O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO: tem como objetivo aprimorar o uso de bens e
equipamentos, à padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do
material permanente e de consumo, ao tombamento, registro, inventário,
proteção e conservação dos bens móveis e imóveis, às comunicações
administrativas, arquivo, documentação e telefonia, à manutenção do
transporte oficial, ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos
humanos, ao recrutamento, seleção, treinamento, pagamento, e ao controle
funcional e financeiro do pessoal da Município de modo a garantir a prestação
dos serviços administrativos para a implementação das atividades-fim |
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO; SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO; ASSESSORIA
TÉCNICA ESPECIALIZADA; PREGOEIRO. DIRETORIAS: Diretoria de Compras; Diretoria de do
Almoxarifado e Patrimônio; Diretoria de Protocolo e Arquivo; Diretoria de Controle
de Frotas, Manutenção e Abastecimento COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO – CPC/Equipe
de Apoio; Diretoria de Recursos Humanos; Diretoria de Prestação de Contas Governamentais –
RH; Diretoria de Análise e Pagamento de Vantagens; Diretoria de Contratos; Diretoria de Medicina e Segurança do Trabalho; Diretoria de
Controle de Materiais e Almoxarifado Central. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO: tem como objetivo planejar, coordenar e executar os
sistemas de administração quanto à modernização da estrutura organizacional e
dos métodos de trabalho. Viabilizar internamente a execução das políticas de
informática na área de tecnologia da informação. Promover a Captação de
recursos e a prestação de contas em convênios. |
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO; SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO; ASSESSORIA
TÉCNICA ESPECIALIZADA; DIRETORIAS: Diretoria
de Tecnologia da
Informação; Diretoria de Programas, Projetos e Captação de
Recursos; Diretoria de Protocolo e Arquivo; Diretoria de Prestação de Contas e
Convênios; Diretoria de Prestação de Informações para
Controle de Obras. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA: tem como objetivo planejar, coordenar, executar e
avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os
serviços atinentes às políticas municipais tributárias e
econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução financeira
e à fiscalização tributária. |
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE FAZENDA; SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE FAZENDA; CONTADOR
GERAL; COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE
PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CSPRF; DIRETORIAS: Diretoria de Programação, Elaboração
e Controle da Execução Orçamentária; Diretoria Financeira; Diretoria do NAC – Núcleo de
Atendimento ao Contribuinte; Diretoria de Postura e Regularização; Diretoria de Tributação; Diretoria de Transferência de Imóveis; Diretoria de Protocolo e Arquivo; Diretoria de Tesouraria; Diretoria do Programa Nosso Crédito; Diretor de INCRA; Diretoria
de Cadastro Mobiliário e Imobiliário; Diretoria
de Arrecadação e Cobrança da Dívida Ativa; Diretoria de Fiscalização; Diretoria do Programa Nota Fiscal do
Produtor; Diretoria
de Arrecadação Rural. |
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1º A Estrutura Organizacional Administrativa do Município de Iúna fica constituída pelos órgãos e unidades administrativas descritos no Anexo I desta Lei, que serão subordinados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por linha de autoridade.
Parágrafo Único. As atribuições gerais dos diferentes órgãos e unidades administrativas da Administração Municipal serão instituídas por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO II
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art. 2º Os cargos de provimento em comissão destinam-se ao desempenho das atribuições de direção, chefia e assessoramento e, serão providos mediante livre escolha do Chefe do Poder Executivo Municipal, observados os requisitos previstos nos anexos da presente Lei.
§1º Os cargos comissionados estão relacionados no Anexo II da presente Lei.
§2º As atribuições dos cargos comissionados estão previstas no Anexo IV da presente Lei.
§3º Os cargos comissionados serão remunerados exclusivamente por subsídio, com níveis e valores previstos nos Anexos II e III desta Lei.
§4º O regime jurídico dos cargos comissionados é o estatutário, previsto na Lei nº. 2.137, de 8 de abril de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iúna.
§5º A carga horária semanal de trabalho do servidor ocupante de cargo de provimento em comissão será de 40 (quarenta) horas semanais.
§6º Ao servidor em exercício de cargo comissionado fica vedada a concessão de gratificação por horas extraordinárias, adicional por trabalho noturno e adicional de sobreaviso.
§7º Ato de nomeação indicará o cargo e o órgão/unidade administrativa que o nomeado exercerá as suas atribuições.
§8º Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal designar servidor nomeado em comissão, à acumulação provisória de dois ou mais órgãos ou unidades administrativas, sem que isso gere o acumulo de recebimento de subsídio.
§9º O cargo de Diretor de Unidade de Ensino será classificado em “A”, “B” e “C”, a depender do quantitativo de alunos matriculados em cada unidade, sendo:
I - Classificação “A”, unidades com 400 (quatrocentos) alunos ou mais;
II - Classificação “B”, unidades com 100 (cem) a 399 (trezentos e noventa e nove) alunos;
III - Classificação “C”, unidades com menos de 100 (cem) alunos.
§10 Ao menos 5% (cinco por cento) dos cargos comissionados serão providos por servidores do quadro efetivo de pessoal.
CAPÍTULO III
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
Art. 3º As funções gratificadas serão providas por servidores efetivos.
§1º As funções gratificadas estão estabelecidas no Anexo V desta Lei.
§2º As atribuições das funções gratificadas estão previstas no Anexo VII desta Lei.
§3º As gratificações pelo exercício de funções de confiança são estipuladas em valores nominais, identificados por níveis, que serão acrescidos ao vencimento do servidor, conforme previsto nos Anexos V e VI desta Lei.
§4º Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal designar servidor nomeado em função gratificada, à acumulação provisória de duas ou mais unidades administrativas, sem que isso gere o acumulo de recebimento de função.
§5º Fica vedado ao servidor nomeado em função gratifica o recebimento de adicional de produtividade e horas extras em razão de serviço extraordinário.
Art. 4º O servidor nomeado em função gratificada deverá exercê-la exclusivamente, deixando as atribuições do seu caro de origem.
§ 1º O regime de dedicação exclusiva, imposto a todos os servidores investidos em função de confiança, é incompatível com as limitações de carga horária previstas para os cargos efetivos de origem.
§ 2º Excepcionalmente, caso haja compatibilidade de horários, lotação e atribuição, o servidor poderá exercer as atribuições do cargo de origem junto com as da função de confiança.
§ 3º As condições referidas no § 2º devem ser atestadas pelas chefias máximas do órgão de lotação do cargo de origem e o de lotação da função gratificada.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 48, da Lei Complementar nº. 028/2022, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 48 As funções gratificadas serão providas por servidores efetivos, conforme legislação própria, que definirá o quantitativo por secretaria, atribuições e valores.”
Art. 6º. As funções por composição da Equipe Técnica da Unidade Central de Controle Interno e Controlador Geral serão proporcionalmente extintas à medida que providos os cargos efetivos de Auditor de Controle Interno.
Art. 7º. Ficam revogados os artigos 49, 50, 51, 52, 53, 54 da Lei Complementar nº. 028/2022; os anexos IV, V e V-A, da Lei Complementar nº. 028/2022; os artigos 58, 59, 60, 61, 62 e 63 da Lei Complementar nº 32/2022; os anexos IV e V da Lei Complementar nº 32/2022; e a Lei Complementar nº 025/2021.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à sua publicação.
