O PREFEITO MUNICIPAL DE
IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Iúna
autorizado a absorver os trechos Rodoviários Estaduais que são de
responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do
Espirito Santo - DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação, nos
trechos delimitados pelas coordenadas:
I - Trecho 01 inserido na
coordenada inicial 234685.00 m E / 7749327.00 m S e coordenada final 235025.00
m E / 7748190.00 m S, com 1,210km de extensão, coincidente com a Rodovia Cel.
Leôncio Vieira;
II - Trecho 02 inserido na
coordenada inicial 235025.00 m E / 7748190.00 m S e coordenada final 235684.00
m E / 7746598.00 m S, com 1,740 km de extensão, coincidente com a Av. Aminthas
Osorio de Mattos;
III - Trecho 03 inserido na
coordenada inicial 235025.00 m E / 7748190.00 m S e coordenada final 236218.00
m E / 7746431 m S, com 2,460 km de extensão, coincidente com a Rua Benjamin
Constant, Av. Presidente Getúlio Vargas, Rua Des. Epaminondas do Amaral, Rua
Galaor Rios, Rua Espirito Santo, Rua São Cristóvão, Rua Amphilophio de
Oliveira; e
IV - Trecho 04 inserido na
coordenada inicial 236218.00 m E / 7746431.00 m S e coordenada final 237563.00
m E / 7746101.00 m S, com 1,560 km de extensão, coincidente com a Rua
Amphilophio de Oliveira e Rodovia Estadual ES-379.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação