AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento anual vigente, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), nas seguintes dotações orçamentárias: 

 

050001.0412200022.136 – REALIZAÇÃO DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS

 

33903900 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -PESSOA JURÍDICA

R$1.000.000,00

 

 

Art. 2º. Para cobertura deste Crédito Adicional Especial serão utilizados como fonte de recurso o excesso de arrecadação. 

 

Art. 3º. O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64. 

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.