O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado
a conceder ajuda de custo sob a forma de auxílio transporte aos alunos de
ensino médio matriculados no Instituto Federal do Espírito Santo (IFES) e
alunos matriculados em curso superior devidamente autorizado pelo MEC
(Ministério da Educação).
Art. 2º O benefício de que trata esta Lei será
concedido aos alunos residentes no Município de Iúna que estejam frequentando
curso exclusivamente na modalidade presencial, independente da localidade da
instituição de ensino, no valor único de R$ 200,00 (duzentos)
reais.
Art. 3º O pagamento será realizado diretamente aos
prestadores de serviço no ramo de transporte de passageiros, após regular
procedimento de credenciamento nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º Será regulamentado por meio de Decreto, os
critérios para concessão do benefício, as condicionantes e os documentos que
deverão ser apresentados pelo aluno.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a
promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente
Lei.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação