos
adicionais por conclusão de curso, e o valor nominal de alguma das referências
do respectivo nível, o enquadramento se dará nessa referência.
§
4.º Não havendo a
exata correspondência de que trata o § 3.º, será o servidor enquadrado na
referência imediatamente mais avançada.
Art.
44. Os cargos dos
Grupos Ocupacionais GOS e GOSF serão enquadrados do seguinte modo:
I – a preservação da irredutibilidade
remuneratória será garantida pela elevação proporcional do vencimento base
percebido pelo servidor, quando da opção pelo enquadramento, de vinte para
trinta horas;
II – sobre esse valor proporcional à carga horária de trinta horas definido no inciso I serão acrescidos os eventuais adicionais por conclusão de curso concluídos pelo servidor, na forma do § 3.º do art. 12 da Lei n
º 2.130, de 4 de abril de
2008;
III – o valor obtido com a operação
resultante da aplicação dos incisos I e II não poderá ser reduzido quando do
enquadramento;
IV – o servidor será posicionado
verticalmente no nível correspondente à sua titulação acadêmica, nos seguintes
termos:
a) se graduado em nível
superior, sem conclusão de pós-graduação, no nível 1;
b) se tiver concluído
curso de pós-graduação lato sensu a
título de especialização, independentemente do número de cursos dessa mesma
natureza concluídos, no nível 2;
c) se tiver concluído
mestrado, independentemente do número de cursos dessa mesma natureza ou de
pós-graduação lato sensu concluídos,
no nível 3;
d) se tiver concluído
doutorado, independentemente do número de cursos dessa mesma natureza, de
mestrado ou de pós-graduação lato sensu
concluídos, no nível 4.
V – depois de posicionado
verticalmente, o posicionamento horizontal será feito com base no valor
definido no inciso III;
VI – havendo exata correspondência
entre o valor definido no inciso III e alguma das referências do nível em que
posicionado o servidor, o enquadramento se dará nessa referência;
VII – se não houver a exata
correspondência prevista no inciso VI, será ele enquadrado na referência
imediatamente mais avançada.
Art.
45. Os servidores
ocupantes dos cargos inseridos nos Grupos Ocupacionais GOOPC, GOO e GOOOSMT
serão enquadrados na referência que corresponda a valor igual ou, se não houver
exata correspondência, imediatamente superior ao vencimento base percebido.
Art.
46. O servidor que
reputar ter sido enquadrado em desacordo com o disposto nesta Lei complementar
poderá, no prazo de até 60 (sessenta) dias seguintes ao enquadramento, requerer
a revisão do ato ao Prefeito, em petitório devidamente instruído de fundamentos
e provas reputadas necessárias.
§
1.º Antes de
remetido ao Prefeito, o Setor de Recursos Humanos se manifestará
preliminarmente sobre o pedido de revisão.
§
2.º Se acolhido na
íntegra o pedido de revisão pelo Setor de Recursos Humanos, fica dispensada à
remessa dos autos ao Prefeito. Se não acolhido, mesmo que parcialmente, os
autos serão encaminhados ao Chefe do Poder Executivo.
Art.
47. O tempo de
serviço acumulado pelo servidor para a progressão prevista na seção I do
capítulo III da Lei nº 2.130, de 4 de abril de 2008, será considerado para a
primeira progressão horizontal tratada na seção III do capítulo III desta Lei
complementar.
CAPÍTULO IX
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art.
48. As funções
gratificadas serão providas por servidores efetivos.
Art.
49. As funções
gratificadas são as constantes do Anexo V da presente lei.
Art.
50. As gratificações pelo exercício
de funções de confiança são estipuladas em valores nominais, identificados por
Classes, que serão acrescidos ao vencimento do servidor.
§1º A
relação de funções de confiança, suas denominações, seus códigos de referência,
quantitativos, sua distribuição pelas Secretarias e respectivas Classes são os
constantes no Anexo V desta Lei complementar.
§2º Os
valores nominais de gratificação e respectivas Classes constam no anexo V-A
desta Lei complementar.
Art.
51. É vedada a
acumulação de função gratificada.
Art.
52. Fica vedado ao servidor nomeado em função gratifica a acumulação de
adicional de produtividade e o recebimento de hora extra em razão de serviço
extraordinário.
Art. 53. O servidor nomeado em função gratificada
atuará em regime de dedicação exclusiva, não estando limitado ao exercício
regular da jornada de trabalho do seu cargo de origem.
Art. 54. As funções por composição da Equipe
Técnica da Unidade Central de Controle Interno serão proporcionalmente extintos
à medida que providos os cargos efetivos de Auditor de Controle Interno.
CAPÍTULO X
DOS ADICIONAIS DE PRODUTIVIDADE
Art.
55. Fica criado o adicional de produtividade aos servidores ocupantes do
cargo efetivo de operador de máquinas pesadas no valor de até R$ 2.000,00 (dois
mil reais).
Parágrafo
único. Os critérios para concessão do adicional serão regulamentados por
Decreto.
Art.
56. Fica criado o adicional de produtividade aos servidores ocupantes do
cargo efetivo de fiscal no valor de até R$ 1.000,00 (mil reais).
Parágrafo
único. Os critérios para concessão do adicional serão regulamentados por
Decreto.
Art.
57. O recebimento do adicional de produtividade não poderá ser acumulado com
o exercício de função gratificada e o recebimento de hora extra em razão de
serviço extraordinário.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.
58. O Poder
Executivo publicará anualmente os valores dos vencimentos base e subsídios dos
cargos do Quadro de Administração.
Art.
59. Os aprovados em
concursos públicos para preenchimento de cargos efetivos do Quadro de
Administração realizados após a publicação desta Lei complementar ficam
submetidos a este regime.
Art.
60. Os cargos
efetivos e seus Grupos Ocupacionais, com atribuições, remuneração, número de
vagas, direitos e deveres estão previstos nos anexos desta Lei complementar.
Art.
61. A Lei nº 2.137,
de 8 de abril de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iúna,
passa a viger com as seguintes alterações:
“Art. 54 (...)
§1º. O adicional pelo
exercício de atividades insalubres será pago sobre o valor equivalente ao Nível
I, Padrão A, do Grupo Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação – GOOPC
do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, em percentual
definido pelas Normas editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§2º. O adicional de
periculosidade será pago aos servidores ocupantes do cargo de agente de suporte
operacional, que desempenhem exclusivamente as atribuições de segurança e
vigilância dos bens e espaços públicos em percentual definido pelas Normas
editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art.
97. [...]
§
5.º A data base da revisão geral anual é o dia 1.º de
janeiro de cada ano.”
Art.
62. Ficam acrescidos
à Lei nº 2.137, de 8 de abril de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Iúna, os seguintes dispositivos:
“Art. 97. [...]
§
4.º-A. A revisão geral anual se estende aos
inativos e pensionistas, vedada a distinção de índices ou de data base.”
Art.
63. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar, em rubrica própria,
complemento salarial relativo à diferença entre a remuneração do servidor
ocupante dos cargos de Agente de Controle de Endemias e Agente Comunitário de
Saúde e o piso salarial profissional nacional estabelecido por Lei Federal.
Parágrafo
único. Se o índice de reajuste geral anual dos servidores for maior que o
reajuste aplicado por esta Lei, deverá ser aplicada a diferença aos vencimentos
dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias.
Art.
64. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar abono pecuniário aos
servidores públicos aposentados e pensionistas, no valor da diferença entre o
valor do provento e pensão, respectivamente, e o salário mínimo vigente.
Art.
65. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar abono pecuniário aos
servidores públicos ocupantes do Grupo Ocupacional Operacional, Portaria e
Conservação – GOOPC, no valor da diferença entre o Nível I, Padrão A, do
Grupo Ocupacional Operacional, Portaria e Conservação – GOOPC do Plano de
Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, e o salário mínimo
vigente.
Art.
66. Ficam os cargos de coveiro, gari, operário, servente, vigia,
recepcionista e agente de serviço de saúde, alterados e renomeados para o cargo
de agente de suporte operacional.
Art.
67. Ficam extintos os cargos efetivos de auxiliar de creche, pertencente ao
grupo ocupacional “operacional” – GOO-1; desenhista, pertencente ao grupo
ocupacional “operacional” – GOO-2; técnico em edificações, pertencente ao grupo
ocupacional “técnico” – GOT e eletricista, pertencente ao grupo ocupacional
“obras, serviços, manutenção e transporte” – GOOSMT-3.
§1º. Os
servidores ocupantes dos cargos de auxiliar de creche, desenhista, técnico em
edificações e eletricista ficarão em disponibilidade, a teor do disposto no
artigo 64, da Lei 2.137/2008.
§2º. Os
servidores colocados em disponibilidade deverão ser aproveitados em cargo de
natureza, vencimento e remuneração compatíveis com o anteriormente ocupado.
Art. 68. Integram o quadro suplementar previsto no Anexo II,
os servidores ocupantes de cargos efetivos que optem pela permanência no
regime de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 69. Para atender às necessidades dos serviços, participar de
programas ou projetos de interesse público instituídos pelo Município, a carga
horária dos servidores ocupanetes do cargo de médico e ondontólogo, poderá ser
aumentada para até o limite máximo semanal de 40 (quarenta) horas, mediante
remuneração compensatória das horas complementares, pelo tempo que durar a
necessidade do Município ou do programa.
Parágrafo único. As horas complementares baseadas na necessidade, programa
ou projeto de interesse público, como previstas neste artigo, previamente
autorizadas, não se caracteriza como jornada eventualmente extraordinária na
forma prevista no art. 7º, inciso XVI, da Constituição Federal, e no art. 54,
alínea “g”, do Estatuto dos Servidores Públicos desse Município.
Art.
70. Esta Lei entra
em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
Art. 70. Fica revogada a Lei nº 2.130/2008 à
exceção do artigo 58 e do anexo VIII; 2.142/2008; 2.155/2008; 2.175/2008;
2.181/2008; 2.203/2009; 2.246/2009; 2.247/2009; 2.251/2009; 2.300/2010;
2.316/2010; 2.318/2010; 2.328/2010; 2.330/2010; 2.357/2011; 2.365/2011;
2.374/2011; 2.387/2011; 2.389/2011; Art.
1º, 2º e 3º da Lei 2.462/2013; art. 9º, alínea a, b e c e art. 47 e 48 da Lei
1.873/2003; 2.498/2013; 2.500/2013; 2.501/2013; 2.502/2013; Lei Complementar nº
006/2014, Lei 2.895/2020, e demais disposições em contrário.
Anexo I
Relação
de cargos efetivos por Grupos Ocupacionais, jornadas semanais e número total de
vagas
1. GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL, PORTARIA E CONSERVAÇÃO - GOOPC |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO
DE VAGAS |
Auxiliar de Consultório Dentário |
GOOPC |
40 hs |
12 |
Auxiliar de Enfermagem |
GOOPC |
40 hs |
1 |
2.
GRUPO OCUPACIONAL OPERCIONAL - GOO-1 |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO
DE VAGAS |
Agente Comunitário de Saúde |
GOO - 1 |
40 hs |
75 |
Agente de Controle de Endemias |
GOO - 1 |
40 hs |
14 |
3. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE – GOOOSMT-1 |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO
DE VAGAS |
Operador de Máquina Pesada |
GOOOSMT - 1 |
40 hs |
13 |
Motorista |
GOOOSMT - 1 |
40 hs |
31 |
3.1
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE -
GOOOSMT-2 |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO
DE VAGAS |
Pedreiro |
GOOOSMT - 2 |
40 hs |
9 |
4.
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - GOA |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO
DE VAGAS |
Auxiliar Administrativo |
GOA |
40 hs |
45 |
5.
GRUPO OCUPACIONAL FISCAL - GOF |
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO
DE VAGAS |
Fiscal |
GOF |
40 hs |
15 |
6.
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO
DE VAGAS |
Técnico Agrícola |
GOT |
40 hs |
3 |
Técnico em Contabilidade |
GOT |
40 hs |
3 |
Técnico em Enfermagem |
GOT |
40 hs |
19 |
Técnico em Laboratório |
GOT |
40 hs |
1 |
7.
GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO A PROJETOS SOCIAIS - GOATPS |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO
DE VAGAS |
Instrutor de Dança |
GOATPS |
30 hs |
1 |
Monitor para Atividades Lúdicas |
GOATPS |
30 hs |
5 |
Orientador para Atividades
Desportivas e Recreativas |
GOATPS |
30 hs |
1 |
8.
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO
DE VAGAS |
Arquiteto |
GOS |
30 hs |
1 |
Assistente Social |
GOS |
30 hs |
5 |
Enfermeiro |
GOS |
30 hs |
10 |
Engenheiro Agrimensor |
GOS |
30 hs |
1 |
Engenheiro Agrônomo |
GOS |
30 hs |
1 |
Farmacêutico |
GOS |
30 hs |
2 |
Fisioterapeuta |
GOS |
30 hs |
5 |
Fonoaudiólogo |
GOS |
20 hs |
2 |
Médico |
GOS |
20 hs |
5 |
Médico Veterinário |
GOS |
30 hs |
3 |
Nutricionista |
GOS |
30 hs |
2 |
Odontólogo |
GOS |
20 hs |
11 |
Psicólogo |
GOS |
30 hs |
5 |
9.
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR FISCAL - GOSF |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO
DE VAGAS |
Auditor Fiscal |
GOSF |
30 hs |
2 |
Auditor de Controle Interno |
GOSF |
30 hs |
3 |
Analista de Recursos Humanos |
GOSF |
30 hs |
3 |
Contador |
GOSF |
30 hs |
4 |
Engenheiro Civil |
GOSF |
30 hs |
1 |
10.
GRUPO OCUPACIONAL JURÍDICO - GOJ |
|||
CARGO |
GRUPO
OCUPACIONAL |
CARGA
HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO
DE VAGAS |
Procurador |
GOJ |
30 hs |
2 |
Anexo II
Do Quadro Suplementar de Cargos
1. GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL, PORTARIA E CONSERVAÇÃO - GOOPC |
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO DE VAGAS |
Agente
de Suporte Operacional |
GOOPC
- I |
40
hs |
179 |
Auxiliar
de Creche |
GOOPC
– 1 |
40
hs |
15 |
2. GRUPO OCUPACIONAL
OPERCIONAL - GOO-2 |
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO DE VAGAS |
Desenhista |
GOO
– 2 |
40
hs |
1 |
3.1 GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE – GOOOSMT-1 |
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO DE VAGAS |
Mecânico |
GOOOSMT
- 1 |
40
hs |
3 |
3.2 GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE - GOOOSMT-3 |
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO DE VAGAS |
Eletricista
|
GOOOSMT
- 3 |
40
hs |
2 |
4. GRUPO OCUPACIONAL
TÉCNICO - GOT |
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO DE VAGAS |
Técnico
em Edificações |
GOT |
40
hs |
1 |
4. GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR - GOS |
|||
CARGO |
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
NÚMERO DE VAGAS |
Assistente
Social |
GOS |
20
hs |
- |
Enfermeiro
|
GOS |
20
hs |
- |
Farmacêutico |
GOS |
20
hs |
- |
Fisioterapeuta |
GOS |
20
hs |
- |
Médico
Veterinário |
GOS |
20
hs |
- |
Psicólogo |
GOS |
20
hs |
- |
Anexo III
Carreiras
dos Grupos Ocupacionais:
Padrões,
Níveis, Referências e Vencimentos Base
1 - GRUPO
OCUPACIONAL OPERACIONAL PORTARIA E CONSERVAÇÃO - GOOPC |
|||||||||||||||||
GOOPC |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
976,27 |
995,80 |
1.015,32 |
1.034,85 |
1.054,37 |
1.073,90 |
1.093,42 |
1.112,95 |
1.132,47 |
1.152,00 |
1.171,52 |
1.191,05 |
1.210,57 |
1.230,10 |
1.249,63 |
1.269,15 |
2.1 - GRUPO
OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO-1 |
|||||||||||||||||
GOO-1 |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
976,27 |
995,80 |
1.015,32 |
1.034,85 |
1.054,37 |
1.073,90 |
1.093,42 |
1.112,95 |
1.132,47 |
1.152,00 |
1.171,52 |
1.191,05 |
1.210,57 |
1.230,10 |
1.249,63 |
1.269,15 |
2.2 -
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL - GOO 2 |
|||||||||||||||||
GOO-2 |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
1.400,50 |
1.428,51 |
1.456,52 |
1.484,53 |
1.512,54 |
1.540,55 |
1.568,56 |
1.596,57 |
1.624,58 |
1.652,59 |
1.680,60 |
1.708,61 |
1.736,62 |
1.764,63 |
1.792,64 |
1.820,65 |
3.1 -
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE -
GOOOSMT 1 |
|||||||||||||||||
GOOOSMT-1 |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
1.687,40 |
1.721,15 |
1.754,90 |
1.788,64 |
1.822,39 |
1.856,14 |
1.889,89 |
1.923,64 |
1.957,38 |
1.991,13 |
2.024,88 |
2.058,63 |
2.092,38 |
2.126,12 |
2.159,87 |
2.193,62 |
3.2 -
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE - GOOOSMT
2 |
|||||||||||||||||
GOOOSMT - 2 |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
1.400,19 |
1.428,19 |
1.456,20 |
1.484,20 |
1.512,21 |
1.540,21 |
1.568,21 |
1.596,22 |
1.624,22 |
1.652,22 |
1.680,23 |
1.708,23 |
1.736,24 |
1.764,24 |
1.792,24 |
1.820,25 |
3.3 GRUPO
OCUPACIONAL OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE - GOOOSMT 3 |
|||||||||||||||||
GOOOSMT - 3 |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
1.172,06 |
1.195,50 |
1.218,94 |
1.242,38 |
1.265,82 |
1.289,27 |
1.312,71 |
1.336,15 |
1.359,59 |
1.383,03 |
1.406,47 |
1.429,91 |
1.453,35 |
1.476,80 |
1.500,24 |
1.523,68 |
4 - GRUPO
OCUPACIONAL FISCAL - GOF |
|||||||||||||||||
GOF |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
2.000,00 |
2.040,00 |
2.080,00 |
2.120,00 |
2.160,00 |
2.200,00 |
2.240,00 |
2.280,00 |
2.320,00 |
2.360,00 |
2.400,00 |
2.440,00 |
2.480,00 |
2.520,00 |
2.560,00 |
2.600,00 |
2 |
2.060,00 |
2.101,20 |
2.142,40 |
2.183,60 |
2.224,80 |
2.266,00 |
2.307,20 |
2.348,40 |
2.389,60 |
2.430,80 |
2.472,00 |
2.513,20 |
2.554,40 |
2.595,60 |
2.636,80 |
2.678,00 |
|
3 |
2.120,00 |
2.162,40 |
2.204,80 |
2.247,20 |
2.289,60 |
2.332,00 |
2.374,40 |
2.416,80 |
2.459,20 |
2.501,60 |
2.544,00 |
2.586,40 |
2.628,80 |
2.671,20 |
2.713,60 |
2.756,00 |
|
4 |
2.180,00 |
2.223,60 |
2.267,20 |
2.310,80 |
2.354,40 |
2.398,00 |
2.441,60 |
2.485,20 |
2.528,80 |
2.572,40 |
2.616,00 |
2.659,60 |
2.703,20 |
2.746,80 |
2.790,40 |
2.834,00 |
|
5 |
2.240,00 |
2.284,80 |
2.329,60 |
2.374,40 |
2.419,20 |
2.464,00 |
2.508,80 |
2.553,60 |
2.598,40 |
2.643,20 |
2.688,00 |
2.732,80 |
2.777,60 |
2.822,40 |
2.867,20 |
2.912,00 |
5 - GRUPO OCUPACIONAL
ADMINISTRATIVO - GOA |
|||||||||||||||||
GOA |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
2.500,00 |
2.550,00 |
2.600,00 |
2.650,00 |
2.700,00 |
2.750,00 |
2.800,00 |
2.850,00 |
2.900,00 |
2.950,00 |
3.000,00 |
3.050,00 |
3.100,00 |
3.150,00 |
3.200,00 |
3.250,00 |
2 |
2.575,00 |
2.626,50 |
2.678,00 |
2.729,50 |
2.781,00 |
2.832,50 |
2.884,00 |
2.935,50 |
2.987,00 |
3.038,50 |
3.090,00 |
3.141,50 |
3.193,00 |
3.244,50 |
3.296,00 |
3.347,50 |
|
3 |
2.650,00 |
2.703,00 |
2.756,00 |
2.809,00 |
2.862,00 |
2.915,00 |
2.968,00 |
3.021,00 |
3.074,00 |
3.127,00 |
3.180,00 |
3.233,00 |
3.286,00 |
3.339,00 |
3.392,00 |
3.445,00 |
|
4 |
2.725,00 |
2.779,50 |
2.834,00 |
2.888,50 |
2.943,00 |
2.997,50 |
3.052,00 |
3.106,50 |
3.161,00 |
3.215,50 |
3.270,00 |
3.324,50 |
3.379,00 |
3.433,50 |
3.488,00 |
3.542,50 |
|
5 |
2.800,00 |
2.856,00 |
2.912,00 |
2.968,00 |
3.024,00 |
3.080,00 |
3.136,00 |
3.192,00 |
3.248,00 |
3.304,00 |
3.360,00 |
3.416,00 |
3.472,00 |
3.528,00 |
3.584,00 |
3.640,00 |
5 - GRUPO
OCUPACIONAL TÉCNICO - GOT |
|||||||||||||||||
GOT |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
2.500,00 |
2.550,00 |
2.600,00 |
2.650,00 |
2.700,00 |
2.750,00 |
2.800,00 |
2.850,00 |
2.900,00 |
2.950,00 |
3.000,00 |
3.050,00 |
3.100,00 |
3.150,00 |
3.200,00 |
3.250,00 |
2 |
2.575,00 |
2.626,50 |
2.678,00 |
2.729,50 |
2.781,00 |
2.832,50 |
2.884,00 |
2.935,50 |
2.987,00 |
3.038,50 |
3.090,00 |
3.141,50 |
3.193,00 |
3.244,50 |
3.296,00 |
3.347,50 |
|
3 |
2.650,00 |
2.703,00 |
2.756,00 |
2.809,00 |
2.862,00 |
2.915,00 |
2.968,00 |
3.021,00 |
3.074,00 |
3.127,00 |
3.180,00 |
3.233,00 |
3.286,00 |
3.339,00 |
3.392,00 |
3.445,00 |
|
4 |
2.725,00 |
2.779,50 |
2.834,00 |
2.888,50 |
2.943,00 |
2.997,50 |
3.052,00 |
3.106,50 |
3.161,00 |
3.215,50 |
3.270,00 |
3.324,50 |
3.379,00 |
3.433,50 |
3.488,00 |
3.542,50 |
|
5 |
2.800,00 |
2.856,00 |
2.912,00 |
2.968,00 |
3.024,00 |
3.080,00 |
3.136,00 |
3.192,00 |
3.248,00 |
3.304,00 |
3.360,00 |
3.416,00 |
3.472,00 |
3.528,00 |
3.584,00 |
3.640,00 |
TABELA DE
VENCIMENTO 6 - GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TECNICO A PROJETOS SOCIAIS - GOATPS |
|||||||||||||||||
GOATPS |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
2.276,22 |
2.321,74 |
2.367,27 |
2.412,79 |
2.458,32 |
2.503,84 |
2.549,37 |
2.594,89 |
2.640,42 |
2.685,94 |
2.731,46 |
2.776,99 |
2.822,51 |
2.868,04 |
2.913,56 |
2.959,09 |
2 |
2.390,03 |
2.437,83 |
2.485,63 |
2.533,43 |
2.581,23 |
2.629,03 |
2.676,83 |
2.724,64 |
2.772,44 |
2.820,24 |
2.868,04 |
2.915,84 |
2.963,64 |
3.011,44 |
3.059,24 |
3.107,04 |
|
3 |
2.503,84 |
2.553,92 |
2.604,00 |
2.654,07 |
2.704,15 |
2.754,23 |
2.804,30 |
2.854,38 |
2.904,46 |
2.954,53 |
3.004,61 |
3.054,69 |
3.104,76 |
3.154,84 |
3.204,92 |
3.254,99 |
|
4 |
2.617,65 |
2.670,01 |
2.722,36 |
2.774,71 |
2.827,07 |
2.879,42 |
2.931,77 |
2.984,12 |
3.036,48 |
3.088,83 |
3.141,18 |
3.193,54 |
3.245,89 |
3.298,24 |
3.350,60 |
3.402,95 |
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS - 30 HS |
|||||||||||||||||
GOS |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
5.206,30 |
5.310,43 |
5.414,55 |
5.518,68 |
5.622,80 |
5.726,93 |
5.831,06 |
5.935,18 |
6.039,31 |
6.143,43 |
6.247,56 |
6.351,69 |
6.455,81 |
6.559,94 |
6.664,06 |
6.768,19 |
2 |
5.466,62 |
5.575,95 |
5.685,28 |
5.794,61 |
5.903,94 |
6.013,28 |
6.122,61 |
6.231,94 |
6.341,27 |
6.450,61 |
6.559,94 |
6.669,27 |
6.778,60 |
6.887,93 |
6.997,27 |
7.106,60 |
|
3 |
5.726,93 |
5.841,47 |
5.956,01 |
6.070,55 |
6.185,08 |
6.299,62 |
6.414,16 |
6.528,70 |
6.643,24 |
6.757,78 |
6.872,32 |
6.986,85 |
7.101,39 |
7.215,93 |
7.330,47 |
7.445,01 |
|
4 |
5.987,25 |
6.106,99 |
6.226,73 |
6.346,48 |
6.466,22 |
6.585,97 |
6.705,71 |
6.825,46 |
6.945,20 |
7.064,95 |
7.184,69 |
7.304,44 |
7.424,18 |
7.543,93 |
7.663,67 |
7.783,42 |
GRUPO
OCUPACIONAL SUPERIOR - GOS - 20 HS |
|||||||||||||||||
GOS |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
3.470,86 |
3.540,28 |
3.609,69 |
3.679,11 |
3.748,53 |
3.817,95 |
3.887,36 |
3.956,78 |
4.026,20 |
4.095,61 |
4.165,03 |
4.234,45 |
4.303,87 |
4.373,28 |
4.442,70 |
4.512,12 |
2 |
3.644,40 |
3.717,29 |
3.790,18 |
3.863,07 |
3.935,96 |
4.008,84 |
4.081,73 |
4.154,62 |
4.227,51 |
4.300,40 |
4.373,28 |
4.446,17 |
4.519,06 |
4.591,95 |
4.664,84 |
4.737,72 |
|
3 |
3.817,95 |
3.894,30 |
3.970,66 |
4.047,02 |
4.123,38 |
4.199,74 |
4.276,10 |
4.352,46 |
4.428,82 |
4.505,18 |
4.581,54 |
4.657,89 |
4.734,25 |
4.810,61 |
4.886,97 |
4.963,33 |
|
4 |
3.991,49 |
4.071,32 |
4.151,15 |
4.230,98 |
4.310,81 |
4.390,64 |
4.470,47 |
4.550,30 |
4.630,13 |
4.709,96 |
4.789,79 |
4.869,62 |
4.949,45 |
5.029,28 |
5.109,11 |
5.188,94 |
TABELA DE
VENCIMENTO 8 - GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR - PARTE PERMANENTE - GOSF - 30 HS |
|||||||||||||||||
GOSF |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
6.795,92 |
6.931,84 |
7.067,76 |
7.203,68 |
7.339,59 |
7.475,51 |
7.611,43 |
7.747,35 |
7.883,27 |
8.019,19 |
8.155,10 |
8.291,02 |
8.426,94 |
8.562,86 |
8.698,78 |
8.834,70 |
2 |
7.135,72 |
7.278,43 |
7.421,14 |
7.563,86 |
7.706,57 |
7.849,29 |
7.992,00 |
8.134,72 |
8.277,43 |
8.420,14 |
8.562,86 |
8.705,57 |
8.848,29 |
8.991,00 |
9.133,72 |
9.276,43 |
|
3 |
7.475,51 |
7.625,02 |
7.774,53 |
7.924,04 |
8.073,55 |
8.223,06 |
8.372,57 |
8.522,08 |
8.671,59 |
8.821,10 |
8.970,61 |
9.120,12 |
9.269,63 |
9.419,15 |
9.568,66 |
9.718,17 |
|
4 |
7.815,31 |
7.971,61 |
8.127,92 |
8.284,23 |
8.440,53 |
8.596,84 |
8.753,14 |
8.909,45 |
9.065,76 |
9.222,06 |
9.378,37 |
9.534,68 |
9.690,98 |
9.847,29 |
10.003,59 |
10.159,90 |
TABELA DE
VENCIMENTO 9 - GRUPO OCUPACIONAL JURIDICO - GOJ |
|||||||||||||||||
GOJ |
|||||||||||||||||
REFERÊNCIAS |
|||||||||||||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
H |
I |
J |
K |
L |
M |
N |
O |
P |
||
NÍVEL |
1 |
12.713,30 |
12.967,57 |
13.221,83 |
13.476,10 |
13.730,36 |
13.984,63 |
14.238,90 |
14.493,16 |
14.747,43 |
15.001,69 |
15.255,96 |
15.510,23 |
15.764,49 |
16.018,76 |
16.273,02 |
16.527,29 |
2 |
13.348,97 |
13.615,94 |
13.882,92 |
14.149,90 |
14.416,88 |
14.683,86 |
14.950,84 |
15.217,82 |
15.484,80 |
15.751,78 |
16.018,76 |
16.285,74 |
16.552,72 |
16.819,70 |
17.086,68 |
17.353,65 |
|
3 |
13.984,63 |
14.264,32 |
14.544,02 |
14.823,71 |
15.103,40 |
15.383,09 |
15.662,79 |
15.942,48 |
16.222,17 |
16.501,86 |
16.781,56 |
17.061,25 |
17.340,94 |
17.620,63 |
17.900,33 |
18.180,02 |
|
4 |
14.620,30 |
14.912,70 |
15.205,11 |
15.497,51 |
15.789,92 |
16.082,32 |
16.374,73 |
16.667,14 |
16.959,54 |
17.251,95 |
17.544,35 |
17.836,76 |
18.129,17 |
18.421,57 |
18.713,98 |
19.006,38 |
Anexo IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA
GABINETE DO PREFEITO |
FUNÇÃO
GRATIFICADA: DIRETOR DA JUNTA MILITAR E IDENTIDADE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme
legislação específica e convênio.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
Conforme
legislação específica e convênio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica e
convênio.