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE E COMUNICAÇÃO: Tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao
Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades
em geral |
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
E COMUNICAÇÃO SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE GABINETE SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO; DIRETORIAS: Diretoria
de Atendimento e Relações
Institucionais; Diretoria de
Comunicação Institucional e Mídias Digitais; Diretoria
da Junta de Serviço
Militar. |
PROCURADORIA GERAL: Tem como objetivo promover
a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município, além
de assessorar internamente os demais órgãos e secretarias. |
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS |
PROCURADORIA
MUNICIPAL; COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA: Compreende o plano de organização e todos os métodos
e medidas adotados pela Administração para salvaguardar os ativos,
desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas,
planos, projetos, objetivos, metas e orçamentos e das políticas
administrativas prescritas, verificar a exatidão e a fidelidade das
informações e assegurar o cumprimento da lei, para implementação das
atividades-fim. |
UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA; OUVIDORIA
GERAL; Diretoria de Monitoramento de Transparência. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E
CULTURA: Tem como objetivo planejar e coordenar o apoio à
execução de atividades que garantam a execução das políticas da Administração
Municipal na área do Turismo, Cultura e Desenvolvimento Econômico. |
UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA; SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE TURISMO; SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA; DIRETORIAS: Diretoria
de Desenvolvimento Cultural e Planejamento de Eventos; Diretoria
de Turismo e Fomento Econômico; Diretoria de Protocolo e Arquivo; Diretoria
de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL: tem
como objetivo definir e desenvolver políticas sociais destinados aos que
vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e
destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as
políticas sociais básicas. |
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL; ASSESSORIA
TÉCNICA ESPECIALIZADA; ASSESSORIA JURÍDICA DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA
JURÍDICA À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DIRETORIAS: Diretoria de Manutenção e Patrimônio; Diretoria
de Captação de Recursos, Programas, Projetos e
Prestação de Contas; Diretoria
Financeira, Orçamentária e de Gestão de Recurso
Financeiro Assistencial; Diretoria de Gestão do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS; Diretoria de Programas Sociais; Diretoria do Centro de Referência de Assistência
Social – CRAS; Diretoria do Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS; Diretoria do Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da Terceira Idade; Diretoria do Serviço de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos Até 17 Anos; Diretoria do Programa Criança Feliz; Diretoria de Bolsa Família; Diretoria de Protocolo e Arquivo; Diretoria do Cadastro Único; Diretoria de Benefícios Continuados e Eventuais. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA e SERVIÇOS
URBANOS: tem como objetivo planejar, coordenar,
executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de prédios
públicos, obras de pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e
manutenção, a execução e manutenção de obras de construção civil e das
edificações municipais, planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos
no âmbito do Município, bem como, coordenar, desenvolver, implantar, avaliar
programas, ações, projetos e demais atividades intervenientes no planejamento,
desenvolvimento rural e urbano. No que compete a fiscalização de obras, tem
como objetivo formular, aplicar e uniformizar a política municipal de
fiscalização de obras públicas, visando a melhoria dos procedimentos de
fiscalização |
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS; SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS; DIRETORIAS: Diretoria de Manutenção de Obras Públicas e
Serviços Urbanos (prédios públicos, praças, parques, jardins, vias urbanas); Diretoria de Manutenção de Drenagem e Rede
Pluvial; Diretoria de Manutenção de Rede Elétrica; Diretoria de Fiscalização de Obras, Posturas e de Processamento de Autos de Infração; Diretoria de Protocolo e Arquivo; Diretoria de Cemitérios. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR: Tem como objetivo desenvolver políticas públicas
para o interior do Município, através da gestão de programas e projetos de
desenvolvimento regional e articulação com as comunidades locais. |
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE INTERIOR SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR DIRETORIAS: Diretoria
de Gestão de Máquinas e Equipamentos; Diretoria de Manutenção de Drenagem e Rede
Pluvial; Diretoria
do Programa Hora Máquina; Diretoria
de Obras e Conservação Viária; Diretoria do Programa Novas Caminhos para Iúna. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA: Tem como objetivo viabilizar a execução das
políticas da Administração Municipal voltadas ao desenvolvimento e fomento
nas áreas agrícolas e pecuária. |
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA; SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA; DIRETORIAS: Diretoria
do PROMAF Pequiá; Diretoria
do PROMAF Sede; Diretoria
do Serviço de Inspeção Municipal - SIM; Diretoria
de Desenvolvimento Rural e Sustentável; Diretoria de Protocolo e Arquivo; Diretoria
de Infraestrutura e Atendimento aos Proprietários
Rurais; Diretoria
de Desenvolvimento da Pecuária; Diretoria
de Desenvolvimento da Cafeicultura; Diretoria do Programa de Diversificação Agrícola. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER: Tem como objetivo planejar e coordenar o apoio à
execução de atividades que garantam a execução das políticas da Administração
Municipal na área do Esporte e Lazer. |
UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER; DIRETORIAS: Diretoria
de Esporte, Lazer e Eventos Esportivos; Diretoria
de Projetos Esportivos; Diretoria de Manutenção de Ginásios, Campos e Quadras; Diretoria do Programa Campeões do Futuro; Diretoria de Protocolo e Arquivo. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA
PÚBLICA: Tem como objetivo formular e aplicar a
Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação, a
fiscalização do meio ambiente, a melhoria da qualidade ambiental do
Município. |
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE LIMPEZA PÚBLICA ASSESSORIA
TÉCNICA; DIRETORIAS: Diretoria
de Gestão Ambiental e Licenciamento Ambiental; Diretoria
de Educação Ambiental; Diretoria
de Recursos Hídricos e Saneamento; Diretoria
de Arborização e Paisagismo; Diretoria
de Proteção e Bem-Estar Animal; Diretoria de Limpeza Pública; Diretoria de Protocolo e Arquivo; Diretoria de Defesa Civil; Diretoria de Proteção Ambiental; Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos e Coleta Seletiva. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: tem como objetivo planejar e garantir a prestação
dos serviços educacionais no âmbito do Município |
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; ASSESSORIA
TÉCNICA; DIRETOR
DE UNIDADE DE ENSINO “A”; DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO “B”; DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO “C”; DIRETOR
DE UNIDADE DE ENSINO DE TEMPO INTEGRAL; COORDENADOR
ESCOLAR DIRETORIAS: Diretoria de Manutenção e Patrimônio; Diretoria
de Gestão Educacional; Diretoria de Transporte Escolar; Diretoria de Manutenção da Rede Física; Diretoria Administrativa do Polo UAB; Diretoria de Protocolo e Arquivo; Diretoria
Pedagógica de Ensino; Diretoria de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica; Diretoria de Atendimento Educacional Especializado (AEE); Diretoria do Programa de Educação em Tempo Integral; Diretoria de Acompanhamento e Formação Continuada; Diretoria
de Alimentação Escolar; Diretoria de Prestação de Contas e
Convênios. |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: Tem como objetivo formular e aplicar a Política
Municipal de Saúde por meio de ações de prevenção, promoção, assistência e
reabilitação, buscando promover a qualidade de vida da população assistida. |
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE SAÚDE; SUBSECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE; ASSESSORIA
TÉCNICA; DIRETORIAS: Diretoria de Sistemas de Informação e Saúde; Diretoria
de Contratos e Convênios; Diretoria
de Vigilância Sanitária; Diretoria de Transporte
Sanitário; Diretoria de Manutenção das Unidades de Saúde Diretoria de Promoção à Saúde Região de Pequiá; Diretoria do Fundo Municipal de Saúde; Diretoria de Regulação, Rede Cuidar e Tratamento Fora de Domicílio; Diretoria do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS; Diretoria de Protocolo e Arquivo Diretoria
Financeira, Orçamentária e de Gestão de Recurso
Financeiro de Saúde; Diretoria
de Vigilância Epidemiológica; Diretoria
de Vigilância Sanitária; Diretoria de Imunização; Diretoria de Regulação de Exames de Média e Alta
Complexidade; Diretoria
de Agendamento do Centro de Saúde e Autorizador de Exames Laboratoriais; Diretoria
de Comunicação e Cartão SUS; Diretoria
do Centro de Saúde; Diretoria
de Faturamento; Diretoria
de Rede de Atenção Primária; Diretoria
de Atenção Básica; Diretoria de Programas de Saúde; Diretoria
Administrativa; Diretoria
de Prestação de Contas e Convênios Diretoria
de Vigilância Ambiental, Controle de Zoonoses, Endemias e Vetores; Diretoria
de Assistência Farmacêutica. |
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GABINETE E COMUNICAÇÃO |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/Unidade
Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Gabinete e
Comunicação |
1 |
Legislação Própria |
Não se aplica |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
Subsecretaria Municipal de Gabinete Subsecretaria Municipal de Comunicação |
2 |
II |
Não se aplica |
DIRETOR |
Diretoria de Atendimento e Relações
Institucionais |
1 |
V |
Médio |
Diretoria de Comunicação Institucional e Mídias
Digitais |
5 |
V |
Médio |
PROCURADORIA
MUNICIPAL |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
PROCURADOR GERAL |
Procuradoria Municipal |
1 |
I |
Superior - OAB |
ASSESSOR DE PROCURADOR |
Procuradoria Municipal |
4 |
III |
Superior - OAB |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO
MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Controle e
Transparência |
1 |
Legislação Própria |
Não se aplica |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Gestão |
1 |
Legislação Própria |
Não se aplica |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
Subsecretaria Municipal de Gestão |
1 |
II |
Não se aplica |
ASSESSOR
TÉCNICO ESPECIALIZADO |
Assessoria Técnica Especializada |
4 |
III |
Superior – Educação, Saúde, Direito,
Assistência Social, Tecnologia, Obras, Contabilidade, Gestão Pública,
Administração ou Agronomia |
PREGOEIRO |
Secretaria Municipal de Gestão |
2 |
IV |
Médio |
DIRETOR |
Diretoria de Compras
|
1 |
IV |
Superior |
Diretoria do Almoxarifado e Patrimônio |
1 |
IV |
Médio |
|
Diretoria de
Protocolo e Arquivo |
2 |
VI |
Médio |
|
Diretoria de Controle
de Frotas, Manutenção e Abastecimento |
5 |
IV |
Não se aplica |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Planejamento |
1 |
Legislação Própria |
Não se aplica |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
Subsecretaria Municipal de Planejamento |
1 |
II |
Não se aplica |
ASSESSOR
TÉCNICO ESPECIALIZADO |
Assessoria Técnica Especializada |
2 |
III |
Superior – Educação, Saúde, Direito,
Assistência Social, Tecnologia, Obras, Contabilidade, Gestão Pública,
Administração ou Agronomia |
DIRETOR |
Diretoria
de Tecnologia da
Informação |
1 |
III |
Superior |
Diretoria de Protocolo e Arquivo |
1 |
VI |
Médio |
|
Diretoria de
Programas, Projetos e Captação de Recursos |
3 |
VI |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Fazenda |
1 |
Legislação Própria |
Não se aplica |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
Subsecretaria Municipal de Fazenda |
1 |
II |
Não se aplica |
CONTADOR GERAL |
Contabilidade |
1 |
III |
Superior em Contabilidade |
DIRETOR |
Diretoria
de Programação, Elaboração e Controle da Execução Orçamentária |
1 |
IV |
Superior |
Diretoria de Protocolo e Arquivo |
1 |
VI |
Médio |
|
Diretoria
Financeira |
1 |
V |
Médio |
|
Diretoria
do NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte |
1 |
III |
Não se aplica |
|
Diretoria de Postura e Regularização
|
1 |
IV |
Médio |
|
Diretoria de Tributação |
1 |
III |
Técnico ou Superior |
|
Diretoria de
Transferência de Imóveis |
1 |
V |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO E CULTURA |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura |
1 |
Legislação Própria |
Não se aplica |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
Subsecretaria Municipal de Turismo Subsecretaria Municipal de Cultura |
2 |
II |
Não se aplica |
DIRETOR |
Diretoria
de Desenvolvimento Cultural e Planejamento de Eventos |
1 |
V |
Médio |
Diretoria
de Turismo e Fomento Econômico |
1 |
V |
Médio |
|
Diretoria de Protocolo e Arquivo |
1 |
VI |
Médio |
|
Diretoria
de Micro e Pequena Empresa e Empreendedorismo |
1 |
IV |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento |
1 |
Legislação Própria |
Não se aplica |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
Subsecretaria Municipal de Assistência
e Desenvolvimento |
1 |
II |
Não se aplica |
ASSESSOR TÉCNICO ESPECIALIZADO |
Assessoria Técnica Especializada |
1 |
III |
Superior – Educação, Saúde, Direito,
Assistência Social, Tecnologia, Obras, Contabilidade, Gestão Pública,
Administração ou Agronomia |
ASSESSOR JURÍDICO DO
NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA |
Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento |
3 |
IV |
Formação em Direito e inscrição
no órgão de classe |
DIRETOR |
Diretoria de Manutenção e
Patrimônio; |
1 |
IV |
Médio |
Diretoria de Captação
de Recursos, Programas, Projetos e Prestação de Contas |
1 |
IV |
Superior |
|
Diretoria Financeira,
Orçamentária e de Gestão de Recurso Financeiro Assistencial |
1 |
IV |
Superior |
|
Diretoria de Gestão do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS |
1 |
IV |
Superior |
|
Diretoria de Programas
Sociais |
1 |
VI |
Médio |
|
Diretoria do Centro de
Referência de Assistência Social – CRAS |
1 |
V |
Superior |
|
Diretoria do Centro de
Referência Especializado de Assistência Social - CREAS |
1 |
V |
Superior |
|
Diretoria do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos da Terceira Idade |
1 |
V |
Médio |
|
Diretoria do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Até 17
Anos |
1 |
V |
Superior |
|
Diretoria de Bolsa
Família |
1 |
V |
Médio |
|
Diretoria do Programa
Criança Feliz |
1 |
V |
Superior |
|
Diretoria de
Protocolo e Arquivo |
1 |
VI |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Serviços Urbanos |
1 |
Legislação Própria |
Não se aplica |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
Subsecretaria Municipal de
Infraestrutura e Serviços Urbanos |
1 |
II |
Não se aplica |
DIRETOR |
Diretoria de
Manutenção de Obras Públicas e Serviços Urbanos (prédios públicos, praças,
parques, jardins, vias urbanas) |
2 |
IV |
Não se aplica |
Diretoria de
Manutenção de Drenagem e Rede Pluvial |
1 |
V |
Não se aplica |
|
Diretoria de
Manutenção de Rede Elétrica |
1 |
IV |
Não se aplica |
|
Diretoria de Fiscalização de Obras, Posturas e de Processamento de Autos de Infração |
1 |
V |
Não se aplica |
|
Diretoria de Protocolo e Arquivo |
1 |
VI |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Interior |
1 |
Legislação Própria |
Não se aplica |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
Subsecretaria Municipal de Interior |
1 |
II |
Não se aplica |
DIRETOR |
Diretoria de Gestão de Máquinas e Equipamentos |
2 |
IV |
Não se aplica |
Diretoria de
Manutenção de Drenagem e Rede Pluvial |
1 |
V |
Não se aplica |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Agricultura |
1 |
Legislação Própria |
Não se aplica |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
Subsecretaria Municipal de Agricultura |
1 |
II |
Não se aplica |
DIRETOR |
Diretoria
do PROMAF Pequiá |
1 |
IV |
Não se aplica |
Diretoria do PROMAF Sede |
1 |
IV |
Não se aplica |
|
Diretoria
do Serviço de Inspeção Municipal - SIM |
1 |
V |
Superior – Nutrição ou economia
doméstica |
|
Diretoria
de Desenvolvimento Rural e Sustentável |
1 |
IV |
Médio |
|
Diretoria
de Infraestrutura e Atendimento aos Proprietários
Rurais |
1 |
VI |
Médio |
|
Diretoria de Protocolo e Arquivo |
1 |
VI |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTE E LAZER |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
1 |
Legislação Própria |
Não se aplica |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
Subsecretaria Municipal de Esporte e
Lazer |
1 |
II |
Não se aplica |
DIRETOR |
Diretoria de Esporte, Lazer e Eventos
Esportivos |
1 |
V |
Médio |
Diretoria de Projetos Esportivos |
1 |
V |
Médio |
|
Diretoria de Manutenção de Ginásios, Campos e
Quadras |
1 |
V |
Médio |
|
Diretoria do Programa Campeões do Futuro |
1 |
V |
Médio |
|
Diretoria de Protocolo e Arquivo |
1 |
VI |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Limpeza Pública |
1 |
Legislação Própria |
Não se aplica |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
Subsecretaria Municipal de Meio
Ambiente Subsecretaria Municipal de Limpeza
Pública |
2 |
II |
Não se aplica |
ASSESSOR
TÉCNICO |
Assessoria Técnica |
1 |
IV |
Superior |
DIRETOR |
Diretoria
de Licenciamento e Fiscalização Ambiental |
1 |
IV |
Superior |
Diretoria de Educação Ambiental |
1 |
IV |
Superior |
|
Diretoria
de Recursos Hídricos e Saneamento |
1 |
IV |
Não se aplica |
|
Diretoria de Arborização e Paisagismo |
1 |
IV |
Médio |
|
Diretoria de Proteção e Bem Estar Animal |
1 |
V |
Médio |
|
Diretoria
de Defesa Civil |
1 |
V |
Superior |
|
Diretoria
de Limpeza Pública |
3 |
V |
Não se aplica |
|
Diretoria de Protocolo e Arquivo |
1 |
VI |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Educação |
1 |
Legislação Própria |
Técnico/Superior |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
Subsecretaria Municipal de Educação |
1 |
II |
Não se aplica |
ASSESSOR TÉCNICO |
Assessoria Técnica |
1 |
IV |
Superior |
DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO “A” |
Unidade de Ensino |
3 |
IV |
Superior |
DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO “B” |
Unidade de Ensino |
7 |
V |
Superior |
DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO “C” |
Unidade de Ensino |
2 |
VI |
Superior |
DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO DE TEMPO INTEGRAL |
Unidade de Ensino |
2 |
IV |
Superior |
COORDENADOR ESCOLAR |
Unidade de Ensino |
8 |
V |
Superior (Pedagogia ou
Licenciatura) |
DIRETOR |
Diretoria de Manutenção e
Patrimônio |
1 |
IV |
Médio |
Diretoria
de Gestão Educacional |
4 |
IV |
Superior |
|
Diretoria de Transporte Escolar |
1 |
V |
Médio |
|
Diretoria de Manutenção da Rede Física |
1 |
V |
Médio |
|
Diretoria
Administrativa do Polo UAB |
2 |
VI |
Médio |
|
Diretoria de Protocolo e Arquivo |
2 |
VI |
Médio |
|
Diretoria
Pedagógica de Ensino |
1 |
IV |
Superior |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
Cargos
em Comissão |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
Secretaria Municipal de Saúde |
1 |
Legislação Própria |
Técnico/Superior |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
Subsecretaria Municipal de Saúde |
1 |
II |
Não se aplica |
ASSESSOR TÉCNICO |
Assessoria Técnica |
1 |
IV |
Superior |
DIRETOR |
Diretoria de Sistemas de Informação e Saúde |
1 |
VI |
Superior |
Diretoria
de Contratos e Convênios |
1 |
VI |
Superior |
|
Diretoria
de Vigilância Sanitária |
1 |
VI |
Médio |
|
Diretoria de Transporte
Sanitário |
1 |
IV |
Médio |
|
Diretoria de Manutenção das Unidades de Saúde |
2 |
V |
Médio |
|
