ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.649/2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE ELI: 

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.649/2017, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:  

 

“Art. 2º. [...] 

 

§2º Os detentores de mais de um cargo público municipal, farão jus ao recebimento do vale alimentação de forma integral por cada vínculo. 

 

[...] 

 

§5º Será devido o pagamento do vale alimentação aos profissionais contratados em regime de designação temporária (DTs), nas hipóteses em que o contrato de prestação de serviço ultrapasse a vigência mínima de 30 (trinta) dias. 

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.