Experiência: Conforme legislação específica e
convênio.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as ações relativas ao Programa Bolsa Família e outros
programas de geração e transferência de renda implementados em âmbito
municipal;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Monitorar
o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;
·
Colher
informações e acompanhar, junto às Secretarias Municipais envolvidas na
execução dos programas, o cumprimento das condições pelos beneficiários;
·
Elaborar
manuais de procedimentos de rotina de atendimento;
·
Realizar
trabalhos técnicos, no âmbito de sua competência, que subsidiem a integração do
programa do Bolsa Família com as demais políticas e ações sociais do Município;
·
Articular
a integração entre as Secretarias Municipais envolvidas na execução das ações
do programa do Bolsa Família;
·
Manter
o Cadastro Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;
·
Exercer
outras atividades correlata
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Recrutamento: interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO
SETOR DE CADASTRO ÚNICO (CADUNICO) |
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução: Curso técnico.
Experiência:
Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento:
Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
FUNÇÃO
GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE CADASTRO MOBILIÁRIO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar, controlar,
executar e avaliar as atividades relacionadas com arrecadação, classificação de
receitas, administração do crédito tributário, documentos fiscais,
desenvolvimento de declarações tributárias e emissão de certidões;
·
Analisar
e decidir sobre:
a)
expedientes e pedidos de inscrição, atualização e cancelamento do
Cadastro de Contribuintes Mobiliários e do Cadastro de Empresas de Fora do
Município;
b)
pedidos de suspensão temporária, reativação e baixa de inscrição.
·
Gerenciar o sistema
Simplifica ES, deliberando acerca das solicitações de viabilidade, expedição de
taxas pertinentes, e disponibilização de alvarás;
·
Analisar e deliberar
sobre documentação apresentada por contribuinte para emissão de alvará;
·
Emitir as taxas de
localização e funcionamento e ISS anual para contribuintes que se fizerem
necessários;
·
Gerenciar, emitir e
renovar alvará de localização e funcionamento para todos contribuintes
cadastrados no sistema mobiliário desta municipalidade, nos termos da
legislação vigente;
·
Analisar e deliberar
acerca de solicitação de comercio ambulante e eventual para funcionar no
município;
·
Coordenar, deliberar, e
acompanhar as atividades relativas aos contribuintes de ISS, Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual – MEI, autônomos e
profissionais liberais;
·
Promover e instituir
sistemas de atualização do cadastramento relativo ao ISS, bem como os
respectivos lançamentos;
·
Executar
e gerenciar atividades de monitoramento acerca do recolhimento de ISS das
Instituições Financeiras e cartorárias;
·
Coordenar, controlar,
executar e avaliar as atividades de lançamento tributário, relativamente aos
prestadores de serviços enquadrados no Regime Especial Unificado de Arrecadação
de Tributos e Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – Simples Nacional e do Microempreendedor Individual – MEI, autônomos e
profissionais liberais, nos termos da legislação vigente;
·
Executar e gerenciar as
atividades de monitoramento dos contribuintes enquadrados no Simples Nacional e
MEI;
·
Demandar os casos de
fiscalização dos prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional e MEI
inclusive nos períodos em que o contribuinte esteja fora do regime,
excepcionalmente, para o Setor de Fiscalização;
·
Requisitar,
especificar, homologar, aperfeiçoar e manter o ambiente dos sistemas da NFS-e
quanto aos aspectos funcionais;
·
Administrar
o sistema de concessão de senhas aos contribuintes para acesso ao sistema NFS-e
e auxiliar na emissão da nota fiscal;
·
Analisar
e deliberar sobre as demandas de cancelamento de nota, recolhimento indevido de
imposto, substituição tributária e DAPS do NFS-e;
·
Analisar
e deliberar sobre:
a) os pedidos de reconhecimento de
não incidência, imunidade, isenção, restituição e compensação dos tributos
relativos ao mobiliário;
b) os expedientes que demandem
revisão de ofício de créditos tributários decorrentes de NFS-e ainda não
inscritos em dívida ativa;
c) sobre Solicitações de Informação
Fiscal acerca do Simples Nacional.
·
Promover o lançamento e
inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
·
Atender
e orientar os sujeitos passivos de obrigação tributária;
·
Monitorar
e deliberar, quando necessário, sobre:
a) as transferências das parcelas das
receitas tributárias da União e do Estado, pertencentes ao Município por
repartição constitucional;
b) as transferências dos valores do
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS recolhidos por meio do Regime
Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidas pelas
Micro empresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional;
c) a apuração do índice de
participação do Município no Fundo de Participação dos Municípios – FPM;
·
Gerenciar,
monitorar e deliberar as atividades relacionadas com a Declaração de Obrigações
Tributáveis (DOT).
·
Apurar
e instruir relatórios referentes a procedimento de verificação de provas e
indícios de ilícitos contra a ordem tributária, no tocante a sua área de
atuação;
·
Instruir os expedientes
e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
·
Exercer outras
atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE CADASTRO IMOBILIÁRIO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Executar,
sistematicamente, as tarefas relativas a inscrição, alteração, notificação e
baixa dos cadastros fiscais imobiliários, controlando a documentação dos
imóveis, para lançamento dos tributos pertinentes, em especial, o Imposto
Predial Territorial Urbano – IPTU e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis –
ITBI;
·
Organizar, arquivar e
manter atualizado o cadastro imobiliário do município;
·
Gerenciar o Cadastro
Imobiliário Fiscal – CIF;
·
Manter atualizados o
Cadastro Cartográfico Fiscal e o Cadastro de Logradouros;
·
Constituir crédito
tributário por descumprimento das obrigações principal e acessória do ITBI e
IPTU;
·
Desenvolver estudos e
propor modificações com referência a métodos e critérios de avaliação
imobiliária com finalidade tributária, aos procedimentos, aos sistemas
informatizados e à legislação, relacionados às suas atribuições;
·
Emitir parecer acerca
dos pedidos de avaliação no âmbito da tributação do ITBI e de avaliação contraditória da base de
cálculo do IPTU;
·
Atualizar dados para
apuração do Valor Venal de Referência, para fins de cálculo do ITBI;
·
Propor alteração da
legislação nas denominações de logradouros que estejam em situação
conflituosa;
·
Retificar ou cancelar de
ofício os lançamentos tributários que efetuar, quando constatado erro em sua
emissão, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida
ativa, bem como registrar a exclusão de autos de infração emitidos com erro,
nos casos em que o contribuinte não tenha sido intimado da sua lavratura;
·
Proceder ao desdobro,
englobamento e remembramento fiscal de imóveis;
·
Efetuar, no cadastro, as
alterações decorrentes de: divisão, demolição, desapropriação, reconstrução,
interdição, ampliação ou reformas nas edificações, inclusão de novas unidades,
conforme demanda;
·
Providenciar a entrega
das notificações de lançamento do IPTU geradas em produção avulsa não passíveis
de envio por via postal, bem como a coleta de dados para eventual atualização
do Cadastro Imobiliário Fiscal - CIF referente aos imóveis objeto dessas notificações;
·
Promover o lançamento e
inscrição dos créditos tributários em dívida ativa;
·
Instruir os expedientes
e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
·
Exercer outras
atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA DE CRÉDITOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Conceder e controlar o
parcelamento administrativo de débitos de contribuintes com a Fazenda
Pública;
·
Promover esforços para
cobrança de créditos junto ao contribuinte, através de procedimentos como:
carta de cobrança, ligação telefônica e outros meios possíveis, antes de envio
do relatório à Procuradoria Geral do Munícipio;
·
Promover medida
extrajudicial de cobrança ao contribuinte com débito perante a Fazenda Pública,
encaminhando certidão de dívida ativa, para protesto, ao Cartório de Títulos e
Protestos;
·
Promover a inscrição da
dívida ativa correspondente, extrair as respectivas certidões e encaminhá-las à
Procuradoria Geral do Munícipio para cobrança judicial, esgotadas as tentativas
de obter recebimento amigavelmente;
·
Acompanhar as
transferências dos valores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS
recolhidos por meio do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples
Nacional inseridos na dívida ativa;
·
Notificar o contribuinte
inscrito em Dívida Ativa no município e acompanhar o processo;
·
Elaborar anualmente a
demonstração da arrecadação da dívida ativa, para efeito de baixa, no ativo
financeiro;
·
Instruir os expedientes
e processos pertinentes ao objeto de sua competência;
·
Exercer outras
atribuições compatíveis com sua área de atuação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: GERENTE DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Acompanhar, controlar e
fiscalizar o cumprimento das normas tributárias no Munícipio, em conformidade
com a política fiscal e tributária, promovendo a arrecadação e gestão das
receitas tributárias;
·
Gerir as divisões que
lhes são subordinadas, definindo diretrizes e metas para o alcance da
eficiência tributária, em especial, as coordenações de cadastro mobiliário,
cadastro imobiliário, arrecadação e cobrança de dívida ativa e de fiscalização
tributária;
·
Adotar as técnicas de
tributações e fiscalização pertinentes à arrecadação, zelando para que ela se
cumpra segundo as regras tributárias;
·
Emitir pareceres
nos processos administrativos de sua
competência;
·
Orientar e supervisionar
a aplicação da legislação tributária;
·
Elaborar, em articulação
com os setores competentes, a estimativa das receitas dos tributos
administrados pela SEFAZ e dos repasses e transferências tributários, bem como,
analisar e acompanhar a sua arrecadação;
·
Promover estudos
destinados à identificação da prática de ilícitos de natureza fiscal e
propor medidas para preveni-las ou
combatê-las;
·
Realizar estudos
relativos à arrecadação tributária e seus desdobramentos, bem como, propor
medidas de aperfeiçoamento, regulamentação e consolidação da legislação
tributária municipal;
·
Propor a realização de
capacitações e treinamentos para a administração tributária conforme as
necessidades dos Setores sob seu gerenciamento;
·
Propor a celebração de
convênios com órgãos e entidades da Administração Federal, Estadual e outras
entidades de direito público ou privado para permuta de informações,
racionalização de atividades e realização de operações conjuntas voltadas à
Administração Tributária;
·
Avaliar e manter
sistemas de suporte às atividades de administração tributária;
·
Elaborar o calendário
fiscal, promover e publicar os editais e avisos relativos à cobrança de
tributos, bem como receber, conferir as declarações fiscais, orientando os
contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais;
·
Propor a revisão dos
valores venais dos imóveis, para o efeito de atualização do Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU e do Imposto de Transmissão de bens Imóveis – ITBI;
·
Coordenar as ações
relativas ao controle, ao acompanhamento e monitoramento da regularidade
tributária dos contribuintes de maior interesse de arrecadação potencial e
efetiva;
·
Quantificar ou estimar a
renúncia das receitas dos tributos administrados pela SEFAZ em razão de
incentivos, benefícios, reduções, deduções ou isenções;
·
Gerenciar a
disponibilização de créditos tributários para inscrição na dívida ativa;
·
Gerenciar o
encaminhamento dos processos de parcelamento e certidão de dívida ativa à
Procuradoria Geral do Munícipio, pelo setor de dívida ativa;
·
Analisar e instruir os
processos de matéria tributária, emitir pareceres de sua competência e
submetê-los à decisão superior, quando necessário;
·
Desempenhar outras
competências afins.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: CONTADOR GERAL |
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Propor e submeter ao Secretário de Fazenda,
aperfeiçoamentos no Plano de Contas da Prefeitura, considerando a estrutura
organizacional e a programática;
·
Executar as operações de Contabilidade analítica
dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo
com o Plano de Contas da Prefeitura;
·
Impugnar, mediante representação à autoridade
competente para aprovação e identificação de responsabilidade, qualquer ato
relativo à realização de despesas que incida nas proibições legais;
·
Acompanhar e fazer cumprir, no âmbito da
Prefeitura, as normas da Controladoria Geral do Município e do Tribunal de
Contas da União e do Estado;
·
Registrar e controlar contabilmente os processos de
pagamento da despesa;
·
Registrar e controlar contabilmente a arrecadação
da receita do Município;
·
Inscrever os processos devidos em restos a pagar;
·
Fazer a conciliação das contas contábeis, a fim de
evidenciar posições anormais, tais como: ausência de movimentação e/ou presença
de saldos elevados ou ociosos;
·
Elaborar relatório pormenorizado de irregularidades
apuradas, propondo providências e recomendações para sua regularização;
·
Orientar o processo de prestação de contas, de modo
a garantir sua consistência e atendimento aos requisitos pertinentes,
considerando as fontes dos recursos e sua destinação;
·
Elaborar e encaminhar aos respectivos órgãos, as
prestações de conta dos recursos recebidos da União, do Estado e outros;
·
Analisar a prestação de contas de recursos
repassados através de instrumentos jurídicos e adiantamentos;
·
Examinar, quanto aos aspectos legal e formal, a
documentação comprobatória das gestões orçamentária, financeira e patrimonial,
para fins de exatidão das prestações de contas;
·
Expedir, mediante aprovação superior, diretrizes e
normas relativas aos processos orçamentários do Município;
·
Dirigir e coordenar a elaboração do Plano
Plurianual a da Proposta Orçamentária do Município;
·
Organizar e controlar os trabalhos inerentes a
contabilidade;
·
Planejar os sistemas de registros e operações
contábeis atendendo as necessidades administrativas e as exigências legais.
·
Proceder e ou orientar a classificação e avaliação
das receitas e despesas;
·
Acompanhar a formalização de contratos no aspecto
contábil;
·
Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a
execução de sistemas financeiros e contábeis;
·
Realizar serviços de auditoria, emitir pareceres e
informações sobre sua área de atuação, quando necessário;
·
Desenvolver e gerenciar controles auxiliares,
quando necessário;
·
Coordenar, orientar, desenvolver e executar, quando
necessário, as atividades de elaboração do orçamento geral da Instituição;
·
Elaborar e assinar relatórios, balancetes, balanços
e demonstrativos econômicos, patrimoniais e financeiros;
·
Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
·
Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática;
·
Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função;
·
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e
outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
·
Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
·
Desempenhar outras atividades que lhe sejam
determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
·
Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento:
Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: DIRETOR DO INCRA |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar,
controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao INCRA.
·
Coordenar
os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos
trabalhos.
·
Coordenar
a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for
necessário;
·
Executar
outras atividades relacionadas à função;
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: DIRETOR DO NAC |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar,
controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas junto ao NAC.
·
Coordenar
os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos
trabalhos.
·
Coordenar
a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for
necessário;
·
Executar
outras atividades relacionadas à função;
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: TESOUREIRO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: MEMBROS DA EQUIPE DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento:
Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: DIRETOR DE
RECURSOS HUMANOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar
as atividades inerentes ao Setor de Recursos Humanos e responsabilizar-se por
sua atuação, em especial o envio mensal de informações à previdência social
através do sistema Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social – SEFIP; Envio anual de informações sociais através do sistema de
Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; Envio anual de informações de
imposto de renda retido na fonte dos servidores inclusos em folha de pagamento
através da Declaração Anual de Imposto de Renda Retido em Fonte – DIRF;
·
Atender
os contribuintes com zelo e eficiência;
·
Executar
outras atividades de direção relacionadas ao setor de Recursos Humanos;
·
Exercer
outras atividades correlatas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Externo
ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e
colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo
patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em
forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente
recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES GOVERNAMENTAIS – FOLHA
DE PAGAMENTO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar
o lançamento das informações no software governamentais, se tornando o
responsável pelo gerenciamento de sistemas executadas;
·
Coordenar
a manutenção e alimentação do sistema governamentais, respeitando-se os prazos
e procedimentos estipulados pelo tribunal de contas do estado e demais órgãos
de controle;
·
Executar
outras atividades relacionadas à função;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo
ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários originais se apresentam, tanto no
detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e
colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo
patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em
forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente
recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DE FROTAS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: GESTOR DE CONTRATOS
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
O
Gestor de Contratos é o responsável por servir de intermediário entre o fiscal
do contrato administrativo e o Secretário cuja pasta é assistida pelo negócio
jurídico. A função gratificada em questão tem o propósito de otimizar o
acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Poder Executivo,
bem como revisar seus termos, cláusulas e condições como forma de permitir a
contínua evolução do modelo de contratação. Também se destina ao acompanhamento
dos procedimento de apuração de ilícitos cometidos por licitantes e
contratados. Compete ao Gestor de Contratos:
·
Auxiliar
os Secretários Municipais e demais autoridades administrativas na tomada de
decisões sobre gerenciamento dos contratos de interesse das respectivas pastas
e órgãos, incluído o sistema de registro de preços;
·
Auxiliar
o fiscal do contrato na interpretação das cláusulas contratuais e obrigações
impostas às partes;
·
Acompanhar
a execução do contrato administrativo e avaliar criticamente a aptidão do
modelo de contratação adotado para o efetivo atingimento da finalidade pública
visada, sugerindo, motivadamente, alterações – qualitativas, quantitativas ou
gerenciais – que entenda cabíveis para o aprimoramento dos contratos e
eliminação de problemas ou dificuldades apurados, podendo, para tanto,
interagir com os demais órgãos envolvidos, como Secretarias requisitantes,
Setor de Compras, Setor de Licitações, Setor de Contratos, Contabilidade,
Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral dentre outros;
·
Opinar,
motivadamente, sobre a vantajosidade de se prorrogar ou não contratos
administrativos frente a outras alternativas contratuais;
·
Opinar,
motivadamente, quanto à conveniência dos aditamentos quantitativos e
qualitativos dos contratos administrativos;
·
Conduzir
os processos administrativos de apuração de ilícitos praticados por
particulares em licitações e na execução de contratos administrativos,
observado o devido processo legal, em especial o direito ao contraditório e à
ampla defesa, e sugerir ao final, em relatório motivado, à autoridade
administrativa competente, decisão a ser proferida, com fulcro na Lei nº
8.666/1993 e respectiva legislação complementar, no edital e no contrato;
·
Compor,
em conjunto com membro da equipe técnica da Controladoria-Geral do Município, a
comissão de que trata o art. 10 da Lei nº 12.846/2013, exercendo todas as
atribuições relativas à condução do processo administrativo de
responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a
Administração Pública, bem como requisitar a realização das medidas e
providências necessárias que extrapolem seus poderes aos órgãos e agentes
competentes;
·
Exercer
outras tarefas correlatas à função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:
Recrutamento:
Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.”
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DOS SERVIÇOS
DE MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO DOS SERVIDORES |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar
e coordenar as ações e atividades relativas a vigilância e segurança do
trabalhador.
ATRIBUIÇÕES
·
Atuar de forma
multidisciplinar, relacionando-se com a segurança, saúde e qualidade de
vida dos servidores em seu ambiente de trabalho dos servidores da Prefeitura
Municipal de Iúna/ES;
·
Esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
·
Acompanhar
os acidentes e doenças do trabalho;
·
Supervisionar
a confecção da documentação de segurança: PPRA- Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (NR 09), LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e
PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
(NR 07).
·
Confecção do PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário
e CAT- Comunicado de Acidente do
Trabalho;
·
Gerenciar os atestados médicos;
·
Gerenciar as perícias médicas municipais;
·
Gerenciar as perícias médicas junto ao INSS;
·
Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: ENCARREGADO DA ÁREA DE FISCALIZAÇAO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar
os serviços de Licenciamento de Obras Particulares e Atividades Urbanas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Informar
e orientar os Responsáveis Técnicos sobre a legislação municipal referentes as
obras;
·
Examinar
e informar processos relativos à aprovação e licenciamento de obras, numeração,
nomenclatura de ruas;
·
Coordenar
a manutenção atualizado o sistema de numeração municipal;
·
Inspecionar
obras para efeito de liberação de “habite-se” ou de renovação de alvará de
construção;
·
licenciar
o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços, observada a legislação pertinente.
·
Fiscalizar
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, fazendo
cumprir as normas e posturas municipais, inclusive para efeito de autorização
de funcionamento;
·
Fiscalizar
a observância das normas de funcionamento de mercados e feiras livres;
·
Catalogar
e fiscalizar, juntamente com as autoridades competentes, depósitos de
explosivos e inflamáveis em geral;
·
Cooperar
na adoção de medidas preventivas contra a proliferação de insetos e de animais
nocivos à saúde pública;
·
Fiscalizar
a observância das normas e posturas municipais que regem a construção de obras
particulares.
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE OBRAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Responsabilizar-se
pelos lançamentos junto ao Sistema GEO-OBRAS.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar
o lançamento das informações no software GEO-OBRAS, se tornando o responsável
pelo gerenciamento das obras executadas;
·
Coordenar
a manutenção e alimentação do sistema Geo-Obras, respeitando-se os prazos e
procedimentos estipulados pelo tribunal de contas do estado;
·
Executar
outras atividades relacionadas à função;
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Externo
ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas
variadas e complexas que exigem planejamento, organização e coordenação
cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários originais se apresentam, tanto no
detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O
ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o público em geral e
colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo
patrimônio: O ocupante do cargo lida com patrimônio em
forma de equipamento e material, podendo provocar perdas parcialmente
recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DE
PRESTAÇÃO DE CONTAS E CONVÊNIOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE PARA REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA CSPRF |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme
legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
Conforme
legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme legislação específica.
Experiência: Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme
legislação específica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS URBANOS |
FUNÇÃO
GRATIFICADA: DIRETOR DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E CEMITÉRIO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar
e fiscalizar o cumprimento dos códigos de postura, obas, plano diretor, leis de
ocupação do solo e outras atribuições que viabilize o controle urbano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar,
fiscalizar e fazer cumprir as normas do Código de Posturas, do Código de Obras,
Plano Diretor e das Leis de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo;
·
Coordenar,
planejar, programar e promover as ações de fiscalização relacionadas ao
cumprimento das normas e posturas municipais;
·
Planejar,
coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades relacionadas com a
prestação de serviços funerários e com a administração de cemitérios e capelas;
·
Promover
a emissão de guias para o pagamento das taxas de manutenção dos cemitérios, em
articulação com a Divisão de Tributação e Arrecadação;
·
Organizar
e manter atualizada a escrituração dos livros de registro dos serviços
realizados nos cemitérios;
·
Prestar
à comunidade informações sobre os procedimentos e as formalidades necessárias
às realizações de enterros;
·
Coordenar
a fiscalização dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de
serviços;
·
Coordenar
vistorias e inspeções para fins de licenciamentos de obras e emissão de
alvarás;
·
Coordenar
promover a aplicação de penalidades às infrações de normas e posturas
municipais;
·
Coordenar
a manutenção do cadastro de notificações expedidas e controlar o cumprimento
das sanções aplicadas, inclusive quanto ao pagamento de multas em consonância
com a Divisão de Fiscalização e Cadastro da Secretária Municipal da Fazenda;
·
Coordenar
a fiscalização e apreender mercadorias clandestinas, destinadas ao consumo;
·
Coordenar
o recolhimento e custódia de animais no perímetro urbano;
·
Promover
a qualificação e a atualização dos profissionais que exercem atividades de
fiscalização pertinentes a sua área de atuação.
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário;
·
Desempenhar
outras atividades compatíveis com o seu cargo.
·
Executar
outras atividades relacionadas à função;
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
INTERIOR |
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Administrar
e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de
eventos, em articulação com as outras Secretarias;
·
Acompanhar
os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições
estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção agropecuária,
urbana e rural;
·
Orientar
e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor
aos produtos e aos processos de comercialização para o setor pecuário;
·
Cumprir
e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas
para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos
alimentícios de origem animal.
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA CAFEICULTURA |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Acompanhar
os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições
estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção cafeeira;
·
Orientar
e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor
aos produtos e aos processos de comercialização para o setor cafeeiro;
·
Cumprir
e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas
para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos
alimentícios de origem cafeeira.
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROMAF |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar
a manutenção, reparo e conservação dos equipamentos, máquinas e veículos do
PROMAF;
·
Dirigir
os trabalhos, se responsabilizando pela administração dos equipamentos do
PROMAF e laboratório de análise de solos;
·
Utilizar
equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou
impróprio;
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA HORA MÁQUINA |
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar,
controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas do Programa Hora Máquina.
·
Coordenar
os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos
trabalhos.
·
Coordenar
a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for
necessário;
·
Executar
outras atividades relacionadas à função;
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
Conforme
legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DO PROGRAMA NOVOS CAMINHOS PARA IÚNA |
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar,
controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas do Programa Novos
Caminhos Para Iúna.
·
Coordenar
os servidores encarregados das atividades relacionadas à realização dos
trabalhos.
·
Coordenar
a entrega de talões e realizar atendimento dos munícipes, no que for
necessário;
·
Executar
outras atividades relacionadas à função;
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
Conforme
legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO |
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DE MANEJO E RESÍDUOS SÓLIDOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
·
Gerenciar, coordenar e fiscalizar o aterro
sanitário, bem como coordenar os trabalhas desenvolvidos na implementação da
cooperativa de catadores e material reciclável.
·
Coordenar e fiscalizar a entrada de veículos no
Aterro Sanitário do Município;
·
Manter controle sobre a portaria da unidade
armazenadora;
·
Fiscalizar a correta operação do aterro sanitário;
·
Supervisionar a utilização do galpão de separação
de materiais recicláveis.
·
Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e
outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
·
Efetuar a prestação de contas das despesas
efetuadas com o veículo;
·
Preencher relatórios de utilização do veículo com
dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais
ocorrências durante a realização do trabalho;
·
Participar de programa de treinamento, quando
convocado;
·
Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos;
·
Desempenhar outras atividades que lhe sejam
determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
·
Executar outras atividades que lhe sejam comedidas;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
Conforme
legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
CONTROLADORIA GERAL |
FUNÇÃO
GRATIFICADA: CONTROLADOR GERAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme
legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
Conforme
legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme
legislação específica.
Experiência:
Conforme
legislação específica.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme
legislação específica.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: MEMBROS DA EQUIPE TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme
legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
Conforme
legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme
legislação específica.
Experiência: Conforme
legislação específica.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento:
Conforme
legislação específica.
PROCURADORIA GERAL |
FUNÇÃO
GRATIFICADA: MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme
legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS
ATRIBUIÇÕES:
Conforme
legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE
CONSIDERAR
Recrutamento:
Conforme
legislação específica.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE CENSO ESCOLAR, BOLSA FAMÍLIA E GESTÃO
ACADÊMICA ESCOLAR |
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
CENSO ESCOLAR
BOLSA
FAMÍLIA
GESTÃO
ACADÊMICO ESCOLAR
·
Utilizar-se
de dados do sistema para a promoção de análises quantitativas/qualitativas;
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência:
Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento:
Interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR
DOS INSTRUMENTOS GESTÃO E PLANEJAMENTO DO SUS |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades
relativas aos instrumentos de gestão e planejamento do SUS
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento:
interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades
relativas à Vigilância Epidemiológica da SMS, sob coordenação do Diretor de
Vigilância em Saúde, respeitando a legislação vigente aplicável à matéria.
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR EM VIGILÂNCIAS |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Trabalhar em
conjunto as coordenações das vigilâncias epidemiológicas em saúde dando suporte
e assessorando as ações das vigilâncias Epidemiológica, Sanitária e Ambiental.
ATRIBUIÇÕES:
·
Desenvolver ações voltadas para a prevenção de
doenças e promoção da saúde;
·
Participar da organização eventos de saúde em
parceria das equipes de saúde e vigilâncias;
·
Assessorar os diretores das Vigilâncias
Epidemiológica e Sanitária no desenvolvimento de todas as ações inerentes;
·
Desenvolver outras atribuições correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do
Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DE
IMUNIZAÇÃO |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades
relativas ao PNI – Programa Nacional de Imunização.
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento:
interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: REGULADOR DE EXAMES DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades
relativas à regulação de exames de média e alta complexidade.
ATRIBUIÇÕES:
·
Receber as demandas por exames de média e alta
complexidade e promover a regulação pelos meios disponíveis;
·
Assegurar o fluxo contínuo de regulação evitando
geração de demanda reprimida;
·
Regular as consultas especializadas contratadas
pelo município.
·
Regular procedimentos contratados pelo município;
·
Acompanhar a agenda de consultas da rede cuidar e
MVSOUL;
·
Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do
Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DE
AGENDAMENTO DO CENTRO DE SAÚDE E AUTORIZADOR DE EXAMES LABORATORIAIS |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar o agendamento de consultas do Centro de
Saúde e realizar a autorização dos exames de laboratoriais.
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do
Prefeito Municipal.
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Centralizar e fornecer informação à população sobre
o funcionamento dos serviços de saúde ofertados pela rede, bem como da
realização de cartão SUS.
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do
Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: DIRETOR DO CENTRO DE
SAÚDE |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir e gerenciar as atividades do Centro
Municipal de Saúde;
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do
Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DE
FATURAMENTO |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Organizar e
coordenar as ações e atividades relativas aos procedimentos de faturamentos da
SMS com regular, avaliar e controlar os procedimentos da SMS.