Diretoria de Promoção à Saúde Região de Pequiá |
1 |
IV |
Superior |
|
Diretoria do Fundo Municipal de Saúde |
2 |
V |
Médio |
|
Diretoria de Regulação, Rede Cuidar e Tratamento Fora de Domicílio |
1 |
V |
Não se aplica |
|
Diretoria do Centro de
Atenção Psicossocial – CAPS |
3 |
VI |
Médio |
|
Diretoria de Protocolo e Arquivo |
2 |
VI |
Médio |
ANEXO III
RELAÇÃO DE NÍVEIS E SUBSÍDIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
NÍVEL |
R$ |
I |
16.926,99 |
II |
6.200,00 |
III |
6.179,80 |
IV |
4.325,86 |
V |
3.089,90 |
VI |
2.471,92 |
ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
CARGO |
SECRETÁRIO MUNICIPAL |
ATRIBUIÇÕES |
|
Promover a gestão,
orientação, coordenação e fiscalização das atribuições da Secretaria e aos
órgãos equivalentes e unidades administrativas diretamente subordinados,
estabelecendo diretrizes do seu âmbito de atuação; Contribuir com a
formulação do planejamento estratégico da Administração Municipal e de
programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria Municipal sob sua
responsabilidade; Subsidiar o Chefe do
Poder Executivo Municipal, no que concerne ao planejamento e ao processo
decisório relativo às políticas, programas, projetos e atividades de sua área
de competência; Despachar
pessoalmente com o Chefe do Poder Executivo, nos dias determinados, e
participar de reuniões coletivas, quando convocado; Propor e adotar
medidas que visem a modernização da máquina pública, visando a gestão de
custos; Promover a
integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais; Promover os
registros das atividades do órgão, como subsídio à elaboração do relatório
anual da Administração Municipal; Proferir despachos
interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Chefe do Poder Executivo
Municipal e despachos decisórios em processos de sua competência; Encaminhar à
Secretaria Municipal de Fazenda, na época própria, devidamente justificada, a
proposta orçamentária do órgão para o exercício seguinte; Contribuir
diretamente na elaboração do planejamento plurianual, quando solicitado, nos
prazos estabelecidos; Apresentar ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, o programa anual de sua pasta, bem como,
relatório das atividades do órgão sob sua direção, sugerindo medidas para
melhoria dos serviços; Baixar portarias,
instruções e ordens de serviço para atuação, funcionamento, e boa execução
dos trabalhos das unidades sob sua direção, após ciência do Chefe do Poder
Executivo Municipal; Participar das
reuniões dos Conselhos e Comissões a que pertencem, presidindo-as quando lhes
competir; Propor a abertura de
inquérito ou sindicância para aplicação de medidas disciplinares que exijam
tal formalidade; Aplicar medidas
disciplinares nos termos da legislação aos servidores de sua pasta; Decidir quanto a
pedidos de licença, cuja concessão dependa da conveniência da Administração,
observando a legislação em vigor; Propor ao Chefe do
Poder Executivo Municipal a concessão de gratificações a servidores pela
prestação de serviços extraordinários; Propor a admissão de
servidores nos termos da legislação vigente, visando suprir as necessidades
de sua pasta; Aprovar a escala de
férias dos servidores que lhe são diretamente subordinados; Manter rigoroso
controle e fiscalização das despesas das unidades sob sua responsabilidade; Atender às
solicitações e convocações da Câmara Municipal e do Ministério Público, na
forma da Lei; Cumprir dentro dos
prazos legais as prestações de contas, requisitadas pela secretaria de
Fazenda e Controladoria Geral do Município, para os respectivos órgãos de
controle; Autorizar os
servidores lotados no órgão a deixarem de comparecer ao serviço
para frequentar cursos, seminários ou outras atividades que visem o
aperfeiçoamento do seu desempenho profissional e sejam de interesse da
Administração Municipal; Indicar ao Chefe do
Poder Executivo Municipal seu substituto em casos de impedimento legais e
afastamento temporários; Zelar pelo
cumprimento de normas da Administração Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar
serem necessárias; Assistir ao Chefe do
Poder Executivo em eventos políticos e administrativos; Representar o Chefe
do Poder Executivo, quando por ele solicitado; Resolver os casos
omissos, expedindo para esse fim as instruções necessárias. Ordenar despesas com
base na legislação vigente ou delegadas pelo Chefe do Poder Executivo
Municipal. Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, operar máquinas e equipamentos
conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação
de contas das despesas efetuadas com o veículo; Preencher relatórios
de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CARGO |
PROCURADOR GERAL |
ATRIBUIÇÕES |
|
Atuar em favor do Município em qualquer
juízo, instância ou tribunal, promovendo todos os atos próprios e necessários
à representação judicial, por intermédio do respectivo titular ou de seus
delegados; Coordenar o corpo jurídico do Município,
propondo ações e sugerindo medidas preventivas e corretivas em conjunto com o
Ministério Público e outros órgãos oficiais;
Auxiliar na elaboração de minuta de
contratos, contestações, acordos, ajustes, projetos e outros; Prestar assessoramento direto ao Prefeito em
assuntos jurídicos; Redigir minutas de petições iniciais, contestações e
outros expedientes de ordem jurídica; Representar o Município nas causas em que o
mesmo for parte, autor ou réu, assistente ou proponente, oponente ou terceiro
interveniente, usando de todos os recursos processuais, sem que possa
transigir, desistir ou renunciar; Promover a cobrança amigável ou judicial da
dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do
Município mediante autorização do Prefeito; Promover a cobrança judicial dos créditos do
Município; Apresentar à Contabilidade Municipal até 30
de julho de cada exercício, a relação nominal e em ordem de apresentação dos
precatórios para serem incluídos na proposta orçamentária anual do Município; Assessorar o Prefeito nos atos executivos
relativos à desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura; Manter controle do andamento dos processos
judiciais em que o Município seja parte; Providenciar a devolução de autos ao juízo
competente, quando for o caso; Encarregar-se do registro e arquivamento dos
atos normativos do Governo Municipal; Realizar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional; Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na
sua representação funcional e social; Prestar auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos
assuntos relacionados à formulação, coordenação e acompanhamento do
cumprimento das metas de governo relacionadas à sua secretaria; Integrar suas ações, sempre que necessário e
possível, com as ações desenvolvidas por outros órgãos da Administração
Municipal; Elaborar e apresentar ao Prefeito relatório anual
de atividades; Elaborar sua proposta orçamentária parcial e
remetê-la ao órgão competente para fins de estudo e inclusão no projeto de
lei de orçamento do Município; Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área
de atividade; Dirigir veículos transportando pessoas, materiais e outros, operar
máquinas e equipamentos conforme solicitação, zelando pela segurança, desde
que habilitado; Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo; Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos à
quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a
realização do trabalho; Participar de programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de
equipamentos e programas de informática específicos; Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas pelo
Secretário e que seja compatível com o cargo; Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação
de contas das despesas efetuadas com o veículo; Preencher relatórios
de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; Executar outras atividades que lhe sejam comedidas; |
CARGO |
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL |
ATRIBUIÇÕES |
|
Colaborar com o
titular da Secretaria ou de órgão para o qual tenha sido designado, na
direção, orientação, coordenação, supervisão, e avaliação e controle do órgão
e de suas unidades, exercendo as atribuições que lhe forem solicitadas ou
formalmente delegadas; Substituir o titular
do órgão em seus impedimentos, quando indicado pelo titular da pasta; Auxiliar e
assessorar o Secretário Municipal no exercício de suas funções, e ao Chefe do
Executivo Municipal quando lhe for delegado; Orientar, controlar
e fazer cumprir a política estabelecida, no que se refere ao planejamento,
orientação e definição das atividades desenvolvidas para consecução dos
programas e projetos da área sob sua responsabilidade; Acompanhar a
execução e coordenar a aplicação do planejamento estratégico estabelecido
para sua área; Avaliar o desempenho
e resultados dos programas, projetos e atividades empreendidos sob sua
responsabilidade; Apresentar,
periodicamente, relatório circunstanciado e crítico sobre as ações
empreendidas, seu monitoramento, desenvolvimento e aperfeiçoamento; Auxiliar na
implantação de novos métodos de trabalho; Exercer outras
funções técnicas ou administrativas que lhe forem delegadas pelo titular do
órgão; Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, operar máquinas e equipamentos
conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação
de contas das despesas efetuadas com o veículo; Preencher relatórios
de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CARGO |
ASSESSOR TÉCNICO/ASSESSOR
TÉCNICO ESPECIALIZADO |
ATRIBUIÇÕES |
|
Prestar apoio e
assessoramento especial ao Secretário Municipal na resolução de demandas
específicas de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; Analisar ações e
resultados, emitindo parecer, respaldando ações em apoio ao Secretário, na
execução de programas e projetos de âmbito estratégico para a gestão; Subsidiar as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e processo decisório relativos a políticas, programas e
projetos; Assessorar na
realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de propostas de
