O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE ELI:
Art. 1º A Lei Municipal nº 2.649/2017, passa a
vigorar com a seguinte redação e acréscimos:
“Art. 2º. [...]
§2º Os detentores de mais de um cargo
público municipal, farão jus ao recebimento do vale alimentação de forma
integral por cada vínculo.
[...]
§5º Será devido o pagamento do vale
alimentação aos profissionais contratados em regime de designação temporária
(DTs), nas hipóteses em que o contrato de prestação de serviço ultrapasse a
vigência mínima de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.