ATRIBUIÇÕES
·
Coordenar a
realização de faturamento dos exames MAC;
·
Coordenar a
realização de faturamento médico;
·
Coordenar a
realização de faturamento de procedimentos;
·
Coordenar a
remessa de documentos ao estado e governo federal;
·
Coordenar o
programa DATASUS;
·
Desempenhar
outras atividades correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento:
interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: DIRETOR DE ATENÇÃO
PRIMÁRIA |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir, coordenar e articular as ações e serviços
da APS - Atenção Primária em Saúde.
ATRIBUIÇÕES
No
Geral:
·
Desenvolver e gerenciar o modelo de atenção
primária com as diretrizes assistenciais e definir a política municipal de
saúde, propondo e coordenando estratégias para sua operacionalização nas
equipes de saúde;
·
Coordenar junto ao diretor de vigilância
epidemiológica as atividades dos assessores de atenção primária e coordenador
de programas de saúde pública, integrando o núcleo administrativo da atenção
primária e vigilância epidemiológica;
·
Coordenar as equipes de saúde;
·
Viabilizar os meios para a prestação dos serviços
de atenção básica à saúde da população;
·
Ampliar e fomentar o programa de estratégia de
saúde da Família;
·
Coordenar os serviços de atenção à saúde população
escolar, especialmente aos alunos das escolas municipais localizadas em sua
área de influência;
·
Promover a articulação dos serviços de Agentes
Comunitários;
·
Participar da elaboração do plano municipal de
saúde baseando nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a
ser prestada;
·
Realização de programas educativos para grupos das
comunidades;
·
Desenvolver e promover a execução dos programas de
saúde pública;
·
Desenvolver e promover ações individuais ou
coletivas, para a realização de atividade de prevenção de doenças e promoção da
saúde;
·
Participar da realização do diagnóstico demográfico
e na definição do perfil sócio econômico da comunidade, na descrição do perfil
do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das
condições de saneamento básico e realização do mapeamento das áreas de
abrangência;
·
Participar da realização da redivisão das
micro-áreas do território municipal;
·
Colaborar com a Regional de Saúde no monitoramento
da qualidade dos dados e na análise das informações geradas no âmbito local,
visando procedimentos sistemáticos de avaliação de políticas, ações e meios e a
difusão fidedigna da informação;
·
Convocar, sempre que necessário, reuniões mensais
com as equipes de saúde, utilizando orientações para planejamento e avaliação
de resultados;
·
Promover a implantação de novos programas e
serviços de saúde pública;
·
Implantar e gerenciar os serviços e programas de
saúde pública com foco na saúde da mulher, criança, idoso, hipertensão e
diabetes, planejamento familiar, saúde do homem, álcool, drogas e tabagismo,
entre outros;
·
Promover a integração da atenção primária aos
serviços de odontologia e fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, nutrição e
as especialidades médicas de atenção básica, respeitando atribuição específicas
de cada categoria profissional e, buscar orientação junto aos responsáveis
técnicos quando necessário.
Na Saúde Mental:
·
Articular os serviços de apoio psicosocial com as
equipes de saúde;
·
Viabilizar a implantação de programas de saúde
mental;
·
Recorrer aos profissionais e referencias técnicas
para questões específicas ou relacionadas aos órgãos de classe;
No Serviço de Fisioterapia:
·
Viabilizar
meios e recursos necessários para a execução dos serviços de fisioterapia;
·
Buscar junto ao Secretário Municipal de Saúde e
demais órgãos públicos do âmbito municipal, estadual e federal, o financiamento
de ações e serviços de fisioterapia, bem como os recursos e infraestrutura
adequados para o trabalho;
·
Promover, quando necessário, reuniões com os
servidores do setor;
·
Promover o trabalho integrado do setor de
fisioterapia com as Unidades Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da
Família, bem como às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e de
Assistência Social, trabalhando de forma integrada para obter-se maior
abrangência dos serviços para a população;
·
Solicitar com apoio do responsável técnico a
aquisição de equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva e de
materiais necessários à continuidade das atividades desenvolvidas pelo setor,
visando o seu funcionamento adequado;
Na
Odontologia:
·
Fazer cumprir as leis e normas estabelecidas nos
atendimentos de saúde bucal;
·
Programar e organizar as atividades relativas às
equipes de saúde bucal das unidades de saúde;
·
Realizar análise e acompanhamento da situação de
saúde bucal do município, priorizando as áreas com condições socioeconômicas e
de saúde menos favoráveis e ou de exclusão social para subsidiar a implantação
de equipes de Saúde Bucal;
·
Buscar junto ao Secretário Municipal de Saúde e
demais órgãos públicos do âmbito municipal, estadual e federal, o financiamento
de ações e serviços de saúde bucal, bem como os recursos e infraestrutura
adequados para o trabalho em saúde bucal;
·
Realizar o planejamento e execução de programas de
saúde bucal, através de estatísticas, baseando-se na realidade local para
planejar, implementar, supervisionar e avaliar os resultados de programas de
saúde pública, em âmbito preventivo;
·
Promover o trabalho integrado com as Unidades
Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da Família, bem como às Secretarias
Municipais de Educação, Cultura e de Assistência Social, trabalhando de forma
integrada para obter-se maior abrangência dos serviços de saúde bucal para a
população;
·
Avaliar e reorientar, se necessário, as ações de
saúde bucal na atenção básica, elaborando e implantando programas educativos e
preventivos, buscando ampliar a cobertura populacional nas diferentes faixas
etárias, de forma a universalizar a atenção, à luz da Política Nacional e
Estadual para a Atenção Primária;
·
Desenvolver estratégias para assegurar à população,
referência para as especialidades odontológicas, buscando a integralidade da
atenção;
·
Desenvolver em conjunto com as coordenações e
demais áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde política de Humanização
para a rede municipal, contemplando a Saúde Bucal;
·
Viabilizar em conjunto com a coordenação da atenção
básica cursos preparatórios para os trabalhadores da Saúde Bucal inseridos da
Secretaria Municipal de Saúde;
·
Promover reuniões, quando necessário, com os
servidores e equipes de saúde bucal para coordenação das atividades
operacionais da respectiva Coordenadoria;
·
Supervisionar, orientar, coletar e analisar dados e
relatórios dos serviços prestados pelas equipes de Saúde Bucal à população,
promovendo a alimentação dos sistemas de informação do SUS ou em saúde;
·
Eleger critérios e indicadores para avaliar com as
equipes o impacto nas condições de saúde da população;
·
Disponibilizar para as equipes de Saúde Bucal
protocolos e informações técnicas sobre o processo de trabalho em Saúde Bucal;
·
Solicitar e supervisionar a aquisição de
equipamentos, serviços de manutenção preventiva e corretiva e de materiais de
consumo necessários à continuidade das atividades desenvolvidas pelo setor de
odontologia, visando o funcionamento adequado das equipes de saúde bucal,
buscando orientação junto ao responsável técnico quando necessário;
·
Supervisionar a adequação das instalações, dos
equipamentos e dos materiais de consumo necessários ao serviço de odontologia
das equipes de saúde bucal da SMS, buscando orientação junto ao responsável
técnico quando necessário;
·
Executar outras atribuições correlatas conforme
determinação do Secretário Municipal de Saúde.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento:
interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: ASSESSOR DE ATENÇÃO
BÁSICA |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Trabalhar em
conjunto a direção da atenção primária dando suporte e assessorando as ações de
saúde em atenção básica.
ATRIBUIÇÕES:
·
Desenvolver ações voltadas para a prevenção de
doenças e promoção da saúde;
·
Organizar eventos de saúde em parceria das equipes
de saúde;
·
Organizar eventos de saúde em parceria das equipes
de saúde;
·
Assessorar o diretor de atenção primária no
desenvolvimento de todas as atribuições descritas no cargo;
·
Assessorar o diretor de vigilância epidemiológica
no desenvolvimento de todas as atribuições descritas no cargo;
·
Desenvolver outras atribuições correlatas.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do
Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR
DE PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as
ações e atividades relativas aos Programas Estratégicos de Saúde voltados à
prevenção de Doenças Sexualmente Transmissíveis, prevenção de HIV, Hepatite,
Hemodiálise e Prevenção e Tratamento de Câncer.
ATRIBUIÇÕES
·
Propor ações de prevenção e assistência às doenças
não transmissíveis, especialmente nos grupos de Acidentes Externos, Violência,
Câncer, Hipertensão Arterial e Diabetes.
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento:
interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: ASSESSOR
ADMINISTRATIVO |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar junto ao núcleo administrativo da saúde.
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do
Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DOS AGENTES
DE CONTROLE DE ENDEMIAS E CONTROLE DE ZOONOSES |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades
relativas à prevenção
e controle de doenças endêmicas, sob coordenação do Coordenador de Vigilância
Ambiental e Diretor de Vigilância em Saúde.
ATRIBUIÇÕES
·
Desenvolver atividades de vigilância em Saúde
descentralizadas, para a formação, qualificação profissional, desenvolvimento
de estudos e pesquisas científicas na área ambiental e animal;
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento:
interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DE FARMÁCIA
BÁSICA |
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as ações e atividades
relativas ao laboratório.
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS
PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme organograma da Secretaria.
Experiência:
Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS
FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento:
interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
ANEXO V
Relação
de Funções Gratificadas por Secretarias
GABINETE DO PREFEITO |
|||
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Nº DE
VAGAS |
REQUISITOS
PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
Diretor da Junta Militar |
1 |
Médio |
IX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
Coordenador
do Programa Bolsa Família |
1 |
Médio |
IX |
Coordenador
do Setor de Cadastro Único (Cadúnico) |
1 |
Médio |
VIII |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NOME VALOR R$ |
Diretor
do Setor de Cadastro Mobiliário |
1 |
Médio |
V |
Diretor
do Setor de Cadastro Imobiliário |
1 |
Médio |
V |
Diretor
do Setor de Arrecadação e Cobrança de Crédito |
1 |
Médio |
V |
Gerente
do Setor de Tributação e Arrecadação |
1 |
Técnico ou superior |
IV |
Contador
Geral |
1 |
Superior |
IV |
Diretor
do INCRA |
1 |
Médio |
V |
Diretor
do NAC |
1 |
Médio |
V |
Tesoureiro |
2 |
Médio |
II |
Membros
da Equipe de Compras, Licitação e Contratos |
8 |
Médio |
VII |
VII |
|||
VII |
|||
VII |
|||
VII |
|||
VII |
|||
VII |
|||
VII |
|||
Diretor
de Recursos Humanos |
1 |
Analista de RH |
IV |
Coordenador de Prestação
de Informações Governamentais – Folha de Pagamento |
1 |
Superior |
IX |
Coordenador
de Frota |
1 |
Médio |
VI |
Gestor
de Contratos |
1 |
Médio |
IV |
Coordenador
dos serviços de medicina e segurança do trabalho dos servidores |
1 |
Técnico/superior |
IX |
Encarregado
da Área de Fiscalização e Regularização de Imóveis |
1 |
Médio |
VI |
Coordenador
de Prestação de Informações para Controle de Obras |
1 |
Médio |
IV |
Coordenador
de Prestação de Conta e Convênios |
1 |
Médio |
V |
Membros
da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária – CSPRF |
4 |
Conforme Lei específica |
VI |
VI |
|||
VI |
|||
VI |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
URBANOS |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
Diretor
do Setor de Desenvolvimento Urbano e Cemitério |
1 |
Médio |
IX |
|
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NOME VALOR R$ |
Coordenador
do Programa de Desenvolvimento da Pecuária |
1 |
Médio |
V |
Coordenador
do Programa de Desenvolvimento da Cafeicultura |
1 |
Médio |
V |
Coordenador
do PROMAF |
1 |
Médio |
V |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NOME VALOR R$ |
Coordenador
do Programa Hora Máquina |
1 |
Médio |
V |
Coordenador
do Programa Novos Caminhos para Iúna |
1 |
Médio |
IV |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA
PÚBLICA E TURISMO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NOME VALOR R$ |
Coordenador
de manejos e Resíduos Sólidos |
2 |
Não se aplica |
IX |
CONTROLADORIA GERAL |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
Controlador
Geral |
1 |
Conforme Lei 2.409/12 |
I |
Membro
da Equipe Técnica do Controle Interno |
3 |
Conforme Lei 2.409/12 |
III |
III |
|||
III |
PROCURADORIA GERAL |
|||
DENOMINAÇÃO
DO CARGO |
Nº DE
VAGAS |
REQUISITOS
PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
Membros da Comissão
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar |
2 |
Conforme legislação |
VI |
Membros da Comissão
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar |
2 |
Conforme legislação |
VI |
VI |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
Coordenador de Censo Escolar, Bolsa
Família e Gestão Acadêmica Escolar |
1 |
Médio |
IX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
Diretor dos Instrumentos Gestão de Planejamento
do SUS |
1 |
Superior |
IV |
Diretor de Vigilância Epidemiológica |
1 |
Superior |
IV |
1 |
Superior |
V |
|
Coordenador
de Imunização |
1 |
Superior |
IV |
Regulador
de Exames de Média e Alta Complexidade |
1 |
Médio |
V |
Coordenador
de Agendamento do Centro de Saúde e Autorizador de Exames Laboratoriais |
1 |
Médio |
V |
Coordenador
do Serviço de Comunicação e Cartão SUS |
1 |
Superior |
V |
Diretor
do Centro de Saúde |
1 |
Superior |
V |
Coordenador
de Faturamento |
1 |
Médio |
V |
Diretor
de Atenção Primária |
1 |
Superior |
V |
Assessor
de Atenção Básica |
1 |
Superior |
VIII |
Coordenador
de Programas de Saúde Pública |
1 |
Médio |
VIII |
Assessor
Administrativo |
2 |
Médio |
VIII |
Coordenador
de Endemias e Controle de Zoonoses |
1 |
Médio |
VIII |
Coordenador
de Farmácia |
1 |
Médio |
VIII |
ANEXO V-A
VALORES DE
GRATIFICAÇÃO ORGANIZADOS POR CLASSES
|
DESCRIÇÃO |
NÍVEL |
R$ |
|
|
NÍVEL |
I |
5.129,62 |
|
|
NÍVEL |
II |
3.103,80 |
|
|
NÍVEL |
III |
2.357,86 |
|
|
NÍVEL |
IV |
2.032,39 |
|
|
NÍVEL |
V |
1.590,00 |
|
|
NÍVEL |
VI |
1.285,89 |
|
|
NÍVEL |
VII |
1.168,98 |
|
|
NÍVEL |
VIII |
1.060,00 |
|
|
NÍVEL |
IX |
1.052,09 |
|
MANUAL
DE
ATRIBUIÇÕES
DOS
CARGOS EFETIVOS
1. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL, PORTARIA E CONSERVAÇÃO GOOPC
I - CARGO: AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL
II - GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL, PORTARIA E CONSERVAÇÃO – GOOPC
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Realizar atividades de natureza multifuncional, a fim de fornecer
auxílio na execução de diversos trabalhos no interior de unidades
organizacionais e no ambiente externo, com ações operativas de auxiliar, varrer, limpar, lavar,
espanar, servir, transportar, escavar, perfurar, medir, assentar, caminhar,
subir escadas, operar e manusear ferramentas e equipamentos, arrumar,
organizar, executar, carregar e descarregar, reparar, reformar, assentar,
misturar, montar, instalar, preparar, aplicar, trocar, entre outros, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - 1ª série do Ensino Fundamental
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atribuições genéricas: Compreende,
genericamente, a execução de atividades relativas à limpeza, conservação de
dependências, instalações, máquinas, equipamentos, instrumentos, utensílios e
demais materiais de trabalho utilizados nas unidades organizacionais da
Prefeitura Municipal; realização de atividades de natureza manual e que
importem em esforço físico, em todas as unidades organizacionais de
prestação de serviços públicos municipais; execução das atividades
que atendam as orientações técnicas e operacionais transmitidas,
especificamente, pelo responsável da unidade organizacional, cumprindo prazos,
roteiros, horários, de modo a auxiliar na realização das atividades
finalísticas do órgão em que estiver prestando serviços; operar máquinas,
equipamentos, instrumentos manuais ou de manejo, que sejam comuns às atividades
rotineiras das pessoas em sociedade, atendendo apenas às orientações
específicas que forem necessárias ao cumprimento dos objetivos da unidade
organizacional; preencher formulários e requisições simples; preparar
relatórios padronizados, de interpretações direta, lógica e objetiva; usar,
obrigatoriamente, os equipamentos de proteção individual de segurança, em face
dos riscos inerentes às atividades; solicitar e/ou requisitar a seus superiores
hierárquicos aos seus superiores hierárquicos os instrumentos, equipamentos,
utensílios ou materiais que sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do
cargo; zelar pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos,
ferramentas e utensílios de trabalho; manter-se
atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da
Administração Municipal; participar de cursos de qualificação e capacitação
profissional proporcionados pela Administração Municipal e repassar as
informações e conhecimentos técnicos aos colegas, quando solicitado; manter
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade e eficiência, preservando o sigilo das informações;
Interno
Executar serviço de limpeza e arrumação nas dependências da
Prefeitura Municipal e outros prédios municipais e serviços que visem o bom
funcionamento e apresentação dos prédios públicos, tais como: Zelar pela
guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos, ferramentas,
utensílios e do ambiente de trabalho; preparar e servir refeições, o café e o
lanche; lavar copos, xícaras, cafeteiras, coador e demais utensílios de
cozinha; verificar a existência de material de limpeza e outros itens
relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade
de reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda;
comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a
necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios, que
lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade;
Realizar atividades de natureza multifuncional na execução de
trabalhos de recepção das pessoas e transmissão de ligações telefônicas nas
diversas repartições públicas municipais, não sendo exigido conhecimento
técnico ou específico, com as ações operativas de recepcionar o público em
geral nos diversos órgãos da Prefeitura Municipal, com a seguinte finalidade:
identificar, averiguar suas pretensões para, então, prestar informações;
realizar o encaminhamento das pessoas aos locais solicitados; marcar entrevistas,
encontros ou reuniões; receber e registrar recados e/ou comunicados; receber
ligações telefônicas, prestar o atendimento e as informações que se fizerem
necessárias e repassar ligações ao seu respectivo destino, visando estabelecer
comunicação interna, externa ou interurbana; preencher formulários e
requisições simples em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal; registrar por escrito ou
através do uso de computador, as visitas e os telefonemas atendidos, bem como
dados pessoais ou comerciais; zelar pelo controle dos registros e anotações;
receber e transmitir recados e documentos; executar outras atividades de mesma
natureza e grau de complexidade;
Auxiliar na preparação das atividades do serviço de protocolo;
Realizar serviços externos para atender as necessidades do setor; executar
serviços de entrega e recepção de documentos entre as secretarias municipais,
assim como, entre a Prefeitura Municipal e os diversos órgãos públicos;
Realizar serviços simples de arquivamento, abertura de pastas, preparação de
etiquetas e outros;
Operar máquinas, equipamentos, instrumentos manuais ou de manejo
que não requeira treinamento especializado que sejam comuns às atividades
rotineiras das pessoas em sociedade, atendendo apenas às orientações
específicas que forem necessárias ao cumprimento dos objetivos da unidade
organizacional;
Execução das atividades dentro das orientações técnicas e
operacionais transmitidas especificamente pelo responsável da unidade
organizacional, cumprindo prazos, roteiros, horários, de modo a auxiliar na
realização das atividades finalísticas do órgão;
Auxiliar e preparar refeições, merendas e lanches, nas escolas,
creches e demais órgãos da administração municipal, seguindo cardápios
estabelecidos, guardando e controlando ingredientes e cuidando da limpeza e
conservação dos utensílios e da cozinha; Participar no apoio da recreação, do
lanche, da higienização e da alimentação das crianças nas dependências das
Unidades de Ensino; Dar apoio na recepção, nos períodos de entrada/saída de
alunos e familiares, bem como nas demais dependências das Unidades de Ensino;
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar
serviços em ambiente externo, em todas as Secretarias Municipais, com as ações
operativas de vigiar, verificar, controlar, proteger e orientar, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal; Proceder a ronda diurna ou noturna, mantendo a vigilância sobre
depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação
rodoviária, parques, praças, hortos florestais, centros de esportes, escolas,
obras em execução, edifícios onde funcionam as repartições públicas municipais
e demais áreas e logradouros públicos, para manter a ordem e a segurança, assim
como, preservar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade; praticar os atos
necessários para impedir a invasão, roubos e outras anormalidades aos locais
sob sua vigilância, comunicando imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas e contatar órgãos públicos, quando necessário,
relatando a emergência e solicitando socorro, inclusive de ajuda policial;
supervisionar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando
informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir
a segurança do local; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres
nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar
acidentes; verificar se as vias de acesso aos prédios da Prefeitura Municipal
estão devidamente fechadas; se não existe qualquer tipo de vazamento ou
irregularidade nas instalações hidráulicas, assim como, ascender e apagar as
lâmpadas dos prédios da Prefeitura Municipal, tomando as devidas providencias
na ocorrência de fatos imprevistos; Manter a vigilância e proteção dos
estudantes na saída das escolas, orientando-os e protegendo-os do tráfico de
drogas, roubos, propagação da promiscuidade e pornografia e de qualquer
marginalização; executar outras atividades correlatas
de mesma natureza e grau de complexidade;
Solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os
instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; executar serviços de carga e descarga de
mercadorias, pacotes, embrulhos, entre outros, transportados por caminhões e
veículos;
Externo
Fornecer apoio e auxílio na execução de serviços referentes à
calcetaria, com as ações operativas de organizar e preparar o local de
trabalho na obra, separar, ordenar, transportar, carregar, assentar, usar
ferramentas, agachar, nivelar e alinhar, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal,
tais como: auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e
desobstrução de ruas, terrenos e estradas; pavimentar leitos de estradas, rua e
obras similares, espalhando uma camada de areia ou terra e recobrindo-a com
paralelepípedos, blocos de concreto, ou outro material, para dar-lhes melhor
aspecto o facilitar o trânsito de veículos e pedestres; preparar a argamassa
para o revestimento, quando for necessário, misturando cimento, areia e água,
dosando as quantidades de forma adequada, para a aplicação de outros
revestimentos e contra pisos; abrir o solo para implantação de manilhas,
auxiliando no transporte e colocação das mesmas; auxiliar nos serviços de drenagem
e aterro de depressões ou escavações de estradas; auxiliar na construção de
pontes e bueiros; Escavar,
tampar buracos, desobstruir estradas e caminhos, quebrar pedras e
transportá-las para local adequado, retirar entulhos; executar outras atividades correlatas
de mesma natureza e grau de complexidade;
Fornecer apoio e auxílio na execução de serviços referentes de alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por esboços ou croquis; executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes, reparar paredes e pisos, montar e reparar telhados, aparelhos sanitários e similares; construir alicerces, empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de paredes, muros, pontes e construções similares; carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos, tacos e outros; preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades adequadamente, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados, tijolos, ladrilhos e materiais similares; assentar tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da construção; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas; aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificaçõAuxiliar e preparar refeições, merendas e lanches, nas escolas, creches e demais órgãos da administração municipal, seguindo cardápios estabelecidos, guardando e controlando ingredientes e cuidando da limpeza e conservação dos utensílios e da cozinha; Participar no apoio da recreação, do lanche, da higienização e da alimentação das crianças nas dependências das Unidades de Ensino; Dar apoio na recepção, nos períodos de entrada/saída de alunos e familiares, bem como nas demais dependências das Unidades de Ensino;
Realizar atividades de natureza operacional a fim de executar
serviços em ambiente externo, em todas as Secretarias Municipais, com as ações
operativas de vigiar, verificar, controlar, proteger e orientar, em benefício
do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal; Proceder a ronda diurna ou noturna, mantendo a vigilância sobre
depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação
rodoviária, parques, praças, hortos florestais, centros de esportes, escolas,
obras em execução, edifícios onde funcionam as repartições públicas municipais
e demais áreas e logradouros públicos, para manter a ordem e a segurança, assim
como, preservar pelo patrimônio público sob sua responsabilidade; praticar os atos
necessários para impedir a invasão, roubos e outras anormalidades aos locais
sob sua vigilância, comunicando imediatamente à autoridade superior quaisquer
irregularidades encontradas e contatar órgãos públicos, quando necessário,
relatando a emergência e solicitando socorro, inclusive de ajuda policial;
supervisionar a entrada e saída de pessoas de edifícios municipais, prestando
informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir
a segurança do local; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres
nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar
acidentes; verificar se as vias de acesso aos prédios da Prefeitura Municipal
estão devidamente fechadas; se não existe qualquer tipo de vazamento ou
irregularidade nas instalações hidráulicas, assim como, ascender e apagar as
lâmpadas dos prédios da Prefeitura Municipal, tomando as devidas providencias
na ocorrência de fatos imprevistos; Manter a vigilância e proteção dos
estudantes na saída das escolas, orientando-os e protegendo-os do tráfico de
drogas, roubos, propagação da promiscuidade e pornografia e de qualquer
marginalização; executar outras atividades correlatas
de mesma natureza e grau de complexidade;
Solicitar e/ou requisitar a seus superiores hierárquicos os
instrumentos, equipamentos, utensílios ou materiais que sejam necessários ao
cumprimento dos objetivos do cargo; executar serviços de carga e descarga de
mercadorias, pacotes, embrulhos, entre outros, transportados por caminhões e
veículos;
Externo
Fornecer apoio e auxílio na execução de serviços referentes à
calcetaria, com as ações operativas de organizar e preparar o local de
trabalho na obra, separar, ordenar, transportar, carregar, assentar, usar
ferramentas, agachar, nivelar e alinhar, em benefício do exercício
das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal,
tais como: auxiliar nos serviços de abertura, aterro, nivelamento e
desobstrução de ruas, terrenos e estradas; pavimentar leitos de estradas, rua e
obras similares, espalhando uma camada de areia ou terra e recobrindo-a com
paralelepípedos, blocos de concreto, ou outro material, para dar-lhes melhor
aspecto o facilitar o trânsito de veículos e pedestres; preparar a argamassa
para o revestimento, quando for necessário, misturando cimento, areia e água,
dosando as quantidades de forma adequada, para a aplicação de outros
revestimentos e contra pisos; abrir o solo para implantação de manilhas,
auxiliando no transporte e colocação das mesmas; auxiliar nos serviços de drenagem
e aterro de depressões ou escavações de estradas; auxiliar na construção de
pontes e bueiros; Escavar,
tampar buracos, desobstruir estradas e caminhos, quebrar pedras e
transportá-las para local adequado, retirar entulhos; executar outras atividades correlatas
de mesma natureza e grau de complexidade;
Fornecer apoio e auxílio na execução de serviços referentes de
alvenaria, concreto e outros materiais, guiando-se por esboços ou croquis; executar trabalhos de
reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas semelhantes,
reparar paredes e pisos, montar e reparar telhados, aparelhos sanitários e
similares; construir alicerces,
empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a base de
paredes, muros, pontes e construções similares; carregar tijolos, telhas, ladrilhos, azulejos,
tacos e outros; preparar argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as
quantidades adequadamente, para o assentamento de alvenaria, pré-moldados,
tijolos, ladrilhos e materiais similares; assentar tijolos, ladrilhos,
azulejos, pedras e outros materiais, unindo-as com argamassa, de acordo com
orientação recebida, para levantar paredes, pilares e outras partes da
construção; revestir pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou
assentando ladrilhos, azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
aplicar camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
concretar os pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas
de amarração sobre as alvenarias; construir bases de concreto ou de outro
material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar
a instalação de máquinas, postes e similares; preparar qualquer tipo de massa à base cal, cimento
e concreto; encher formas de fazer bloquetes,
meio-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto; dar acabamento
nas peças de concretos; executar outras atividades correlatas de mesma natureza
e grau de complexidade;s;
concretar os pilares, pilaretes e lajes, bem como aplicar o concreto nas cintas
de amarração sobre as alvenarias; construir bases de concreto ou de outro
material, conforme as especificações e instruções recebidas, para possibilitar
a instalação de máquinas, postes e similares; preparar qualquer tipo de massa à base cal, cimento
e concreto; encher formas de fazer bloquetes,
meio-fios, manilhas e tampas de esgoto com massa de concreto; dar acabamento
nas peças de concretos; executar outras atividades correlatas de mesma natureza
e grau de complexidade;
Fornecer apoio e auxílio na execução de serviços referentes
de carpintaria, com as ações operativas de confeccionar, montar, escorar,
encaixar, conservar, instalar, reparar, substituir, desmontar e limpar, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal, tais como: confeccionar portas, janelas e mobiliários
diversos em madeira, montando as partes com utilização de pregos, parafusos,
cola e ferramentas apropriadas para formar o conjunto projetado; instalar
esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais
previamente preparados, de acordo com orientação recebida; reparar e conservar
objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças desgastadas e
deterioradas, ou fixando partes soltas para recompor sua estrutura; preparar canteiro de obras e montar
formas; confeccionar formas de madeira e forro de laje (painéis), construindo
andaimes e proteções de madeira e estruturas de madeira para telhado; construir
ou confeccionar escorar de lajes de pontes, viadutos e grandes vãos; finalizar serviços tais como desmonte
de andaimes, limpeza e lubrificação de formas metálicas, seleção de materiais
reutilizáveis, armazenamento de peças e equipamentos; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade;
Fornecer apoio e auxílio na execução de serviços referentes de marcenaria, com as ações operativas de
medir, cotar, ajustar, envernizar, consertar, produzir, executar, aparelhar,
montar e reformar, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal, tais como: preparar o local
de trabalho; confeccionar e restaurar produtos de madeira e derivados (produção
em série ou sob medida); executar traçado em madeira, derivados e outros
materiais observando o sentido dos veios; usinar os componentes dos produtos;
montar produtos de madeira e derivados com elementos de fixação; colocar
apliques e lâminas nos produtos de madeira e derivados; aplicar produtos para
correções, montagens e acabamentos de produtos de madeira e derivados; colocar
ferragens para reajuste de produtos de madeira e derivados; regular o
funcionamento das partes móveis do produto; executar acabamento em produtos de
madeira e derivados; entregar produtos confeccionados sob-medida ou
restaurados, embalando-os, transportando-os e montando-os no local da
instalação, em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de segurança,
qualidade, higiene e preservação ambiental; executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade;
Fornecer apoio e auxílio na execução de serviços referentes
de marteleteiro, com as ações operativas de demolir, retirar, romper, escavar,
preparar, limpar e manter, em benefício do exercício das funções necessárias ao
adequado funcionamento da Administração Municipal, tais como: identificar tipos
de construções para demolição e materiais reutilizáveis, retirando peças
sanitárias, instalações hidráulicas, instalações elétricas, esquadrias
metálicas, pisos, revestimentos cerâmicos e azulejos, coberturas de edificações
(laje, telhado e madeiramento); romper pisos, estruturas de concreto e
estruturas de alvenaria, com ferramentas elétricas e manuais; preparar
canteiros de obras, limpando a área e compactando solos; efetuar manutenção de
primeiro nível, limpando máquinas e ferramentas, verificando condições dos
equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nestes; realizar
escavações e preparar massa de concreto e outros materiais; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade;
Fornecer apoio e auxílio na execução de serviços referentes
de pintura, com as ações operativas de preparar, limpar, raspar, emassar,
pintar, retocar e corrigir, em benefício do exercício das funções necessárias
ao adequado funcionamento da Administração Municipal, tais como: limpar e
preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as,
utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar
a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; preparar o material de
pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em
proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar as
superfícies externas e internas de edifícios e outras obras públicas,
cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; retocar falhas e emendas nas
superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta;
executar os serviços de pintura em meio-fios das vias públicas; executar outras
atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade;
Realizar atividades de coveiro, a fim de executar serviços no
interior das unidades organizacionais municipais, vinculado a uma secretaria
específica, com as ações operativas de sepultar, exumar, varrer, limpar,
transportar, carregar, levantar e escavar, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal, tais
como: abrir sepulturas, retirando a lápide com instrumentos e técnicas
adequados, a fim de evitar danos às mesmas; preparar sepulturas, abrindo covas
escavando a terra, as paredes da abertura e limpando seu interior, providenciar
sua vedação, moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de
gavetas, entre outros; auxiliar na remoção e no transporte de caixões,
carregando-os até o carrinho para levá-los a seu destino final, bem como
executar os trabalhos braçais nas descidas dos caixões; participar da exumação
de restos mortais, guardando ossadas, sob supervisão de autoridade competente
observando as normas existentes e a orientação recebida para tal fim, quando
vencido o período de manutenção da sepultura; cumprir determinação legal e
judicial; zelar pela ordem, protegendo a inviolabilidade das sepulturas, bem
como pela limpeza e conservação do cemitério e seus mausoléus, alamedas, muros
e canteiros; abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o
horário de visitas; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade;
Realizar atividades de varrer, limpar, lavar, transportar, carregar, levantar e capinar, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal, tais como: execução da varrição de vias e outros logradouros públicos; coleta de lixo em vias e outros logradouros pFornecer apoio e auxílio na execução de serviços referentes de pintura, com as ações operativas de preparar, limpar, raspar, emassar, pintar, retocar e corrigir, em benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal, tais como: limpar e preparar superfícies a serem pintadas, raspando-as, lixando-as e emassando-as, utilizando raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso; preparar o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificadas; pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras públicas, cobrindo-as com uma ou várias camadas de tinta; retocar falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta; executar os serviços de pintura em meio-fios das vias públicas; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade;
Realizar atividades de coveiro, a fim de executar serviços no
interior das unidades organizacionais municipais, vinculado a uma secretaria
específica, com as ações operativas de sepultar, exumar, varrer, limpar,
transportar, carregar, levantar e escavar, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal, tais
como: abrir sepulturas, retirando a lápide com instrumentos e técnicas
adequados, a fim de evitar danos às mesmas; preparar sepulturas, abrindo covas
escavando a terra, as paredes da abertura e limpando seu interior, providenciar
sua vedação, moldando lajes para tampá-las, bem como auxiliar na confecção de
gavetas, entre outros; auxiliar na remoção e no transporte de caixões,
carregando-os até o carrinho para levá-los a seu destino final, bem como
executar os trabalhos braçais nas descidas dos caixões; participar da exumação
de restos mortais, guardando ossadas, sob supervisão de autoridade competente
observando as normas existentes e a orientação recebida para tal fim, quando
vencido o período de manutenção da sepultura; cumprir determinação legal e
judicial; zelar pela ordem, protegendo a inviolabilidade das sepulturas, bem
como pela limpeza e conservação do cemitério e seus mausoléus, alamedas, muros
e canteiros; abrir e fechar os portões do cemitério, bem como controlar o
horário de visitas; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade;
Realizar atividades de varrer, limpar, lavar, transportar,
carregar, levantar e capinar, em benefício do exercício das funções necessárias
ao adequado funcionamento da Administração Municipal, tais como: execução da varrição de vias e outros
logradouros públicos; coleta de lixo em vias e outros logradouros públicos,
colocando-o em recipientes apropriados, tais como: sacolas, lixeiras, entre
outros, ou direto no caminhão de lixo para ser transportado ao seu destino
final; coleta de entulhos e objetos de outra natureza, quando determinado
especificamente; capina, roça e limpeza de mataria e pastagem das estradas,
vias e outros logradouros públicos; limpeza de córregos e ribeirões; executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade;úblicos,
colocando-o em recipientes apropriados, tais como: sacolas, lixeiras, entre
outros, ou direto no caminhão de lixo para ser transportado ao seu destino
final; coleta de entulhos e objetos de outra natureza, quando determinado
especificamente; capina, roça e limpeza de mataria e pastagem das estradas,
vias e outros logradouros públicos; limpeza de córregos e ribeirões; executar
outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade;
Realizar atividades de capinar, roçar, limpar, preparar, revolver,
plantar, renovar, transportar, levantar e carregar, em benefício do
exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração
Municipal, tais como: executar atividades de jardinagem; preparar canteiros e
sementeiras de flores, hortaliças, árvores, arbustos e outras plantas
ornamentais em jardins, hortas, praças, parques e demais logradouros públicos,
efetuando os tratos necessários, tais como, adubação e aplicação de corretivos
de solo; revolver e renovar a terra e culturas nas épocas próprias, realizando
atividades de plantio e replantio de sementes e mudas, bem como serviços de
adubagem, irrigação e podas de grama, plantas e árvores; manter os parques e
jardins livres de ervas daninhas, pragas e moléstias, aplicando defensivos
agrícolas observando as instruções predeterminadas, assim como, mantê-los em
bom estado de conservação e limpeza; preparar e fazer a manutenção de viveiros
de aves e plantas; auxiliar nos serviços de execução, reforma e conservação de
canteiros em jardins e praças públicas; executar outras atividades correlatas
de mesma natureza e grau de complexidade;
Fornecer apoio e auxílio na execução de serviços referentes
de operar, consertar, lubrificar, substituir, lavar, limpar, examinar, encerar,
regular, preparar, inspecionar e executar, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal, tais
como: operar sistemas mecânicos e hidráulicos; executar tarefas relacionadas à
lavagem e limpeza interna e externa de veículos, máquinas e equipamentos;
encerar veículos; auxiliar na manutenção e conservação de veículos, máquinas e
equipamentos; auxiliar na manutenção e conservação de equipamentos mecânicos
situados nas diversas secretarias municipais; auxiliar o profissional de
mecânica na execução de seus trabalhos; auxiliar nos serviços de regulagem de
sistemas mecânicos de freios e hidráulicos; auxiliar no teste de veículos,
máquinas e equipamentos; realizar inspeções preventivas, identificando
anomalias e solicitando manutenções; executar serviços de borracharia em
veículos e máquinas; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade;
Realizar
escavação de solo, proceder ao manilhamento, colocar canos, caixas e outros
objetos e equipamentos necessários à implantação e manutenção da rede de água e
esgotos;
Executar serviços de instalação e conserto em encanamento de água
e rede de esgoto, caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiro e válvulas de
pressão, nos prédios municipais;
Auxiliar
nos trabalhos de reparo e manutenção de instalações elétricas de aparelhos e
equipamento elétricos;
Auxiliar
Operador de Máquina nos serviços afins, desobstruindo áreas escavadas; auxiliar
nos trabalhos de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação,
calçamento e ensaibramento de vias, caminhos e logradouros públicos,
carregamento e descarregamento de materiais e outros.