projetos que visem a melhoria do desenvolvimento das atividades da
Secretaria; Orientar o
Secretário Municipal e na resolução de problemas internos, apresentando as
soluções e os recursos que devem ser aplicados ou adotados; Participar de
projetos que tenham como o objetivo a redução de custos; Participar de
programas e projetos que visem a integração do Governo por meio do
Planejamento Estratégico; Avaliar a
implantação de projetos e instrumentos de abrangência governamental; Assessorar o Chefe
do Poder Executivo nas decisões referentes ao Planejamento Estratégico; Coordenar as
atividades de planejamento, organização e gerenciamento, relacionadas às
Coordenadorias Executivas constante da estrutura organizacional de sua pasta; Assessorar na
apresentação, elaboração e execução de propostas orçamentárias, recomendando
as alterações que se fizerem necessárias; Participar e apoiar
na definição e gerenciamentos dos projetos e ações da pasta; Planejar, definir e
acompanhar cronogramas e prazos de planos, projetos e ações da secretaria; Orientar e
supervisionar as atividades da secretaria, delegadas pelo secretário da
pasta; Apoiar, orientar e
revisar pareceres, propostas, estudos e ações da secretaria; Emitir pareceres
sobre serviços inerentes ao âmbito de atuação; Coordenar e orientar
grupos de trabalho e comissões estabelecidas para desenvolverem trabalhos
específicos; Participar na
elaboração dos planos de Governo e de trabalho da secretaria; Analisar e emitir
parecer em estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento de políticas
públicas estabelecidas pelo Governo Municipal; Exercer funções de
consultoria e assessoria administrativa em geral nas ações e processos da
pasta; Assessorar ao
secretário nos atos específicos relativos aos processos licitatórios da
secretaria; Manifestar posição
por meio de parecer em processos, trabalhos técnico-administrativos, quando
solicitado; Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, operar máquinas e equipamentos conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação
de contas das despesas efetuadas com o veículo; Preencher relatórios
de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; |
CARGO |
ASSESSOR
DE PROCURADOR |
ATRIBUIÇÕES |
|
Realizar pesquisas e
estudos em doutrina, legislação e jurisprudência relativos ao âmbito de
atuação da Procuradoria Municipal; Promover pesquisas
factuais e estudos sobre questões jurídicas, relacionadas à organização
administrativa; Auxiliar na
elaboração de minuta de contratos, contestações, acordos, ajustes, projetos e
outros; Redigir minutas de
petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica; Estudar questões de
interesse da Administração, oferecendo suporte à elaboração de pareceres. Oferecer suporte
técnico-jurídico ao assessoramento da equipe administrativa no estudo para
recrutamento, seleção, treinamento, promoção e demais aspectos da
administração de pessoal, definindo métodos, formulários e instruções a serem
utilizados; Auxiliar na
elaboração de pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades inerentes ao
cargo do Procurador Geral e Procurador Municipal; Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, operar máquinas e equipamentos conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação
de contas das despesas efetuadas com o veículo; Preencher relatórios
de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos; Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas. |
CARGO |
DIRETOR, DIRETOR DE UNIDADE DE
ENSINO, DIRETOR DE UNIDADE DE ENSINO INTEGRAL E COORDENADOR ESCOLAR |
ATRIBUIÇÕES |
|
Assistir aos
Secretários e equivalentes e Subsecretários em questões relativas às rotinas
de trabalho da Diretoria; Subsidiar as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas,
projetos e atividades de sua área de competência; Participar da
implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e desempenho dos seus subordinados; Solucionar problemas
surgidos no âmbito de sua Diretoria, submetendo os de maior relevância e
peculiaridade à apreciação superior; Elaborar relatórios
gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na
Diretoria, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a
administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; Prestar assistência
técnica e administrativa às demais Unidades Administrativas subordinadas à
sua Diretoria; Manter o Gestor da
Pasta informado sobre as atividades e ocorrências da Diretoria, bem como
repassar aos subordinados, informações e determinações inerentes à sua área
de atuação; Participar de
reuniões com os Secretário e equivalentes, Subsecretários, Assessores e
outros a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de
trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação; Elaborar anualmente,
escala de férias, em função do interesse do trabalho dos servidores,
encaminhando-a à chefia imediata para apreciação; Zelar pelo
cumprimento de normas da Administração Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar
serem necessárias, em acordo com a legislação; Acompanhar e avaliar
o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação, progressão e promoção; Fornecer,
anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à elaboração da
proposta orçamentária relativa à unidade que dirige; Elaborar o programa
anual de trabalho da unidade sob sua direção, controlando o seu cumprimento e
propondo quando necessário, as retificações; Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; Registrar e fornecer
informações e subsídios para a prestação de contas dos convênios que executam Instruir processos e preparar relatórios
periódicos; Transmitir ordens e despachos emanados da chefia
superior; Analisar ações e resultados; Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e
aprimoramento, das ações e atividades em seu âmbito de atuação; Prestar apoio e assessoramento técnico às
unidades administrativas em que estiver lotado, na emissão de pareceres em
documentos e processos em trâmite no órgão; Proceder à análise de documentos oficiais,
verificando normas e procedimentos e aplicando regulamentos para estabelecer
resultados compatíveis e uniformes; Coordenar, orientar e supervisionar o
desenvolvimento das atividades inerentes à sua Unidade Administrativa,
distribuindo tarefas, dirimindo dúvidas e acompanhando a execução das mesmas; Executar e acompanhar diretamente os serviços,
supervisionando-os e responsabilizando-se pelo pleno cumprimento dos prazos e
pela exatidão das ações; Supervisionar e coordenar auxiliares imediatos no
desempenho de suas atribuições, distribuindo tarefas e responsabilidades; Coletar e registrar dados que possibilitem o
monitoramento, a avaliação e o aprimoramento do processo de trabalho sob sua
responsabilidade; Contatar a chefia imediata, objetivando mantê-la
informada sobre as atividades e ocorrência do serviço, bem como repassar aos
seus subordinados, informações inerentes à sua área de atuação; Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua
responsabilidade e não abrangidos por normas específicas, levando à
consideração da chefia imediata; Participar de reuniões com os demais
coordenadores, trocando informações, apresentando sugestões, negociando metas
de trabalho e assuntos de interesse da Secretaria; Zelar pelo cumprimento das normas da
Administração Municipal, atentando para a disciplina, assiduidade,
pontualidade, segurança do trabalho e outras, tomando as devidas providências
julgadas necessárias; Estudar e propor medidas que propiciem maior
motivação para o trabalho, objetivando a manutenção de um clima saudável nas
relações funcionais; Zelar pelo material de consumo, móveis e
equipamentos alocados na Unidade Administrativa, providenciando reposição e
manutenção preventiva ou corretiva; Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, operar máquinas e equipamentos conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação
de contas das despesas efetuadas com o veículo; Preencher relatórios
de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |
CARGO |
PREGOEIRO |
ATRIBUIÇÕES |
|
Coordenar o
credenciamento dos interessados; Coordenar o
recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de
habilitação; Coordenar a abertura
dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos
proponentes; Coordenar a condução
dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de
menor preço; A adjudicação da
proposta de menor preço; A elaboração de ata; Coordenar a condução
dos trabalhos da equipe de apoio; O recebimento, o
exame e a decisão sobre recursos; O encaminhamento do
processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior,
visando a homologação e a contratação; Coordenar o
recebimento, o exame e a decisão das impugnações e consultas ao edital,
apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; Conduzir a sessão
pública na internet; Verificar a
conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento
convocatório; Dirigir a etapa de
lances; Verificar e julgar
as condições de habilitação; Receber, examinar e
decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua
decisão; Indicar o vencedor
do certame; Adjudicar o objeto,
quando não houver recurso; Coordenar os
trabalhos da equipe de apoio; Encaminhar o
processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação; Promover o alcance
de resultados positivos na contratação de bens e serviços comuns; Atenção aos
princípios básicos que orientam toda a atividade estatal, dentre estes
aqueles inscritos no art. 37 da Constituição Federal: legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, operar máquinas e equipamentos conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação
de contas das despesas efetuadas com o veículo; Preencher relatórios
de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas; |
CARGO |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Realizar pesquisas e
estudos em doutrina, legislação e jurisprudência relativos ao âmbito de
atuação; Promover pesquisas
factuais e estudos sobre questões jurídicas, relacionadas à sua atuação; Prestar orientação e
