AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR TERRENO DO MUNICÍPIO À ASSOCIAÇÃO IUNENSE PARA DESENVOLVIMENTO SOCIAL - ASSIUDES

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar os terrenos pertencentes ao Município, relacionados no Anexo Único da presente Lei, à Associação Iunense para Desenvolvimento Social – ASSIUDES, pessoa jurídica de direito privado, sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ 39.288.352/0001-20. 

 

Art. 2º. Os imóveis objeto desta doação, serão destinados à construção de unidades habitacionais (casas populares), com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida. 

 

Art. 3º. Os imóveis serão revertidos ao patrimônio público municipal, caso a proposta da Associação Iunense para Desenvolvimento Social – ASSIUDES, não seja selecionada pelo Ministério das Cidades – Governo Federal.  

 

Art. 4º Sendo selecionada a proposta da ASSIUDES pelo Governo Federal, fica instituído o prazo máximo de 03 (três) anos, a partir da divulgação do resultado da seleção, por parte do Governo Federal, para o término da construção, sob pena de sua reversão ao patrimônio público municipal. 

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.