O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º Fica a Mesa Diretora autorizada a conceder abono salarial a todos os servidores efetivos, estáveis e comissionados da Câmara Municipal de Iúna/ES.
Art. 2º O valor do abono será de R$3.000,00 (três mil reais).
Art. 3° O referido abono será pago até o dia 20 de dezembro do corrente ano, juntamente com o pagamento da folha de servidores.
Art. 4° As despesas provenientes desta Lei correrão por conta do orçamento anual vigente da Câmara Municipal de Iúna/ES, suplementados se necessário.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.