assistência jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus; Redigir minutas de
petições iniciais, contestações e outros expedientes de ordem jurídica,
inclusive o ajuizamento e acompanhamento de ações judiciais; Comparecer em
audiências atuando em defesa do representado; Promover despacho
com o juiz (a) e assessores quando necessário; Promover,
prioritariamente, a solução extrajudicial dos litígios, visando à composição
entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação,
conciliação, arbitragem e demais técnicas de composição e administração de
conflitos; Exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla
defesa e o contraditório em favor de pessoas físicas, em processos
administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as
instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes
de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses; Promover a defesa de
servidores públicos municipais em Processo Administrativo Disciplinar, quando
nomeado pelo Secretário Municipal de Gestão; Realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional; Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, operar máquinas e equipamentos conforme
solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação
de contas das despesas efetuadas com o veículo; Preencher relatórios
de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos; Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível
com o cargo; Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas; |
CARGO |
|
ATRIBUIÇÕES |
|
Propor e
submeter ao Secretário de Fazenda, aperfeiçoamentos no Plano de Contas da
Prefeitura, considerando a estrutura organizacional e a programática; Executar
as operações de Contabilidade analítica dos atos e fatos de gestão
orçamentária, financeira e patrimonial, de acordo com o Plano de Contas da
Prefeitura; Impugnar,
mediante representação à autoridade competente para aprovação e identificação
de responsabilidade, qualquer ato relativo à realização de despesas que
incida nas proibições legais; Acompanhar
e fazer cumprir, no âmbito da Prefeitura, as normas da Controladoria Geral do
Município e do Tribunal de Contas da União e do Estado; Coordenar
o registro e controle contábil dos processos de pagamento da despesa; Coordenar
o registro contábil da arrecadação da receita do Município; Coordenar
a inscrição dos processos devidos em restos a pagar; Coordenar
a conciliação das contas contábeis, a fim de evidenciar posições anormais,
tais como: ausência de movimentação e/ou presença de saldos elevados ou
ociosos; Elaborar
relatório pormenorizado de irregularidades apuradas, propondo providências e
recomendações para sua regularização; Orientar
o processo de prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e
atendimento aos requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e
sua destinação; Elaborar
e encaminhar aos respectivos órgãos, as prestações de conta dos recursos
recebidos da União, do Estado e outros; Analisar
a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos
jurídicos e adiantamentos; Examinar,
quanto aos aspectos legal e formal, a documentação comprobatória das gestões
orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de exatidão das prestações
de contas; Expedir,
mediante aprovação superior, diretrizes e normas relativas aos processos
orçamentários do Município; Dirigir
e coordenar a elaboração do Plano Plurianual a da Proposta Orçamentária do
Município; Organizar
e controlar os trabalhos inerentes a contabilidade; Planejar
os sistemas de registros e operações contábeis atendendo as necessidades
administrativas e as exigências legais. Proceder
e ou orientar a classificação e avaliação das receitas e despesas; Acompanhar
a formalização de contratos no aspecto contábil; Analisar,
acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e
contábeis; Realizar
serviços de auditoria, emitir pareceres e informações sobre sua área de
atuação, quando necessário; Desenvolver
e gerenciar controles auxiliares, quando necessário; Coordenar,
orientar, desenvolver e executar, quando necessário, as atividades de
elaboração do orçamento geral da Instituição; Elaborar
e assinar relatórios, balancetes, balanços e demonstrativos econômicos,
patrimoniais e financeiros; Participar
de programa de treinamento, quando convocado; Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as
exigências para o exercício da função; Dirigir veículos transportando pessoas, materiais
e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação de contas das despesas
efetuadas com o veículo; Preencher relatórios de utilização do veículo com
dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e demais
ocorrências durante a realização do trabalho; Participar de programa de treinamento, quando
convocado; Executar tarefas pertinentes à área de atuação,
utilizando-se de equipamentos e programas de informática específicos; Desempenhar outras atividades que lhe sejam
determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo; Executar outras atividades que lhe sejam comedidas. |
ANEXO V
RELAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GABINETE E COMUNICAÇÃO |
||||
FG |
||||
Denominação |
Órgão/Unidade
Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
DIRETOR |
Diretoria da Junta De Serviço
Militar |
1 |
VIII |
Médio |
PROCURADORIA
MUNICIPAL |
||||
FG |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
MEMBRO DE COMISSÃO |
Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar |
2 |
VI |
Médio |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA |
||||
FG |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
OUVIDOR GERAL |
Ouvidoria Municipal |
1 |
III |
Médio |
DIRETOR |
Diretoria de Monitoramento de Transparência |
1 |
III |
Médio |
CONTROLADOR GERAL |
Secretaria
Municipal de Controle e Transparência |
1 |
I |
Conforme Lei 2.409/2012 |
MEMBRO DA EQUIPE TÉCNICA DO CONTROLE INTERNO |
Secretaria
Municipal de Controle e Transparência |
3 |
III |
Conforme Lei 2.409/2012 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO |
||||
FG |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
MEMBRO DE
COMISSÃO |
Comissão Permanente
de Contratação – CPC/Equipe de Apoio |
08 |
VII |
Médio |
DIRETOR |
Diretoria de
Recursos Humanos |
01 |
IV |
Superior |
Diretoria de
Prestação de Contas Governamentais - RH |
01 |
VIII |
Superior |
|
Diretoria de Análise
e Pagamento de Vantagens |
01 |
VI |
Médio |
|
Diretoria de
Medicina e Segurança do Trabalho |
01 |
VIII |
Técnico/Superior |
|
Diretoria de
Contratos |
01 |
IV |
Médio |
|
Diretoria de
Controle de Materiais e Almoxarifado Central |
10 |
V |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
||||
FG |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
DIRETOR |
Diretoria de Prestação de Contas e
Convênios |
01 |
V |
Médio |
Diretoria de Prestação de Informações para
Controle de Obras |
01 |
IV |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA |
||||
FG |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
MEMBRO DE
COMISSÃO |
Comissão Permanente Sindicante
para Regularização Fundiária - CSPRF |
06 |
VI |
Conforme Lei específica |
DIRETOR |
Diretoria de Tesouraria |
02 |
II |
Médio |
Diretoria do Programa Nosso Crédito |
01 |
V |
Médio |
|
Diretoria de INCRA |
01 |
V |
Médio |
|
Diretoria de
Arrecadação Rural |
01 |
V |
Médio |
|
Diretoria do
Programa Nota Fiscal do Produtor |
02 |
VIII |
Médio |
|
Diretoria de
Arrecadação e Cobrança da Dívida Ativa |
01 |
V |
Médio |
|
Diretoria de Fiscalização |
01 |
VI |
Médio |
|
Diretoria
de Cadastro Mobiliário e Imobiliário |
01 |
V |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||||
FG |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
DIRETOR |
Diretoria de Benefícios
Continuados e Eventuais |
01 |
VIII |
Médio |
Diretoria de do
Cadastro Único |
01 |
VIII |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
||||
FG |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
DIRETOR |
Diretoria de Cemitérios |
01 |
IV |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR |
||||
FG |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
DIRETOR |
Diretoria do Programa Hora Máquina |
01 |
V |
Médio |
Diretoria
de Obras e Conservação Viária |
02 |
VIII |
Não se aplica |
|
Diretoria do Programa Novas Caminhos para Iúna |
01 |
IV |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA E AGRONEGÓCIOS |
||||
FG |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
DIRETOR |
Diretoria de Desenvolvimento da Pecuária |
01 |
V |
Médio |
Diretoria de Desenvolvimento da Cafeicultura |
01 |
V |
Médio |
|
Diretoria
do Programa de Diversificação Agrícola |
01 |
V |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA |
||||
FG |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
DIRETOR |
Diretoria de Manejo de Resíduos Sólidos e
Coleta Seletiva |
03 |
V |
Não se aplica |
|
Diretoria de Proteção Ambiental |
01 |
V |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||
FG |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
DIRETOR |
Diretoria de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica |
01 |
VIII |
Médio |
Diretoria de Atendimento Educacional Especializado (AEE) |
01 |
VI |
Superior |
|
Diretoria do Programa de Educação em Tempo Integral |
01 |
VI |
Superior |
|
Diretoria de Acompanhamento e Formação Continuada |
01 |
VI |
Superior |
|
Diretoria
de Alimentação Escolar |
01 |
VI |
Superior |
|
Diretoria de Prestação
de Contas e Convênios |
01 |
V |
Médio |
|
GERENTE |
Gerente de Recrutamento, Seleção e Admissão |
02 |
IX |
Médio |
|
Gerente de Transporte Escolar |
01 |
IX |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
FG |
||||
Denominação |
Órgão/
Unidade Administrativa |
Nº
de vagas |
Nível |
Requisitos
específicos para investidura |
DIRETOR |
Diretoria Financeira,
Orçamentária e de Gestão de Recurso Financeiro de Saúde |
01 |
IV |
Superior |
Diretoria
de Vigilância Epidemiológica |
01 |
IV |
Superior |
|
Diretoria
de Vigilância Sanitária |
01 |
V |
Superior |
|
Diretoria de Imunização |
01 |
IV |
Superior |
|
Diretoria de Regulação de Exames de Média e Alta
Complexidade |
01 |
V |
Médio |
|
Diretoria
de Agendamento do Centro de Saúde e Autorizador de Exames Laboratoriais |
01 |
V |
Médio |
|
Diretoria
de Comunicação e Cartão SUS |
01 |
V |
Superior |
|
Diretoria
do Centro de Saúde |
01 |
IV |
Superior |
|
Diretoria
de Faturamento |
01 |
V |
Médio |
|
Diretoria
de Prestação de Contas e Convênios |
01 |
V |
Médio |
|
Diretoria
de Rede de Atenção Primária |
01 |
V |
Médio |
|
Diretoria
de Atenção Básica |
01 |
VIII |
Superior |
|
Diretoria de Programas de Saúde |
01 |
V |
Médio |
|
Diretoria
Administrativa |
02 |
V |
Médio |
|
Diretoria
de Vigilância Ambiental, Controle de Zoonoses, Endemias e Vetores |
01 |
VIII |
Médio |
|
Diretoria
de Assistência Farmacêutica |
01 |
VIII |
Médio |
ANEXO VI
RELAÇÃO DE NÍVEIS E VALORES DAS FUNÇÕES
GRATIFICADAS
NÍVEL |
R$ |
I |
5.981,14 |
II |
3.619,04 |
III |
2.749,27 |
IV |
2.369,77 |
V |
1.853,94 |
VI |
1.499,36 |
VII |
1.363,04 |
VIII |
1.235,96 |
IX |
787,40 |
ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO |
CONTROLADOR GERAL |
ATRIBUIÇÕES |
|
Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema
de Controle Interno do Município, promover a sua integração operacional e
orientar a expedição de atos normativos sobre procedimentos de
controle; Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no
relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento
de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de
diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação
dos recursos; assessorar a Administração nos aspectos relacionados
com os controles internos e externos e quanto à legalidade dos atos de
gestão, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; Gerir e pronunciar-se sobre a legislação concernente
à execução orçamentária, financeira e patrimonial; Medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade
dos procedimentos de controle interno, por meio das atividades de auditoria
interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos
diversos sistemas administrativos do Município, abrangendo as Administrações
Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o
aprimoramento dos controles; Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e
metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no
Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de
recursos oriundos dos orçamentos fiscal e de investimentos; Exercer o acompanhamento sobre a observância dos
limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais; Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a
legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados,
quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional do Município, abrangendo as Administrações
Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades
de direito privado; Exercer o controle das operações de crédito, avais e
garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes,
para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso
necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade
Fiscal; Tomar as providências, conforme o disposto no artigo
31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das
dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos limites; Aferir a destinação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei
de Responsabilidade Fiscal; Acompanhar a divulgação dos instrumentos de
transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal,
em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao
Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações
constantes de tais documentos; Participar do processo de planejamento e acompanhar
a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária; Manifestar-se acerca da regularidade e legalidade de
processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento
e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; Propor a melhoria ou implantação de sistemas de
processamento eletrônico de dados em todas as atividades da Administração
Pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos. Agilizar as
rotinas e melhorar o nível das informações; Instituir e manter sistema de informações para o
exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno do
Município; Manifestar, através de relatórios, auditorias,
inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar
as possíveis irregularidades; Alertar formalmente a autoridade administrativa
competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas Especial, sob
pena de responsabilidade solidária, das ações destinadas a apurar os atos ou
fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos, que resultem em
prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos ou quando não forem
prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro,
bens ou valores públicos; Revisar e emitir parecer sobre os processos de
Tomadas de Contas Especiais instaurados pelo Município, incluindo as suas
Administrações Direta e Indireta, determinadas pelo Tribunal de Contas do
Estado; Representar ao Tribunal de Contas do Estado, sob
pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades
identificadas e as medidas adotadas; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais
prestadas pela Administração; Realizar outras atividades de manutenção e
aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno; Monitorar a remessa da prestação de contas mensais
pela Administração; Exercer a supervisão técnica dos órgãos que compõem
o Sistema de Controle Interno, prestando, como Órgão Central, a orientação
normativa que julgar necessária; Auxiliar a implementação de procedimentos de
prevenção e combate à corrupção, bem como a política de transparência da
gestão no âmbito do Poder Executivo Municipal; Instaurar e conduzir, com exclusividade, no âmbito
do Poder Executivo Estadual, o Procedimento de Investigação Preliminar
destinado à averiguação de indícios de autoria e materialidade de todo e
qualquer fato que possa acarretar a aplicação das sanções previstas na Lei
Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; Apurar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a
responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na
aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846, de 2013, por
meio de Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, obrigatoriamente
precedido de Procedimento de Investigação Preliminar, de caráter sigiloso e
não punitivo; Realizar a gestão do Portal de Transparência do
Poder Executivo Municipal; Fiscalizar as ações da Ouvidoria Geral do Município,
com o propósito de fomentar a participação popular; Monitorar, orientar, receber, registrar e processar
as demandas do Serviço de Informação ao Cidadão; Normatização, assessoramento e consultoria no
estabelecimento dos elementos do controle administrativo dos órgãos e
entidades do Poder Executivo Municipal. Executar outras atividades correlatas. |
FUNÇÃO |
OUVIDOR GERAL |
ATRIBUIÇÕES |
|
Ouvir
o cidadão e prover com informações os órgãos da Administração Direta e
Indireta, objetivando a criação de políticas públicas de atendimento ao
Cidadão, voltadas para a melhoria da qualidade dos serviços Públicos da
Prefeitura Municipal; Viabilizar
um canal direto entre a Prefeitura e o cidadão, a fim de possibilitar
respostas a problemas no tempo mais rápido possível; Receber
e examinar sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativos
aos serviços e ao atendimento prestados pelos diversos órgãos da Prefeitura,
dando encaminhamento aos procedimentos necessários para a solução dos
problemas apontados, possibilitando o retorno aos interessados; Encaminhar
aos diversos órgãos da Prefeitura as manifestações dos cidadãos, acompanhando
as providências adotadas e garantindo o retorno aos interessados. Elaborar
pesquisas de satisfação dos usuários dos diversos serviços prestados pelos
Órgãos da Prefeitura; Apoiar
tecnicamente e atuar com os Diversos órgãos da Administração Direta e
Indireta, visando à solução dos problemas apontados pelos cidadãos; Produzir
relatórios que expressem expectativas, demandas e nível de satisfação da
sociedade e sugerir as mudanças necessárias, a partir da análise e
interpretação das manifestações recebidas; Recomendar
a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das
questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de
serviço público, quando for o caso; Contribuir
para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e
fiscalização dos serviços prestados pela Prefeitura; Aconselhar
o interessado a dirigir-se à autoridade competente quando for o caso; Resguardar
o sigilo referente às informações levadas ao seu conhecimento, no exercício
de suas funções; Divulgar,
através dos diversos canais de comunicação da Prefeitura, o trabalho
realizado pela Ouvidoria, assim como informações e orientações que considerar
necessárias ao desenvolvimento de suas ações; Exercer outras atividades
correlatas. |
FUNÇÃO |
MEMBRO
DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR |
ATRIBUIÇÕES |
|
Promover, sob a supervisão do presidente nomeado, o estudo do direito
administrativo disciplinar, finalizado na sua aplicabilidade prática,
adequado à ambiência desta Prefeitura e, ainda, diante de cada caso de
ilícito administrativo, apurar, na forma estatutária, as responsabilidades
consequentes, por intermédio da sindicância ou do processo administrativo; Zelar pelo cumprimento da legislação pertinente à
ética e à disciplina dos Servidores Públicos do Município de Iúna; Planejar e executar as ações processuais; Apurar as denúncias que envolvam irregularidades e
ilegalidades relacionadas à Ética e à Disciplina dos Servidores Públicos do
Município de Iúna; Dar publicidade aos trabalhos e decisões da
Comissão; Exercer
outras atividades correlatas, disposta em legislação própria. |
FUNÇÃO |
MEMBRO DA COMISSÃO
PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO – CPC/Equipe de Apoio |
ATRIBUIÇÕES |
|
Encaminhamento
das propostas/respostas das firmas concorrentes à Comissão Permanente de
Licitação da Prefeitura, para as providências necessárias; Realização de