Fornecer apoio e auxílio na execução de serviços referentes
de operar, consertar, lubrificar, substituir, lavar, limpar, examinar, encerar,
regular, preparar, inspecionar e executar, em benefício do exercício das
funções necessárias ao adequado funcionamento da Administração Municipal, tais
como: operar sistemas mecânicos e hidráulicos; executar tarefas relacionadas à
lavagem e limpeza interna e externa de veículos, máquinas e equipamentos;
encerar veículos; auxiliar na manutenção e conservação de veículos, máquinas e
equipamentos; auxiliar na manutenção e conservação de equipamentos mecânicos
situados nas diversas secretarias municipais; auxiliar o profissional de
mecânica na execução de seus trabalhos; auxiliar nos serviços de regulagem de
sistemas mecânicos de freios e hidráulicos; auxiliar no teste de veículos,
máquinas e equipamentos; realizar inspeções preventivas, identificando
anomalias e solicitando manutenções; executar serviços de borracharia em
veículos e máquinas; executar outras atividades correlatas de mesma natureza e
grau de complexidade;
Realizar
escavação de solo, proceder ao manilhamento, colocar canos, caixas e outros
objetos e equipamentos necessários à implantação e manutenção da rede de água e
esgotos;
Executar serviços de instalação e conserto em encanamento de água
e rede de esgoto, caixa d’água, aparelhos sanitários, chuveiro e válvulas de
pressão, nos prédios municipais;
Auxiliar
nos trabalhos de reparo e manutenção de instalações elétricas de aparelhos e
equipamento elétricos;
Auxiliar
Operador de Máquina nos serviços afins, desobstruindo áreas escavadas; auxiliar
nos trabalhos de escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação,
calçamento e ensaibramento de vias, caminhos e logradouros públicos,
carregamento e descarregamento de materiais e outros.
II - CARGO: AUXILIAR DE CRECHE
II - GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL, PORTARIA E CONSERVAÇÃO – GOOPC
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Prestar
apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades
sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de
convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social,
físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da
rede municipal ou nas adjacências.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Ensino Fundamental completo e
formação em curso de berçarista e/ou crecheiro.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Manter-se
atualizado quanto às modernas técnicas profissionais;
Requisitar
e manter o suprimento necessário à realização das atividades;
Zelar
pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda;
Observar
as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens
patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e
prejuízos; .
Utilizar
com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de
consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho;
Observar
regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais,
equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias;
Acompanhar
e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação,
higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças;
Participar
de programas de capacitação co-responsável.
Participar
em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das
atividades propostas às crianças;
Participar
da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do
educador;
Colaborar
e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das
atividades técnico-pedagógicas;
Receber
e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e
atendimento à clientela;
Auxiliar
o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e
desenvolvimento infantil;
Participar
juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis;
Disponibilizar
e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades;
Auxiliar
nas atividades de recuperação da auto-estima, dos valores e da afetividade;
Observar
as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade;
Estimular
a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como
controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados;
Responsabilizar-se
pela alimentação direta das crianças dos berçários;
Cuidar
da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade;
Dominar
noções primárias de saúde;
Ajudar
nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com
deficientes e dependentes;
Acompanhar
a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade;
Auxiliar
no recolhimento e entrega das crianças, inclusive as que fazem uso do
transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim
pela sua segurança;
Executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função.
2. GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
GOO
I - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
II - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
– GOO-1
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Tem
como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção
da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante
ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em
conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a
atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade
assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e
de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital,
estadual ou federal.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Ensino Médio Completo e residir
na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do
processo seletivo público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
No
modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em
saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de
Saúde, em sua área geográfica de atuação:
I - a utilização de instrumentos para
diagnóstico demográfico e sociocultural;
II - o detalhamento das visitas
domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para
fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
III - a mobilização da comunidade e o
estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde
e socioeducacional;
IV - a realização de visitas
domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no
parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses
seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado
vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas
necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em
conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto
da Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo
ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e
motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química
de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de
alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e
transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir
doenças;
j)
da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e
prevenir doenças;
V - realização de visitas
domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:
a) de situações de risco à
família;
b) de grupos de risco com maior
vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de
doenças e de educação em saúde;
c) do estado vacinal da gestante, da
pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em
consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
VI - o acompanhamento de
condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência
de Assistência Social (CRAS).
No modelo de
atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da
família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde
compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de
atuação:
I - a participação no planejamento e
no mapeamento institucional, social e demográfico;
II - a consolidação e a análise de
dados obtidos nas visitas domiciliares;
III - a realização de ações que
possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em
levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
IV - a participação na elaboração, na
implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação
para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;
V
- a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e
ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
VI - o planejamento, o
desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
VII - o estímulo à participação da
população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em
saúde.
O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate
às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo
mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área
geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações:
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de
medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de
proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a
prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmissão vetorial e
agravos causados por animais peçonhentos;
II - no planejamento, na programação e no
desenvolvimento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com
as equipes de saúde da família;
IV - na identificação e no encaminhamento, para a
unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores
ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância
epidemiológica;
V - na realização de campanhas ou de mutirões para
o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.
Executar
outros encargos semelhantes, pertinentes à função, bem como demais normas
regulamentadoras expedidas pelo Ministério da Saúde e metas regulamentadas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
I - CARGO: AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS
II - GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL – GOO-1
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: tem
como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle
de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes
do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Ensino Médio Completo.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
São consideradas atividades típicas do Agente de
Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação:
I -
desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à
prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
II -
realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em
interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;
III -
identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento,
quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação
do fato à autoridade sanitária responsável;
IV -
divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e
agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e
coletivas;
V -
realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta
de reservatórios de doenças;
VI - cadastramento e atualização da base de imóveis
para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de
doenças;
VII -
execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de
medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de
manejo integrado de vetores;
VIII -
execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias
de intervenção para prevenção e controle de doenças;
IX -
registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as
normas do SUS;
X -
identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças
ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores
ambientais;
XI -
mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental
e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
É
considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por
profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância
epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação:
I - no
planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra
zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da
Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos
temporalmente associados a essas vacinações;
II - na coleta de animais e no recebimento, no
acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras
biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis
pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde
pública no Município;
III - na
necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a
saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras
laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
IV - na
investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde
pública;
V - na
realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da
população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de
relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da
coordenação da área de vigilância em saúde.
O Agente
de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da
execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância
epidemiológica e ambiental.
O Agente
Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de
forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação
Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas
seguintes situações:
I - na
orientação da comunidade quanto à adoção de medidas simples de manejo ambiental
para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de
outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas,
zoonoses, doenças de transmissão vetorial e agravos causados por animais
peçonhentos;
II - no
planejamento, na programação e no desenvolvimento de atividades de vigilância
em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família;
IV - na identificação e no encaminhamento, para a unidade de saúde de
referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no
curso de doenças ou tenham importância epidemiológica;
V - na realização de campanhas ou de mutirões para
o combate à transmissão de doenças infecciosas e a outros agravos.
Executar
outros encargos semelhantes, pertinentes à função, bem como demais normas
regulamentadoras expedidas pelo Ministério da Saúde e metas regulamentadas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
I - CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO
II - GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL – GOO-1
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Compreende o cargo que tem como
atribuição auxiliar o Cirurgião-Dentista no atendimento a pacientes em
consultórios, clínicas, ambulatórios odontológicos ou hospitais que possuam o
serviço de odontologia.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Ensino
médio completo, acrescido de curso para qualificação profissional de Auxiliar em Saúde
Bucal, com carga horária mínima de 300 horas.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Organizar e executar atividades de higiene bucal;
Processar filme radiográfico;
Preparar o paciente para o atendimento;
Auxiliar e instrumentar os profissionais nas
intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares;
Manipular materiais de uso odontológico;
Selecionar moldeiras;
Preparar modelos em gesso;
Registrar dados e participar da análise das
informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal;
Executar limpeza, assepsia, desinfeção e
esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de
trabalho;
Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de
saúde bucal;
Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento,
transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos;
Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção
de riscos ambientais e sanitários;
Realizar em equipe levantamento de necessidades em
saúde bucal;
Adotar medidas de biossegurança visando ao controle
de infecção;
Executar
outros encargos semelhantes, pertinentes à função, bem como demais normas
regulamentadoras expedidas pelo Ministério da Saúde e metas regulamentadas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
I - CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
II - GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL – GOO-1
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Destina-se
a auxiliar serviços de enfermagem executando, sob supervisão, tarefas
auxiliares de nível médio de enfermagem no atendimento e encaminhamento de
pacientes, anotando prontuários, fazendo curativos, aplicando injeções etc.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Ensino médio completo, acrescido de
curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN. Profissão regulamentada
pela Lei nº. 7.428, de 25/06/1986, e pelo Decreto nº. 94.406, de 06/06/1987.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atender
pacientes preparando-os e encaminhando-os para consultas e exames ao Médico ou
ao Dentista;
Verificar
a temperatura, pressão arterial, pulsação e peso dos pacientes, empregando
técnicas e instrumentos apropriados;
Anotar
o resultado em prontuários, comunicando ao médico as condições do paciente;
Auxiliar
os profissionais de nível superior, fazendo curativos diversos, imobilizações,
desinfetando o ferimento e aplicando os medicamentos apropriados;
Aplicar
injeções intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrição
médica;
Ministrar
medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horários e doses
prescritos pelo médico responsável;
Participar
de campanhas de vacinação, bem como zelar pelas condições adequadas de
armazenamento do estoque de vacinas, verificando e registrando diariamente a
temperatura do refrigerador e limpando-o periodicamente;
Orientar
pacientes em assuntos de sua competência;
Lavar
e esterilizar instrumentos médicos e cirúrgicos, utilizando produtos e
equipamentos apropriados;
Auxiliar
Médicos, Dentistas e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas
consultas, bem como no atendimento aos pacientes;
Auxiliar
no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e
odontológicos, a fim de solicitar reposição, quando necessário;
Fazer
o balanço mensal dos medicamentos, bem como a sua solicitação;
Realizar
controle hídrico de pacientes, conforme orientação recebida;
Aplicar
oxigenoteravia, nebulização, enteroclisma, enema, calor ou frio;
Efetuar
o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;
Colher
material para exames de laboratório;
Prestar
cuidados auxiliares na enfermagem pré e pós-operatório;
Prestar
cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança;
Alimentar
ou auxiliar o paciente a alimentar-se;
Orientar
os pacientes após a consulta quanto ao cumprimento das prescrições de
enfermagem e médica;
Participar
dos procedimentos pós-morte;
Fazer
visitas domiciliares, em escolas e creches, segundo programação estabelecida
para atender pacientes e coletar dados de interesse médico;
Participar
de campanhas de educação em saúde;
Auxiliar
a enfermeira na realização de programas educativos para grupos das comunidades;
Auxiliar
no atendimento da população em programas de emergência;
Manter
o local de trabalho limpo e arrumado;
Zelar
pela guarda e conservação dos equipamentos, instrumentos e utensílios com
vistas a sua correta utilização;
Auxiliar
médicos e odontólogos em palestras ou consultas realizadas nas escolas
municipais;
Executar
outros encargos semelhantes, pertinentes à função, bem como demais normas
regulamentadoras expedidas pelo Ministério da Saúde e metas regulamentadas pela
Secretaria Municipal de Saúde.
I - CARGO: DESENHISTA
II - GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL – GOO-2
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Ensino médio completo
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referência
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
I
- Conduzir, dirigir e executar os trabalhos de desenho técnico de sua
especialidade no âmbito da construção civil e da arquitetura. II – Calcular e
definir custos do desenho; III – Aplicar normas técnicas ligadas à construção
civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação; IV – Executar
desenhos de anteprojetos (plantas baixas e complementares, como layouts, cortes
esquemáticos, elevações e detalhamentos), obedecendo às normas técnicas e
simbologias convencionadas; V – Executar representação gráfica de desenhos de
arquitetura, em duas ou três dimensões; VI – Elaborar, utilizando softwares
específicos, desenhos técnicos dos projetos de arquitetura, estrutura,
saneamento, instalações hidráulicas, elétricas, gás, ar-condicionado, incêndio,
redes de esgoto, águas pluviais, abastecimento de água, cartográficos e de
estradas, de acordo com legislação específica e conforme limites regulamentares
e normativas ambientais na área da Construção Civil; VII – Elaborar desenho de
arquitetura utilizando croquis fornecidos pelo projetista. VIII – Elaborar
maquetes virtuais e/ou físicas e auxiliar na elaboração de todas as etapas dos
projetos de edificações.
3. GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE
GOOOSMT
I - CARGO: MECÂNICO
II - GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE – GOOSMT-1Tr
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Destina-se
à execução de tarefas relativas à regulagem, conserto, substituição, chapeação,
pintura e manutenção de veículos e máquinas pesadas e demais equipamentos
eletromecânicos da Prefeitura Municipal.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - 4ª série do ensino fundamental e
curso de Mecânica realizada no SENAI ou treinamento específico promovido pela
Prefeitura Municipal junto a instituições que ofereçam cursos de mecânica,
chapeamento, pintura de latarias, sistema elétrico e outros.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Quanto
aos SERVIÇOS DE MECÂNICA:
Inspecionar
veículos, máquinas pesadas e equipamentos eletromecânicos em geral, diretamente
ou utilizando aparelhos específicos e apropriados a fim de detectar as causas
da anormalidade de seu funcionamento;
Desmontar,
limpar, reparar, ajustar e montar carburadores, peças de transmissão,
diferencial e outras que requeiram exame seguindo técnicas apropriadas e
utilizando as ferramentas necessárias;
Revisar
motores e peças diversas utilizando ferramentas manuais, instrumentos de
medição e controle e outros equipamentos necessários para aferir-lhes as
condições de funcionamento;
Regular,
reparar e, quando necessário, substituir peças dos sistemas de freio, ignição,
alimentação de combustível, transmissão, direção, suspensão e outras,
utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para recondicionar o
equipamento e assegurar seu funcionamento regular;
Montar
motores e demais componentes do equipamento, guiando-se por esquemas, desenhos
e especificações pertinentes para possibilitar sua utilização;
Fazer
reparos simples no sistema elétrico de veículos e de máquinas pesadas.
Quanto
aos SERVIÇOS DE CHAPEAÇÃO:
Reparar
as partes deformadas da carroceria, como paralamas, tampos e guarda-malas,
desamassando-as, utilizando martelos, esticadores, alavancas e macacos, para
devolver às peças a sua forma original;
Retirar
da carroceria as partes deformadas, como frentes, radiadores, portas e outras
peças, utilizando ferramentas manuais para consertá-las ou substituí-las por
outras perfeitas;
Lixar
ou limar as partes recompostas, utilizando ferramentas manuais, lixas e
máquinas apropriadas para uniformizar e alisar essas partes;
Aplicar
material anticorrosivo, utilizando pincéis e trinchas para proteger a chapa;
reparar fechaduras, dobradiças, batentes, trincos, trancas e fechos, para
mantê-los em bom estado; substituir canaletas, frisos, para-choques e outros
elementos, retirando as peças danificadas e instalando outras para manter a
carroceria em bom estado.
Quanto
aos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DE VEÍCULOS E MÁQUINAS AUTOMOTORAS:
Ligar
os fios à fonte fornecedora de energia, utilizando alicates, chaves, conectores
e material isolante, para completar a instalação;
Testar
a instalação, fazendo-a funcionar em situações reais, para comprovar a exatidão
do trabalho executado;
Testar
os circuitos da instalação, utilizando aparelhos apropriados para detectar as
partes ou peças defeituosas;
Substituir
ou reparar fios ou unidades danificadas, utilizando ferramentas manuais,
materiais isolantes e outros para devolver à instalação elétrica condições
normais de funcionamento;
Quanto
aos SERVIÇOS DE PINTURA EM VEÍCULOS:
Limpar
as superfícies da peça a ser pintada ou retirar a pintura velha, utilizando
solventes, raspadeiras e jatos de ar para deixá-las em condições de iniciar o
trabalho de pintura;
Preparar
as superfícies a serem pintadas, aplicando massa, lixando-as e recortando as
emendas, a fim de corrigir os defeitos e facilitar o espargimento e aderência
da tinta;
Proteger
as partes que não devem ser pintadas, recobrindo-as com papel adesivo, para
evitar que sejam atingidas pelo jato de tinta;
Preparar
tintas para aplicação, efetuando misturas e adicionando pigmentos, óleos,
substâncias diluentes e secantes;
Verificar
e testar as cores obtidas, bem como avaliar a quantidade necessária, para a
superfície a ser pintada; Abastecer de tinta o depósito da pistola e fazer a
regulagem das válvulas de pressão do ar e do bocal do aparelho;
Pulverizar
as superfícies, a fim de assegurar o bom acabamento dos trabalhos.
Quanto
aos SERVIÇOS COMUNS:
Orientar
e treinar os Servidores que auxiliam a execução das atribuições típicas da
classe;
Manter
limpo o local de trabalho;
Zelar
pela guarda e conservação de ferramentas, equipamentos e materiais que utiliza;
Executar
outras atribuições afins e correlatas.
I - CARGO: MOTORISTA
II - GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE – GOOSMT-1
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: As
atribuições consistem na direção de veículos automotores, de pequeno a grande
porte, para transporte de funcionários, escolares, pacientes, cargas etc.,
devendo mantendo-los em perfeitas condições de funcionamento e aparência.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - 4ª série do ensino fundamental e
Carteira Nacional de Habilitação – CNH – com categoria “C” OU “D”.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Quanto a condução de
ambulância: compreende os cargos que se destinam a dirigir
ambulâncias para transportar pacientes e conservá-las em perfeitas condições de
higiene e segurança e:
Dirigir
ambulância, para transporte de pacientes que necessitam de atendimento urgente,
dentro ou fora do Município;
Verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização,
verificando o estado dos pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível entre
outros;
Verificar
se a documentação da ambulância a ser utilizada está completa, bem como
devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa;
Fazer
pequenos reparos de urgência na ambulância a fim de garantir o transporte do
paciente ao local predeterminado;
Manter
o veículo limpo, interna e externamente, observando as condições de higiene e
assepsia necessárias;
Observar
os períodos de revisão e manutenção preventivas do veículo, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
Anotar,
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
Recolher
a ambulância após o serviço, deixando-a corretamente estacionada e fechada;
Executar outras atribuições afins.
Quanto a condução de
caminhões: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos
automotores de transporte de carga e conservá-los em perfeitas condições de
aparência e funcionamento e:
Dirigir
caminhões, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo,
antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo,
sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, para o
transporte de cargas;
Verificar
se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la
à chefia imediata quando do término da tarefa;
Orientar
o carregamento e descarregamento de cargas a fim de manter o equilíbrio do
veículo e evitar danos aos materiais transportados;
Observar
os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e
largura;
Fazer
pequenos reparos de urgência;
Manter
o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à
Manutenção
sempre que necessário;
Observar
os períodos de revisão e manutenção preventiva do caminhão;
Anotar
em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas
transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências;
Recolher
ao local apropriado o caminhão após a realização do serviço, deixando-o
corretamente estacionado e fechado.
Executar
outras atribuições afins.
Quanto a condução de
veículos leves: compreende os cargos que se destinam a dirigir veículos
leves para transporte de passageiros e conservá-los em perfeitas condições de
aparência e funcionamento, e;
Dirigir
automóveis, caminhonetes e demais veículos leves de transporte de passageiros;
Verificar
diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização:
pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem,
faróis, abastecimento de combustível, etc.;
Verificar
se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la
à chefia imediata quando do término da tarefa;
Zelar
pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de
cintos de segurança;
Fazer
pequenos reparos de urgência;
Manter
o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à
manutenção sempre que necessário;
Observar
os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo;
Anotar,
segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas,
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências;
Recolher
o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado;
Auxiliar
no carregamento e descarregamento de volumes;
Auxiliar
na distribuição de volumes, de acordo com normas e roteiros pré-estabelecidos;
Conduzir
os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário
estabelecido ou instruções específicas;
Executar
outras atribuições afins.
I - CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
II - GRUPO OCUPACIONAL
OPERACIONAL, OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE – GOOSMT-1
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Destina-se
à execução de serviços relativos à operação de máquinas pesadas, montadas sobre
rodas ou esteiras e providas de implementos auxiliares que servem para nivelar,
escavar, mexer ou carregar terra, pedra, areia, cascalho e similares.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - 4ª série do ensino fundamental
completo, Carteira Nacional de Habilitação, com categoria “C” ou “D” e curso no
SENAI ou treinamento específico promovido pela Prefeitura Municipal, junto a
instituições que ofereçam cursos de operação de máquina pesada.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Operar
máquinas motoniveladoras, carregadeiras, rolo compactador, pá mecânica,
tratores, microtratores e outros, para execução de serviços de escavação,
terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, conservação de vias,
carregamento e descarregamento de material, entre outros;
Conduzir
e manobrar a máquina para os fins de serviço;
Operar
mecanismos de tração e movimentação dos implementos da máquina, para escavar,
carregar caminhões, mover e levantar ou descarregar terra, areia, cascalho,
pedras e materiais análogos;
Abrir
valas, enterrar, nivelar, desobstruir áreas de serviço; assentar manilhas em
bueiros e valetas;
Abrir
e nivelar estradas, assentar postes;
Zelar
pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e
efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução;
Adotar
medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento da máquina,
a fim de evitar acidentes;
Efetuar
pequenos reparos de urgência, utilizando as ferramentas apropriadas, para
assegurar o bom funcionamento do equipamento, inclusive abastecer e lubrificar
a máquina e responsabilizar-se pelo bom funcionamento da máquina;
Acompanhar
os serviços de oficina na manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus
implementos e, após executados, efetuar os testes necessários;
Anotar,
segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle da chefia;
Orientar
o treinamento dos Servidores que auxiliam os serviços de operação de máquinas;
Zelar
pela manutenção e conservação dos utensílios, ferramentas e equipamentos sob
sua guarda;
Zelar
pelo uso de equipamentos de proteção e segurança do trabalho;
Responsabilizar-se
pelo controle e utilização dos equipamentos e materiais colocados à sua
disposição, comunicando à chefia imediata o extravio de equipamentos para as
devidas providências;
Executar
outras atribuições afins e correlatas.
