AUTORIZA O MUNICÍPIO A ABSORVER OS TRECHOS RODOVIÁRIOS ESTADUAIS URBANOS QUE SÃO DE RESPONSABILIDADE DO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – DER-ES

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º Fica o Município de Iúna autorizado a absorver os trechos Rodoviários Estaduais que são de responsabilidade do Departamento de Edificações e de Rodovias do Estado do Espirito Santo - DER-ES, assumindo a respectiva conservação e operação, nos trechos delimitados pelas coordenadas: 

 

I - Trecho 01 inserido na coordenada inicial 234685.00 m E / 7749327.00 m S e coordenada final 235025.00 m E / 7748190.00 m S, com 1,210km de extensão, coincidente com a Rodovia Cel. Leôncio Vieira; 

 

II - Trecho 02 inserido na coordenada inicial 235025.00 m E / 7748190.00 m S e coordenada final 235684.00 m E / 7746598.00 m S, com 1,740 km de extensão, coincidente com a Av. Aminthas Osorio de Mattos;  

 

III - Trecho 03 inserido na coordenada inicial 235025.00 m E / 7748190.00 m S e coordenada final 236218.00 m E / 7746431 m S, com 2,460 km de extensão, coincidente com a Rua Benjamin Constant, Av. Presidente Getúlio Vargas, Rua Des. Epaminondas do Amaral, Rua Galaor Rios, Rua Espirito Santo, Rua São Cristóvão, Rua Amphilophio de Oliveira; e 

 

IV - Trecho 04 inserido na coordenada inicial 236218.00 m E / 7746431.00 m S e coordenada final 237563.00 m E / 7746101.00 m S, com 1,560 km de extensão, coincidente com a Rua Amphilophio de Oliveira e Rodovia Estadual ES-379. 

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na dada de sua publicação