ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.259/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º A Lei Municipal nº 2.259/2009, passa a vigorar com a seguinte redação e acréscimos:  

 

Art. 37. A remuneração dos Conselheiros Tutelares será efetuada em forma de subsídio sendo fixado em R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), assegurada a revisão geral anual dos vencimentos a que fizerem jus os servidores públicos municipais, conforme disposição inserta no §4º, artigo 97, da Lei 2.137/2008. 

 

“Art. 37-A. [...] 

 

VII – adicional de sobreaviso no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). 

 

§1º O valor a que se refere o inciso VI deste artigo será aquele correspondente ao estabelecido no artigo 5º, da Lei Municipal nº 2.793/2018. 

 

§2º O valor a que se refere o inciso VII deste artigo é devido em razão da constante necessidade do atendimento de demandas fora do horário regular de expediente, quando acionado pelo Conselheiro de Referência (plantonista).  

 

§3º Escala paralela de sobreaviso deverá ser elaborada, cabendo ao Conselheiro que estiver escalado ofertar suporte ao Conselheiro de Referência (plantonista), nos plantões noturnos, feriados e finais de semana, quando demandado. 

 

§4º Em razão do recebimento do adicional de sobreaviso, o Conselheiro não fará jus ao gozo de folga compensatória quando demandado, exceto quando estiver escalado como Conselheiro Referência (plantonista).   

 

Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei. 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2024.