I - CARGO: PEDREIRO
II - GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE – GOOSMT-2
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Destina-se
à execução de serviços de edificações, pontes, reparos de obras de alvenaria,
instalação e conserto de canalização em geral e aparelhos sanitários,
orientados por instrução, desenhos e croquis. Execução de serviços em
pavimentação, calçamento, alvenaria, pintura de obras civis, confecção de peças
de madeira e reparos em geral. Instalação e conserto de sistemas elétricos,
montagem e manutenção de encanamentos, tubulação e demais condutos de sistema
hidráulico e serviços de solda.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - 4ª série do ensino fundamental.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Quanto
aos SERVIÇOS
DE PEDREIRO:
Preparar
e nivelar superfícies a serem pavimentadas com o auxílio de ajudante, preparar
argamassa, misturando cimento, areia e água, dosando as quantidades de forma
adequada para o assentamento de alvenaria, tijolos, ladrilhos e materiais
similares;
Construir
alicerces empregando vergalhões de ferro, pedras ou cimento, para fornecer a
base de paredes, muros, pontes e construções similares;
Assentar
tijolos, ladrilhos, azulejos, pedras e outros materiais, unindo-os com
argamassa, de acordo com orientação recebida, para levantar paredes, pilares e
outras partes da construção;
Revestir
pisos, paredes e tetos, aplicando camadas de cimento ou assentando ladrilhos,
azulejos e similares, de acordo com instruções recebidas;
Aplicar
camadas de gesso sobre as partes interiores e tetos de edificações;
Construir
bases de concreto ou de outro material, conforme as especificações e instruções
recebidas, para possibilitar a instalação de máquinas, postes e similares;
Executar
trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e estruturas
semelhantes, reparar paredes e pisos, trocar telhas, aparelhos sanitários e
similares;
Montar
tubulações para instalações elétricas, montar e reparar telhados;
Orientar
e treinar os Servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de alvenaria.
Quanto
aos SERVIÇOS DE CALÇAMENTO E
PAVIMENTAÇÃO:
Preparar
superfícies a serem pavimentadas;
Pavimentar
superfícies assentando pedras e blocos de concreto pré-moldados;
Assentar
meio-fios em vias públicas;
Manter
e reparar pavimentos.
Quanto
aos SERVIÇOS DE PINTURA:
Limpar
e preparar superfícies a serem pintadas, raspando, lixando e emassando,
utilizando, para tanto, raspadeiras, solventes e outros procedimentos adequados
para retirar a pintura velha e eliminar resíduos, quando for o caso;
Retocar
falhas e emendas nas superfícies, a fim de corrigir defeitos e facilitar a
aderência da tinta;
Preparar
o material de pintura, misturando tintas, óleos e substâncias diluentes e
secantes em proporções adequadas para obter a cor e a qualidade especificadas.
Quanto
aos SERVIÇOS DE CARPINTARIA E
MARCENARIA:
Selecionar
a madeira e demais elementos necessários, escolhendo o material mais adequado
para assegurar a qualidade do trabalho;
Traçar
na madeira os contornos da peça a ser confeccionada;
Serrar,
aplainar, alisar, furar etc., utilizando as ferramentas apropriadas para obter
os componentes necessários ao fim específico;
Reparar
e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente as peças
desgastadas e deterioradas ou fixando partes soltas para recompor sua
estrutura;
Confeccionar
portas, janelas e mobiliários diversos em madeira, montando as partes com
utilização de pregos, parafusos, cola e ferramentas apropriadas para formar o
conjunto projetado;
Instalar
esquadrias, portas, janelas e similares, encaixando-as e fixando-as nos locais
previamente preparados, de acordo com orientação recebida;
Reparar
e conservar objetos de madeira, substituindo total ou parcialmente peças
desgastadas e deterioradas ou fixar partes soltas para recompor sua estrutura;
Orientar
e treinar os Servidores que auxiliam na execução dos trabalhos de carpintaria.
Quanto
aos SERVIÇOS DE BOMBEIRO HIDRÁULICO:
Montar,
instalar, conservar e reparar sistemas de tubulação de material metálico e não
metálico, de alta ou baixa pressão, unindo e vedando tubos com auxílio de
furadeira, esmeril, prensa, maçarico e de outros dispositivos mecânicos para
possibilitar a condução de água, esgoto, gás e outros fluidos;
Instalar
louças sanitárias, condutores, caixas d’água, chuveiros e outras partes
componentes de instalações hidráulicas, utilizando níveis, prumos, soldas e
ferramentas manuais;
Instalar
registros e outros acessórios de canalização, fazendo as conexões necessárias,
para completar a instalação do sistema;
Manter
em bom estado as instalações hidráulicas, substituindo ou reparando as partes
componentes, tais como tubulações, válvulas, junções, aparelhos, revestimentos
isolantes e outros;
Orientar
e treinar os Servidores que auxiliam a execução dos trabalhos de encanamento,
orientando quanto às medidas de segurança e uso de equipamento protetor para o
desempenho das tarefas.
Quanto
aos SERVIÇOS
COMUNS A TODOS OS SERVIÇOS:
Executar
sob orientação, croquis e plantas, observando as especificações
predeterminadas;
Manter-se
em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos;
Utilizar
adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria
proteção, bem como daqueles com quem trabalha;
Zelar
pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados
nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos;
Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
Requisitar
o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
Orientar
e treinar os Servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos dessa
classe, dirigir o trabalho auxiliar de seus ajudantes;
Executar outras atribuições afins.
I - CARGO: ELETRICISTA
II - GRUPO OCUPACIONAL:
OBRAS, SERVIÇOS, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE – GOOSMT-3
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Destina-se
à execução de serviços de instalação, reparo e manutenção de sistemas elétricos
em prédios e logradouros públicos, seguindo esquemas e ou orientações e
utilizando-se de ferramentas especiais.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - 4ª série do ensino fundamental.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Instalar
fiação elétrica em obras e edificações, montar quadro de distribuição, caixas
de fusíveis, tomadas e interruptores, de acordo com plantas e esquemas técnicos
e instruções recebidas;
Testar
circuitos elétricos, fazendo-os funcionar repetidas vezes para comprovar a
exatidão do trabalho executado;
Testar
circuitos de instalações utilizando aparelhos de precisão, para detectar as
partes defeituosas;
Reparar
ou substituir unidades defeituosas, utilizando ferramentas manuais, soldas e
materiais isolantes para manter as instalações elétricas em condições de
funcionamento;
Executar
reparos e serviços de limpeza e manutenção em geradores e motores elétricos;
Ler
desenhos e esquemas de circuitos elétricos;
Substituir
fusíveis, relés, bobinas, lâmpadas e demais unidades elétricas;
Consertar
e rebobinar dínamos, alternadores e motores em geral.
Colocar
e fixar quadros de distribuição, caixas de fusíveis, tomadas e interruptores,
utilizando ferramentas manuais, materiais e elementos de fixação, para
estruturar a parte geral da instalação elétrica.
Fazer
soldagens e cortes em peças metálicas, tais como portas, janelas, canos e
máquinas em geral;
Regular
os aparelhos de solda de acordo com os trabalhos a executar;
Realizar
serviços de solda em máquinas, equipamentos, veículos, máquinas pesadas e
outros;
Executar
sob orientação, croquis e plantas, observando as especificações
predeterminadas;
Manter-se
em dia quanto às medidas de segurança para a execução dos trabalhos;
Utilizar
adequadamente o equipamento protetor e usar as roupas que lhe forem
determinadas pelos supervisores e chefes imediatos, a fim de garantir a própria
proteção e a daqueles com quem trabalha;
Zelar
pela conservação e guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados
nos serviços típicos da classe, comunicando ao chefe imediato qualquer
irregularidade ou avaria que não possa ser reparada na própria oficina, a fim
de que seja providenciado o conserto em tempo hábil para não prejudicar os
trabalhos;
Manter
limpo e arrumado o local de trabalho;
Requisitar
o material necessário à execução das atribuições típicas da classe;
Orientar
e treinar os Servidores que auxiliam na execução dos trabalhos típicos da
classe, dirigir o trabalho auxiliar de seus ajudantes;
Executar
o corte, dobradura e instalação de condutores isolantes e cabos elétricos,
utilizando equipamentos e materiais diversos para reparar ou dar prosseguimento
à montagem;
Executar
outras atribuições afins.
4. GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO –
GOA
I - CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
II - GRUPO OPERACIONAL:
ADMINISTRATIVO – GOA
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: O cargo se
destina à execução, sob supervisão, de tarefas rotineiras de média complexidade
relativas ao de apoio administrativo, tais como recepção e atendimento ao
público, prestação de informações, anotação de dados, informações e recados,
conferência e registro de documentos, serviço de protocolo, auxiliar serviços
de almoxarifado, digitação, arquivamento, realização de cálculos não
especializados, operação de máquinas de calcular e reprográfica etc., inclusive
funções de auxiliar de secretaria escolar e auxiliar de biblioteca.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Ensino médio completo.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
a) Quando na área de ATENDIMENTO E
RECEPÇÃO COMUM A TODAS AS ÁREAS:
Recepcionar
pessoas, procurando identificá-las, averiguando suas pretensões, para
prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-las
a pessoas ou setores procurados bem como registrar os atendimentos realizados,
anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar o controle dos mesmos;
Manter
atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da
Prefeitura, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos;
Atender
às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer
informações;
Executar
outras atribuições afins.
b) Quando na área de SERVIÇOS
PÚBLICOS:
Atender
ao público em geral, informando sobre tributos, processos e outros assuntos
relacionados com seu trabalho;
Atender
individual e coletivamente público interessado em empreender negócios;
Auxiliar
interessados no desenvolvimento de projetos locais de geração de emprego;
Levantar
débitos referentes a serviços públicos prestados para emissão de certidões e
guias de recolhimento, consultando arquivos manuais e o sistema informatizado;
Informar
requerimentos sobre imóveis relativos a construção, demolição, legalização e
outros;
Agendar
reuniões com definindo locais, dias e horários;
Elaborar
guias de recolhimento;
Expedir
alvarás e habite-se;
Emitir guias de pagamento à vista e ou parcelado, devidamente autorizadas;
Realizar,
sob orientação específica, cadastramento de imóveis e estabelecimentos
comerciais, a fim de que o Município possa recolher tributos;
Calcular
taxas referentes a impostos;
Verificar
a exatidão de endereços para correspondência;
Expedir
certidões;
Executar
outras atribuições afins.
c) Quando na área de SUPRIMENTO DE
MATERIAIS:
Controlar
estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua
reposição de acordo com normas preestabelecidas;
Receber
material de fornecedores, conferindo as especificações com os documentos de
entrega;
Realizar,
sob orientação específica, coleta de preços e concorrências públicas e
administrativas para aquisição de material;
Orientar
e supervisionar as atividades de controle de estoque, a fim de assegurar a
perfeita ordem de armazenamento, conservação e níveis de suprimento;
Gerenciar
o cadastro de fornecedores da Prefeitura, compreendendo atividades de registro,
exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de manter a base de dados atualizada e ampliando as alternativas de
fornecedores habilitados;
Executar
a gestão do cadastro de insumos e preços da Prefeitura, compreendendo
atividades de registro, exclusão e alteração cadastral, com o objetivo de
manter a base de dados atualizada e abrangendo as necessidades de consumo;
Prover
a administração da Prefeitura com os preços de referência para procedimentos de
aquisição de materiais e de serviços, e executando levantamentos estatísticos
sobre a performance dos preços praticados;
Instruir
e executar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de
serviços, precedidos ou não de licitação, inclusive via sistema eletrônico, com
operação do respectivo portal, consolidação dos objetos comuns sujeitos à
contratação, realização de pesquisas de preços de mercado e elaboração de
orçamentos estimados, preparação, sob determinação, de minuta de solicitação de
empenho e ordens de serviço e fornecimento, execução dos atos preparatórios
para a elaboração de termos e contratos bem como executar atividades relativas
à gestão da logística, compreendendo a armazenagem e a distribuição dos
materiais de uso de consumo da Prefeitura;
Executar
outras atribuições afins.
d) Quando na área de FINANÇAS,
CONTABILIDADE E TESOURARIA:
Auxiliar
no preparo de relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura;
Fazer
averbações e conferir documentos contábeis;
Auxiliar
na elaboração e revisão do plano de contas da Prefeitura;
Auxiliar
na contabilidade dos diversos impostos, taxas e demais componentes da receita;
Conferir
diariamente documentos de receitas, despesas e outras;
Auxiliar
na conciliação de extratos bancários, confrontando débitos e créditos,
pesquisando quando for detectado erro e realizando a correção;
Auxiliar
no levantamento de contas para fins de elaboração de balancetes, balanços,
boletins e outros demonstrativos contábil-financeiros;
Efetuar
cálculos simples de áreas, para a cobrança de tributos, bem como cálculos de
acréscimos por atraso no pagamento dos mesmos;
Produzir
subsídios para a fixação de parâmetros econômicos para as licitações da
Prefeitura;
Preparar
relação de cobrança e pagamentos efetuados pela Prefeitura, especificando os
saldos, para facilitar o controle financeiro;
Conferir
documentos de receita, despesa e outros;
Auxiliar
na análise econômico-financeira e patrimonial da Prefeitura;
Coligir
e ordenar os dados para elaboração do Balanço Geral;
Executar
ou supervisionar o lançamento das contas em movimento, nas fichas e livros
contábeis;
Efetuar
pagamentos, emitindo cheques ou entregando a quantia em moeda corrente, para
saldar as obrigações da Prefeitura;
Calcular
o valor total das transações efetuadas, comparando-o com as cifras anotadas nos
registros, para verificar e conferir o saldo de caixa;
Calcular
multas, juros e correção monetária de impostos e taxas atrasados;
Executar
outras atribuições afins.
e) Quando na área de DIVULGAÇÃO,
EVENTOS, PROMOÇÃO CULTURAL E SOCIAL:
Colaborar
na organização de eventos, exposições e feiras;
Cuidar
das condições da área onde se realiza o evento e do acervo exposto;
Colaborar
com a divulgação das atividades da Prefeitura;
Executar
os serviços referentes ao cerimonial;
Efetuar
contatos com fornecedores e prestadores de serviços na área de eventos e
promoção cultural, providenciando para o atendimento aos interesses da
Prefeitura, no que se refere a prazos, qualidade e custos;
Manter
cadastro atualizado de fornecedores e prestadores de serviços na área de
eventos e promoção cultural;
Zelar
pelo material utilizado nos eventos;
Coordenar,
controlar e promover, sob orientação, programas e atividades de interação junto
à comunidade;
Estimular
o desenvolvimento e habilidades artísticas, folclóricas ou outras formas de
manifestações culturais;
Orientar
os munícipes quanto às ações culturais implementadas pela Prefeitura;
Promover
contatos e reuniões com entidades e grupos representativos para esclarecer
quanto a programas culturais, incentivando a participação social;
Promover
e controlar a apresentação de grupos folclóricos;
Avaliar,
por meio de reuniões e contatos, dificuldades de acesso e participação de
artesãos e outros artistas em programas de incentivo promovidos pela
Prefeitura;
Executar
outras atribuições afins.
f) Quando na área DE PESSOAL E
RECURSOS HUMANOS:
Realizar
atividades relativas à admissão de novos servidores, acompanhando o seu
desempenho durante o estágio probatório;
Manter
cadastro de pessoal, visando à manutenção dos sistemas de recursos humanos da
Prefeitura e à elaboração da folha de pagamento dos servidores;
Efetuar
controle de férias e de licenças de pessoal;
Efetuar
as ações necessárias para a execução da Avaliação de Desempenho dos servidores;
Efetuar
controle das atividades de capacitação e treinamento de servidores, bem como de
titulação obtida pelos servidores;
Realizar
atividades de administração de pessoal tais como emissão de folha de pagamento;
Auxiliar
na elaboração e aplicação de planos, normas e instrumentos para recrutamento,
seleção, treinamento e demais aspectos da administração de pessoal;
Executar
outras atribuições afins.
g) Quando na área de BIBLIOTECA E
ARQUIVO:
Anotar
dados referentes a livros e periódicos, atribuindo-lhes número de registro em
livro próprio (tombo);
Carimbar
livros, revistas e periódicos, identificando a procedência dos mesmos;
Organizar
prateleiras, verificando a manutenção da ordem para facilitar o acesso aos
livros e periódicos;
Efetuar
pequenos reparos em livros e revistas danificados visando a conservação do
material;
Organizar
as carteiras de sócios da Biblioteca, separando as que contenham multas e
atrasos;
Elaborar
estatísticas mensais de empréstimos de livros e periódicos;
Auxiliar
na informatização do acervo, separando os livros a serem digitalizados e
colocando etiquetas geradas pelo sistema;
Executar
outras atribuições afins.
h) Quando na área de SAÚDE:
Informar
os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;
Numerar
e registrar os exames clínicos realizados;
Digitar
e organizar os resultados dos exames e efetuar sua entrega aos pacientes;
Orientar
os pacientes em relação a condições de coleta, marcação e data de entrega dos
exames clínicos;
Receber
e atender o público nas diversas unidades de saúde;
Lançar
o faturamento dos serviços de saúde em formulários ou sistemas pertinentes;
Controlar
fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes ou
usuários dos serviços prestados pela Prefeitura;
Executar
outras atribuições afins.
i) Quando na área de APOIO À
EDUCAÇÃO:
Estabelecer
as normas operacionais de seu setor, definindo as responsabilidades funcionais
e submetendo-as à aprovação da direção;
Organizar,
orientar e distribuir entre seus auxiliares, serviços de protocolo,
escrituração, mecanografia, reprografia, arquivo e estatística escolar;
Cumprir
e fazer cumprir as determinações legais e as ordens do diretor ou de quem o substitua;
Manter,
sob sua guarda ou responsabilidade, o arquivo e o material de secretaria;
Manter
atualizados os dados estatísticos necessários à pesquisa educacional;
Elaborar
relatórios e instruir processos exigidos por órgãos da Administração Pública;
Manter
e fazer manter atualizada a escrituração de livros, fichas e documentos
relativos à vida da instituição, dos professores e à vida escolar dos alunos;
Redigir
e fazer expedir toda a correspondência, submetendo-a à assinatura do diretor;
Atender
aos profissionais de educação, em suas solicitações, dentro do prazo
estabelecido;
Manter
atualizada e ordenada toda legislação de ensino;
Assinar,
juntamente com o diretor, os documentos referentes à vida escolar dos alunos e
à vida profissional dos membros do Magistério;
Lavrar
e subscrever todas as atas;
Rubricar
todas as páginas dos livros de anotações escolares;
Promover
incineração de documentos, de acordo com a legislação vigente;
Participar
de eventos de formação continuada e reuniões, quando convocado;
Atender
o público em geral, nas questões pertinentes a sua função;
Executar
outras atribuições afins.
j) Quando na área de PLANEJAMENTO:
Atender
ao público, orientando quanto a: consultas a processos notificados e sua
retirada; entrada de projetos e demais pedidos, elaborando cálculos e
correções,
Quando
necessário; prazos de notificações e retiradas de documentos e encaminhando os
munícipes para as áreas competentes;
Apoiar
as atividades da área, coordenando contatos, despachos em processos e
atendimentos, agendando reuniões, lavrando atas entre outras atividades;
Efetuar
triagem das demandas, providenciando quanto aos encaminhamentos pertinentes;
Receber,
verificar e encaminhar projetos e documentos em atendimento às formalidades
legais exigidas, controlando o andamento de processos e a sua localização;
Organizar
os processos administrativos em trânsito, garantindo o cumprimento dos prazos
estabelecidos e cuidando para que o fluxo de documentos e processos seja sempre registrado e controlado;
Desenvolver
rotinas que garantam o atendimento das necessidades de sua área de trabalho,
que incluam pedidos, controle, guarda e conservação de materiais necessários;
Controlar,
guardar e arquivar documentos, em especial projetos técnicos e arquitetônicos
de obras particulares e públicas, gerando índice de consultas e buscas;
Elaborar,
digitar e organizar toda a documentação da área: ofícios, notificações de
comparecimento, alvarás, habite-se, certidões, laudos, ordens de serviços,
encaminhamento de notas fiscais, entre outros, gerando relatórios internos e
necessários para encaminhamento a outros órgãos – INSS, CREA, etc.;
Manter
em ordem folhetos e catálogos recebidos, de forma a facilitar a sua consulta;
Estabelecer
relações com as demais áreas de trabalho, de forma a permitir a troca de
informações e subsídios para a agilização de procedimentos; − supervisionar,
manter, criticar, criar banco de dados de informações referentes à aprovação de
projetos (alvará/habite-se etc.), além de outros procedimentos de informática,
visando o atendimento à nova demandas e à mudanças na legislação;
Registrar
os projetos aprovados lançando os dados em livro próprio;
Executar
outras atribuições afins.
k) ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS
ÁREAS:
Digitar
textos, documentos, tabelas e outros;
Operar
microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir,
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
Arquivar
processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de
interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas;
Organizar
documentos administrativos e legais, recuperando processos sempre que
necessário proceder ao controle, guarda e arquivamento de documentos;
Receber,
conferir, enviar e registrar a tramitação de processos e documentos,
Observando
o cumprimento das normas referentes a protocolo;
Atualizar
documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;
Fazer
cópias xerográficas;
Zelar
pelos equipamentos ou máquinas que estejam sob sua responsabilidade;
Preencher
fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos
originais;
Preparar,
postar, enviar e controlar a correspondência;
Elaborar,
sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos
necessários;
Preparar
estatísticas diversas para acompanhamento técnico e administrativo do
funcionamento das diversas unidades da Prefeitura;
Guardar
e estocar material nas diversas unidades da Prefeitura;
Participar
da elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de serviços e rotinas de trabalho;
Examinar
a exatidão de documentos, conferindo, efetuando registros, observando prazos,
datas, posições financeiras, informando sobre o andamento do assunto pendente
e, quando autorizado pela chefia, adotar providências de interesse da Prefeitura;
Redigir
e rever a redação de minutas de documentos oficiais e relatórios que exijam
pesquisas específicas e correspondências que tratam de assuntos de maior
complexidade;
Elaborar,
sob orientação, quadros e tabelas estatísticos, fluxogramas, organogramas e
gráficos em geral;
Colaborar
com o técnico da área na elaboração de manuais de serviço e outros projetos
afins, coordenando as tarefas de apoio administrativo; − estudar processos
referentes a assuntos de caráter geral ou específico da unidade administrativa
e propor soluções;
Efetuar
a classificação, o registro e a conservação de processos, livros e outros
documentos em arquivos específicos, de acordo com normas e orientações
estabelecidas;
Controlar
o trâmite de processos que circulam na Prefeitura, em especial nos Gabinetes,
para exame e despacho pelo Prefeito, Secretários e demais autoridades
competentes;
Elaborar
ou colaborar na elaboração de relatórios parciais e anuais, atendendo às
exigências ou normas da unidade administrativa;
Orientar
e preparar tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do
desempenho da unidade ou da administração;
Executar
atividades relativas ao planejamento das contratações de bens e serviços da
Prefeitura;
Auxiliar
os responsáveis pela elaboração dos projetos básicos e termos de referência;
Propor
mecanismos de controle a serem incorporados nos editais para garantia de uma
boa execução dos contratos;
Orientar
os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas do cargo
Executar
outras atribuições afins.
5. GRUPO OCUPACIONAL FISCAL -
GOF
I - CARGO: FISCAL
II - GRUPO OPERACIONAL
FISCAL – GOF
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Destina-se
à execução de serviços relativos à fiscalização de posturas municipais e obras,
fiscalização sanitária, do transporte e meio-ambiente do Município.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO – Ensino Médio Completo
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
a)
Quanto
à FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS:
Instruir
o contribuinte sobre o cumprimento da legislação tributária;
Coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução e o controle
do recebimento dos tributos;
Promover
lançamento tributário;
Fazer
o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o
controle do recebimento dos tributos;
Verificar,
em estabelecimentos comerciais, a existência e a autenticidade de livros e
registros fiscais instituídos para legislação específica;
Verificar
os registros de pagamento dos tributos nos documentos em poder dos
contribuintes;
Investigar
a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
Realizar
plantões fiscais e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas;
Informar
processos referentes à avaliação de imóveis;
Lavrar
autos de infração e apreensão, bem como termos de exame de escrita, fiança,
responsabilidade, intimação e documentos correlatos;
Propor
a realização de inquéritos e sindicâncias que visem salvaguardar os interesses
da Fazenda Municipal;
Promover
o lançamento e a cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes
previamente estabelecidas;
Propor
medidas relativas à legislação tributária, fiscalização fazendária e
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do Município;
Orientar
e treinar os Servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da
classe;
Colaborar
de forma efetiva nos trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e
sanitária, obras públicas e ao meio-ambiente, assim como das demais posturas
municipais e dos serviços de transporte coletivo;
a)
Quanto
à FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS E
PARTICULARES:
Verificar
e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras
públicas e particulares;
Verificar
imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das
instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas
e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;
Verificar
o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem
providas de competente autorização ou que esteja em desacordo com o autorizado;
Embargar
construções clandestinas, irregulares ou ilícitas;
Proceder
ex officio à vistoria de obras que
lhe pareçam em desacordo com as normas vigentes;
Verificar
a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham
sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
Acompanhar
os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas
em sua área de competência;
Inspecionar
a execução de reformas de próprios Municipais;
Verificar
alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
Fiscalizar
as obras e serviços realizados em logradouros públicos, no que se refere à
licença exigida pela legislação específica;
Intimar,
autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com relação
aos transgressores das leis, normas e regulamentos concernentes às obras
particulares;
Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
Emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
Coletar
dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município;
Executar
outras atribuições afins.
b)
Quanto
à FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS:
Verificar
a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e
objetos de bancas e barracas em logradouros públicos, quanto à permissão para
cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de
ordem e segurança pública;
Inspecionar
o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas
relativas à localização, instalação,
horário e organização;
Verificar
a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros
meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em
muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos;
Verificar
o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
Verificar
a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou demolição,
bem como a carga e descarga de material na via pública;
Verificar
o depósito, na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de
material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições,
resíduos de casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e
quintais particulares, objetivando a desobstrução da via pública;
Analisar
e emitir parecer nos pedidos de demolição e habite-se;
Apreender,
por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou
abandonados em ruas e logradouros públicos;
Autuar
e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos
públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais,
inclusive o pagamento de multas;
Verificar
o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos
respectivos ou em outros locais;
Verificar
o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos;
Verificar
o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos
públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de
documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado;
Fiscalizar
os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água
estagnada e lixo;
Fiscalizar
as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas ou a céu
aberto;
Fiscalizar,
intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas
dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva
calçada construída;
Verificar
as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco,
clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
Intimar,
autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos
transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística;
Realizar
sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e
reclamações;
Solicitar
força policial para dar cumprimento a ordens da administração fiscal, quando
necessário;
Emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
Executar
outras atribuições correlatas.
a)
Quanto
à FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
TRANSPORTES NO MUNICÍPIO:
Examinar
as papeletas referentes a horários dos veículos, verificando os registros nelas
efetuados para anotar a existência de atrasos ou adiantamentos;
Fiscalizar
a venda de passagens para assegurar-se da correção da cobrança;
Tomar
as medidas cabíveis em relação a irregularidades observadas nos serviços de
transportes existentes no Município, procedendo de acordo com as disposições
contidas na legislação municipal, a fim de contribuir para a melhoria dos
serviços prestados à população e segurança dos mesmos;
Fazer
os registros devidos sobre horários e outras ocorrências, para informar a
empresa ou ensejar a tomada de medidas para o melhoramento dos serviços;
Fiscalizar
o estado geral dos veículos, fazendo com que sejam cumpridas as exigências
referentes à limpeza, colocação de letreiros e placas indicativas, ao perfeito
estado de vidros, portas e lataria, para assegurar-se das condições ideais de
transporte dos passageiros;
Fiscalizar
o número de passageiros dentro dos veículos, a fim de evitar lotação demasiada;
Outras
atribuições correlatas.
a) Quanto à FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE:
Exercer
ação fiscalizadora, observando as normas de proteção ambiental contidas em leis
ou em regulamentos específicos;
Organizar
coletâneas e pareceres, decisões e documentos concernentes à interpretação da
legislação com relação ao meio ambiente;
Coligir,
examinar, selecionar e preparar elementos necessários à execução da
fiscalização externa;
Inspecionar
guias de trânsito de madeira, saibro, lenha, carvão, areia e qualquer outro
produto extrativo, examinando-as à luz das leis e regulamentos que defendem o
patrimônio ambiental, para verificar a origem dos mesmos e apreendê-los, quando
encontrados em situação irregular;
Emitir
pareceres em processos de concessão de licenças para localização e
funcionamento de atividades real ou potencialmente poluidoras ou de exploração
de recursos ambientais;
Acompanhar
a conservação dos rios, flora e fauna de parques e reservas florestais do
Município, controlando as ações desenvolvidas e/ou verificando o andamento de
práticas, para comprovar o cumprimento das instruções técnicas e de proteção
ambiental;
Acompanhar
e auxiliar, quando autorizado, o trabalho fiscalizador das ONGs ambientais do
Município;
Exercer
outras atribuições afins.
b)
Atribuições
COMUNS A TODAS AS ÁREAS DE ATUAÇÃO:
Zelar
pelo integral cumprimento da legislação tributária, de obras e posturas,
sanitária, ambiental e de transportes no Município de Iúna;
Exercer
o poder de polícia em âmbito municipal;
Intimar,
autuar, estabelecer prazos para cumprimento de exigências, embargar, interditar
e tomar outras providências relativas aos violadores da legislação do
município;
Instaurar
processos por infração verificada pessoalmente;
Participar
de sindicâncias especiais para instauração de processos ou apuração de
denúncias e reclamações;
Realizar
plantões fiscais e emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações
efetuadas;
Articular-se
com fiscais de outras áreas ou da equipe, sempre que necessário;
Colaborar
com a fiscalização federal e estadual, no âmbito da sua área de atuação, em
ações e programas integrados de proteção ao meio-ambiente;
Solicitar
força policial, quando necessário, para fazer cumprir ordens e atos exarados em
razão de suas atribuições e demais determinações da Administração;
Redigir
memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de
fiscalização executados;
Formular
críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de
fiscalização, tornando-os eficazes;
Emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente
informada a respeito das irregularidades encontradas;
Manter
registro e cumprir ex officio
orientações expedidas pela Procuradoria Geral e Controladoria;
Auxiliar
nas tarefas de levantamento de débitos de contribuintes e lançamentos, bem como
na emissão das guias para pagamento;
Executar
outras atribuições correlatas.
6. GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
GOT
I - CARGO: TÉCNICO AGRÍCOLA
II - GRUPO OCUPACIONAL
TÉCNICO – GOT
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Destina-se
a executar tarefas de caráter técnico, relativas à programação, execução e
controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de
plantas nativas e exóticas, bem como executar programas de incentivo ao setor
agropecuário promovido pela Prefeitura; e dirigir os trabalhos de produção de
alimentos em horta municipal, assim como o serviço de produção de mudas.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação em curso técnico de
Agropecuária e habilitação legal para o exercício da profissão.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Organizar
e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de
culturas externas, determinados pela Prefeitura para promover a aplicação de
novas técnicas de tratamento e cultivos gerais;
Orientar
os trabalhos executados nos viveiros e em áreas verdes do Município;
Orientar
a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada, e
orientando, ainda, sobre o recolhimento de amostras do solo, instruindo-os
sobre técnicas adequadas de uso sustentável de floresta, balizamento,
coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e
raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os
aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo
materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais
adequadas;
Auxiliar
na identificação de pragas ou doenças que afetem o plantio em viveiros, áreas
verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer
subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas;
Orientar
sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em
outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriada a cada caso,
instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo
demonstrações práticas para sua correta utilização;
Orientar
a coleta de análise de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise;
Orientar
o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou cultivos, medição,
fixação de piquetes, observando a distância recomendada para cada tipo de
cultura;
Orientar
a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados,
instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos,
devendo acompanhar o crescimento das mesmas e verificar o aparecimento de
pragas e doenças;
Dirigir
os serviços de horticultura e a produção de alimentos vegetais para abastecer
Escolas, Creches e outras unidades da municipalidade;
Promover
reuniões e contatos com a população do Município, motivando-a para a adoção de
práticas hortifrutigranjeiras, recomendando, para tanto, técnicas adequadas e
ressaltando as vantagens de sua utilização, reportando-se a resultados obtidos
em outros locais, a fim de criar condições para a introdução de práticas de
cultivo, visando o melhor aproveitamento do solo;
Orientar
produtores quanto à formação de capineiras, pastagens e outras forrageiras
destinadas à alimentação animal;
Divulgar
processos de mecanização da lavoura, adubação, de aperfeiçoamento de colheitas
e do beneficiamento de produtos agrícolas, bem como de métodos de
industrialização da produção vegetal;
Orientar
e fomentar a produção de adultos, sementes e mudas;
Realizar
estudos visando o aperfeiçoamento de plantas cultivadas;
Orientar
a aplicação de medidas de defesa sanitária vegetal, em articulação com órgão
estaduais e/ou federais;
Coletar,
classificar e catalogar sementes e frutos colhidos em áreas experimentais e no
campo, medindo diâmetro, comprimento e espessura, pesando-os e cortando-os,
anotando os dados em formulários próprios para subsidiar posterior análise e
comparação de produtividade;
Supervisionar
os trabalhos realizados pelos auxiliares, distribuindo tarefas, orientando
quanto à correta utilização de ferramentas e equipamentos, verificando as
condições de conservação e limpeza de viveiros, galpões e outras instalações;
Fazer
estudos sobre a tecnologia agrícola, reflorestamento, conservação, defesa,
exploração em articulação com órgãos estaduais e/ou federais;
Participar
da realização de eventos agropecuários realizados no Município, bem como atuar
como instrutor em atividades educacionais junto às escolas municipais e à
população em geral;
Orientar
e supervisionar, em sua esfera de atuação, os trabalhos de vacinação,
inseminação, castração e descorna de animais;
Orientar
na preparação de pastagens e ferramentas, utilizando técnicas agrícolas;
Requisitar,
sempre que necessário, os serviços de manutenção de equipamentos ou
ferramentas, bem como a aquisição de materiais utilizados na execução dos
serviços;
Registrar
resultados e outras ocorrências, elaborando relatórios para submeter a exames e
decisão superior;
Zelar
pelo sigilo de estudos experimentais desenvolvidos em áreas pertencentes ao
Município;
Orientar
e fomentar, em articulação com órgãos estaduais e federais, as atividades
agropecuárias no município;
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
II - GRUPO OCUPACIONAL
TÉCNICO FISCAL – GOT
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Destina-se
à coordenação, orientação, supervisão e execução de serviços contábeis de nível
médio técnico; auxiliar na execução da contabilização financeira, orçamentária
e patrimonial da Prefeitura Municipal.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO – Formação em Técnico em Contabilidade
e inscrição no respectivo conselho da classe.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no exercício
comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Auxiliar
na organização dos serviços de contabilidade da Prefeitura, envolvendo o plano
de contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil, orçamentário e patrimonial;
Conduzir
a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da Prefeitura;
Acompanhar
a execução orçamentária das diversas unidades da Prefeitura, examinando
empenhos de despesas em face da existência de saldo nas dotações;
Executar
todas as tarefas de escrituração, inclusive dos diversos tributos;
Executar
os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo saldos, localizando
e retificando possíveis erros para assegurar a correção das operações
contábeis;
Auxiliar
na elaboração de balanços, balancetes, notas explicativas, mapas e outros
demonstrativos financeiros consolidados da Prefeitura;
Informar
processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e procedimentos que
visem a melhor coordenação dos serviços contábeis;
Organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Prefeitura,
transcrevendo dados e emitindo pareceres;
Supervisionar
o arquivamento de documentos contábeis;
Organizar,
elaborar e analisar prestações de contas;
Extrair,
registrar, conferir e controlar empenhos, notas de caixa de recebimento, notas
de caixa de pagamentos, cheques e autorizações de pagamentos;
Auxiliar
no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de
responsabilidade quando das prestações de contas;
Auxiliar
na conferência e classificação dos movimentos da tesouraria;
Fazer
conciliações de extratos bancários;
Auxiliar
na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros;
Auxiliar
na elaboração de demonstrativos de fundos pendentes e concedidos;
Auxiliar
o contador na elaboração do controle de custeio;
Auxiliar
na elaboração da folha de pagamento, incluindo as informações governamentais,
SEFIP, DIRF, RAIS e outros;
Orientar
e treinar os servidores que o auxiliam na execução de tarefas típicas da
classe;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional
I - CARGO: TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
II - GRUPO OCUPACIONAL
TÉCNICO – GOT
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Executar
tarefas de caráter técnico relativo à execução de projetos de edificações e
outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e
especificações técnicas, para colaborar em construção, reparo e conservação de
obras e especificações e executar tarefas correlatas.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação em curso Técnico de
Edificações e habilitação legal para o exercício da profissão.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar
o levantamento, pesquisa, coleta de dados e o registro de informação relativos
a: recrutamento de mão de obra e estudo de solo, construção de equipamento,
aparelhos, materiais e instalações em geral no que diz respeito as edificações;
Elaborar
desenho de arquitetura, de estrutura, de instalação domiciliar de água, esgoto,
elétrica e gás;
Supervisionar
o pessoal de execução, acompanhando seus trabalhos e prestar a assistência
técnica necessária;
Controlar
a aplicação dos materiais na obra e ainda acompanhar os trabalhos com avaliação
do seu custo real, de material e mão de obra;
Preparar
o pessoal para utilização e regulagem de máquinas e equipamentos utilizados na
obra;
Prestar
assistência técnica no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas
tecnológicas;
Responsabilizar-se
pela elaboração e execução de projetos compatíveis com a respectiva formação
profissional;
Executar
e conduzir a execução técnica de trabalhos profissionais, bem como orientar e
coordenar equipes de execução de instalações, montagens, operação, reparos ou
manutenção;
Prestar
assistência técnica e assessoria no estudo de viabilidade e desenvolvimento de
projetos e pesquisas tecnológicas ou nos trabalhos de vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes
atividades:
Coletar
dados de natureza técnica;
Desenhar
detalhes e representação gráfica de cálculos;
Elaborar
orçamento de materiais e equipamentos, instalações e mão de obra;
Detalhar
programas de trabalho, observando normas técnicas de segurança;
Aplicar
normas técnicas concernentes aos respectivos processos do trabalho;
Executar
ensaios de rotina, registrando observações relativas ao controle de qualidade
dos materiais, peças e conjuntos;
Regular
máquinas, aparelhos e instrumentos técnicos;
Executar,
fiscalizar, orientar e coordenar diretamente serviços de manutenção e reparo de
equipamentos, instalações e arquivos técnicos específicos, bem como conduzir e
treinar as respectivas equipes;
Elaborar
relatórios e pareceres técnicos, no âmbito de sua habilitação;
Prestar
assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e
pesquisas tecnológicas ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e
consultoria, exercendo, dentre outras, as seguintes tarefas:
Conduzir,
executar e fiscalizar obras e serviços técnicos;
Executar
trabalhos de mensuração e controle de qualidade;
Conduzir
e coordenar equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção;
Treinar
e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade;
Auxiliar
na preparação de programas de trabalho, bem como no acompanhamento e na
fiscalização de obras da Prefeitura;
Preparar
estimativas de quantidade de materiais e mão de obra, bem como calcular os
respectivos custos, a fim de fornecer dados necessários à elaboração de
propostas de execução de obras;
Participar
da elaboração de estudos e projetos de engenharia;
Participar
da elaboração de desenhos técnicos, baseando-se em plantas e especificações, a
fim de orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras da Prefeitura;
Coordenar
e instruir equipes de trabalho na execução de projetos de campo;
Controlar
a qualidade do material empregado e os traços utilizados, a fim de verificar se
estão dentro das especificações técnicas requeridas;
Proceder
ao acompanhamento e à fiscalização de obras executadas por terceiros,
verificando a observância das especificações de qualidade e segurança;
Proceder
à pré-análise de projetos de construção civil;
Realizar
estudos em obras, efetuando medições, cálculos e análises de solo, segundo
orientação do engenheiro responsável;
Acompanhar
a execução de ensaios e testes de laboratório relativos à análise de solo e à
composição de massa asfáltica para os trabalhos de pavimentação;
Preparar
registros e relatórios periódicos, indicando os trabalhos realizados e as
ocorrências relevantes;
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
II - GRUPO OCUPACIONAL
TÉCNICO - GOT
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Destina-se
a orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e
atendimento ao público, executar as de maior complexidade e auxiliar médicos e
enfermeiros em suas atividades específicas.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO – Ensino médio, acrescido de curso de
Técnico em Enfermagem e registro no COREN. Profissão regulamentada pela Lei nº. 7.428, de
25/06/1986, e pelo Decreto nº. 94.406, de 06/06/1987.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no exercício
comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Prestar,
sob orientação do médico ou enfermeiro, serviços técnicos de enfermagem,
ministrando medicamentos ou tratamentos aos pacientes, inclusive em estado
grave;
Controlar
sinais vitais dos pacientes, observando a pulsação e utilizando aparelhos de
ausculta e pressão;
Efetuar
curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo
orientação médica;
Orientar
os consulentes em assuntos de sua competência;
Preparar
e esterilizar material, instrumental, ambiente e equipamentos para a realização
de exames, tratamentos e intervenções cirúrgicas;
Planejar,
programar, orientar, supervisionar e/ou executar as atividades de assistência
de enfermagem;
Participar
das tarefas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e de
programas de vigilância epidemiológica;
Acompanhar
a evolução de trabalho de parto;
Participar
dos trabalhos de prevenção e controle da infecção hospitalar e de danos físicos
que possam ser causados no paciente durante a assistência à saúde;
Auxiliar
o médico em pequenas cirurgias, observando equipamentos e entregando o
instrumental necessário, conforme instruções recebidas;
Orientar
e supervisionar o pessoal auxiliar, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos;
Auxiliar
na coleta e análise de dados sócio-sanitários da comunidade para o
estabelecimento de programas de educação sanitária;
Proceder
a visitas a escolas, creches, postos de saúde e domicílios, a fim de efetuar
testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na promoção e
proteção da saúde de grupos prioritários;
Participar
e/ou auxiliar na organização e realização de campanhas de vacinação no
Município;
Participar
de programas educativos de saúde que visem motivar e desenvolver atitudes e
hábitos sadios em grupos específicos da comunidade (crianças, gestantes e
outros);
Controlar
o consumo de medicamentos e demais materiais de enfermagem, verificando nível
de estoque para, oportunamente, solicitar suprimento;
Supervisionar
e orientar a limpeza e desinfecção dos recintos, bem como zelar pela
conservação dos equipamentos que utiliza;
Zelar
pela guarda e conservação dos equipamentos, utensílios e materiais, objetivando
sua correta utilização;
Executar
outras atribuições afins, principalmente as descritas para sua classe, com
integrante de equipe de saúde.
I - CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
II - GRUPO OCUPACIONAL
TÉCNICO - GOT
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Destina-se
ao desenvolvimento de atividades técnicas de laboratório, realizando exames
através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para
possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO – Formação em curso técnico em
Laboratório e registro no Conselho correspondente à classe.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no exercício
comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Efetuar
a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
Manipular
substâncias químicas, físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações,
para a realização dos exames requeridos;
Realizar
exames hematológicos, cooprológicos, de urina e outros, aplicando técnicas
específicas e utilizando aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter
subsídios para diagnósticos clínicos;
Registrar
resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e
informações relevantes para possibilitar a ação médica;
Orientar
e supervisionar seus auxiliares, a fim de garantir a correta execução dos
trabalhos;
Zelar
pela conservação dos equipamentos que utiliza;
Controlar
o material de consumo do laboratório, verificando o nível de estoque para,
oportunamente, solicitar ressuprimento;
Auxiliar
na análise de produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração ou seus
insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza
e quantidade de cada elemento;
Auxiliar
na análise de soro antiofídico, piro gênio e outras substâncias, valendo-se de
meios biológicos para controlar sua pureza, quantidade e atividade terapêutica;
Auxiliar
na análise de Patologias Clínicas de exudatos e transulatos humanos, como
sangue, urina, fezes, liguor, saliva e outros, valendo-se diversas técnicas
específicas para completar o diagnóstico de doenças;
Auxiliar
na análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem
envenenadas, de exudatos e transudatos humanos e animais, utilizando-se de
métodos e técnicas químicas, físicas e outras para possibilitar a missão de
laudos técnico-periciais;
Executar outras atribuições correlatas
7. GRUPO OCUPACIONAL APOIO TÉCNICO A PROJETOS SOCIAIS
GOATPS
I - CARGO: INSTRUTOR DE DANÇA
II - GRUPO OCUPACIONAL
APOIO TÉCNICO A PROJETOS SOCIAIS - GOATPS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
trabalhadores deste grupo ensinam os princípios e regras técnicas de danças,
orientam a prática nessa área de atividade ou outra especialidade com
conhecimento teórico e prático e no manuseio dos instrumentos específicos e
atividades afins.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Educação
Física e Instrução em Dança (curricular ou extracurricular) ou Formação
Universitária em Dança.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar e acompanhar crianças e adolescentes
nas atividades desenvolvidas, promovendo a auto-imagem positiva, autonomia e
respeito;
Desenvolver
com crianças e adolescentes danças modernas, regionais, de salão, compatíveis
com sua faixa etária, ensinando-lhes as técnicas para sua prática;
Manter
a vigilância e proteção às crianças e adolescentes, orientando-os e
protegendo-os do tráfico de drogas, roubos, propagação da promiscuidade e
pornografia e de qualquer marginalização;
Manter
todos os documentos pertinentes às crianças e adolescentes devidamente
atualizados na sua área de atuação, registrando a freqüência e o
desenvolvimento global e sendo constatado qualquer anormalidade que seja
informado ao superior imediato;
Elaborar
o programa de atividades físicas e recreativas para sua implantação entre
crianças e adolescentes e a comunidade local;
Organizar
e zelar pela guarda e conservação do material utilizado no exercício de suas
atividades funcionais;
Zelar
para que os trabalhos sejam realizados em perfeitas condições de higiene e
segurança, devendo comunicar sempre que os mesmos necessitarem de conserto e
manutenção;
Executar
outras atribuições afins e correlatas relacionadas à dança;
Manter-se
atualizado sobre as normas municipais e a estrutura organizacional da
Administração Municipal;
Participar
de reuniões, eventos, cursos de qualificação e capacitação profissional e
repassar as informações e conhecimentos técnicos aos colegas, quando
solicitado;
Manter
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade e eficiência, preservando o sigilo das informações;
Tratar
com zelo e urbanidade os cidadãos e em especial as crianças e adolescentes.
Comunicar
à chefia imediata, em tempo hábil, sobre a necessidade de compra de material;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, comprovada por médico perito;
Executar
outras atribuições correlatas.
I - CARGO: MONITOR PARA ATIVIDADES
LÚDICAS
II - GRUPO OCUPACIONAL
APOIO TÉCNICO A PROJETOS SOCIAIS - GOATPS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes dos cargos têm como atribuição atividades relacionados ao teatro,
danças, jogos de tabuleiro, contador de história, brinquedoteca, jogos
educacionais, relacionados ao cotidiano de crianças e adolescentes e reforço
escolar..
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Pedagogia
ou Normal Superior.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar e acompanhar crianças e adolescentes
nas atividades desenvolvidas, promovendo a auto-imagem positiva, autonomia e
respeito;
Estimular o interesse das
crianças e adolescentes
a partir de atividades que desenvolva suas habilidades oral, auditiva, escrita,
auto controle e outros aspectos cognitivos, utilizando todos os recursos
existentes;
Manter
a vigilância e proteção às crianças e adolescentes, orientando-os e
protegendo-os do tráfico de drogas, roubos, propagação da promiscuidade e
pornografia e de qualquer marginalização;
Manter
todos os documentos pertinentes às crianças e adolescentes devidamente
atualizados na sua área de atuação, registrando a freqüência e o
desenvolvimento global e sendo constatado qualquer anormalidade que seja
informado ao superior imediato;
Guardar
e conservar os materiais e equipamentos em perfeita ordem de armazenamento;
Manter
as instalações e equipamentos, bem como os materiais existentes em perfeita
ordem e limpeza;
Colaborar
na elaboração do planejamento, de acordo com os materiais existentes;
Selecionar
e tomar providências para que os materiais não estraguem, nem haja desperdício;
Zelar
para que os trabalhos sejam realizados em perfeitas condições de higiene e
segurança, devendo comunicar sempre que os mesmos necessitarem de conserto e
manutenção;
Ter
iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver
desempenhando as suas tarefas;
Zelar
pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;
Comunicar
à chefia imediata, em tempo hábil, sobre a necessidade de compra de material;
Manter-se
atualizado sobre as normas municipais e a estrutura organizacional da
Administração Municipal;
Participar
de reuniões, eventos, cursos de qualificação e capacitação profissional e
repassar as informações e conhecimentos técnicos aos colegas, quando
solicitado;
Manter
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade e eficiência, preservando o sigilo das informações;
Tratar
com zelo e urbanidade os cidadãos e em especial as crianças e adolescentes.
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, comprovada por médico perito;
Executar
outras atribuições afins.
I - CARGO: ORIENTADOR PARA ATIVIDADES
DESPORTIVAS E RECREATIVAS
II - GRUPO OCUPACIONAL
APOIO TÉCNICO A PROJETOS SOCIAIS - GOATPS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
trabalhadores deste grupo ensinam os princípios e regras técnicas de atividades
e jogos recreativos, orientam a prática nessas áreas de atividades físicas e
recreativas: alongamento, relaxamento, aeróbica, capoeira, expressão corporal,
dança ou outra especialidade com conhecimento teórico e prático da arte e no
manuseio dos instrumentos específicos e atividades afins.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Superior em Educação
Física.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Orientar e acompanhar crianças e adolescentes
nas atividades desenvolvidas, promovendo a auto-imagem positiva, autonomia e
respeito;
Desenvolver
com crianças e adolescentes atividades físicas e recreativas compatíveis com
sua faixa etária, ensinando-lhes as técnicas para sua prática;
Manter
a vigilância e proteção às crianças e adolescentes, orientando-os e
protegendo-os do tráfico de drogas, roubos, propagação da promiscuidade e
pornografia e de qualquer marginalização;
Manter
todos os documentos pertinentes às crianças e adolescentes devidamente
atualizados na sua área de atuação, registrando a freqüência e o
desenvolvimento global e sendo constatado qualquer anormalidade que seja
informado ao superior imediato;
Elaborar
o programa de atividades físicas e recreativas para sua implantação entre
crianças e adolescentes e a comunidade local;
Prestar
auxílio às atividades planejadas pelos profissionais de educação física;
Organizar
e zelar pela guarda e conservação do material utilizado no exercício de suas
atividades funcionais;
Zelar
para que os trabalhos sejam realizados em perfeitas condições de higiene e
segurança, devendo comunicar sempre que os mesmos necessitarem de conserto e
manutenção;
Executar
outras atribuições afins e correlatas relacionadas ao esporte e recreação;
Manter-se
atualizado sobre as normas municipais e a estrutura organizacional da
Administração Municipal;
Participar
de reuniões, eventos, cursos de qualificação e capacitação profissional e
repassar as informações e conhecimentos técnicos aos colegas, quando
solicitado;
Manter
conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração
Pública, especialmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, razoabilidade e eficiência, preservando o sigilo das informações;
Tratar
com zelo e urbanidade os cidadãos e em especial as crianças e adolescentes.
Comunicar
à chefia imediata, em tempo hábil, sobre a necessidade de compra de material;
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, comprovada por médico perito;
Outras atribuições correlatas;
7.
GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR
GOS
I - CARGO: ARQUITETO
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR – GOS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Elabora,
executa e dirige projetos arquitetônicos de edifícios, interiores, monumentos e
outras obras, estudando características, preparando programas e métodos de
trabalho e especificando os recursos necessários para permitir a construção,
montagem e manutenção das mencionadas obras.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em
Arquitetura e inscrição no respectivo conselho da classe.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Analisar
propostas arquitetônicas, observando tipo, dimensões, estilo de edificação, bem
como custos estimados e materiais a serem empregados, duração e outros detalhes
do empreendimento, para determinar as características essenciais à elaboração
do projeto;
Planejar
as plantas e edificações do projeto, aplicando princípios arquitetônicos,
funcionais e específicos, para integrar elementos estruturais, estéticos e
funcionais dentro do espaço físico determinado;
Elaborar
o projeto final, segundo sua imaginação e capacidade inventiva e obedecendo a
normas, regulamentos de construção vigentes e estilos arquitetônicos do local,
para os trabalhos de construção ou reforma de conjuntos urbanos, edificações,
parques, jardins, áreas de lazer e outras obras;
Elaborar,
executar e dirigir projetos de urbanização, planejando, orientando e
controlando a construção de áreas urbanas, parques de recreação e centros
cívicos, para possibilitar a criação e o desenvolvimento ordenado de zonas
industriais, urbanas e rurais no Município;
Preparar
esboços de mapas urbanos, indicando a distribuição das zonas industriais,
comerciais e residenciais e das instalações de recreação, educação e outros
serviços comunitários, para permitir a visualização das ordenações atual e
futura do Município;
Elaborar,
executar e dirigir projetos paisagísticos, analisando as condições e
disposições dos terrenos destinados a parques e outras zonas de lazer, zonas
comerciais, industriais e residenciais, edifícios públicos e outros, para
garantir a ordenação estética e funcional da paisagem do Município;
Estudar
as condições do local a ser implantado um projeto paisagístico, analisando o
solo, as condições climáticas, vegetação, configuração das rochas, drenagem e
localização das edificações, para indicar os tipos de vegetação mais adequados
ao mesmo, conforme a vocação ambiental do município;
Preparar
previsões detalhadas das necessidades da execução dos projetos, especificando e
calculando materiais, mão de obra, custos, tempo de duração e outros elementos,
para estabelecer os recursos indispensáveis à implantação do mesmo;
Orientar
e fiscalizar a execução de projetos arquitetônicos e paisagísticos;
Participar
da fiscalização das posturas urbanísticas;
Analisar
projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento e
remembramento de terrenos;
Analisar
processos e dar pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação
específica;
Realizar
estudos e elaborar projetos, objetivando a preservação do patrimônio histórico
do Município;
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR – GOS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm como atribuições atividades que
auxiliam os indivíduos, os grupos e as comunidades a usarem as suas próprias
iniciativas no sentido de um maior ajuste entre as necessidades do homem e seu
meio ambiente. Elaborar e executar programas de assistência e apoio à população
do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e
contribuindo para a solução de problemas de natureza social.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Serviço
Social e registro no respectivo Conselho Regional da sua classe profissional.
Profissão regulamentada pela Lei nº. 3.252, de 27/08/1957 (DOU, 28/08/1957) e
pelo Decreto nº. 994, de 15/05/1962 (DOU, 15/05/1962), retificado em
16/05/1962.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
a) Quando na área de atendimento à
população do Município:
Execução
e supervisão qualificada de trabalhos relacionados com o desenvolvimento,
diagnóstico e tratamento da comunidade em seus aspectos sociais (público,
interno e externo), identificando e analisando seus problemas e necessidades
materiais, psíquicas e de outra ordem, bem como aplicando aos processos básicos
do serviço social e demais atividades inerentes à especialidade;
Contribuir
para o tratamento e prevenção de problemas de origem psicossocial e econômica
que interfiram no tratamento médico, utilizando meios e técnicas de orientação,
motivação e apoio, facilitando a recuperação do paciente e sua reintegração na
sociedade;
Acompanhar
a revolução psicofísica de indivíduos em convalescença, proporcionando-lhes os
recursos assistenciais necessários, para ajudar sua integração ou reintegração
no meio social;
Exercer
funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;
Desenvolver
as suas funções de acordo com a conveniência do serviço;
Coordenar
levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos
de pessoas;
Elaborar
e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado
de trabalho;
Assistir
ao trabalhador em problemas referentes à readaptação profissional por
diminuição da capacidade de trabalho proveniente de moléstia ou acidente, à
concessão de licenças, orientando em suas relações empregatícias para
possibilitar a solução adequada ao caso;
Participar
da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública,
higiene e saneamento;
Organizar
atividades ocupacionais para menores, idosos e desamparados;
Orientar
o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de
habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros;
Promover,
através de entrevistas, palestras, visitas em domicílios, encaminhamentos e
outros meios a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre
grupos específicos de pessoas;
Organizar
e manter atualizadas referências sobre características sócio-econômica e
cultural dos assistidos nas unidades de assistência médica da Secretaria de
Saúde;
Aconselhar
e orientar a população nos Postos de Saúde, Escolas e Creches Municipais e
outras unidades onde exija sua atuação;
Exercer
funções de coordenação, encarregado e chefia quando designado;
Desenvolver
as suas funções de acordo com a conveniência do serviço;
b) Quando na área de atendimento ao
Servidor Municipal:
Coordenar,
executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social,
desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência à
saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos
Servidores Municipais;
Colaborar
no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e
orientando para remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interfiram
no ajustamento funcional e social do Servidor;
Encaminhar,
através da unidade de administração de pessoal, Servidores doentes ou
acidentados no trabalho ao órgão de assistência médica e previdenciária;
Acompanhar
a evolução dos Servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos
assistenciais necessários, para ajudar em sua reintegração ao serviço;
Assistir
ao Servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional
e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre
legislação trabalhista;
Estudar
e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais
do trabalho;
Receber
e orientar os Servidores recém admitidos e empossados, acompanhando a sua
integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho, bem como
esclarecer e orientar os novos Servidores sobre as normas e decisões
administrativas da Prefeitura Municipal;
c) Atribuições comuns a todas as
áreas:
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões das Secretarias de Saúde e de Ação Social,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos às Secretarias base de sua
atuação e ao Município;
Realizar
outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: ENFERMEIRO
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR – GOS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições planejar, organizar, supervisionar e
executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou
específicos, para possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou
coletiva, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde
pública.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Enfermagem
e registro no respectivo Conselho Regional da sua classe profissional.
Profissão regulamentada pela Lei nº. 7.498, de 25/06/1986 (DOU: 26/06/1986).
