O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica modificado o art. e seu parágrafo único que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal firmar parcerias com pessoas físicas ou jurídicas, visando a manutenção e conservação de áreas públicas municipais, mediante ação denominada “Adote uma Praça”.
Parágrafo Único. A finalidade desta Lei é de executar, em parceria com pessoas físicas ou jurídicas, melhorias urbanísticas, paisagística e a manutenção de áreas públicas no Município de Iúna.
Art. 2º. Fica modificado o art. 3° que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°. Os espações públicos previstos no art. 2° desta Lei, poderão ser adotados por pessoas físicas ou jurídicas, preferencialmente sediadas em Iúna, para fins previsto no Parágrafo único do art. 1° desta Lei.
Art. 3°. Fica modificado o § 3°, do art. 4°, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°. ...
§ 3°. Poderão ser apresentadas propostas de pessoas físicas ou jurídicas em conjunto ou isoladamente para adoção do espaço pretendido.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.