compras de materiais e equipamento para a Prefeitura, mediante processos
devidamente autorizados; Preparar
processos de compras de materiais e contratação de serviços, após a conclusão
dos processos administrativos de licitação, dispensa ou inexigibilidade; Gerenciar as
atas de registro de preços, bem como o controle dos órgãos participantes; Proceder a
pesquisas de mercado e manter atualizado o registro de preços de itens de
consumo mais frequentes; Organizar o
calendário de compras; Organizar e
manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e prestadores de
serviço; Analisar
orçamentos de aquisição de suprimentos encaminhados pelos órgãos da
Prefeitura, verificando sua conformidade com os preços de mercado; Atender, com
relatórios, certidões, pareceres e outras informações, à Controladoria Geral
do Município para efeito de fiscalização; Elaborar DFD,
ETP visando a padronização das compras Municipais; Manter sob sua
guarda todos os documentos e processos de licitações e compras enquanto
estiverem vigentes, remetendo-os à Controladoria Geral do Município
devidamente acompanhado dos comprovantes de execução, nos termos da Lei
Federal; Garantir o
atendimento aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e razoabilidade nos procedimentos licitatórios realizados pela
Prefeitura e nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação; Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação,
dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras
atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação: Auxiliar, quando solicitado, na elaboração dos atos
da fase interna que não são suas atribuições; Coordenar e conduzir os trabalhos da equipe de
apoio; Receber, examinar e decidir as impugnações e os
pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; Iniciar e conduzir a sessão pública da licitação; Receber e examinar as credenciais e proceder ao
credenciamento dos interessados; Receber e examinar a declaração dos licitantes dando
ciência da regularidade quanto às condições de habilitação; Verificar a conformidade da proposta em relação aos
requisitos estabelecidos no edital; VIII – Coordenar a sessão pública e o
envio de lances e propostas; Verificar e julgar as condições de habilitação; Conduzir a etapa competitiva dos lances e propostas; Sanear erros ou falhas que não alterem a substância
das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica e, se
necessário, afastar licitantes em razão de vícios insanáveis; Receber recursos, apreciar sua admissibilidade e, se
não reconsiderar a decisão, encaminhá-los à autoridade competente; Proceder a classificação dos proponentes depois de
encerrados os lances; Indicar a proposta ou lance de menor preço e a sua
aceitabilidade; Indicar o vencedor do certame; No caso de licitação presencial, receber os
envelopes das propostas de preço e dos documentos de habilitação, proceder à
abertura dos envelopes das propostas de preço, ao seu exame e à classificação
dos proponentes; Negociar diretamente com o proponente para que seja
obtido preço menor; Elaborar, com parceria da equipe de apoio, a ata da
sessão da licitação; Instruir e conduzir os procedimentos auxiliares e os
procedimentos para contratação direta; Encaminhar o processo licitatório, devidamente
instruído, após a sua conclusão, às autoridades competentes para a
homologação e contratação; Propor à autoridade competente a revogação ou
anulação da licitação; Propor à autoridade competente a abertura de
procedimento administrativo para apuração de responsabilidade; Inserir os dados referentes ao procedimento
licitatório e/ou contratação direta no Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP), no sítio oficial do Poder Executivo de Iúna na internet, e
providenciar as publicações previstas em Lei, quando não houver setor
responsável por estas atribuições; Exercer
outras atividades correlatas, disposta em legislação própria. |
FUNÇÃO |
MEMBRO
DA COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE
PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CSPRF |
ATRIBUIÇÕES |
|
Estabelecer áreas prioritárias para a regularização
fundiária; Propor a abertura dos processos de REURB de
iniciativa do município; Conduzir os processos de REURB no âmbito da
administração municipal; Produzir os atos administrativos correspondentes aos
processos de Reurb; Mediar eventuais conflitos que surgirem no
transcorrer dos processos de REURB; Emitir parecer único conclusivo multidisciplinar a
fim de subsidiar a emissão da Certidão de Regularização Fundiária – CRF; Solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente, o registro do processo de REURB, quando de interesse social; Fiscalizar o recebimento das obras de infraestrutura
essencial e das compensações urbanísticas e ambientais previstas no projeto
urbanístico e no termo de compromisso; Assessorar o Prefeito naquilo que disser respeito à
REURB; Dar publicidade aos trabalhos e decisões da Comissão; Exercer
outras atividades correlatas, disposta em legislação própria. |
FUNÇÃO |
DIRETOR/GERENTE |
ATRIBUIÇÕES |
|
Assistir aos
Secretários e equivalentes e Subsecretários em questões relativas às rotinas
de trabalho da Diretoria; Subsidiar as
instâncias superiores conforme lhe seja solicitado, no que concerne ao
planejamento e ao processo decisório relativo às políticas, programas,
projetos e atividades de sua área de competência; Participar da
implantação de planos, fluxos e rotinas objetivando a simplificação e
aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e desempenho dos seus subordinados; Solucionar problemas
surgidos no âmbito de sua Diretoria, submetendo os de maior relevância e
peculiaridade à apreciação superior; Elaborar relatórios
gerenciais, relacionando as atividades e principais ocorrências observadas na
Diretoria, apresentando alternativas de soluções, objetivando suprir a
administração superior, com elementos necessários à tomada de decisões; Prestar assistência
técnica e administrativa às demais Unidades Administrativas subordinadas à
sua Diretoria; Manter o Gestor da
Pasta informado sobre as atividades e ocorrências da Diretoria, bem como
repassar aos subordinados, informações e determinações inerentes à sua área
de atuação; Participar de
reuniões com os Secretário e equivalentes, Subsecretários, Assessores e
outros a fim de intercambiar informações, apresentando sugestões, metas de
trabalho e/ou assuntos inerentes à sua área de atuação; Elaborar anualmente,
escala de férias, em função do interesse do trabalho dos servidores,
encaminhando-a à chefia imediata para apreciação; Zelar pelo
cumprimento de normas da Administração Municipal, atentando para disciplina,
assiduidade, pontualidade dentre outros, tomando as providências que julgar
serem necessárias, em acordo com a legislação; Acompanhar e avaliar
o desempenho dos seus subordinados, para fins de aproveitamento de
potencialidades, aperfeiçoamento, maior produtividade, treinamento e
eventualmente movimentação, progressão e promoção; Fornecer,
anualmente, ao superior imediato, elementos destinados à elaboração da
proposta orçamentária relativa à unidade que dirige; Elaborar o programa
anual de trabalho da unidade sob sua direção, controlando o seu cumprimento e
propondo quando necessário, as retificações; Providenciar a
organização e manutenção atualizada dos registros das atividades da unidade
que dirige; Registrar e fornecer
informações e subsídios para a prestação de contas dos convênios que executam Instruir processos e preparar relatórios
periódicos; Transmitir ordens e despachos emanados da chefia
superior; Analisar ações e resultados; Propor medidas práticas de aperfeiçoamento e
aprimoramento, das ações e atividades em seu âmbito de atuação; Prestar apoio e assessoramento técnico às
unidades administrativas em que estiver lotado, na emissão de pareceres em
documentos e processos em trâmite no órgão; Proceder à análise de documentos oficiais,
verificando normas e procedimentos e aplicando regulamentos para estabelecer
resultados compatíveis e uniformes; Coordenar, orientar e supervisionar o
desenvolvimento das atividades inerentes à sua Unidade Administrativa,
distribuindo tarefas, dirimindo dúvidas e acompanhando a execução das mesmas; Executar e acompanhar diretamente os serviços,
supervisionando-os e responsabilizando-se pelo pleno cumprimento dos prazos e
pela exatidão das ações; Supervisionar e coordenar auxiliares imediatos no
desempenho de suas atribuições, distribuindo tarefas e responsabilidades; Coletar e registrar dados que possibilitem o
monitoramento, a avaliação e o aprimoramento do processo de trabalho sob sua
responsabilidade; Contatar a chefia imediata, objetivando mantê-la
informada sobre as atividades e ocorrência do serviço, bem como repassar aos
seus subordinados, informações inerentes à sua área de atuação; Solucionar problemas surgidos no âmbito de sua
responsabilidade e não abrangidos por normas específicas, levando à
consideração da chefia imediata; Participar de reuniões com os demais
coordenadores, trocando informações, apresentando sugestões, negociando metas
de trabalho e assuntos de interesse da Secretaria; Zelar pelo cumprimento das normas da
Administração Municipal, atentando para a disciplina, assiduidade,
pontualidade, segurança do trabalho e outras, tomando as devidas providências
julgadas necessárias; Estudar e propor medidas que propiciem maior
motivação para o trabalho, objetivando a manutenção de um clima saudável nas
relações funcionais; Zelar pelo material de consumo, móveis e
equipamentos alocados na Unidade Administrativa, providenciando reposição e
manutenção preventiva ou corretiva; Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado; Efetuar a prestação
de contas das despesas efetuadas com o veículo; Preencher relatórios
de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de
saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho; Participar de
programa de treinamento, quando convocado; Executar outras
atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas. |