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Elaborar
plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para
determinar a assistência a ser prestada;
Planejar,
organizar e supervisionar os serviços e atividades técnicas e auxiliares em
unidades de enfermagem, a partir de levantamento e análise das necessidades
prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes e garantir um elevado
padrão de assistência;
Coletar
e analisar, juntamente com a equipe de saúde, dados sócio-sanitários da
comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;
Elaborar,
juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos
serviços;
Planejar
e desenvolver atividade específica de assistência a indivíduos ou famílias e
outros grupos da comunidade, realizando consultas de enfermagem, visitas
domiciliares, testes de imunidade e vacinações;
Realizar
programas educativos para grupos das comunidades, ministrando cursos e
palestras;
Executar
e avaliar programas de prevenção de acidentes e de doenças profissionais ou não
profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos
riscos e das condições de trabalho;
Fazer
curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em
situação de emergência, empregando técnicas usuais ou específicas;
Registrar
dados estatísticos de acidentes e doenças profissionais;
Avaliar
o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os
padrões normais;
Executar
trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais;
Fazer
estudos e previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Participar
de projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
Prescrever
medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em
rotina aprovada pelas instituições de saúde;
Executar
programas de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
Participar
na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;
Participar
da prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de
vigilância epidemiológica;
Prestar
assistência de enfermagem a gestantes, parturientes, puérpera e ao
recém-nascido;
Acompanhar
a evolução do trabalho de parto e prestar assistência obstétrica em situação de
emergência e execução do parto a distância;
Participar
na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e
contra-referência do paciente, nos diferentes níveis de atenção à saúde;
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
Participar
de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos prioritários e de alto risco;
Orientar
e zelar pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e
materiais, visando sua correta utilização;
Realizar
outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: ENGENHEIRO AGRIMENSOR
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR – GOS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Executar e
orientar projetos de agrimensura, consultando levantamentos topográficos,
balimétricos, geodésicos e aerofotogramétricos, para possibilitar a locação de
loteamentos, sistemas de saneamentos, irrigação e drenagem, traçado de cidades,
estradas e outros projetos.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Engenharia
Agrimensor e inscrição no respectivo conselho da classe.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Estuda
as características do projeto a ser executado, examinando espaços e
especificações, para planejar o esquema dos levantamentos a serem realizados;
Orienta
os levantamentos topográficos ou de outro gênero na área demarcada,
acompanhando a instalação e utilização de teodolitos, níveis, compassos e
outros instrumentos de agrimensura, para assegurar a observância dos padrões
técnicos;
Analisa
os dados obtidos, efetuando cálculos trigonométricos, algébricos e outros, para
determinar as áreas de execução de cortes, aterros, transportes, apurar os
volumes de terra, concreto lançado, os traçados de nível e outras informações;
Participar
de equipes multidisciplinares, trocando informações e experiências
profissionais, para obter dados mais seguros sobre as características de
sistemas de saneamento, viabilidade de uma adutora e outros relacionados a
projetos de agrimensura;
Elaborar
planos de execução de projetos de agrimensura, preparando esboços, desenhos e
especificações técnicas e indicando materiais, com base em levantamentos
topográficos, topo-hidrográfico e de outro gênero, para orientar esses
projetos;
Calculam
os custos do trabalho, necessidades de material, mão-de-obra e outros, para
determinar a viabilidade econômica do mesmo;
Controlar
o desenvolvimento do projeto, supervisionando e orientando os aspectos
técnicos, para assegurar a observância das especificações e de outros padrões
de qualidade e segurança;
Avaliar
os trabalhos de arruamentos, obras hidráulicas e outras, examinando in loco,
consultando topógrafos e profissionais assemelhados, emitindo pareceres
técnicos, para assegurar a observância as normas de segurança e qualidade;
Pode
executar serviços de topografia no subsolo em minas metálicas;
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: ENGENHEIRO AGRÔNOMO
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR – GOS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Destina-se
a elaborar e supervisionar projetos referentes a cultivos agrícolas e
pastagens, planejando, orientando e controlando técnicas de utilização de
terras, para possibilitar um maior rendimento e qualidade dos produtos
agrícolas produzidos no Município.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Engenharia
Agronômica e inscrição no respectivo conselho da classe.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Identificar
métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando
estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a
germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos
cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos
agrícolas;
Incentivar
a adoção de métodos e combate a ervas daninhas, pragas e doenças ou aprimorar
os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a
vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;
Orientar
agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e
técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de
plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes,
para proporcionar o aumento da produção e manter rendimento, qualidade e valor
nutritivo;
Orientar
e supervisionar a fiscalização sanitária em locais de produção, manipulação,
armazenamento e comercialização de produtos agrícolas, bem como promover sua
qualidade e cumprimento da legislação em vigor;
Articular-se
com organismos congêneres com vistas a combater e promover campanhas de combate
e controle ao desmatamento, principalmente nas margens dos rios do Município;
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: FARMACÊUTICO
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR – GOS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições tarefas relacionadas com a composição e
fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de
toxinas, de substâncias de origem animal e vegetal de matérias primas e de
produtos acabados, para atender a receitas médicas, odontológicas e
veterinárias e a dispositivos legais.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Farmácia
ou Farmácia-Bioquímica e registro no respectivo conselho da classe, desde que
cumprido o disposto no art. 2º da Lei nº. 6.686, de 11/09/1079 (DOU:
12/09/1979). Profissão regulamentada pela Lei nº. 3.820, de 11/11/1960 (DOU:
16/12/1960), e Lei nº. 6.686/79.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Supervisionar,
orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e
outros;
Supervisionar,
orientar e controlar as atividades de farmácia, verificando estoques e
necessidades, mantendo contato com profissionais e entidades responsáveis pela
prescrição e fabricação e fornecimento de medicamentos, substâncias e
materiais;
Verificar
sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e
calibrando-os quando necessário, a fim de garantir seu perfeito funcionamento e
a qualidade dos resultados;
Controlar
a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das
análises;
Efetuar
os registros necessários para controle dos exames realizados;
Realizar
estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Proceder
à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem
envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e
técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos
técnico-periciais;
Participar
de atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Participar
de atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou em aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Orientar
e zelar pela conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e materiais,
para sua correta utilização;
Realizar
outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: FISIOTERAPEUTA
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR – GOS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes têm como atribuições planejar, organizar, supervisionar, controlar e
avaliar, sob supervisão direta, programas do SUS inerentes à sua área de
atuação; desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos, emitindo relatórios
dos atendimentos realizados à população do Município.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária e registro no
respectivo Conselho Regional da sua classe profissional.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de
programas inerentes a sua área de atuação;
Participar da
elaboração e avaliação do plano anual de saúde pública da Secretaria;
Participar da
elaboração de projetos vinculados aos programas de saúde pública do Município;
Participar de
diagnósticos sobre as condições de saúde da população do Município;
Participar de
trabalhos, e campanhas educativas, tendo em vista a criação, readaptação ou
alteração de hábitos adequados à população;
Participar da
elaboração de relatórios de pesquisa e da divulgação dos resultados dos estudos
resultantes da sua atuação;
Fornecer dados
para a requisição de equipamentos, instalações, utensílios e materiais
necessários aos serviços inerentes a sua área de atuação;
Emitir parecer
técnico;
Aplicar leis e
regulamentos na sua área de atuação;
Participar de
perícia técnica, quando designado;
Auxiliar na
elaboração do programa de trabalho de sua equipe;
Participar de
reuniões e grupos de trabalho;
Elaborar
trabalhos para congressos, conferências e outras reuniões que focalizem
assuntos de sua área;
Responsabilizar-se
pelo controle e utilização de instalações, equipamentos e mobiliário colocados
à sua disposição;
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de
Saúde;
Participar
de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos prioritários e de alto risco;
Orientar
e zelar pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e
materiais, visando sua correta utilização;
Realizar
outras tarefas e compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: FONOAUDIÓLOGO
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR – GOS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições planejar, organizar, supervisionar,
controlar e avaliar, sob supervisão direta, programas do SUS inerentes à sua
área de atuação; desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos, emitindo
relatórios dos atendimentos realizados à população do Município.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária e registro no
respectivo Conselho Regional da sua classe profissional.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de
programas inerentes a sua área de atuação;
Participar da
elaboração e avaliação do plano anual de Saúde Pública da Secretaria;
Participar da
elaboração de projetos vinculados aos programas de Saúde Pública do Município;
Participar de
diagnósticos sobre as condições de saúde da população do Município;
Participar de
trabalhos e campanhas educativas, tendo em vista a criação, readaptação ou
alteração de hábitos adequados à população;
Participar da
elaboração de relatórios de pesquisa e da divulgação dos resultados dos estudos
resultantes da sua atuação;
Fornecer dados
para a requisição de equipamentos, instalações, utensílios e materiais
necessários aos serviços inerentes a sua área de atuação;
Emitir parecer
técnico;
Aplicar leis e
regulamentos na sua área de atuação;
Participar de
perícia técnica, quando designado;
Auxiliar na
elaboração do programa de trabalho de sua equipe;
Participar de
reuniões e grupos de trabalho;
Elaborar
trabalhos para congressos, conferências e outras reuniões que focalizem
assuntos de sua área;
Responsabilizar-se
pelo controle e utilização de instalações, equipamentos e mobiliário colocados
à sua disposição;
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde,
realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações
e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e
discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de
diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de
Saúde;
Participar
de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos prioritários e de alto risco;
Orientar
e zelar pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e
materiais, visando sua correta utilização;
Realizar
outras tarefas e compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: MÉDICO
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR – GOS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a assistência médica no Centro Médico
Social e demais unidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, bem
como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde
pública com vistas ao Plano Municipal de Saúde.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária e registro no
respectivo Conselho Regional da sua classe profissional.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Efetuar
exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da
medicina preventiva ou terapêutica;
Realizar
atendimento pré-natal de forma a garantir a saúde da gestante e da criança,
efetuar o atendimento preventivo, assistencial, clínico e cirúrgico;
Analisar
e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões
normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar
atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;
Prestar
atendimento obstétrico e cirúrgico em geral;
Encaminhar
pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
Assessorar
a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva;
Participar
do desenvolvimento de planos e campanhas de fiscalização sanitária, bem como as
destinadas à proteção da saúde da população;
Proceder
a perícias médico-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer
atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Participar
de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as
em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos à Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
Participar
de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e
comunitária conforme previsto no Plano Municipal de Saúde;
Orientar
e zelar pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e
materiais sob sua responsabilidade;
Executar
trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais com vistas ao
pleno atendimento do Plano Municipal de Saúde;
Fazer
estudos e previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
Executar
atividades médicas de acordo com sua área de especialização, conforme programas
específicos do SUS, dentre outras já previstas;
Realizar
outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR – GOS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: compreende
os cargos que se destinam a planejar e executar programas de defesa sanitária,
proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais,
realizando estudos, pesquisas, dando consultas, exercendo fiscalização e
empregando outros métodos, para assegurar a sanidade dos animais, a produção
racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Medicina
Veterinária e inscrição no respectivo conselho da classe.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Planejar
e executar ações de fiscalização sanitária;
Planejar
e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação
de animais e à saúde pública, em âmbito municipal, valendo-se de levantamentos
de necessidades e do aproveitamento dos recursos existentes;
Proceder
à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando
exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e
coletiva desses animais e estabelecer a terapêutica adequada;
Promover
o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à
comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos,
laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva
da população;
Promover
o controle sanitário da reprodução animal destinada à indústria e à
comercialização no Município, realizando exames clínicos, anatomopatológicos,
laboratoriais ante e post-mortem, para proteger a saúde individual e coletiva
da população;
Promover
e supervisionar a inspeção e a fiscalização sanitária nos locais de produção,
manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem
como de sua qualidade, determinando visita “in loco” loco, para fazer cumprir a
legislação pertinente;
Orientar
empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos
de origem animal, elaborando e executando projetos para assegurar maior
lucratividade e melhor qualidade dos alimentos;
Proceder
ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação
epidemiológica e pesquisas, para possibilitar a profilaxia de doenças;
Participar
da elaboração e coordenação de programas de combate e controle de vetores,
roedores e raiva animal;
Fazer
pesquisas no campo da biologia aplicada à veterinária, realizando estudos,
experimentos, estatística, avaliação de campo e laboratório, para possibilitar
o maior desenvolvimento tecnológico da ciência veterinária;
Treinar
os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização
sanitária, bem como supervisionar a execução das tarefas realizadas;
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
Dirigir
e coordenar o centro de controle de zoonoses;
Realizar
trabalho de campo para observação de animal agressor, realizar inspeções e
determinar medidas preventivas ou profiláticas das zoonoses;
Proceder
à profilaxia da raiva animal observando as normas legais e técnicas para o
procedimento;
Expedir
ordens de apreensão de animal raivoso;
Abater
animal raivoso, mediante termo de autorização do proprietário;
Coordenar
e acompanhar campanhas de vacinação de animais domésticos;
Realizar
eutanásia dos cães capturados na rua que não são recuperados pelos donos ou
adotados;
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: NUTRICIONISTA
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR – GOS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições planejar, organizar, supervisionar,
controlar e avaliar, sob supervisão direta, programas de alimentação e
nutrição; desenvolver estudos, pesquisas e levantamentos relacionados com as
condições de alimentação e de nutrição da população do Município; e executar
programas específicos de saúde pública, previstos pelo SUS.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Nutrição e
inscrição no respectivo conselho da classe.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Identificar
e analisar hábitos alimentares e deficiências nutritivas nos indivíduos, bem
como compor cardápios especiais visando suprir as deficiências diagnosticadas;
Elaborar
programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal,
para as crianças das creches, para as pessoas atendidas nos postos de saúde e
nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;
Acompanhar
a observância dos cardápios e dietas estabelecidos, para analisar sua
eficiência;
Supervisionar
os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando
sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação
do cumprimento das normas estabelecidas;
Acompanhar
e orientar o trabalho de educação alimentar realizado pelos professores da rede
municipal de ensino e das creches;
Elaborar
cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas
assistenciais desenvolvidos pela Prefeitura;
Planejar
e executar programas que visem a melhoria das condições de vida da comunidade
de baixa renda no que se refere a difundir hábitos alimentares mais adequados,
de higiene e de educação do consumidor;
Participar
do planejamento da área física de cozinhas, depósitos, refeitórios e copas dos
órgãos municipais, aplicando princípios concernentes a aspectos funcionais e
estéticos, visando racionalizar a utilização dessas dependências;
Elaborar
previsões de consumo de gêneros alimentícios e utensílios, calculando e
determinando as quantidades necessárias à execução dos serviços de nutrição,
bem como estimando os respectivos custos;
Realizar
pesquisas no mercado fornecedor, seguindo critério custo-qualidade;
Emitir
parecer nas licitações para aquisição de gêneros alimentícios, utensílios e
equipamentos necessários para a realização dos programas;
Participar
das atividades do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAM;
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Participar
das ações de educação em saúde;
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município, compatíveis com sua especialização profissional.
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Realizar
estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à formulação de
políticas, diretrizes e planos à implantação, manutenção e funcionamento de
programas de alimentação e nutrição da população do Município;
Participar da
elaboração e avaliação do plano anual de saúde pública da Secretaria;
Coordenar e
supervisionar a execução dos programas de alimentação e nutrição da Secretaria
Municipal de Saúde e de Educação;
Participar da
elaboração de relatórios de pesquisa e da divulgação dos resultados de estudos
sobre as condições alimentares e nutricionais do Município;
Participar da
previsão de gêneros alimentícios, fornecendo os dados necessários;
Supervisionar o
recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição;
Supervisionar as
condições de higiene das áreas e instalações relacionadas com o serviço de
alimentação;
Desenvolver
métodos e técnicas que possibilitem o aumento da produtividade e a melhoria
qualitativa dos serviços de alimentação e nutrição;
Fornecer dados
para a requisição de equipamentos, instalações, utensílios e materiais
necessários aos serviços de alimentação e nutrição;
Emitir parecer
técnico na sua área de atuação;
Aplicar leis e
regulamentos na sua área de atuação;
Participar de
perícia técnica, quando designado;
Auxiliar na
elaboração do programa de trabalho de sua equipe;
Participar de
reuniões e grupos de trabalho;
Elaborar
trabalhos para congressos, conferências e outras reuniões que focalizem
assuntos de sua área;
Responsabilizar-se
pelo controle e utilização de instalações, equipamentos e mobiliário colocados
à sua disposição;
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos à Secretaria Municipal de
Saúde;
Participar
de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de
grupos prioritários e de alto risco;
Orientar
e zelar pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e
materiais, visando sua correta utilização;
Realizar outras tarefas compatíveis
com sua especialização profissional.
I - CARGO: ODONTÓLOGO
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR – GOS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a execução e a coordenação dos
trabalhos relativos a manutenção e recuperação da saúde oral, diagnosticando e
tratando de afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando
processos clínicos e instrumentos adequados.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária e registro no
respectivo Conselho Regional da sua classe profissional.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Examinar
os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos ou por via direta, para
verificar a presença de cáries e outras afecções;
Proceder
a perícias odontoadministrativas, examinando a cavidade bucal e os dentes, a
fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;
Fazer
uso dos medicamentos que combatem as afecções da boca;
Executar
a limpeza profilática dos dentes e gengivas, avulsão de tártaro, radiografias e
respectivos diagnósticos;
Fazer
clínica odontopediátrica;
Proceder
a estudos e pesquisas sobre prevenção da cárie dentária e sua profilaxia, dando
a conseqüente assistência, inclusive através de visitas a residências, escolas,
hospitais, e outras entidades de âmbito municipal;
Extrair
raízes e dentes, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para
prevenir infecções;
Aplicar
anestesia trocular, gengival ou tópica, utilizando medicamentos anestésicos,
para promover conforto e facilitar a execução do tratamento;
Restaurar
cáries, utilizando instrumentos, aparelhos e substâncias específicos, para
restabelecer a forma e a função do dente;
Prescrever
ou administrar medicamentos, determinando a via de aplicação, para prevenir
hemorragias ou tratar afecções da boca e dos dentes;
Coordenar,
supervisionar ou executar coleta de dados sobre o estado clínico dos pacientes,
lançando-os em fichas individuais, para acompanhar a evolução do tratamento;
Elaborar,
coordenar e executar e ou participar de programas educativos e de atendimento
odontológico preventivo, voltados para a comunidade de baixa renda, Servidores
Municipais e para os estudantes da rede municipal de ensino;
Atuar
na área multiprofissional de saúde;
Executar
perícias odonto-legais;
Planejar,
dirigir e participar das campanhas odontológicas, para prevenção de cáries,
aplicação de flúor, explicação técnica de escovação, higiene bucal etc.;
Elaborar
relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos de suas atividades;
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento quantitativo dos recursos humanos em sua área de
atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões da Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos à Secretaria Municipal de Saúde;
Participar
de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e
comunitária, conforme previsto no Plano Municipal de Saúde;
Orientar
e zelar pela guarda e conservação de instrumentos, utensílios, equipamentos e
materiais, visando sua correta utilização;
Executar
trabalhos específicos em cooperação com outros profissionais com vistas ao
pleno atendimento do Plano Municipal de Saúde;
Fazer
estudos e previsão de materiais necessários ao desenvolvimento das atividades;
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Realizar
outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: PSICÓLOGO
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR – GOS
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições a aplicação dos conhecimentos no campo
da psicologia para o planejamento e execução de atividades nas áreas clínica,
médica, social e do trabalho.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em
Psicologia e registro no respectivo Conselho Regional da sua classe
profissional. Profissão regulamentada pela Lei nº. 4.119, de 27/08/1962 (DOU de
27/08/1962), retificada em 10/09/1962.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Estudar
e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de
comportamento social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas,
para orientar-se no diagnóstico e tratamento;
Desenvolver
trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões normais de
comportamento e relacionamento humano;
Articular-se
com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de
assistência e apoio a grupos específicos de pessoas;
Atender
aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas
psicológicas adequadas, para contribuir no processo de tratamento terapêutico;
Desenvolver
ações na área de educação em saúde aplicando técnicas e princípios psicológicos
apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo,
visando à motivação, a comunicação e a educação no processo de mudança social
nos serviços de saúde;
Trabalhar
em situação de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal
participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe,
como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;
Participar
da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental dos indivíduos, bem
como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas a realidade
psicossocial;
Prestar
assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para as situações resultantes de enfermidades;
Reunir
informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para
fornecer aos médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
Participar
do processo de recrutamento e seleção de novos servidores, empregando métodos e
técnicas da psicologia aplicada ao trabalho;
Exercer
atividades relacionadas com capacitação e desenvolvimento de pessoal,
participando da elaboração, da execução, do acompanhamento e da avaliação de
programas;
Estudar
e desenvolver critérios visando à realização de análise ocupacional
estabelecendo os requisitos mínimos de qualificação psicológica necessária ao
desempenho das tarefas das diversas classes pertencentes ao Quadro de Pessoal
da Prefeitura;
Elaborar
, executar e avaliar, em equipe multiprofissional, programas de treinamento e
formação de mão de obra, visando à otimização de recursos humanos;
Participar
do processo de movimentação pessoal, analisando o contexto atual, os
antecedentes e as perspectivas em seus aspectos psicológicos e motivacionais,
assessorando na indicação da lotação e integração funcional;
Realizar
pesquisas nas diversas unidades da Prefeitura, visando à identificação das
fontes de dificuldades no ajustamento e demais problemas psicológicos
existentes no trabalho, propondo medidas preventivas e corretivas julgadas
convenientes;
Estudar
e propor soluções, juntamente com outros profissionais da área de saúde
ocupacional, para a melhoria das condições ambientais, materiais e locais do
trabalho;
Apresentar,
quando solicitado, princípios e métodos psicológicos que concorram para maior
eficiência da aprendizagem no trabalho e controle do seu rendimento;
Acompanhar
o processo demissional, voluntário ou não, de servidores;
Assistir
ao servidor com problemas referentes à readaptação, reabilitação ou outras
dificuldades que interfiram no desempenho profissional por diminuição da
capacidade de trabalho, inclusive orientando-os sobre suas relações
empregatícias;
Receber
e orientar os servidores recém-ingressos na Prefeitura, acompanhando a sua
integração à função que irá exercer e ao seu grupo de trabalho;
Participar
e acompanhar o processo de Avaliação de Desempenho dos servidores do quadro
efetivo da Prefeitura;
Realizar
pesquisa de clima organizacional;
Desenvolver
programas específicos em função de necessidades levantadas em pesquisa de clima
e outras;
Aplicar
técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual,
social e emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da
psicologia;
Proceder
ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de
dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em
conhecimentos sobre a psicologia da personalidade, bem como no
psicodiagnóstico;
Estudar
sistemas de motivação da aprendizagem, objetivando auxiliar na elaboração de
procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender as necessidades
individuais;
Analisar as características de indivíduos supra e infradotados e portadores de necessidades especiais, utilizando métodos de observação e pesquisa, para recomendar programas especiais
de
ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de
inteligência;
Identificar
a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios
sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros
reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de
resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas;
Participar
de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de
sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura
adequação do indivíduo ao trabalho;
Colaborar
com a adequação, por parte dos educadores de conhecimentos da Psicologia que
lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papeis;
Desenvolver
trabalhos com educadores e alunos, visando à explicitação e a superação de
entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento
individual de seus integrantes;
Elaborar
a executar procedimentos destinados ao conhecimento da relação professor-aluno,
em situação escolares específicas, visando, através de uma ação coletiva e
interdisciplinar a implementação de uma metodologia de ensino que favoreça a
aprendizagem e o desenvolvimento;
Supervisionar,
orientar e executar trabalhos na área de Psicologia Profissional;
Participar
de programas de formação continuada, visando seu aperfeiçoamento profissional;
Atuar
em equipes multiprofissionais, diagnosticando, planejando e executando
programas de âmbito social;
Estudar
e avaliar os processos intra e interpessoal visando à aplicação de técnicas
psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e
comunitária;
Reunir
informações a respeito dos usuários da política de assistência social,
contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras
e/ou bloqueios psicológicos;
Prestar
assistência psicológica a crianças, adolescentes e famílias expostos a
situações de risco pessoal e social;
Pesquisar
, analisar e estudar variáveis psicológicos que influenciam o comportamento do
indivíduos;
Assessorar
na elaboração e implementação de programas de mudanças de caráter social e
técnica, em situação planejada ou não.
Participar
do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e
benefícios sócio-assistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem
potencializados e/ou superados a partir da realidade;
Participar
do processo de territorializacão e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive
aqueles relativos ao trabalho, priorizando as situações a serem acompanhadas no
planejamento local;
Realizar
o cuidado em saúde da população adstrita, prioritariamente no âmbito das
unidades de saúde, do domicílio e nos demais espaços comunitários;
Garantir
a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas e da garantia de atendimento a demanda
espontânea, da realização de ações programáticas e de vigilância em saúde;
Realizar
busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de
outros agravos e situações de importância local;
Realizar
escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento de
vínculos;
Responsabilizar-se
pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta
necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
Participar
das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da
utilização dos dados disponíveis
Realizar
anamneses, exames físicos, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames
complementares, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento
para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva
ou terapêutica;
Realizar
atividades de demanda espontânea e programada em clinica médica, pediatria,
gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clinico
cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos;
Manter
registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
Realizar
visitas domiciliares, atendimento ambulatorial e visitas a pacientes
internados;
Indicar
a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização do acompanhamento do usuário;
Modificar
condutas que coloquem a saúde em risco;
Estimular
e respeitar a troca de informações e saberes de forma a propiciar a mudança no
quadro sanitário da população;
Incentivar
a participação da população na conquista de seus direitos plenos de cidadania;
Propugnar
pela quebra de tabus e estigmas de forma a ensejar o diagnóstico precoce e o
tratamento de enfermidades estigmatizadas;
Conscientizar
a população sobre a importância da saúde ambiental;
Promover
práticas de educação em saúde, visando, inclusive, garantir a democratização do
saber técnico;
Utilizar
procedimentos metodológicos relativos à vigilância sanitária e epidemiológica
em participação conjunta com os usuários;
Encaminhar,
através de sistema de referência e contra-referência, procedimentos de média e
alta complexidade, respeitando os fluxos e mantendo sua responsabilidade pelo
acompanhamento do plano terapêutico do usuário proposto pela referência;
Participar
do controle de agravos endêmicos, através de diagnósticos precoces e
referenciamento;
Realizar
assistência integral (promoção, proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnósticos, tratamento e reabilitação) de crianças, adolescentes, adultos e
idosos;
Realizar,
em conjunto com a equipe básica de saúde da família, o cadastramento de sua
área de atuação;
Identificar
estruturas de acesso ao público como escolas ou igrejas que possam servir de
local para palestras;
Identificar
os setores mais críticos onde a atuação da equipe se faz mais necessária;
Estudar
e discutir com outros segmentos do órgão de saúde, a necessidade da
padronização da farmácia básica municipal de forma a fornecer a cota mensal de
medicamentos especialmente os de uso contínuo, necessários ao controle de
pacientes crônicos;
Supervisionar
estagiários da área da saúde;
Participar
da elaboração de planos de saúde;
Ministrar
tratamentos preventivos;
Rastrear
doenças prevalentes;
Implementar
medidas de biossegurança;
Implementar
medidas de saúde ambiental;
Promover
campanhas de saúde;
Promover
atividades educativas;
Promover
ações de controle de vetores e zoonoses;
Assessorar
a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina
preventiva;
Contribuir
e participar das atividades de educação permanente da equipe da estratégia
saúde da família;
Participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
Orientar
servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos
executados, apurando seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de
registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados;
Participar
do planejamento e gestão das políticas sociais;
Coordenar
a execução de programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela
Municipalidade;
Elaborar
campanhas de prevenção e educação na área de políticas sociais, em articulação
com as áreas de saúde, educação, habitação, saneamento básico, meio ambiente,
trabalho e renda;
Elaborar
e executar projetos comunitários para atendimento de demandas específicas de
idosos, mulheres, pessoas com necessidades educativas especiais e associações
comunitárias entre outros segmentos;
Compor
e participar de equipes multidisciplinares para a elaboração, coordenação e
execução de programas, projetos e serviços nas áreas da saúde, educação,
assistência social, habitação, saneamento básico, meio ambiente, trabalho e
renda entre outros;
Participar
da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo da saúde
pública, higiene, saneamento, educação e assistência social;
Coordenar
e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores
sociais, promovendo o diagnóstico social do Município;
Desenvolver
ações educativas e sócio-educativas nas unidades de saúde, unidades de educação
e unidades de assistência social, visando à busca de solução de problemas
identificados pelo diagnóstico social;
Realizar
entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios,
benefícios e laudos técnicos que identifiquem a elegibilidade frente às
necessidades sociais;
Organizar
e manter atualizadas as referências sobre as características socioeconômicas
dos usuários nas unidades de assistência social da Prefeitura;
Promover
o atendimento ao usuário da assistência social em Rede de Proteção e Inclusão
Social, com vistas ao atendimento integral;
Acompanhar,
orientar e encaminhar o servidor com problemas de saúde, desde o início do
processo de tratamento e afastamento do trabalho, bem como o seu retorno,
fazendo visitas domiciliares se necessário;
Incentivar
a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos
desenvolvidos pela Prefeitura;
Coordenar,
executar ou supervisionar a realização de programas e serviços sócios
assistenciais, com atividades de caráter educativo e/ou recreativo para
proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuários
das políticas públicas;
Colaborar
no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, auxiliando no tratamento
em equipe interdisciplinar buscando proporcionar melhor qualidade de vida do
paciente;
Orientar
os usuários da rede municipal serviços públicos, inclusive aqueles com
problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por
diminuição da capacidade de trabalho, sobre suas relações empregatícias;
Estudar
e propor soluções para a melhoria de condições materiais, ambientais e sociais
do trabalho;
Apoiar
a área de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das ações em situações de
calamidade e emergência;
Prestar
orientação social, realizar visitas, identificar recursos e meios de acesso
para atendimento ou defesa de direitos junto a indivíduos, grupos e segmentos
populacionais;
Emitir
laudos técnicos quanto à vulnerabilidade da família para o recebimento de
programas do Município na área de habilitação e regulamentação fundiária;
Elaborar,
coordenar e executar programas e projetos de reabilitação comunitária para
pessoas com deficiência;
Divulgar
as políticas sociais e de saúde utilizando os meios de comunicação,
participando de eventos e elaborando material educativo;
Formular
projetos para captação de recursos;
Articular-se
com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e não
governamentais, com universidades e outras instituições, a fim de desenvolver
formação de parcerias para o desenvolvimento de ações voltadas para a
comunidade;
Representar,
quando designado, a Secretaria Municipal na qual está lotado em Conselhos,
Comissões, reuniões com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos;
Participar
de programas de formação continuada na sua área de atuação;
Exercer
outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento
ou por determinação de superiores hierárquicos.
Realizar
outras tarefas correlatas e compatíveis com sua especialização profissional.
8. GRUPO OCUPACIONAL SUPERIOR FISCAL
GOSF
I - CARGO: AUDITOR FISCAL
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR FISCAL – GOSF
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Realizar atividades de natureza especializada, a fim de
executar trabalhos necessários à fiscalização dos direitos de tributos
municipais, vinculados à Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e
Finanças, que envolvam conhecimentos gerais e específicos com ações operativas
de fiscalizar, notificar, autuar, efetuar levantamentos, instruir processos, em
benefício do exercício das funções necessárias ao adequado funcionamento da
Administração Municipal.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Direito,
Ciências Contábeis ou Administração.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atribuições genéricas:
Compreende,
genericamente, a execução de atividades que dizem respeito
ao planejamento de ações de trabalho a serem desenvolvidos ou em
desenvolvimento, elaboração, implantação e gerenciamento de programas de
trabalho, organização de sistemas de informações gerenciais, análise e sistematização
de processos de trabalho e assuntos correlatos à área de atuação funcional;
Execução de atividades relativas ao planejamento e estruturação de atividades relacionadas com as demandas dos usuários dos serviços públicos municipais, afetas aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional; Acompanhamento da legislação aplicável aos objetivos da unidade organizacional municipal e/ou à área de atuação funcional; fiscalizar o cumprimento de obrigações relativas a legislação aplicável a gestão de tributos municipais; notificar e/ou autuar quando houver o descumprimento explícito da legislação de tributos municipais; Realizar atividades complementares e de apoio às de fiscalização quando necessárias; Oferecer suporte administrativo às atividades de fiscalização, quando necessárias; Elaboração de estudos e emissão de pareceres por solicitação do dirigente da unidade organizacional; prestação de assessoria em sua área de atuação funcional especializada aos dirigentes das unidades organizacionais da Prefeitura de Iúna; coordenação de equipes de trabalho, por definição do Secretário Municipal; execução de atividades de natureza burocrática, de atendimento e orientações a usuários dos serviços públicos municipais sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de habilitação profissional;
Operação dos equipamentos que
sejam necessários ao desempenho de suas atividades profissionais;
Execução das atividades que
sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos do cargo tais como: digitação,
arquivamento, encaminhamentos, atendimentos pessoais, por telefone ou por
e-mail, registros, informações escritas ou verbais, entre outras.
Atribuições específicas
quanto aos serviços de tributação:
Compreende,
especificamente, instruir o contribuinte sobre o cumprimento da legislação
tributária;
Coligir, examinar, selecionar e
preparar elementos necessários à execução da fiscalização externa; realizar o
cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e o controle
do recebimento dos tributos;
Verificar, em estabelecimentos
comerciais e de serviços, a existência e a autenticidade de livros e registros
fiscais instituídos por legislação específica;
Verificar os registros de
pagamento dos tributos nos documentos em poder dos contribuintes; verificar
balanços e declarações de imposto de renda, objetivando comparar as receitas
lançadas com as receitas constantes nas notas fiscais;
Participar da análise e
julgamento de processos administrativos em sua área de atuação; emitir parecer
em processos de consulta ou qualquer processo em que for instado a se
pronunciar; investigar a evasão ou fraude no pagamento dos tributos;
Dar ou executar plantões fiscais
e relatórios sobre as fiscalizações efetuadas; verificar a regularidade do
licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços
das pessoas jurídicas e autônomas e produtor rural;
Informar processos referentes à
avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de tributos; lavrar
autos de constatação de infração e apreensão, bem como termos de início e
término de fiscalização e de ocorrências; propor a realização de inquéritos e
sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal;
Promover o lançamento e a
cobrança de contribuições de melhoria, conforme diretrizes previamente
estabelecidas; propor regimes de estimativa e arbitramentos;
Elaborar relatórios das
inspeções realizadas; propor medidas relativas a legislação tributária,
fiscalização fazendária e administração fiscal, bem como ao aprimoramento das
práticas do sistema arrecadador do Município;
Orientar e treinar os servidores
e empregados públicos municipais que auxiliam na execução das atribuições
típicas do cargo de auditor fiscal;
Executar outras atividades
correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTENRO
I - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR FISCAL – GOSF
II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: participar,
atuar e impulsionar todas as atividades inerentes ao sistema de controle
interno, seja prévio, concomitante ou posterior.
III - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Fiscalização de pessoas físicas e
jurídicas, de direito público e privado, que recebam, mantenham guarda ou façam
uso de valores e de bens do Município ou, ainda, que firmem contrato oneroso,
de qualquer espécie, com garantia do Município de Iúna;
Verificação do cumprimento dos
contratos, convênios, acordos, ajustes e de outros atos de que resulte o
nascimento ou a extinção de direitos e obrigações do Município, e a sua
conformidade com as normas e princípios administrativos;
Avaliação dos resultados da ação
governamental e da gestão dos administradores públicos estaduais, bem como da
aplicação de recursos públicos por órgãos e entidades de direito público ou
privado ou por pessoas físicas, sem prejuízo de outros controles pertinentes;
Análise das prestações de contas da
despesa orçamentária do Poder Executivo Municipal;
Exame e certificação da regularidade
das tomadas de contas dos responsáveis por órgãos da Administração Direta e dos
dirigentes das entidades da Administração Indireta, fundações oriundas do
patrimônio público ou instituições ou pessoas que recebam transferência à conta
do orçamento e órgãos autônomos;
Acompanhamento dos processos de
arrecadação e recolhimento das receitas estaduais, bem como da realização da
despesa em todas as suas fases;
Exame dos recursos oriundos de
quaisquer fontes das quais o Município participe como gestor ou mutuário,
quanto à aplicação adequada de acordo com os projetos e atividades a que se
referem;
Apoio e orientação prévia aos
gestores de recursos públicos para a correta execução orçamentária, financeira
e patrimonial do Poder Executivo Municipal;
Fornecimento de informações a partir
do monitoramento das receitas e despesas públicas do Poder Executivo Municipal;
Acompanhamento das medidas de
racionalização dos gastos públicos;
Promoção do controle social, a partir
da transparência da gestão pública;
Produção de cenários relativos à
despesa e receita pública, para subsidiar decisões do núcleo estratégico do
governo;
Padronização das atividades e
procedimentos do Controle Interno;
Realização de auditorias de natureza
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
Executar projetos visando ao
aperfeiçoamento da CGM;
Executar atividades relacionadas à
área da CGM, especialmente quanto ao desenvolvimento de recursos humanos e à
Tecnologia da Informação;
Propor a impugnação dos atos
relativos à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Poder Executivo
Municipal, incluindo receitas e despesas, renúncias e incentivos fiscais,
praticados sem a devida fundamentação legal, comunicando às autoridades competentes
nos termos da legislação vigente;
Requisitar quaisquer processos,
documentos, livros, registros ou informações, inclusive acesso à base de dados
de informática, necessários à realização de suas atividades.
Priorizar
as atividades de caráter preventivo;
Levantar
dados e informações diversas, avaliando-os e elaborando relatórios com
sugestões e recomendações, para assegurar o atendimento dos aspectos legais e
normativos;
Avaliar
os procedimentos e/ou rotinas dos controles existentes;
Analisar
se os procedimentos e/ou rotinas estão sendo executados conforme normativas
existentes;
Analisar
as Receitas Orçamentárias, Extra-Orçamentárias, Consignações e seus registros
contábeis;
Analisar
e avaliar as licitações em todas as suas modalidades;
Analisar
e avaliar as dispensas e inexigibilidades;
Analisar
e avaliar a execução de contratos, convênios, seus termos aditivos, em
especial, quanto a prazo, quantidade, reequilíbrio e reajuste de preços;
Verificar
a fidelidade dos dados enviados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto a:
contabilidade (orçamentária, financeira e patrimonial), diário da
contabilidade, arrecadação e o diário da arrecadação, tesouraria e o diário da
tesouraria, licitações e contratos, obras públicas, convênios e auxílios
recebidos, subvenções e auxílios concedidos, lei de responsabilidade fiscal e
informações anuais;
Promover
os encaminhamentos necessários aos órgãos de controle externo quando
necessário;
Avaliar
e analisar a execução orçamentária e seus limites – limites fiscais;
Avaliar
e analisar a programação financeira, conforme legislação vigente;
Avaliar
e analisar as segregação de funções (níveis de autorização);
Avaliar
e analisar as despesas extra orçamentárias quanto a: Consignações (INSS, ISSQN,
IRRF e outras consignações), e Depósitos (valores de terceiros em garantia);
Avaliar
e analisar as conciliações bancárias;
Avaliar
e analisar os procedimentos e/ou rotinas do controle de pagamento a credores e
da existência de controles eficazes a quem se deve pagar, o quanto, e o que se
está pagando, conforme legislação vigente;
Avaliar
e analisar o (s) almoxarifado (s) quanto a: condições de armazenamento,
segurança, controles de movimentação, registro de entrada, registro de saída,
etc;
Avaliar
e analisar a área de transportes quanto a: abastecimento, manutenção,
recuperação, utilização de veículos, etc;
Avaliar
e analisar o controle de despesas com tarifas referente a: energia, água e
saneamento, correios, telefones, internet, despesas bancárias, etc;
Avaliar
e analisar o controle da execução dos serviços contínuos contratados (Serviços
terceirizados); Avaliar e analisar as atividades da área de Recursos humanos
referente a: folha de pagamento, inclusão e exclusão em folha, controle de
presença, desvio de função, registros funcionais, recolhimento de encargos e
seus cálculos, encargos em atraso, serviços extraordinários (horas extras),
férias e um terço de férias, licenças, passivos trabalhistas, situações
funcionais que possam gerar passivos, contratos temporários e/ou irregulares,
reclamações e ações trabalhistas;
Avaliar
e analisar a concessão de Diárias quanto a: verificando se o número e o valor
estão corretos, comprovação da viagem, comprovante de embarque, bilhete de
passagem, placa do veículo oficial, comprovação de inscrição e certificado de
conclusão do curso, quando for o caso, apresentação do relatório de viagem,
devolução do valor no caso de não realização da viagem, se o relatório foi
elaborado dentro do prazo previsto em decreto, etc;
Avaliar
e analisar os adiantamentos para gastos de pequena monta conforme previsto em
decreto;
Analisar
e avaliar os bens patrimoniais quanto a: registros contábeis, acréscimos e
baixas, existência de inventário físico-financeiro anual, controle do
tombamento (Registro Patrimonial – RP), compatibilidade entre o inventário
físico-financeiro com os valores constantes de balanço e a existência de
documentação relativa a bens imóveis (escritura, registro em cartório), etc;
Analisar e avaliar os controles da execução e da Prestação de Contas de Convênios
Convênios
e congêneres quanto a: se a execução financeira ocorreu de acordo com as
clausulas pactuadas em convênio, se foram efetuadas as aplicações financeiras,
resultado das aplicações financeiras computadas a crédito do convênio e
aplicados exclusivamente no objeto, se houve prestações de contas dentro do
prazo legal, se os documentos foram enviados aos controles externos e as
Secretarias estaduais e Ministérios.
Analisar
e avaliar os controles e execução relativos a Obras quanto a: aferição da
modalidade cabível; viabilidade de ajute de preços via aditamento; existência
de Projeto Básico; existência de recursos orçamentários no momento da
licitação; publicidade da licitação e da contratação; compatibilidade da
execução física com a financeira; compatibilidade com a LOA, LDO e o PPA;
regularidade dos pagamentos frente às medições atestadas pelo responsável pelo
acompanhamento da obra; adequação do procedimento de recebimento da obra;
Analisar
e avaliar se nas aquisições de bens, serviços e obras foi obedecido o aspecto
da economicidade em relação a: quantidade adquirida, qualidade dos produtos,
preço compatível com o praticado no mercado, aquisição de bens e serviços de
acordo com a necessidade e finalidade do órgão;
Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional
IV
- REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Formação
Universitária em Administração, Economia, Direito e Contabilidade, ou em
qualquer curso de nível superior, desde que, neste último caso, tenha
concluído, também, curso de pós-graduação lato
sensu na área de controle ou auditoria no setor público, aprovado pelo MEC,
de, no mínimo 360 horas.
V - RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI - JULGAMENTO E
INICIATIVA: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento, organização
e coordenação cuidadosa, para a obtenção de resultado.
VII - RELACIONAMENTO: O ocupante do cargo deve
demonstrar capacidade satisfatória para lidar com pessoas, sobretudo com os
colegas de trabalho e munícipes.
VIII - RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO: O ocupante desse cargo lida com patrimônio em forma de
equipamento, material ou recursos e pode provocar perdas, parcialmente
recuperáveis, decorrentes de descuidos.
I - CARGO: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
II - GRUPO OCUPACIONAL
SUPERIOR FISCAL – GOSF
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições planejar, coordenar e executar serviços
referentes à administração e desenvolvimento de Recursos Humanos, efetuando
estudos e análises, emitindo pareceres, formulando e/ou operacionalizando
políticas de procedimentos, a fim de subsidiar as tomadas de decisões do
superior imediato, obedecendo às determinações de controle externo para
permitir a administração dos recursos de gasto com pessoal da Prefeitura
Municipal.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em
Administração ou Psicologia ou em qualquer curso de nível superior, desde que,
neste último caso, tenha concluído, também, curso de pós-graduação na área de
recursos humanos, aprovado pelo MEC, de no mínimo 360 horas.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Coordenar e supervisionar a administração de informações de gestão
de pessoal e de Recursos Humanos;
Levantar necessidades de treinamento, desenvolvimento e reciclagem
profissional, para todo o quadro e sugerir cursos de aperfeiçoamento e
reciclagem para os servidores do quadro permanente;
Auxiliar na formulação e coordenação da política de pessoal, nas
atividades que lhe são aptas;
Auxiliar na análise qualitativa do quadro de pessoal junto aos
órgãos;
Administrar as atividades inerentes ao plano de cargos e
carreiras, propondo alterações e medidas corretivas;
Sugerir e implementar sistemas de avaliação de desempenho com o
intuito de realização de promoções na carreira segundo os critérios
estabelecidos pela política de recursos humanos vigente;
Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente para o funcionalismo,
divulgando e orientando quanto à aplicação correta do estatuto e quaisquer
alterações que venham ocorrer;
Coordenar a padronização, atualização e divulgação de normas e
procedimentos e a divulgação de informações aos funcionários;
Analisar técnicas e procedimentos adotados para realização de
Concursos Públicos;
Avaliar
e analisar as atividades da área de Recursos humanos referente a: folha de
pagamento, inclusão e exclusão em folha, controle de presença, desvio de
função, registros funcionais, recolhimento de encargos e seus cálculos,
encargos em atraso, serviços extraordinários (horas extras), férias e um terço
de férias, licenças, passivos trabalhistas, situações funcionais que possam
gerar passivos, contratos temporários e/ou irregulares, reclamações e ações
trabalhistas;
Avaliar
e analisar a concessão de Diárias quanto a: verificando se o número e o valor
estão corretos, comprovação da viagem, comprovante de embarque, bilhete de
passagem, placa do veículo oficial, comprovação de inscrição e certificado de
conclusão do curso, quando for o caso, apresentação do relatório de viagem,
devolução do valor no caso de não realização da viagem, se o relatório foi
elaborado dentro do prazo previsto em decreto, etc;
Organizar os processos individuais de cada funcionário e manter
atualizado o cadastro de pessoal da Prefeitura Municipal de Iúna;
Instruir os processos relativos a horas extraordinárias, pagamento
de serviços, vencimentos de exercício, deslocações e acidentes em serviço;
Acompanhar e fazer o controle de gastos com pessoal a fim de
garantir o respeito aos limites impostos pela Legislação;
Instruir os processos relativos aos benefícios sociais dos
servidores e seus familiares;
Emitir, declarações e notas do tempo de serviço exigidos por lei,
bem como outros documentos solicitados pelos funcionários;
Expedir
declarações, circulares, ordem de serviço, instruções, e outros atos normativos
relacionados com os assuntos e atividades na área de sua abrangência;
Gerenciar o processo de arquivamento de todos os documentos
relacionados com o Departamento de Recursos Humanos;
Organizar e elaborar os processos de recrutamento, seleção e
provimento, bem como os respeitantes à promoção, recondução, prorrogação,
exoneração, rescisão e denúncia de contratos, demissão e aposentadoria do
pessoal;
Assegurar o funcionamento do sistema de controle de assiduidade do
pessoal, recolher e verificar os elementos necessários ao registro de
assiduidade do pessoal e elaborar as correspondentes análises mensais;
Promover a verificação de faltas e licenças por doença;
Promover a aplicação de técnicas de gestão de pessoal;
Apoiar e coordenar o processo de classificação de serviço dos
servidores;
Processar as folhas de vencimentos, salários, gratificações e
outros abonos de pessoal;
Processar ajudas de custo e horas extraordinárias referentes ao
pessoal;
Organizar os processos de reposição de remunerações e outros
abonos ao pessoal;
Coligir, na parte aplicável, os elementos necessários à elaboração
do orçamento ordinário e às alterações orçamentais;
Colaborar na preparação das requisições de fundos;
Organizar e processar os pagamentos, inscrições e alterações dos
descontos para a INSS e sindicatos;
Compatibilização
das ações de gestão de recursos humanos com a realidade da Prefeitura Municipal
de Iúna;
Valorização dos
colaboradores com base na qualificaço contínua, desenvolvimento profissional e
desempenho
Gerir o quadro
de pessoal em conformidade com a legislação vigente;
Fortalecimento
contínuo e gradual da gestão de recursos humanos de modo a acompanhar o
desenvolvimento da PMI;
Implantação
de um programa de desenvolvimento de pessoal, com ênfase na motivação para o
compromisso institucional;
Desenvolvimento
de programa de capacitação continuada e de valorização dos servidores;
Elaboração de propostas de diretrizes e normas para o
atendimento de situações específicas, em complementação àquelas já existentes;
Desenvolver
estudos relevantes para a definição de políticas de recursos humanos;
Participar
em processos de adjudicação de serviços na área de estudos sobre recursos
humanos;
Desenvolver
instrumentos para planejamento de recursos humanos que permitam o diagnóstico
de necessidades e identificação das soluções adequadas em matéria de dotações
de recursos humanos, em articulação com a Administração;
Manter
atualizado o sistema de assentamento e de documentação referente ao controle de
pessoal;
Coordenar
os processos de avaliação de Servidor em estágio
probatório e para fins de estabilidade;
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: CONTADOR
II - GRUPO OPERACIONAL
SUPERIOR FISCAL – GOSF
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Os
ocupantes do cargo têm como atribuições planejar, coordenar e executar os
trabalhos de análise, registro e perícias contábeis, estabelecendo princípios,
normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo para
permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros da Prefeitura
Municipal.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em
Contabilidade e inscrição no respectivo conselho da classe.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Atividades
de nível superior, de grande complexidade, envolvendo supervisão, coordenação e
execução de trabalhos relacionados com a área de contabilidade e sistema de
processamento de dados;
Executar
a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos
financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômica - financeira, que
envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e
administração patrimonial.
Planejar
os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento
contábil-financeiro;
Planejar
os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de
registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento
contábil-financeiro;
Proceder ou orientar a classificação e
avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos serviços;
Elaborar
e organizar balancetes, balanços e demonstrativos de contas, aplicando as
normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação
patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura Municipal;
Participar
da elaboração do orçamento, fornecendo os dados contábeis, para servirem de
base à montagem do mesmo. Efetuar, classificar e codificar contabilmente, os
documentos recebidos;
Planejar
e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações e exames,
apurações e exames, para assegurar cumprimento às exigências legais e
administrativas;
Elaborar
e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios e
pareceres técnicos;
Elaborar
anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
técnicos;
Acompanhar
a execução orçamentária, analisando as projeções de receitas e despesas, emitir
notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar as despesas,
administrar a liquidação de despesas e acompanhar os custos;
Assessorar
a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres,
a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de
ação no referido setor;
Efetuar
estudos e pesquisas aplicáveis em assuntos de interesse da Administração
pública na sua área de atuação;
Utilizar
ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação;
Executar
outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos contábil,
inerentes a sua área de atuação.
Planejar
o sistema de registro e operações, atendendo às necessidades administrativas e
legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
Analisar,
conferir, elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos,
observando sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação
pertinente, para atender a exigências legais e formais de controle;
Controlar
execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos;
Analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na
aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
Analisar
os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar medidas de aperfeiçoamento de
controle interno;
Planejar,
programar, coordenar bem como orientar a organização de rotinas e procedimentos
que envolvem o setor de contabilidade;
Proceder,
pelos métodos de partida-dobrada, ao registro de atos e fatos administrativos,
de conformidade com o plano de contas;
Preparar
os balancetes mensais e balanço geral do exercício;
Emitir
empenho de despesa e sua anulação, quando for o caso, e proceder aos registros
de controle;
Proceder
á liquidação de processos de despesa, observados os trâmites regulamentares;
Colaborar
nos trabalhos de tomada de contas;
Proceder
ao controle de credores por empenho através de fichas próprias;
Realizar
o controle prévio da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara
Municipal;
Assessorar
tecnicamente as chefias da área com relação às contas da Câmara Municipal, em
anos anteriores e da utilização como fonte de consulta;
Instrumentalizar
e conferir processos a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas;
Preparar
balancetes com impacto da folha de pagamento;
Desempenhar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
Elaboração
de relatórios e demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Elaboração
de relatórios e demonstrativos contábeis diversos (STN, TC, etc.);
Inscrição
de restos a pagar;
Fiscalização
da abertura dos saldos orçamentários lançados no sistema com a LOA;
Encerramento
de Balancetes e Balanços, abertura dos saldos financeiros e patrimoniais;
Elaboração
de roteiros, normas e manuais de instruções contábeis;
Controlar
a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para
apoiar a administração dos recursos financeiros da Prefeitura;
Analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos,
convênios, acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a
propriedade na aplicação de recursos repassados, analisando cláusulas
contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento
da legislação aplicável;
Analisar
aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de fundos
municipais, verificando a correta aplicação dos recursos repassados, dando
orientação aos executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação
aplicável;
Analisar
os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno;
Planejar,
programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou
especiais, bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas,
emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de atender a exigências
legais;
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
I - CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
II - GRUPO OPERACIONAL:
SUPERIOR FISCAL – GOSF
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Destina-se
a estudar, avaliar, supervisionar e elaborar projetos de engenharia, bem como
coordenar e fiscalizar sua execução.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Engenharia
Civil e inscrição no respectivo conselho da classe.
EXPERIÊNCIA – mínimo de 02 (dois) anos no
exercício comprovado nas atividades descritas por meio de registro em Carteira
de Trabalho e Previdência Social ou ato de investidura em cargo ou emprego
público.
OUTROS REQUISITOS – conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Avaliar
as condições requeridas para obras, estudando o projeto e examinando as
características do terreno disponível para a construção;
Assumir
responsabilidade técnica junto aos órgãos de classe e fiscais competentes por
sua atuação como supervisor, projetista, executor ou fiscal de obra ou serviço
de engenharia;
Consultar
outros especialistas da área de engenharia e arquitetura, inclusive
contratados, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido,
para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas;
Elaborar
projetos conceituais, básicos e executivos de obras e serviços de engenharia,
preparando plantas, planilhas, cronogramas e especificações, indicando tipos e
qualidade de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando
cálculo aproximado dos custos, a fim de apresentação à autoridade competente
para aprovação;
Supervisionar
a viabilidade técnica dos projetos conceituais, básicos e executivos de obras e
serviços de engenharia elaborados por terceiros, mediante contratação ou
encaminhados via convênios, a serem executados direta ou indiretamente pelo
Município depois de aprovados pela autoridade competente;
Preparar
o programa de execução do trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e
outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e
fiscalização do desenvolvimento das obras;
Supervisionar
e/ou dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à
medida que avançam as obras, para assegurar o cumprimento dos prazos e dos
padrões de qualidade e segurança recomendados;
Elaborar,
dirigir e executar projetos de engenharia civil relativos a vias urbanas e
obras de pavimentação e drenagem em geral;
Sugerir
a edição normas e acompanhar licitações para contratação de obras e serviços de
engenharia;
Auxiliar
na formação da fase interna de licitações para contratação de obras e serviços
de engenharia mediante recomendação motivada dos requisitos de habilitação a
serem exigidos no certame, em especial a qualificação técnica e
econômico-financeira;
Acompanhar
e fiscalizar a execução de obras e serviços de engenharia que estejam sob
encargo de terceiros, inclusive supervisionar o serviço de fiscalização
contratado;
Analisar
processos e aprovar projetos de loteamento quanto aos seus diversos aspectos
técnicos, tais como orçamento, cronograma, projetos de pavimentação e drenagem,
energia elétrica, entre outros;
Promover
a regularização dos loteamentos clandestinos e irregulares;
Fiscalizar
a execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de
cronogramas e projetos aprovados;
Participar
da elaboração e alteração dos Códigos de Obras, Urbanismo e Posturas Municipais
e do Plano Diretor Municipal, subsidiando tecnicamente a elaboração dos
anteprojetos de lei;
Dar
parecer técnico nos processos de aprovação e regularização de obras
particulares executadas no Município, recomendando ou não sua aprovação e
determinando as exigências técnicas necessárias;
Participar
da fiscalização das posturas urbanísticas;
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividade em sua área de atuação;
Participar
das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos,
para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao
Município;
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
9. GRUPO OCUPACIONAL JURÍDICO
GOJ
I - CARGO: PROCURADOR
II - GRUPO OCUPACIONAL
JURÍDICO – GOJ
III - DESCRIÇÃO SUMÁRIA
DO CARGO: Destina-se
a representação judicial e extrajudicial do Município de Iúna, assessoria e
consultoria à Administração Pública, execução de atividades jurídicas junto a
órgãos judiciários ou não, públicos ou privados, sempre em defesa dos
interesses do Município, bem como a pesquisa sobre questões jurídicas
relacionadas à organização administrativa, formulando e apresentando soluções.
IV – REQUISTOS PARA
PROVIMENTO:
INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Direito e
inscrição no respectivo conselho da classe.
EXPERIÊNCIA – Mínimo de 02 (dois) anos de
exercício de atividades jurídicas, na forma da lei.
OUTROS REQUISITOS – Não são exigidos outros requisitos.
V- RECRUTAMENTO: No mercado de trabalho, mediante
concurso público.
VI – PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL:
PROGRESSÃO HORIZONTAL: elevação funcional de uma referencia
para outra, pelo critério merecimento, após avaliação de desempenho, observado
o interstício legal.
PROGRESSÃO VERTICAL: É a passagem do servidor de um nível
para outro, desde que cumpridas às exigências de titulação.
VII - DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Realizar
pesquisas e estudos em doutrina, legislação e jurisprudência relativas ao seu
âmbito de atuação;
Promover
ou auxiliar pesquisas e estudos sobre questões jurídicas, relacionadas à
organização administrativa;
Opinar
sobre interpelação de textos legais;
Supervisionar
a elaboração, ou supletivamente elaborar, de minutas de editais, contratos,
convênios, acordos, ajustes e outros;
Redigir
petições iniciais, contestações e outras peças e expedientes de ordem jurídica;
Estudar
questões de interesse da Administração, oferecendo parecer;
Promover
estudos de desburocratização do serviço público municipal;
Auxiliar
na avaliação de desempenho de pessoal, visando à correta aplicação do plano de
carreira;
Assessorar
a equipe administrativa no estudo para recrutamento, seleção, treinamento,
promoção e demais aspectos da administração de pessoal, definindo métodos,
formulários e instruções a serem utilizados;
Executar
intervenções judiciárias, em todas as instâncias;
Atuar
em qualquer foro ou instância em nome do Município, nos feitos em que seja
autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
Prestar
assessoria a todas as unidades administrativas da Prefeitura, emitindo parecer
sobre os assuntos de interesse;
Emitir
conselhos e pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos,
previdenciários, constitucionais, civis, contratos, licitação e todos aqueles
que digam respeito à Prefeitura Municipal;
Elaborar
minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, em
conformidade com as normas legais;
Estudar
questões de interesse da Prefeitura que apresentem aspectos jurídicos
específicos;
Assistir
a Prefeitura na negociação de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas;
Analisar
sob o ponto de vista formal processos referentes a aquisição, transferência,
locação, alienação, cessão, permuta,
autorização, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso,
em que for interessado o Município, examinando a documentação concernente à
operação;
Elaborar
pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas,
fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
Participar
das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de
atuação;
Participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas;
Realizar
outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.